TRE-RN Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
Linguagem Simples
📄 Resolução nº 12, de 18 de julho de 2019

Política de Gestão de Pessoas na área de TIC

Este documento explica, em linguagem clara e acessível, as regras sobre como o TRE-RN cuida das pessoas que trabalham com Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no tribunal.

📅 Publicada em 19/07/2019 🔄 Atualizada pela Res. 171/2026 ✅ Em vigor 📖 13 artigos

Documento simplificado. Este texto foi produzido em linguagem simples para facilitar a compreensão. Para fins legais, consulte sempre o texto oficial da Resolução.

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📌 O que é esta Resolução?

Quem criou?

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), em sessão realizada em Natal (RN), em 18 de julho de 2019.

Para que serve?

Define as regras para cuidar, desenvolver e valorizar os servidores que trabalham com tecnologia (TIC) no tribunal.

A quem se aplica?

Todos os servidores, efetivos ou comissionados, que atuam na área de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-RN.

Por que foi criada?

Para atender exigências do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e modernizar a gestão das pessoas de TIC no Poder Judiciário.

7
Princípios norteadores
7
Objetivos definidos
13
Artigos na resolução
2
Anos entre análises de rotatividade (Art. 10)

💎 Os 7 Princípios da Política (Art. 2º)

São os valores que orientam tudo o que o TRE-RN faz para cuidar dos servidores de TIC:

I

🌟 Valorização das pessoas — Reconhecer e respeitar as competências de cada servidor.

II

⚖️ Ética e diversidade — Adotar práticas de gestão pautadas na ética, diversidade, transparência, isonomia, equidade, eficiência e responsabilidade socioambiental.

III

🧘 Qualidade de vida no trabalho — Promover o bem-estar físico, psicológico, social e organizacional dos servidores.

IV

📚 Desenvolvimento profissional — Investir em formação e aperfeiçoamento alinhados aos objetivos do tribunal.

V

🎯 Cultura de resultados — Focar na qualidade dos serviços prestados à sociedade e na prestação jurisdicional efetiva.

VI

🧠 Gestão do conhecimento — Preservar e compartilhar o conhecimento institucional da área de TIC.

VII

💡 Inovação e criatividade — Estimular o trabalho criativo, a atuação proativa e o desenvolvimento de talentos.

🎯 O que esta política quer alcançar? (Art. 3º)

Missão institucional

Contribuir para que o TRE-RN alcance seus objetivos estratégicos e cumpra sua missão.

Fixar servidores de TIC

Reduzir a rotatividade de pessoal na área de TIC, evitando a saída de profissionais qualificados.

Formação contínua

Estimular o aprendizado constante, desenvolvendo conhecimentos, habilidades e atitudes técnicas e gerenciais.

Governança

Criar mecanismos para acompanhar os resultados da política e avaliar o desempenho da gestão de TIC.

Análise de riscos

Entender a força de trabalho disponível e gerenciar riscos na gestão de pessoas de TIC.

Valorizar desempenho

Reconhecer o grau de responsabilidade e as atribuições técnicas de cada servidor.

Aperfeiçoar processos

Melhorar continuamente os processos de Tecnologia da Informação e Comunicação do tribunal. Res. 171/2026

📋 As regras em detalhe

Este artigo institui formalmente a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

ℹ️ A partir desta Resolução, o TRE-RN passa a ter regras oficiais e estruturadas para cuidar, desenvolver e valorizar os servidores que atuam na área de TIC.

