Este artigo institui formalmente a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Documento simplificado. Este texto foi produzido em linguagem simples para facilitar a compreensão. Para fins legais, consulte sempre o texto oficial da Resolução.
Visão geral
📌 O que é esta Resolução?
Quem criou?
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), em sessão realizada em Natal (RN), em 18 de julho de 2019.
Para que serve?
Define as regras para cuidar, desenvolver e valorizar os servidores que trabalham com tecnologia (TIC) no tribunal.
A quem se aplica?
Todos os servidores, efetivos ou comissionados, que atuam na área de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-RN.
Por que foi criada?
Para atender exigências do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e modernizar a gestão das pessoas de TIC no Poder Judiciário.
Art. 2º
💎 Os 7 Princípios da Política (Art. 2º)
São os valores que orientam tudo o que o TRE-RN faz para cuidar dos servidores de TIC:
🌟 Valorização das pessoas — Reconhecer e respeitar as competências de cada servidor.
⚖️ Ética e diversidade — Adotar práticas de gestão pautadas na ética, diversidade, transparência, isonomia, equidade, eficiência e responsabilidade socioambiental.
🧘 Qualidade de vida no trabalho — Promover o bem-estar físico, psicológico, social e organizacional dos servidores.
📚 Desenvolvimento profissional — Investir em formação e aperfeiçoamento alinhados aos objetivos do tribunal.
🎯 Cultura de resultados — Focar na qualidade dos serviços prestados à sociedade e na prestação jurisdicional efetiva.
🧠 Gestão do conhecimento — Preservar e compartilhar o conhecimento institucional da área de TIC.
💡 Inovação e criatividade — Estimular o trabalho criativo, a atuação proativa e o desenvolvimento de talentos.
Art. 3º
🎯 O que esta política quer alcançar? (Art. 3º)
Missão institucional
Contribuir para que o TRE-RN alcance seus objetivos estratégicos e cumpra sua missão.
Fixar servidores de TIC
Reduzir a rotatividade de pessoal na área de TIC, evitando a saída de profissionais qualificados.
Formação contínua
Estimular o aprendizado constante, desenvolvendo conhecimentos, habilidades e atitudes técnicas e gerenciais.
Governança
Criar mecanismos para acompanhar os resultados da política e avaliar o desempenho da gestão de TIC.
Análise de riscos
Entender a força de trabalho disponível e gerenciar riscos na gestão de pessoas de TIC.
Valorizar desempenho
Reconhecer o grau de responsabilidade e as atribuições técnicas de cada servidor.
Aperfeiçoar processos
Melhorar continuamente os processos de Tecnologia da Informação e Comunicação do tribunal. Res. 171/2026
Arts. 4º ao 13
📋 As regras em detalhe
A Política fundamenta-se nos seguintes princípios:
- I — Valorização das pessoas e reconhecimento de suas competências
- II — Adoção de práticas pautadas na ética, diversidade, transparência, impessoalidade, isonomia, equidade, eficiência e responsabilidade socioambiental
- III — Promoção da qualidade de vida no trabalho, com foco no bem-estar físico, psicológico, social e organizacional
- IV — Desenvolvimento profissional alinhado aos objetivos estratégicos e institucionais, por meio de formação e aperfeiçoamento
- V — Fomento à cultura orientada a resultados, assegurando a efetividade da prestação jurisdicional
- VI — Fomento à gestão do conhecimento
- VII — Estímulo ao trabalho criativo, à atuação proativa, inovação e desenvolvimento de talentos
A Política de Gestão de Pessoas da área de TIC tem como objetivos:
- I — Contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos e da missão institucional do TRE/RN
- II — Promover a fixação de recursos humanos na área de TIC por meio da redução de fatores que contribuem para a evasão de servidores
- III — Estimular a formação profissional e aprendizagem contínua, viabilizando a aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes, com a finalidade de contribuir para a melhoria da gestão estratégica e dos processos de trabalho de TIC, fomentando o desenvolvimento de competências gerenciais e técnicas
- IV — Instituir técnicas de governança capazes de promover a aplicação e o acompanhamento dos resultados desta política, assim como o desempenho da gestão de pessoas na área de TIC
- V — Viabilizar a análise situacional da força de trabalho e subsidiar o gerenciamento de riscos em gestão de pessoas na área de TIC
- VI — Valorizar o desempenho dos servidores, observados o grau de responsabilidade e as atribuições técnicas específicas
- VII — Aperfeiçoar os processos de TIC Res. 171/2026
A área de TIC terá estrutura organizacional e quadro de pessoal próprios, formados preferencialmente por servidores efetivos (concursados) do órgão.
