O que é esta resolução?
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte criou um programa para proteger os dados pessoais de todas as pessoas que se relacionam com a Justiça Eleitoral. Este programa segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para que serve?
- Criar uma cultura de proteção de dados no tribunal
- Seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
- Usar boas práticas para proteger informações pessoais
- Garantir transparência e respeitar os direitos das pessoas
🏛️ Quem deve seguir estas regras?
Todas as pessoas que trabalham no TRE-RN ou prestam serviços para ele:
- Juízes e desembargadores
- Servidores efetivos, cedidos e requisitados
- Colaboradores internos e externos
- Estagiários
- Terceirizados
- Qualquer pessoa que trate dados pessoais para o tribunal
Como será implementado?
O programa será colocado em prática em 3 etapas:
- 1. Iniciação e planejamento: Preparar tudo para começar
- 2. Construção e execução: Colocar as medidas em prática
- 3. Monitoramento: Acompanhar se tudo está funcionando
Quem é responsável?
A gestão do programa é responsabilidade de:
- Assessoria de Integração da Presidência (ASSINT/PRES)
- Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD)
Encarregado de Dados
Há uma pessoa especificamente nomeada para ser o canal de comunicação entre o tribunal, as pessoas cujos dados são tratados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Quando será revisado?
O programa deve ser revisado e atualizado:
- No mínimo a cada 2 anos
- Quando mudarem as leis
- Quando órgãos reguladores publicarem novas regras
- Quando houver mudanças importantes nos processos internos
- Quando forem identificados novos riscos
Importante: Todas as unidades do TRE-RN devem seguir as diretrizes deste programa em todas as atividades que envolvam dados pessoais.
Vigência
Esta resolução entrou em vigor em 6 de junho de 2025, data de sua publicação.