Art.
1º
Instituição da metodologia GPA Norma principal
Fica instituída a metodologia de gestão de projetos no âmbito do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, denominada
"Gestão de Projetos Ágil – GPA", detalhada no manual anexo e
disponível na área de transparência do tribunal.
§ 1º — Alcance geral
A gestão de projetos em geral observará, em todas as suas etapas,
o processo definido na metodologia GPA anexa a esta portaria.
§ 2º — Área de TI (STIE)
A gestão de projetos da área da Secretaria de Tecnologia da Informação e
Eleições (STIE) observará também o documento
"GPA – Extensão de Tecnologia da Informação", que compõe a metodologia
anexa a esta portaria e trata das particularidades dos projetos de TI.