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Capítulo I
Disposições Gerais — O que é esta resolução?
Trabalho Presencial
O servidor vai ao local de trabalho normalmente, como sempre foi feito.
Teletrabalho
O servidor realiza suas atividades fora das instalações do tribunal, usando tecnologia.
Capítulo II
Modalidades de Teletrabalho
Teletrabalho Parcial
O servidor alterna dias em casa com dias presenciais. Ex: 3 dias remoto, 2 dias presencial.
Teletrabalho Integral
O servidor realiza todas as atividades de forma remota, sem presença obrigatória no tribunal.
Teletrabalho no Brasil
O servidor pode trabalhar de qualquer lugar dentro do território nacional.
Teletrabalho no Exterior
Em casos especiais, é possível trabalhar fora do Brasil, com autorização expressa.
Capítulo III
Quem pode participar do teletrabalho?
O teletrabalho é voluntário: o servidor solicita, e a chefia avalia se é possível autorizar. A decisão final é da administração, levando em conta as necessidades do serviço.
- ✓ Servidores efetivos e comissionados da Justiça Eleitoral do RN podem solicitar, desde que suas atividades sejam compatíveis com o trabalho remoto.
- ✓ Estagiários também podem realizar atividades em teletrabalho, conforme as regras específicas do Tribunal.
- ! Servidores em estágio probatório (período inicial de avaliação no cargo) têm restrições: só podem fazer teletrabalho após avaliação específica e autorização da chefia.
- ! A chefia pode revogar a autorização a qualquer tempo, quando houver necessidade do serviço ou descumprimento das regras.
Capítulo IV
Como solicitar e o que acontece depois
Capítulo V
Direitos e deveres do servidor em teletrabalho
Direitos mantidos
Salário, férias, licenças, progressão funcional e todos os demais direitos são preservados exatamente como no trabalho presencial.
Jornada de trabalho
O servidor deve cumprir a mesma carga horária prevista para o cargo, com metas e resultados definidos com a chefia.
Disponibilidade
O servidor deve estar disponível e acessível durante o horário de trabalho para contato com a chefia e colegas.
Sigilo e segurança
O servidor é responsável por manter o sigilo das informações e usar os sistemas do tribunal com segurança.
- 📦 O servidor é responsável por guardar e zelar pelos equipamentos fornecidos pelo Tribunal. Em caso de dano, pode ser responsabilizado.
- 🌐 O custo de internet e estrutura no local de teletrabalho é de responsabilidade do servidor, salvo acordo específico.
- 📊 O servidor deve registrar suas atividades nos sistemas indicados pela administração, de forma a comprovar a produção.
Capítulo VI
Como o teletrabalho é gerenciado e avaliado
O controle do teletrabalho é feito por metas e resultados, e não apenas pelo horário. O importante é o servidor entregar o que foi combinado — e não só "estar disponível" das 8h às 14h.
| Quem | Responsabilidade |
|---|---|
| 🧑💼 Chefia imediata | Define metas, monitora resultados, autoriza e pode revogar o teletrabalho. |
| 🖥️ Servidor | Cumpre metas, registra atividades, mantém disponibilidade e cuida dos equipamentos. |
| 🏛️ Administração | Estabelece diretrizes gerais, acompanha indicadores e pode suspender o programa. |
| 🩺 Área de saúde | Avalia condições de saúde e ergonomia do servidor para o trabalho remoto. |
Capítulo VII
Saúde e bem-estar do servidor
Ergonomia
O servidor é orientado a montar um posto ergonômico: cadeira adequada, monitor na altura dos olhos e boa iluminação.
Saúde mental
O Tribunal pode disponibilizar ações e orientações de apoio psicossocial para servidores em teletrabalho.
Acidentes de trabalho
Acidentes ocorridos durante o horário de teletrabalho e em exercício das funções são reconhecidos como acidente de trabalho.
Pontos de atenção
Situações importantes que você precisa saber
- 📌 Durante períodos eleitorais, o Tribunal pode suspender ou limitar o teletrabalho para garantir o pleno funcionamento da Justiça Eleitoral.
- 📌 O servidor em teletrabalho não recebe horas extras pelo simples fato de trabalhar além do horário — a lógica é de metas, não de ponto eletrônico.
- 📌 O descumprimento das regras pode levar à suspensão do teletrabalho e até a medidas disciplinares, dependendo da gravidade.
- 📌 As férias e licenças funcionam normalmente, independentemente de o servidor estar em teletrabalho.
