Proteção de Dados no TRE-RN

Resolução 148/2025 em Linguagem Clara

O que é esta resolução?

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte criou um programa para proteger os dados pessoais de todas as pessoas que se relacionam com a Justiça Eleitoral. Este programa segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Para que serve?

  • Criar uma cultura de proteção de dados no tribunal
  • Seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
  • Usar boas práticas para proteger informações pessoais
  • Garantir transparência e respeitar os direitos das pessoas

🏛️ Quem deve seguir estas regras?

Todas as pessoas que trabalham no TRE-RN ou prestam serviços para ele:

  • Juízes e desembargadores
  • Servidores efetivos, cedidos e requisitados
  • Colaboradores internos e externos
  • Estagiários
  • Terceirizados
  • Qualquer pessoa que trate dados pessoais para o tribunal

Como será implementado?

O programa será colocado em prática em 3 etapas:

  • 1. Iniciação e planejamento: Preparar tudo para começar
  • 2. Construção e execução: Colocar as medidas em prática
  • 3. Monitoramento: Acompanhar se tudo está funcionando

Quem é responsável?

A gestão do programa é responsabilidade de:

  • Assessoria de Integração da Presidência (ASSINT/PRES)
  • Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD)

Encarregado de Dados

Há uma pessoa especificamente nomeada para ser o canal de comunicação entre o tribunal, as pessoas cujos dados são tratados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Quando será revisado?

O programa deve ser revisado e atualizado:

  • No mínimo a cada 2 anos
  • Quando mudarem as leis
  • Quando órgãos reguladores publicarem novas regras
  • Quando houver mudanças importantes nos processos internos
  • Quando forem identificados novos riscos

Importante: Todas as unidades do TRE-RN devem seguir as diretrizes deste programa em todas as atividades que envolvam dados pessoais.

Vigência

Esta resolução entrou em vigor em 6 de junho de 2025, data de sua publicação.