📋 Acesso à Informação Pública

Resolução nº 156/2025 - TRE/RN

Publicada em 4 de dezembro de 2025

O que é esta resolução?

📖 Objetivo
Esta resolução regulamenta como você pode acessar informações públicas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Ela define quando uma informação pode ser pública ou sigilosa, e como solicitar acesso aos documentos.
✨ Princípio fundamental: A publicidade é a regra. O sigilo é exceção e deve ser justificado.

👥
Quem pode pedir informações?

Qualquer pessoa pode solicitar informações! Você não precisa justificar por que está pedindo. Basta se identificar com:
  • Nome completo
  • Documento de identidade (RG)
  • CPF
  • Endereço (físico ou e-mail) para receber a resposta

📝
Como solicitar informações?

1
🌐 Online (recomendado)
Acesse o site do TRE-RN, área da Ouvidoria Eleitoral, e preencha o formulário eletrônico. Você receberá um número de protocolo automaticamente.
2
📞 Por telefone
Ligue para a Ouvidoria Eleitoral (número disponível no site do TRE-RN).
3
✉️ Por correspondência
Envie carta aos cuidados da Ouvidoria Eleitoral (endereço no site do TRE-RN).
4
📧 Por e-mail
Envie mensagem para o endereço eletrônico da Ouvidoria Eleitoral.
5
🏢 Presencialmente
Vá até a Ouvidoria Eleitoral no endereço disponível no site.

⏱️
Prazos para resposta

📅
Prazo padrão
20 dias úteis

A partir do recebimento do seu pedido.

Possível prorrogação
+ 10 dias úteis

Com justificativa, e você será informado.

Resposta imediata
Sem prazo

Se a informação já estiver disponível e for pública.

⚠️ Atenção: Os prazos ficam suspensos durante o recesso do Tribunal.

🔒
Graus de sigilo

Algumas informações podem ser classificadas como sigilosas por serem essenciais à segurança da sociedade ou do Estado:
Grau de Sigilo Prazo Máximo Quem pode classificar
🔴 ULTRASSECRETO 25 anos Presidente do Tribunal
🟠 SECRETO 15 anos Presidente e Juízes Membros
🟡 RESERVADO 5 anos Presidente, Juízes Membros e Diretor-Geral
✅ Importante: Após o prazo máximo, a informação se torna automaticamente pública. Os prazos secreto e reservado NÃO podem ser prorrogados.

📋
Como funciona a classificação de sigilo

🔐 Procedimento de Classificação
Quando uma informação precisa ser classificada como sigilosa:
1
Preencher o TCI
A autoridade competente preenche o Termo de Classificação de Informação (TCI), explicando o motivo do sigilo.
2
Assinar o documento
A autoridade responsável assina o TCI, formalizando a decisão.
3
Anexar ao documento
O TCI fica anexado ao documento sigiloso para rastreamento.
4
Comunicar à Diretoria-Geral
Para documentos ultrassecretos ou secretos, enviar cópia do TCI à Diretoria-Geral em 30 dias.
5
Atualizar o rol
Incluir a informação no rol de documentos classificados (publicado anualmente).
📌 O que deve constar no TCI:
  • Identificação do documento
  • Grau de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado)
  • Prazo de restrição
  • Razões fundamentadas da classificação
  • Data e assinatura da autoridade

🔓
Desclassificação e reavaliação de sigilo

🔄 Como retirar o sigilo
Uma informação sigilosa pode ter seu sigilo removido ou alterado de três formas:
🕐 1. Automaticamente

Quando o prazo de sigilo termina, a informação se torna pública automaticamente, sem necessidade de nenhum procedimento.

👤 2. Por solicitação

Qualquer pessoa pode pedir a desclassificação, demonstrando que não há mais razão para o sigilo.

🏛️ 3. De ofício

A própria autoridade ou a CPAD podem reavaliar e remover o sigilo se não for mais necessário.

⚖️ Reavaliação obrigatória
Para documentos ultrassecretos ou secretos, a Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) deve revisar a classificação no máximo a cada 4 anos.
1
Pedido de desclassificação
Solicite à Ouvidoria Eleitoral, justificando por que o sigilo não é mais necessário.
2
Análise da autoridade
A autoridade que classificou ou superior analisa o pedido em até 20 dias (prorrogáveis por mais 10).
3
Decisão fundamentada
A autoridade decide e registra a decisão em novo TCI, mantendo o histórico.
4
Recurso (se negado)
Em caso de negativa, você pode recorrer em 10 dias. Se negado novamente, pode recorrer ao CNJ.
⚠️ Tipos de reavaliação:
  • Desclassificação: Remove totalmente o sigilo
  • Reclassificação: Muda o grau de sigilo (ex: de secreto para reservado)
  • Redução de prazo: Diminui o tempo de sigilo

🏛️
Coordenadoria de Gestão da Informação

A Coordenadoria de Gestão da Informação é responsável por gerenciar o sistema de acesso à informação. Suas principais atribuições são:
📢 Divulgação
  • Publicar informações de interesse público no site
  • Manter dados atualizados e acessíveis
📊 Instrumentos de gestão
  • Criar ferramentas de classificação documental
  • Gerenciar sistemas informatizados
  • Promover capacitação das equipes
🔍 Acompanhamento
  • Monitorar classificações de sigilo
  • Acompanhar desclassificações
  • Garantir cumprimento dos prazos
🔐 Proteção
  • Gerenciar documentos sigilosos
  • Assegurar segurança das informações
  • Controlar acesso restrito
📋 Publicações anuais
  • Publicar rol de documentos classificados
  • Publicar rol de documentos desclassificados
  • Prazo: até 25 de março de cada ano
📅 Fluxo anual de publicação do rol:
  • Até 1º de março: Unidades enviam planilhas à Diretoria-Geral
  • Até 10 de março: Diretoria-Geral consolida e informa a Presidência
  • Até 15 de março: Diretoria-Geral envia à CPAD
  • Até 25 de março: CPAD publica no site do TRE-RN

🚫
Quando o acesso pode ser negado

Seu pedido pode ser negado nas seguintes situações:
❌ Pedido não claro

Pedidos vagos, sem delimitação temporal ou sem informações suficientes.

