Canal de Denúncia de Racismo

Fluxo de tratamento para casos de racismo, injúria racial e discriminação — Portaria nº 160/2026/PRES do TRE-RN.

Recebimento Análise Instrução Competência Estatística
1

Recebimento

Ouvidoria Eleitoral
Entrada

Canais de Acesso

Formulário eletrônico no site do TRE-RN ou atendimento presencial.

Dever

Dever de Relatar

Qualquer magistrado ou servidor que tiver ciência de discriminação racial deve relatar.

Mandatório

Registro na Plataforma SAC-JE

Garante o sigilo da identidade (Art. 3º), proteção de dados e registros estatísticos pertinentes.

2

Análise Preliminar

Comissão de prevenção e enfrentamento ao assédio e à discriminação
Admissibilidade

Triagem Inicial

A Comissão procede a análise de admissibilidade e delibera sobre o prosseguimento.

Art. 4º, II

Há urgência?

SimComissão recomenda medidas protetivas emergenciais à Presidência.
NãoSegue para análise de mediação ou mérito.
Mediação

Mediação possível?

SimApenas com anuência expressa da vítima.
NãoAvança para fase de instrução processual.
3

Instrução

Comissão · 15 + 15 dias
Art. 4º, III

Coleta de Provas e Oitivas

Inclui a escuta da vítima e do denunciado, com garantia de sigilo e contraditório.

Entrega

Relatório Conclusivo

  • Exposição detalhada dos fatos e provas.
  • Análise sob perspectiva antirracista.
  • Conclusões e recomendações de providências.
4

Responsabilização

Autoridade Competente
Competência (Art. 5º)

Lotação do Servidor

2º Grau de JurisdiçãoCompete à Presidência do Tribunal.
1º Grau de JurisdiçãoCompete à Corregedoria Regional Eleitoral.
Ação

Adoção de Providências

Abertura de sindicância, processo administrativo disciplinar ou encaminhamento para apuração de infração penal.

5

Estatística e Sigilo

Ouvidoria Eleitoral
Art. 7º

Registro do Desfecho

A Ouvidoria mantém o registro estatístico das denúncias e seus resultados, resguardado o sigilo absoluto dos dados.