- 📌 A resolução pode ser atualizada pelo Tribunal conforme surgem novas necessidades ou determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Capítulo IX
Renovação do teletrabalho
- ⏰ A renovação não é automática: o servidor precisa manifestar interesse e a chefia precisa autorizar expressamente.
- ! Se o servidor tiver tido avaliação negativa de desempenho no período anterior, a chefia pode negar a renovação.
- ✓ Na renovação, as metas podem ser ajustadas para refletir novas demandas do setor ou mudanças nas atribuições do servidor.
Capítulo X
Encerramento do teletrabalho
O teletrabalho pode ser encerrado a qualquer momento — por iniciativa do servidor, da chefia ou da administração. Em todos os casos, o retorno ao trabalho presencial deve ocorrer de forma organizada e dentro do prazo estabelecido.
Por iniciativa do servidor
O servidor pode pedir o encerramento a qualquer momento, comunicando à chefia com antecedência razoável. Não precisa justificar.
Por decisão da chefia
A chefia pode encerrar o teletrabalho por necessidade do serviço, reorganização da equipe ou descumprimento de metas — com aviso prévio ao servidor.
Por determinação administrativa
A administração do Tribunal pode suspender ou encerrar o programa de teletrabalho para todos ou para determinadas áreas, conforme a necessidade institucional.
Não renovação
Ao fim do prazo autorizado, se não houver renovação, o teletrabalho é automaticamente encerrado e o servidor retorna ao regime presencial.
- 📌 O encerramento não gera direito a indenização: o teletrabalho é uma modalidade de trabalho, não um benefício permanente.
- 📌 Os equipamentos fornecidos pelo Tribunal devem ser devolvidos em bom estado quando do encerramento.
- ✓ Após o encerramento, o servidor pode solicitar novamente o teletrabalho no futuro, observadas as condições e critérios vigentes.
Capítulo XI
Equipe de trabalho especial e grupos específicos
Projetos específicos
Servidores designados para projetos institucionais ou forças-tarefa podem ter regime de teletrabalho com metas e prazos próprios, definidos no ato de designação.
Equipes eleitorais
Durante períodos eleitorais, a administração pode constituir equipes com regras diferenciadas — inclusive com suspensão do teletrabalho para garantir presença.
Equipes de tecnologia
Servidores de áreas de TI ou com atividades de suporte remoto podem ter modalidades e horários adaptados às necessidades técnicas do Tribunal.
Grupos prioritários
Servidores com deficiência, gestantes, lactantes ou em condições de saúde especiais integram grupo prioritário com regras facilitadas de acesso e manutenção do teletrabalho.
- ✓ As equipes especiais são formadas por ato formal da administração, com definição clara das atribuições, metas e período de vigência.
- 📋 O servidor designado para equipe especial pode ter seu teletrabalho regulado de forma diferente do restante da unidade, sem prejuízo dos seus direitos.
- ! A participação em equipe especial não garante automaticamente a continuidade do teletrabalho após o encerramento do projeto ou demanda.
Capítulo XII
Substituição de cargos e funções em teletrabalho
Quando um servidor em teletrabalho assume temporariamente um cargo de chefia ou função de confiança — ou quando passa por mudança de lotação — existem regras específicas sobre a continuidade ou interrupção do regime remoto.
Servidor substituto de chefia
Quem assume temporariamente uma função de chefia ou direção pode ter o teletrabalho suspenso enquanto durar a substituição, a critério da administração.
Mudança de lotação
A transferência para outra unidade ou seção exige nova avaliação da compatibilidade do teletrabalho com as novas atribuições. O termo anterior perde validade.
Promoção ou progressão
Em caso de promoção ou mudança de cargo, o teletrabalho deve ser reavaliado, pois as novas funções podem exigir presença diferente.
Novo termo obrigatório
Sempre que houver mudança de cargo, função ou lotação, um novo Termo de Compromisso deve ser firmado para que o teletrabalho continue.
- ! Durante a substituição temporária de uma chefia, o servidor substituto deve estar disponível presencialmente sempre que a natureza da função exigir.
- 📋 A exoneração de cargo em comissão não encerra automaticamente o teletrabalho — o servidor retorna às suas funções efetivas e pode manter o regime, se houver autorização.
- ✓ Em qualquer mudança funcional, o servidor deve comunicar imediatamente à nova chefia que está em regime de teletrabalho, para que a situação seja regularizada.