Guia simplificado para partidos políticos do Rio Grande do Norte sobre como usar o sistema de agendamento de propaganda gratuita
Sistema obrigatório que permite aos partidos políticos agendar propaganda gratuita na TV e rádio do Rio Grande do Norte. Substitui o processo manual por uma plataforma digital moderna.
Todos os partidos políticos registrados no Rio Grande do Norte que querem veicular propaganda partidária gratuita na TV e rádio.
Marque esses prazos no seu calendário!
Janeiro a Junho
Julho a Dezembro
Pedidos enviados fora desses prazos NÃO SERÃO ACEITOS. Após agendar no sistema, você tem apenas 2 dias para protocolar o pedido no PJe.
O tempo é calculado conforme regras do TSE e divulgado por Portaria específica, publicada 5 dias antes do início dos prazos de agendamento.
Siga estes passos para agendar sua propaganda
Envie um e-mail para partidos@tre-rn.jus.br solicitando o cadastramento dos usuários que vão operar o sistema.
Entre no site do TRE-RN e acesse o Módulo Externo do SisAntena com a senha que vocês receberam.
O sistema é atualizado após cada agendamento. Verifique sempre a disponibilidade antes de escolher suas datas.
As propagandas vão ao ar apenas às segundas, quartas e sextas-feiras.
Após o agendamento, o sistema gera automaticamente um formulário que deve ser protocolado no PJe em até 2 dias.
Se não protocolar em 2 dias, sua reserva será cancelada automaticamente. Você poderá fazer novo agendamento, mas apenas nas datas ainda disponíveis.
O Tribunal vai analisar seu pedido e autorizar (ou não) a veiculação da propaganda.
Você receberá a autorização oficial e poderá prosseguir para o próximo passo.
Após a aprovação, avise as emissoras de TV e rádio escolhidas com antecedência mínima de 7 dias da primeira veiculação.
As mídias devem ser entregues às emissoras com 48 horas de antecedência, apenas em dias úteis.
Uso exclusivo da Justiça Eleitoral
Disponível no site do TRE-RN
Uso obrigatório dos partidos
TSE publica portaria com tempo de propaganda
Período para agendamento no SisAntena
TRE-RN analisa e decide os pedidos
Propaganda vai ao ar (2ª, 4ª e 6ª)
TSE publica portaria com tempo de propaganda
Período para agendamento no SisAntena
TRE-RN analisa e decide os pedidos
Propaganda vai ao ar (2ª, 4ª e 6ª)
O SisAntena é de uso obrigatório. Pedidos que não usarem o sistema perdem a preferência na escolha das datas.
O sistema é atualizado em tempo real. Cada agendamento concluído remove as datas da disponibilidade para outros partidos.
Se sua reserva for cancelada por não protocolar a tempo, você pode fazer novo agendamento nas datas ainda disponíveis.
As propagandas só vão ao ar em segundas, quartas e sextas-feiras. Não há veiculação em outros dias da semana.
Se houver decisão de cassação, o tempo será descontado automaticamente do semestre seguinte.
A Seção de Processamento e Dados Partidários (SPDP) oferece treinamento e suporte para uso do sistema.
partidos@tre-rn.jus.br
Para solicitar credenciamento de usuários do sistema
SPDP - TRE-RN
Seção de Processamento e Dados Partidários
Este é um documento simplificado criado para facilitar a compreensão da Resolução TRE-RN nº 151/2025.
Acessar Resolução OriginalPara questões legais, dúvidas jurídicas ou interpretações oficiais, sempre consulte o texto original da resolução publicada no Diário da Justiça Eletrônica.
Resolução nº 151/2025 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
Publicada em 4 de setembro de 2025 | Vigência: a partir da publicação