```html TRE-RN Resolução 136/2024

TRE-RN Simples Assim: Comunicação Descomplicada

Desvendando a Resolução nº 136/2024 sobre como o TRE-RN se comunica com seus fornecedores e prestadores de serviço.

📚 O Que é esta Resolução?

Esta norma, publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), define as regras para a comunicação oficial entre o Tribunal e as empresas ou pessoas que participam de licitações ou já têm contratos. O objetivo é tornar o processo mais ágil, transparente e eficiente para todos.

📞 Como o TRE-RN vai se Comunicar?

✉️ E-mail

Mensagens enviadas para o endereço eletrônico da empresa. É o meio preferencial!

�� WhatsApp (ou Similar)

Mensagens por aplicativos de comunicação instantânea. Também é um meio preferencial!

�� Correios (com Aviso de Recebimento)

Cartas enviadas por correspondência, com comprovante de que você recebeu.

✍️ Pessoalmente (com Assinatura)

Entrega direta de documentos, com assinatura do representante legal ou funcionário responsável.

�� Outros Meios

Qualquer outra forma que garanta que você, como interessado, realmente teve conhecimento da comunicação.

Suas Responsabilidades na Comunicação

Para que a comunicação seja eficaz, sua empresa também tem deveres:

�� Mantenha seus Dados Atualizados

Informe e atualize sempre seu endereço completo, e-mail e número de telefone (com WhatsApp).

Confirme E-mails em 1 Dia Útil

Responda aos e-mails do TRE-RN em, no máximo, 1 dia útil para confirmar o recebimento.

🗓️ Atenda ao WhatsApp em Horário Comercial

Esteja disponível no WhatsApp das 8h às 18h em dias úteis para receber mensagens do Tribunal.

⚠️ Avise Mudanças Rapidamente

Se mudar o e-mail, WhatsApp ou tiver algum problema com eles, informe o TRE-RN em até 24 horas.

🔄 O Que Acontece se a Comunicação Eletrônica Não Chegar?

🕒 Prazo de Espera

Se o TRE-RN enviar uma mensagem eletrônica e não receber sua confirmação em 2 dias úteis, o Tribunal enviará a comunicação pelos Correios (via postal com AR).

�� Registro da Mensagem

O servidor do TRE-RN que enviar a mensagem (e-mail ou WhatsApp) vai registrar a data do envio e anexar um “print” da tela ao processo administrativo para comprovar.

🚪 Se a Carta Voltar

Se a correspondência enviada pelos Correios voltar sem ser entregue, a notificação será feita por meio de publicação no Diário Oficial da União – DOU (meio oficial de comunicação).

🚶‍♂️ Comparecimento Espontâneo

Se você souber da comunicação e comparecer espontaneamente, mesmo sem ter recebido a notificação formal, isso “vale” como se tivesse sido notificado, e os prazos começam a contar a partir daí.

�� Como a Confirmação de Recebimento é Validada?

Resposta Escrita Direta

Você confirma o recebimento por escrito.

📧 Confirmação Automática de E-mail

Seu sistema de e-mail envia uma confirmação de leitura automática.

📞 Contato Telefônico do TRE-RN

Um servidor do TRE-RN entra em contato com você por telefone e certifica que você recebeu a comunicação.

🎯 Atendimento do Objetivo

Você realiza a ação esperada pela comunicação, mostrando que a recebeu e entendeu o recado.

Importante: Os prazos para sua manifestação ou resposta começam a contar no primeiro dia útil seguinte à data de uma dessas confirmações.

ℹ️ Detalhes Importantes

�� Contatos da Fiscalização

O TRE-RN informará os nomes e contatos dos setores e servidores responsáveis por fiscalizar a execução do seu contrato.

📢 Avisos em Editais

Para contratos mais simples (como os feitos por nota de empenho), os editais de licitação já terão regras claras sobre a comunicação.

📄 Documentos Anexos

As comunicações eletrônicas sempre virão com os documentos necessários em anexo (por exemplo, em PDF).

🔒 Canais Oficiais do TRE-RN

O TRE-RN usará preferencialmente seus números de telefone e e-mails institucionais (com o logo do TRE-RN no WhatsApp, por exemplo). Se esses contatos mudarem, o Tribunal avisará com 2 dias de antecedência no site oficial.

Horário das Comunicações

Comunicações eletrônicas serão feitas em dias úteis, das 8h às 18h, a menos que haja uma determinação legal ou judicial diferente.

⚠️ Atenção! Este documento é uma versão simplificada da Resolução nº 136/2024 do TRE-RN para facilitar a sua compreensão. Para todos os efeitos legais e em caso de dúvidas, é fundamental consultar o texto original da Resolução.

Acesse a Resolução original aqui: Resolução Nº 136, de 12 de Dezembro de 2024

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