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Desvendando a Resolução nº 136/2024 sobre como o TRE-RN se comunica com seus fornecedores e prestadores de serviço.
Esta norma, publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), define as regras para a comunicação oficial entre o Tribunal e as empresas ou pessoas que participam de licitações ou já têm contratos. O objetivo é tornar o processo mais ágil, transparente e eficiente para todos.
Mensagens enviadas para o endereço eletrônico da empresa. É o meio preferencial!
Mensagens por aplicativos de comunicação instantânea. Também é um meio preferencial!
Cartas enviadas por correspondência, com comprovante de que você recebeu.
Entrega direta de documentos, com assinatura do representante legal ou funcionário responsável.
Qualquer outra forma que garanta que você, como interessado, realmente teve conhecimento da comunicação.
Para que a comunicação seja eficaz, sua empresa também tem deveres:
Informe e atualize sempre seu endereço completo, e-mail e número de telefone (com WhatsApp).
Responda aos e-mails do TRE-RN em, no máximo, 1 dia útil para confirmar o recebimento.
Esteja disponível no WhatsApp das 8h às 18h em dias úteis para receber mensagens do Tribunal.
Se mudar o e-mail, WhatsApp ou tiver algum problema com eles, informe o TRE-RN em até 24 horas.
Se o TRE-RN enviar uma mensagem eletrônica e não receber sua confirmação em 2 dias úteis, o Tribunal enviará a comunicação pelos Correios (via postal com AR).
O servidor do TRE-RN que enviar a mensagem (e-mail ou WhatsApp) vai registrar a data do envio e anexar um “print” da tela ao processo administrativo para comprovar.
Se a correspondência enviada pelos Correios voltar sem ser entregue, a notificação será feita por meio de publicação no Diário Oficial da União – DOU (meio oficial de comunicação).
Se você souber da comunicação e comparecer espontaneamente, mesmo sem ter recebido a notificação formal, isso “vale” como se tivesse sido notificado, e os prazos começam a contar a partir daí.
Você confirma o recebimento por escrito.
Seu sistema de e-mail envia uma confirmação de leitura automática.
Um servidor do TRE-RN entra em contato com você por telefone e certifica que você recebeu a comunicação.
Você realiza a ação esperada pela comunicação, mostrando que a recebeu e entendeu o recado.
Importante: Os prazos para sua manifestação ou resposta começam a contar no primeiro dia útil seguinte à data de uma dessas confirmações.
O TRE-RN informará os nomes e contatos dos setores e servidores responsáveis por fiscalizar a execução do seu contrato.
Para contratos mais simples (como os feitos por nota de empenho), os editais de licitação já terão regras claras sobre a comunicação.
As comunicações eletrônicas sempre virão com os documentos necessários em anexo (por exemplo, em PDF).
O TRE-RN usará preferencialmente seus números de telefone e e-mails institucionais (com o logo do TRE-RN no WhatsApp, por exemplo). Se esses contatos mudarem, o Tribunal avisará com 2 dias de antecedência no site oficial.
Comunicações eletrônicas serão feitas em dias úteis, das 8h às 18h, a menos que haja uma determinação legal ou judicial diferente.
⚠️ Atenção! Este documento é uma versão simplificada da Resolução nº 136/2024 do TRE-RN para facilitar a sua compreensão. Para todos os efeitos legais e em caso de dúvidas, é fundamental consultar o texto original da Resolução.
Acesse a Resolução original aqui: Resolução Nº 136, de 12 de Dezembro de 2024