Servidores dos cargos de Apoio Especializado (Digitação, Operação de Computadores, Programação e Análise de Sistemas) só poderão atuar fora da STIE em cargos ou funções comissionadas. Res. 171/2026
Os cargos em comissão na área de TIC devem ser preenchidos, preferencialmente, por servidores efetivos da Justiça Eleitoral.
A designação de servidores para cargos em comissão ou funções de confiança de natureza gerencial na área de TIC observará critérios objetivos, previamente definidos, com vistas a assegurar a qualificação técnica e gerencial dos ocupantes das funções de liderança. Res. 171/2026
Para designação de cargos em comissão e funções de confiança de gestão na área de TIC, deverão ser observados, no mínimo, três dos seguintes requisitos: Res. 171/2026
- I — Formação acadêmica em nível de graduação ou pós-graduação compatível com a área de Tecnologia da Informação
- II — Experiência profissional em atividades de TIC não inferior a dois anos, considerando atividades técnicas, de gestão ou de apoio especializado na área
- III — Competências técnicas e gerenciais compatíveis com as atribuições da função a ser exercida, a exemplo de conhecimentos em planejamento, gestão de projetos, governança ou gestão de serviços de TIC
- IV — Capacitação ou certificação profissional em temas relacionados à gestão, governança ou serviços de TIC, tais como gestão de projetos, gestão de serviços, segurança da informação ou governança de tecnologia
- V — Avaliação de competências, quando aplicável, mediante análise curricular, histórico funcional, entrevistas técnicas ou outros instrumentos adotados pela administração
- VI — Participação em processo de seleção interno, quando instituído, com base em critérios de mérito, experiência e aderência ao perfil da função
O processo de gestão por competências da área de TIC será revisado com frequência mínima anual pela Secretaria de Gestão de Pessoas e pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições (STIE). Pode ser aperfeiçoado sempre que necessário. Res. 171/2026
Todo ano deve ser elaborado um Plano Anual de Capacitação de TIC, alinhado ao Plano Anual de Capacitação e Desenvolvimento Institucional, desenvolvido pela Escola Judiciária Eleitoral. O objetivo é desenvolver as competências gerenciais e técnicas necessárias à operacionalização da governança, da gestão e do uso de TIC, conforme critérios previamente definidos. Res. 171/2026
O Plano deve seguir estas diretrizes (§2º):
- I — Abrangência do maior número possível de servidores lotados na STIE nas ações de formação e aperfeiçoamento Res. 171/2026
- II — Acompanhamento dos ocupantes de função de natureza gerencial quanto aos processos de aprendizagem das suas equipes
- III — Otimização dos recursos orçamentários disponíveis, buscando parcerias e adotando, sempre que possível, a educação a distância, observada a especificidade da ação formativa, a fim de garantir a melhor relação custo-benefício para a Administração
- IV — Atendimento às lacunas de competências dos servidores de TIC e às iniciativas estratégicas
- V — Alinhamento das competências gerenciais e técnicas dos servidores de TIC às melhores práticas de Governança, de Gestão e atualização tecnológica
A Política de Gestão de Pessoas de TIC e o Plano Anual de Capacitação serão acompanhados e avaliados periodicamente pelos Comitês de Governança e Gestão de TIC.
Os Comitês de Governança e Gestão de TIC estabelecem metas de desempenho para o pessoal de TIC, levando em conta o portfólio de iniciativas estratégicas, projetos e serviços a serem desenvolvidos em cada área de atuação.
- Servidores da TIC têm o desempenho avaliado anualmente pelas chefias imediatas, com base nas metas definidas.
- A avaliação de desempenho poderá ser considerada na indicação de servidores para cargos em comissão e funções de confiança.
A cada dois anos, a Secretaria de Gestão de Pessoas levantará e analisará os indicadores de rotatividade e evasão de servidores de TIC, avaliando: Res. 171/2026
- Quantos servidores entraram e saíram da área no período
- Motivos de movimentação, redistribuição ou desligamento
- Impactos da saída de profissionais especializados
- Fatores que podem contribuir para reter talentos na área
O TRE-RN implementará programas e iniciativas para valorizar os profissionais de TIC: Res. 171/2026
- Programas de capacitação e certificação profissional em temas relevantes para TIC
- Reconhecimento institucional pelo desempenho, inovação ou contribuição em projetos estratégicos
- Estímulo à participação em projetos institucionais, grupos de trabalho e iniciativas de inovação tecnológica
- Outras ações de desenvolvimento profissional e valorização dos servidores
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Este documento é uma versão simplificada. Para questões legais, consulte sempre a íntegra da Resolução nº 12/2019 no portal oficial do TRE-RN.
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