⚖️ Tribunal Regional Eleitoral — Rio Grande do Norte

Portaria Nº 79/2026/PRES

Como funciona o Adicional de Qualificação para servidores da Justiça Eleitoral do RN — em linguagem simples, para todas as pessoas

📅 8 de abril de 2026
📋 11 artigos
🏛️ TRE-RN

Elaborado pela Coordenadoria de Gestão da Informação · Secretaria Judiciária · TRE-RN

Documento em linguagem simples — Este texto usa palavras do dia a dia para que qualquer pessoa entenda o que a portaria determina. Para questões legais, consulte sempre o texto original. O link está no final desta página.
Visão geral
O que esta portaria determina?
🎓

O que é o AQ

O Adicional de Qualificação (AQ) é um valor extra pago ao servidor por cursos e treinamentos relacionados ao trabalho.

📋

Como pedir

O pedido é feito por requerimento específico, protocolado em sistema eletrônico próprio.

🏢

Quem gerencia

A SEGEAT/CODES/SGP é a seção responsável por gerir todo o processo de Adicional de Qualificação.

🔓

Transparência

Todos os processos eletrônicos do AQ têm visibilidade pública no sistema.

Artigo por artigo
O que cada artigo determina?
📋
Art. 1º
Para que serve esta portaria

O que esta portaria regula?

Esta portaria define o processo de trabalho para gerir o Adicional de Qualificação (AQ) no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. As regras detalhadas estão nos Anexos I e II.

📩
Art. 2º
Como o servidor pede o Adicional de Qualificação

O que o servidor precisa fazer para solicitar o AQ?

O pedido deve ser feito por meio de requerimento específico, protocolado no sistema eletrônico do Tribunal, seguindo os procedimentos desta portaria e das demais normas aplicáveis.

Atenção para ações internas: Cursos e treinamentos custeados, promovidos ou com vaga cedida pelo Tribunal — e que tenham ato administrativo formal (convite ou cessão de vaga) — são automaticamente considerados para fins de AQ – Ações de Treinamento. Não é necessário pedido individual nesses casos.

⏱️ Prazo para comunicação de ações internas: a unidade promotora deve informar à SEGEAT/CODES/SGP em até 3 dias úteis após a conclusão do evento e seu registro em sistema próprio.
📚
Art. 3º
Quais cursos e áreas são aceitos para o AQ

Todo curso serve para o Adicional de Qualificação?

Não. O curso ou treinamento precisa estar relacionado às áreas de interesse da Justiça Eleitoral do RN. São áreas de interesse todas aquelas relacionadas à missão institucional do Tribunal, incluindo:

🗂️ Áreas de interesse aceitas Processamento de feitos judiciais; legislação, doutrina e jurisprudência; sistema judiciário brasileiro; ofícios judiciais e inovações tecnológicas; pareceres jurídicos; redação; planejamento e gestão estratégica de pessoas, processos, projetos, informação, conhecimento e riscos; gestão da qualidade; material e patrimônio; licitações e contratos; orçamento e finanças; auditoria; segurança; transporte; tecnologia da informação; comunicação; saúde e qualidade de vida no trabalho; engenharia; arquitetura; sustentabilidade; inclusão social; pedagogia; estatística; educação a distância; web design; design gráfico; psicologia — e outras áreas que venham a surgir no interesse do Tribunal.
⚖️
Art. 4º
O AQ considera o cargo e as atividades do servidor

Como o Tribunal decide se o curso é válido para o AQ do servidor?

Para conceder o AQ, o Tribunal analisa a área de interesse do curso junto com as atribuições do cargo efetivo do servidor — ou com as atividades que ele desempenha como ocupante de cargo em comissão, função comissionada, titular ou substituto, ou ainda em comissões e na fiscalização de contratos.

Art. 5º
Dúvidas sobre a pertinência do curso são analisadas pela área jurídica da SGP

Surgiu dúvida sobre se um curso é válido para o AQ. O que acontece?

Em caso de dúvida ou contestação sobre a pertinência de um curso, a análise e a manifestação caberão à unidade jurídica da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Ações fora do Plano Anual de Capacitação: cursos não contemplados no plano devem ser requeridos pelo próprio servidor pelo sistema para fins de AQ – Ações de Treinamento.

🏫
Se houver decisão ou ato que autorize magistrados ou servidores a participar de uma ação formativa, o processo deve ser enviado para conhecimento do Gabinete da Escola Judiciária.
🚫
Art. 6º
Receber o AQ não dá ao servidor o direito de mudar de função

Se o servidor recebeu o AQ por um curso em área diferente do seu cargo, pode exigir trabalhar nessa área?

Não. Receber o Adicional de Qualificação não garante ao servidor o direito de exercer atividades ligadas ao curso fora das atribuições do seu cargo efetivo.

É a Administração quem decide, caso a caso, se e como o servidor vai aplicar os conhecimentos adquiridos — por exemplo, em comissões, grupos de trabalho, fiscalização de contratos e similares.

🏢
Art. 7º
A SEGEAT/CODES/SGP gerencia todo o processo

Qual área do Tribunal cuida do AQ no dia a dia?

A gestão do processo de trabalho do AQ — descrito no Art. 1º — é responsabilidade da Seção de Gestão de Estágio, Adicionais e Teletrabalho (SEGEAT/CODES/SGP).

🔓
Art. 8º
Os processos do AQ são públicos

Qualquer pessoa pode consultar os processos do AQ?

Sim. Os processos eletrônicos relacionados ao AQ terão visibilidade pública no sistema do Tribunal.

Art. 9º
Dúvidas e casos não previstos são resolvidos pela Diretoria-Geral

O que acontece quando surge uma situação que esta portaria não previu?

As dúvidas e os casos não previstos nesta portaria serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

🗑️
Art. 10
A portaria anterior sobre o AQ foi revogada

Esta portaria substitui alguma norma anterior?

Sim. Esta portaria revoga a Portaria GP nº 45, de 11 de março de 2021 e todas as demais disposições em contrário.

🗑️ Revogada: Portaria GP nº 45, de 11 de março de 2021.
Art. 11
Quando esta portaria começou a valer

A partir de quando estas regras são obrigatórias?

Esta portaria passou a valer na data em que foi publicada8 de abril de 2026.