Transforma multas em ajuda social!
Esta resolução cria regras claras para que o dinheiro proveniente de multas, perdas de bens e condenações criminais na Justiça Eleitoral do RN seja direcionado para organizações que desenvolvem projetos sociais importantes. Em vez de simplesmente recolher esses valores aos cofres públicos, eles passam a financiar iniciativas que beneficiam diretamente a comunidade nas áreas de:
Todo o processo segue os princípios da administração pública: transparência, eficiência e prestação de contas obrigatória.
Em caso de calamidade pública, os recursos podem ir diretamente para a Defesa Civil da União, estados ou municípios, sem necessidade de cadastro prévio.
Para garantir transparência e evitar conflitos de interesse, estas situações são terminantemente proibidas:
Essas regras garantem que o dinheiro público seja usado de forma ética, transparente e realmente beneficie a sociedade, evitando favorecimentos pessoais ou uso inadequado dos recursos.
Todo ano, até o último dia de janeiro, o juízo eleitoral publica edital chamando entidades interessadas.
As entidades têm 30 dias para apresentar seus pedidos de cadastramento.
Estatuto/contrato social, documentos dos dirigentes, comprovantes de regularidade fiscal.
Só podem se inscrever entidades que atuam na mesma região do juízo eleitoral.
Em casos excepcionais, o juiz pode aceitar cadastramento fora do prazo, mas precisa justificar e ouvir o Ministério Público.
Correção de problemas: 5 dias improrrogáveis
Execução do projeto: máximo 120 dias
Manifestação do MP: 5 dias
Reconsideração: 5 dias
Os cartórios devem informar à Corregedoria e Presidência sobre todos os valores arrecadados e projetos beneficiados para divulgação no site do TRE-RN.
Este documento é uma versão simplificada para facilitar a compreensão.
Para questões legais, consultas jurídicas ou aplicação prática, consulte sempre o texto original da Resolução nº 147/2025 publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 100, de 02.06.2025.
Esta versão em linguagem simples não substitui o documento oficial.
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