❓
O que é esta resolução?
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Quem pode pedir informações?
- Nome completo
- Documento de identidade (RG)
- CPF
- Endereço (físico ou e-mail) para receber a resposta
📝
Como solicitar informações?
⏱️
Prazos para resposta
A partir do recebimento do seu pedido.
Com justificativa, e você será informado.
Se a informação já estiver disponível e for pública.
🔒
Graus de sigilo
| Grau de Sigilo | Prazo Máximo | Quem pode classificar |
|---|---|---|
| 🔴 ULTRASSECRETO | 25 anos | Presidente do Tribunal |
| 🟠 SECRETO | 15 anos | Presidente e Juízes Membros |
| 🟡 RESERVADO | 5 anos | Presidente, Juízes Membros e Diretor-Geral |
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Como funciona a classificação de sigilo
- Identificação do documento
- Grau de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado)
- Prazo de restrição
- Razões fundamentadas da classificação
- Data e assinatura da autoridade
🔓
Desclassificação e reavaliação de sigilo
Quando o prazo de sigilo termina, a informação se torna pública automaticamente, sem necessidade de nenhum procedimento.
Qualquer pessoa pode pedir a desclassificação, demonstrando que não há mais razão para o sigilo.
A própria autoridade ou a CPAD podem reavaliar e remover o sigilo se não for mais necessário.
- Desclassificação: Remove totalmente o sigilo
- Reclassificação: Muda o grau de sigilo (ex: de secreto para reservado)
- Redução de prazo: Diminui o tempo de sigilo
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Coordenadoria de Gestão da Informação
- Publicar informações de interesse público no site
- Manter dados atualizados e acessíveis
- Criar ferramentas de classificação documental
- Gerenciar sistemas informatizados
- Promover capacitação das equipes
- Monitorar classificações de sigilo
- Acompanhar desclassificações
- Garantir cumprimento dos prazos
- Gerenciar documentos sigilosos
- Assegurar segurança das informações
- Controlar acesso restrito
- Publicar rol de documentos classificados
- Publicar rol de documentos desclassificados
- Prazo: até 25 de março de cada ano
- Até 1º de março: Unidades enviam planilhas à Diretoria-Geral
- Até 10 de março: Diretoria-Geral consolida e informa a Presidência
- Até 15 de março: Diretoria-Geral envia à CPAD
- Até 25 de março: CPAD publica no site do TRE-RN
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Quando o acesso pode ser negado
Pedidos vagos, sem delimitação temporal ou sem informações suficientes.
Pedidos que exigem análise, interpretação ou consolidação de dados além da competência do Tribunal.
Informações de períodos cujos documentos já foram descartados conforme tabela de temporalidade.
Sigilo fiscal, bancário, telefônico, médico, processos disciplinares em andamento.
Processos que tramitam em segredo de justiça (só partes e advogados têm acesso).
Informações sobre intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoas (endereço, telefone, CPF, RG).
Informações que possam colocar em risco a segurança do Tribunal, membros, servidores ou familiares.
Informações classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas.
- Endereços residenciais
- Telefones residenciais e celulares
- CPF, RG, carteira funcional, passaporte
- Informações de saúde e prontuários médicos
- Dados sobre origem racial, religião, orientação política
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Como recorrer de uma negativa
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Custos
✅ Gratuito: Acesso a informações, consultas online e pedidos de informação.
💵 Pode ter custo: Apenas cópias impressas e reprodução de documentos. Os valores seguem as normas do Tribunal.
🔐
Proteção de dados pessoais
- A própria pessoa (titular dos dados)
- Terceiros com autorização expressa (procuração com firma reconhecida)
- Familiares, se a pessoa faleceu ou está ausente (cônjuge, descendentes, ascendentes)
- Autoridades, quando necessário por decisão judicial, proteção de direitos humanos ou interesse público
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O que o TRE-RN publica sem você pedir
Organização, competências, cargos, endereços, telefones, horários.
Execução orçamentária, transferências financeiras, contratos, licitações.
Remunerações, subsídios, lista de servidores e suas lotações.
Serviços ao eleitor, dados de eleições, partidos políticos, jurisprudência.
Atos normativos, pautas de sessões, estatísticas, documentos classificados e desclassificados.
Respostas às perguntas mais frequentes, estatísticas de pedidos de informação.
⚠️
Responsabilidades
- Responsabilidade administrativa: Punições funcionais
- Responsabilidade civil: Indenizações por danos causados
- Responsabilidade penal: Crimes previstos em lei
- Secretários e assessores do Tribunal respondem por suas unidades
- Juízes eleitorais respondem pelas zonas eleitorais
- Todos que fornecem informações são responsáveis pelo conteúdo
- Quem nega acesso deve justificar adequadamente
📞
Precisa de ajuda?
- Atender e orientar sobre pedidos de informação
- Informar sobre tramitação de documentos
- Encaminhar pedidos às unidades responsáveis
- Responder ou coordenar as respostas
📍 Acesse: Portal do TRE-RN → Ouvidoria Eleitoral