⚖️ Código de Ética e Conduta

TRE-RN - Versão Simplificada

Resolução nº 153, de 29 de outubro de 2025

📋 O que é este documento?

Este é o Código de Ética e Conduta da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, apresentado em linguagem simples e visual. Ele define as regras de comportamento para todos que trabalham no TRE-RN.

Para quem serve: Servidores, colaboradores, estagiários, terceirizados e contratados do TRE-RN.

🎯 Objetivos do Código
✅ Transparência

Deixar claro quais são as regras éticas que todos devem seguir

🛡️ Proteção

Preservar a imagem e reputação da Justiça Eleitoral

📚 Orientação

Guiar condutas e prevenir conflitos de interesse

💎 Princípios Fundamentais

✨ Valores que devem guiar sua conduta

  • Legalidade: Agir conforme as leis e regulamentos
  • Honestidade: Ser transparente e verdadeiro
  • Imparcialidade: Tratar todos com igualdade, sem favorecimentos
  • Responsabilidade: Assumir as consequências dos seus atos
  • Respeito: Valorizar a dignidade de todas as pessoas
  • Eficiência: Usar bem os recursos públicos
  • Transparência: Agir de forma clara e compreensível
Seus Direitos
🏢 No ambiente de trabalho
  • Trabalhar em ambiente digno, seguro e livre de assédio
  • Ser tratado com igualdade nas avaliações e promoções
  • Participar de cursos de capacitação
  • Expressar suas ideias e opiniões livremente
🔒 Privacidade e proteção
  • Ter suas informações pessoais protegidas (LGPD)
  • Denunciar irregularidades sem sofrer retaliação
  • Ter direito à defesa em processos que envolvam sua conduta
📝 Seus Deveres

💼 Deveres Gerais

  • Agir com honestidade, transparência e eficiência
  • Cumprir a Constituição, leis e normas internas
  • Tratar todos com respeito e cortesia
  • Manter sigilo de informações confidenciais
  • Ser imparcial e independente
  • Cuidar do patrimônio público
  • Vestir-se adequadamente para o trabalho
  • Registrar saídas durante o expediente
  • Manter-se atualizado sobre legislação e normas
⚠️ Para gestores e fiscais de contratos

Além dos deveres gerais, você deve:

  • Proteger o interesse público nas contratações
  • Ser imparcial e evitar conflito de interesses
  • Manter transparência nas negociações
  • Realizar reuniões com contratados acompanhado, com registro em ata
  • Recusar qualquer tentativa de favorecimento
  • Assinar termo de compromisso ético
🚫 O que é PROIBIDO

⛔ NUNCA faça isso

  • Corrupção, fraude ou suborno
  • Nepotismo (contratar parentes até 3º grau)
  • Assédio moral ou sexual
  • Discriminação de qualquer tipo
  • Usar recursos públicos para fins pessoais
  • Receber presentes de interessados (exceto brindes de pequeno valor)
  • Divulgar informações falsas ou boatos
  • Aparecer embriagado ou sob efeito de drogas
  • Apropriar-se de trabalhos alheios
  • Usar cargo para obter favores
🔧 Proibições específicas para gestores de contratos
  • Fazer acordos verbais sem registro
  • Dar ordens diretas a terceirizados (fale com o preposto)
  • Interferir em processos seletivos de empresas contratadas
  • Definir salário de colaboradores terceirizados
  • Desviar função de colaborador
⚠️ Conflito de Interesses

🤔 O que é conflito de interesses?

É quando você usa sua posição ou informação privilegiada para obter benefício próprio ou de terceiros.

Tipos de conflito:

  • Real Já aconteceu
  • Potencial Pode acontecer no futuro
  • Aparente Parece que existe conflito
❌ Exemplos de conflito de interesses
  • Usar informação privilegiada em benefício próprio
  • Prestar serviço a empresa que tem contrato com o TRE-RN
  • Favorecer empresa da qual você ou parentes participam
  • Trabalhar para candidatos ou partidos políticos

✅ O que fazer em caso de dúvida?

Consulte a Comissão Permanente de Ética! Ela pode orientar você sobre como evitar conflitos de interesse.

👥 Comissão Permanente de Ética
📋 O que ela faz?
  • Orienta sobre questões éticas
  • Recebe e analisa denúncias
  • Investiga possíveis violações do Código
  • Propõe medidas de prevenção
  • Promove capacitações sobre ética

👨‍⚖️ Composição

3 membros titulares + 3 suplentes

Servidores efetivos, estáveis, de reputação ilibada

Mandato: 2 anos (pode ser reconduzido uma vez)

📢 Como Denunciar
🔔 Você pode denunciar:
  • Qualquer violação ao Código de Ética
  • Assédio moral ou sexual
  • Corrupção ou fraude
  • Conflito de interesses
  • Uso indevido de recursos públicos

🛡️ Proteção ao denunciante

Você está protegido!

Pode denunciar de forma identificada ou anônima

Há garantia de sigilo e proteção contra retaliações

📝 Como funciona o processo?

  1. Denúncia recebida → Comissão analisa
  2. Triagem → Verifica se é competência da Comissão
  3. Investigação → Com direito à defesa
  4. Decisão → Arquivamento ou aplicação de penalidade
  5. Recurso → Prazo de 10 dias úteis
⚖️ Penalidades
1️⃣ Advertência

Infrações leves

Para erros que podem ser corrigidos imediatamente

2️⃣ Censura Ética

Infrações médias

Quando há prejuízo à imagem institucional

3️⃣ Suspensão Ética

Infrações graves

Pode implicar afastamento temporário de funções

4️⃣ PAD

Infrações gravíssimas

Abertura de Processo Administrativo Disciplinar

📄 Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

🤝 O que é o TAC?

É um acordo para corrigir condutas inadequadas sem abrir processo disciplinar.

Quando pode ser usado:

  • Infração de menor gravidade
  • Não houve dolo (má-fé)
  • Pessoa reconhece o erro
  • Há compromisso de não repetir

⚠️ Atenção!

Se você descumprir o TAC, será aberto processo ético-disciplinar

📚 Após Deixar o Cargo
🚫 Proibições por 6 meses após sair do TRE-RN
  • Prestar serviço a pessoas/empresas com quem você teve relação no cargo
  • Trabalhar em área relacionada ao cargo que ocupava
  • Usar informação privilegiada
  • Atuar em processo no qual você trabalhou
  • Intermediar interesses privados junto ao TRE-RN
📖 Glossário - Termos Importantes
💼 Servidor(a)

Pessoa com cargo público efetivo

👥 Colaborador(a)

Estagiário, terceirizado ou temporário

⚖️ Nepotismo

Contratar parentes até 3º grau

💰 Suborno

Oferecer/receber vantagem indevida

🔒 LGPD

Lei de proteção de dados pessoais

⚠️ Conflito de Interesses

Usar cargo para benefício próprio