A Política fundamenta-se nos seguintes princípios:

  • 🌟 I — Valorização das pessoas e reconhecimento de suas competências
  • ⚖️ II — Adoção de práticas pautadas na ética, diversidade, transparência, impessoalidade, isonomia, equidade, eficiência e responsabilidade socioambiental
  • 🧘 III — Promoção da qualidade de vida no trabalho, com foco no bem-estar físico, psicológico, social e organizacional
  • 📚 IV — Desenvolvimento profissional alinhado aos objetivos estratégicos e institucionais, por meio de formação e aperfeiçoamento
  • 🎯 V — Fomento à cultura orientada a resultados, assegurando a efetividade da prestação jurisdicional
  • 🧠 VI — Fomento à gestão do conhecimento
  • 💡 VII — Estímulo ao trabalho criativo, à atuação proativa, inovação e desenvolvimento de talentos

A Política de Gestão de Pessoas da área de TIC tem como objetivos:

  • 🏆 I — Contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos e da missão institucional do TRE/RN
  • 🔒 II — Promover a fixação de recursos humanos na área de TIC por meio da redução de fatores que contribuem para a evasão de servidores
  • 📖 III — Estimular a formação profissional e aprendizagem contínua, viabilizando a aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes, com a finalidade de contribuir para a melhoria da gestão estratégica e dos processos de trabalho de TIC, fomentando o desenvolvimento de competências gerenciais e técnicas
  • 🏛️ IV — Instituir técnicas de governança capazes de promover a aplicação e o acompanhamento dos resultados desta política, assim como o desempenho da gestão de pessoas na área de TIC
  • 📊 V — Viabilizar a análise situacional da força de trabalho e subsidiar o gerenciamento de riscos em gestão de pessoas na área de TIC
  • VI — Valorizar o desempenho dos servidores, observados o grau de responsabilidade e as atribuições técnicas específicas
  • ⚙️ VII — Aperfeiçoar os processos de TIC Res. 171/2026

A área de TIC terá estrutura organizacional e quadro de pessoal próprios, formados preferencialmente por servidores efetivos (concursados) do órgão.

🔑 Ponto importante: O número de servidores deve ser compatível com a demanda do tribunal, levando em conta o número de usuários internos e externos e o referencial mínimo definido pelo CNJ (Resolução CNJ nº 370/2021). Res. 171/2026

Servidores dos cargos de Apoio Especializado (Digitação, Operação de Computadores, Programação e Análise de Sistemas) só poderão atuar fora da STIE em cargos ou funções comissionadas. Res. 171/2026

Os cargos em comissão na área de TIC devem ser preenchidos, preferencialmente, por servidores efetivos da Justiça Eleitoral.

A designação de servidores para cargos em comissão ou funções de confiança de natureza gerencial na área de TIC observará critérios objetivos, previamente definidos, com vistas a assegurar a qualificação técnica e gerencial dos ocupantes das funções de liderança. Res. 171/2026

Para designação de cargos em comissão e funções de confiança de gestão na área de TIC, deverão ser observados, no mínimo, três dos seguintes requisitos: Res. 171/2026

  • 🎓 I — Formação acadêmica em nível de graduação ou pós-graduação compatível com a área de Tecnologia da Informação
  • 💼 II — Experiência profissional em atividades de TIC não inferior a dois anos, considerando atividades técnicas, de gestão ou de apoio especializado na área
  • 🛠️ III — Competências técnicas e gerenciais compatíveis com as atribuições da função a ser exercida, a exemplo de conhecimentos em planejamento, gestão de projetos, governança ou gestão de serviços de TIC
  • 📜 IV — Capacitação ou certificação profissional em temas relacionados à gestão, governança ou serviços de TIC, tais como gestão de projetos, gestão de serviços, segurança da informação ou governança de tecnologia
  • 🔍 V — Avaliação de competências, quando aplicável, mediante análise curricular, histórico funcional, entrevistas técnicas ou outros instrumentos adotados pela administração
  • 🏆 VI — Participação em processo de seleção interno, quando instituído, com base em critérios de mérito, experiência e aderência ao perfil da função
🏛️ §3º — A Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições poderá propor critérios adicionais para funções específicas de gestão, considerando a natureza das atividades, o grau de responsabilidade e a complexidade das atribuições. Res. 171/2026
💡 §4º — Sempre que possível, será incentivada a designação de servidores que possuam histórico de capacitação continuada e experiência em iniciativas estratégicas ou projetos institucionais de TIC. Res. 171/2026

O processo de gestão por competências da área de TIC será revisado com frequência mínima anual pela Secretaria de Gestão de Pessoas e pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições (STIE). Pode ser aperfeiçoado sempre que necessário. Res. 171/2026