⚙️ Trabalho adicional

Pedidos que exigem análise, interpretação ou consolidação de dados além da competência do Tribunal.

🗑️ Documento descartado

Informações de períodos cujos documentos já foram descartados conforme tabela de temporalidade.

🔒 Informações protegidas

Sigilo fiscal, bancário, telefônico, médico, processos disciplinares em andamento.

⚖️ Segredo de justiça

Processos que tramitam em segredo de justiça (só partes e advogados têm acesso).

👤 Dados pessoais

Informações sobre intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoas (endereço, telefone, CPF, RG).

🛡️ Segurança

Informações que possam colocar em risco a segurança do Tribunal, membros, servidores ou familiares.

🔐 Classificadas

Informações classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas.

✅ Acesso parcial: Se parte da informação for sigilosa, você terá acesso à parte não sigilosa, com ocultação apenas do trecho protegido.
📱 Dados pessoais protegidos incluem:
  • Endereços residenciais
  • Telefones residenciais e celulares
  • CPF, RG, carteira funcional, passaporte
  • Informações de saúde e prontuários médicos
  • Dados sobre origem racial, religião, orientação política

⚖️
Como recorrer de uma negativa

Se seu pedido de informação foi negado, você pode recorrer:
1
Prazo para recurso
Você tem 10 dias a partir da data em que foi informado da negativa.
2
Como recorrer
Preencha o formulário de recurso na área da Ouvidoria Eleitoral no site do TRE-RN, explicando por que discorda da negativa.
3
Quem analisa
Depende de quem negou: Plenário (se foi o Presidente), Membro do Tribunal (se foi assessor), Diretor-Geral (se foi chefe de unidade), Presidente (se foi Diretor-Geral), ou Corregedor (se foi juiz eleitoral).
4
Prazo de resposta
A autoridade tem até 5 dias para decidir sobre seu recurso.
5
Segunda instância
Se o recurso for negado novamente, você pode recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 10 dias.

💰
Custos

Consultar informações é gratuito

✅ Gratuito: Acesso a informações, consultas online e pedidos de informação.

💵 Pode ter custo: Apenas cópias impressas e reprodução de documentos. Os valores seguem as normas do Tribunal.

🆓 Isenção de custos: Se você não tem condições financeiras de pagar pelas cópias sem prejuízo do sustento próprio ou da família, pode solicitar isenção declarando essa situação (Lei nº 7.115/1983).

🔐
Proteção de dados pessoais

Informações pessoais (que identificam uma pessoa) ficam protegidas por até 100 anos desde sua produção, respeitando a intimidade, privacidade, honra e imagem.
👥 Quem pode acessar dados pessoais:
  • A própria pessoa (titular dos dados)
  • Terceiros com autorização expressa (procuração com firma reconhecida)
  • Familiares, se a pessoa faleceu ou está ausente (cônjuge, descendentes, ascendentes)
  • Autoridades, quando necessário por decisão judicial, proteção de direitos humanos ou interesse público
⚠️ Responsabilidade: Quem acessa dados pessoais de terceiros deve assinar termo de compromisso de sigilo e só pode usar as informações para a finalidade autorizada.

🌐
O que o TRE-RN publica sem você pedir

O Tribunal deve publicar no site, sem necessidade de pedido, informações como:
🏛️ Estrutura

Organização, competências, cargos, endereços, telefones, horários.

💰 Orçamento

Execução orçamentária, transferências financeiras, contratos, licitações.

👥 Pessoal

Remunerações, subsídios, lista de servidores e suas lotações.

📊 Serviços

Serviços ao eleitor, dados de eleições, partidos políticos, jurisprudência.

📋 Documentos

Atos normativos, pautas de sessões, estatísticas, documentos classificados e desclassificados.

❓ Perguntas

Respostas às perguntas mais frequentes, estatísticas de pedidos de informação.

⚠️
Responsabilidades

🚨 Atenção servidores: O descumprimento desta resolução pode gerar:
  • Responsabilidade administrativa: Punições funcionais
  • Responsabilidade civil: Indenizações por danos causados
  • Responsabilidade penal: Crimes previstos em lei
👤 Responsáveis pelas informações
  • Secretários e assessores do Tribunal respondem por suas unidades
  • Juízes eleitorais respondem pelas zonas eleitorais
  • Todos que fornecem informações são responsáveis pelo conteúdo
  • Quem nega acesso deve justificar adequadamente

📞
Precisa de ajuda?

💬 Ouvidoria Eleitoral
A Ouvidoria Eleitoral é responsável por:
  • Atender e orientar sobre pedidos de informação
  • Informar sobre tramitação de documentos
  • Encaminhar pedidos às unidades responsáveis
  • Responder ou coordenar as respostas

📍 Acesse: Portal do TRE-RN → Ouvidoria Eleitoral