📋 Resolução nº 147/2025

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
29 de maio de 2025 - Versão Simplificada
💰

O que esta resolução faz?

Transforma multas em ajuda social!

Esta resolução cria regras claras para que o dinheiro proveniente de multas, perdas de bens e condenações criminais na Justiça Eleitoral do RN seja direcionado para organizações que desenvolvem projetos sociais importantes. Em vez de simplesmente recolher esses valores aos cofres públicos, eles passam a financiar iniciativas que beneficiam diretamente a comunidade nas áreas de:

🛡️ Segurança 📚 Educação 🏥 Saúde 🤝 Ressocialização
📖 1. O que esta resolução regulamenta
💵
Dinheiro de onde vem?
Valores que vêm de multas, perda de bens e condenações criminais na Justiça Eleitoral do RN.
🏢
Quem pode receber?
Entidades públicas e organizações sociais que fazem trabalhos importantes para a comunidade.
🎯
Para que serve?
Financiar projetos sociais nas áreas de segurança, educação, saúde e ressocialização.
🏦 2. Como funciona o dinheiro
1
Depósito em conta judicial
O dinheiro deve ser depositado em conta bancária específica do juízo eleitoral. Não pode ser entregue em espécie no cartório.
2
Transferência por alvará
O juiz emite um alvará judicial para transferir o dinheiro para a conta da entidade beneficiada.
3
Só entidades cadastradas
Apenas organizações que se cadastraram e assinaram termo de compromisso podem receber os recursos.
⚖️ Princípios importantes

Todo o processo segue os princípios da administração pública: transparência, eficiência e prestação de contas obrigatória.

🤝 3. Quem pode receber os recursos

✅ Organizações prioritárias:

👥
Trabalho comunitário
Entidades que recebem pessoas para prestação de serviços à comunidade, especialmente em áreas de pobreza extrema.
🔒
Ressocialização
Organizações que trabalham com reintegração de pessoas que cumpriram pena e prevenção da criminalidade.
👶
Crianças e adolescentes
Entidades que trabalham com crianças e adolescentes em medidas socioeducativas e fortalecimento familiar.
🧠
Saúde mental
Organizações que atendem pessoas com transtorno mental em conflito com a lei.
💊
Drogas e álcool
Projetos sobre uso de álcool e outras drogas, respeitando a voluntariedade e diversidade cultural.
🏛️
Poder Público
União, estados e municípios podem apresentar projetos nas áreas de segurança, educação e saúde.
🚨 Situação especial

Em caso de calamidade pública, os recursos podem ir diretamente para a Defesa Civil da União, estados ou municípios, sem necessidade de cadastro prévio.

🚫 ATENÇÃO: Quem NÃO pode receber os recursos

Para garantir transparência e evitar conflitos de interesse, estas situações são terminantemente proibidas:

💼
Instituições do Sistema de Justiça
Tribunais, Ministério Público, Defensoria Pública não podem usar para custeio próprio
📢
Promoção pessoal
Nada que promova membros e servidores públicos ou seus familiares
💰
Salários de diretores
Dirigentes só podem receber por horas trabalhadas no projeto, não salário fixo
🗳️
Política partidária
Qualquer atividade ligada a partidos políticos ou campanhas eleitorais
🆕
Entidades muito novas
Organizações constituídas há menos de 1 ano completo
Conversão religiosa obrigatória
Entidades que condicionam ajuda à mudança de religião
👨‍👩‍👧‍👦
Conflito familiar
Entidades dirigidas por parentes de juízes ou promotores até 2º grau
↩️
Reembolso de gastos
Não pode pagar despesas que a entidade já fez com dinheiro próprio

⚖️ Por que essas proibições existem?

Essas regras garantem que o dinheiro público seja usado de forma ética, transparente e realmente beneficie a sociedade, evitando favorecimentos pessoais ou uso inadequado dos recursos.

📝 4. Como as entidades se inscrevem
Janeiro: Publicação do Edital

Todo ano, até o último dia de janeiro, o juízo eleitoral publica edital chamando entidades interessadas.

30 dias para se inscrever

As entidades têm 30 dias para apresentar seus pedidos de cadastramento.

Documentos obrigatórios

Estatuto/contrato social, documentos dos dirigentes, comprovantes de regularidade fiscal.

Área de atuação local

Só podem se inscrever entidades que atuam na mesma região do juízo eleitoral.

🔄 Cadastro fora do prazo

Em casos excepcionais, o juiz pode aceitar cadastramento fora do prazo, mas precisa justificar e ouvir o Ministério Público.

🎯 5. Como apresentar projetos sociais

📋 O projeto deve conter:

1
Dados da entidade
Qualificação completa do dirigente, responsável pelo projeto, área de atuação, dados bancários e contato.
2
Descrição do projeto
Finalidade, tipo de atividade, relevância social e valor necessário para execução.
3
Orçamento detalhado
Discriminação de todos os gastos com pelo menos 3 orçamentos de diferentes fornecedores.
4
Cronograma
Datas de início e conclusão. Prazo máximo: 120 dias após receber o dinheiro.
Prazos importantes

Correção de problemas: 5 dias improrrogáveis
Execução do projeto: máximo 120 dias
Manifestação do MP: 5 dias
Reconsideração: 5 dias

📊 6. Prestação de contas
1
Prazo: 30 dias
Após terminar o projeto, a entidade tem 30 dias para prestar contas. O juiz pode pedir as contas a qualquer momento.
2
Documentos necessários
Planilha detalhada dos gastos, cópias das notas fiscais e relatório dos resultados obtidos.
3
Sobrou dinheiro?
Se sobrar dinheiro, deve ser devolvido para a conta judicial com comprovante.
4
Análise e fiscalização
O Ministério Público analisa as contas em 15 dias. O juiz pode fiscalizar as instalações a qualquer momento.

⚠️ Consequências do descumprimento:

❌ Exclusão do cadastro de entidades
💰 Obrigação de devolver o dinheiro mal usado
📋 Outras penalidades previstas em lei
🚫 Impossibilidade de receber novos recursos
📅 7. Quando entra em vigor
Vigência imediata
A resolução entrou em vigor no dia 29 de maio de 2025, data de sua publicação.
🔧
Adequação dos juízos
Os cartórios eleitorais tiveram 30 dias para se adequar às novas regras.
💻
Sistema eletrônico
Todos os processos são feitos no sistema PJe, na classe "Processo Administrativo".
📢 Transparência obrigatória

Os cartórios devem informar à Corregedoria e Presidência sobre todos os valores arrecadados e projetos beneficiados para divulgação no site do TRE-RN.

⚠️

Aviso Legal Importante

Este documento é uma versão simplificada para facilitar a compreensão.

Para questões legais, consultas jurídicas ou aplicação prática, consulte sempre o texto original da Resolução nº 147/2025 publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 100, de 02.06.2025.

Esta versão em linguagem simples não substitui o documento oficial.

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