Todo ano deve ser elaborado um Plano Anual de Capacitação de TIC, alinhado ao Plano Anual de Capacitação e Desenvolvimento Institucional, desenvolvido pela Escola Judiciária Eleitoral. O objetivo é desenvolver as competências gerenciais e técnicas necessárias à operacionalização da governança, da gestão e do uso de TIC, conforme critérios previamente definidos. Res. 171/2026

🔁 §1º — Deverá ser instituído o processo de trabalho relativo à elaboração do Plano Anual de Capacitação dos servidores do quadro de TIC, com monitoramento periódico e revisão quando necessária.

O Plano deve seguir estas diretrizes (§2º):

  • 🏢 I — Abrangência do maior número possível de servidores lotados na STIE nas ações de formação e aperfeiçoamento Res. 171/2026
  • 👨‍💼 II — Acompanhamento dos ocupantes de função de natureza gerencial quanto aos processos de aprendizagem das suas equipes
  • 💰 III — Otimização dos recursos orçamentários disponíveis, buscando parcerias e adotando, sempre que possível, a educação a distância, observada a especificidade da ação formativa, a fim de garantir a melhor relação custo-benefício para a Administração
  • 🎯 IV — Atendimento às lacunas de competências dos servidores de TIC e às iniciativas estratégicas
  • 🌐 V — Alinhamento das competências gerenciais e técnicas dos servidores de TIC às melhores práticas de Governança, de Gestão e atualização tecnológica

A Política de Gestão de Pessoas de TIC e o Plano Anual de Capacitação serão acompanhados e avaliados periodicamente pelos Comitês de Governança e Gestão de TIC.

✅ Os comitês verificarão se as ações planejadas foram efetivas e se os objetivos e resultados foram alcançados.

Os Comitês de Governança e Gestão de TIC estabelecem metas de desempenho para o pessoal de TIC, levando em conta o portfólio de iniciativas estratégicas, projetos e serviços a serem desenvolvidos em cada área de atuação.

  • 📅 Servidores da TIC têm o desempenho avaliado anualmente pelas chefias imediatas, com base nas metas definidas.
  • 🪑 A avaliação de desempenho poderá ser considerada na indicação de servidores para cargos em comissão e funções de confiança.

A cada dois anos, a Secretaria de Gestão de Pessoas levantará e analisará os indicadores de rotatividade e evasão de servidores de TIC, avaliando: Res. 171/2026

  • 📋 Quantos servidores entraram e saíram da área no período
  • 🔄 Motivos de movimentação, redistribuição ou desligamento
  • ⚠️ Impactos da saída de profissionais especializados
  • 🌟 Fatores que podem contribuir para reter talentos na área
📤 §1º — Os resultados da análise serão encaminhados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições, bem como aos Comitês de Governança e Gestão de TIC, para conhecimento e avaliação. Res. 171/2026
🎯 §2º — A análise tem por objetivo subsidiar a formulação e o aprimoramento de políticas institucionais voltadas à retenção, valorização e desenvolvimento dos profissionais de TIC. Res. 171/2026

O TRE-RN implementará programas e iniciativas para valorizar os profissionais de TIC: Res. 171/2026

  • 🎓 Programas de capacitação e certificação profissional em temas relevantes para TIC
  • 🏆 Reconhecimento institucional pelo desempenho, inovação ou contribuição em projetos estratégicos
  • 💡 Estímulo à participação em projetos institucionais, grupos de trabalho e iniciativas de inovação tecnológica
  • 📈 Outras ações de desenvolvimento profissional e valorização dos servidores
ℹ️ Todas essas iniciativas devem estar alinhadas às políticas de gestão de pessoas, inovação, governança e planejamento estratégico do tribunal. Res. 171/2026
Art. 12 — Casos omissos Situações não previstas nesta Resolução serão resolvidas pela Presidência do Tribunal. Res. 171/2026
Art. 13 — Vigência Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação: 19 de julho de 2019.