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Portaria nº 78/2026/PRES
Gestão de Projetos Ágil – GPA

Como o TRE-RN gerencia seus projetos estratégicos de forma ágil e eficiente

📅 Publicada e em vigor: 8 de abril de 2026 (Boletim SEI)
✍️ Assinatura: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo · Presidente do TRE-RN
🔄 Revoga: Portaria nº 165/2023-GP
⚠️
Documento em linguagem simplificada. Esta versão facilita a compreensão da norma, mas não substitui o texto oficial. Para fins legais, processuais ou administrativos, consulte sempre o texto original da portaria.
Entenda em um cliqueO que esta portaria faz?

🎯 O objetivo em uma frase

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte instituiu oficialmente a metodologia "Gestão de Projetos Ágil – GPA" para organizar, acompanhar e encerrar todos os seus projetos estratégicos de forma padronizada e eficiente. O manual detalhado está disponível em anexo à portaria e na área de transparência do tribunal.

Contexto e motivaçãoPor que esta portaria foi criada?
⚖️

Evolução da base legal (CNJ)

  • Resolução CNJ nº 70 — introduziu a gestão de projetos no Judiciário, Planejamento Estratégico Nacional 2010-2014
  • Resolução CNJ nº 198 — substituiu a anterior para o período 2015-2020
  • Resolução CNJ nº 325 — vigente para 2021-2026 (atualmente em vigor)
📈

O que a Resolução CNJ nº 325 determina?

Seu Art. 7º estabelece que a execução da Estratégia do Judiciário consistirá na implementação de políticas judiciárias nacionais e de programas, projetos e ações dos órgãos do Poder Judiciário.

🗺️

Plano Estratégico do TRE-RN

Instituído pela Resolução nº 49/2021, alinha-se à Estratégia Nacional do Judiciário 2021-2026 e orienta as ações institucionais para o quinquênio.

🚀

Maturidade institucional

Aprimorar os métodos de gerenciamento de projetos eleva o nível de maturidade institucional no tema e contribui para a efetividade dos objetivos do tribunal.

A metodologiaO que é a GPA (Gestão de Projetos Ágil)?
🔁

Princípio ágil — vale para todos os projetos do tribunal

A GPA adota ciclos curtos de trabalho (Sprints) com entregas concretas, reuniões frequentes de equipe e registro contínuo das decisões. O objetivo é manter a equipe motivada, conectada ao propósito do projeto e entregando valor de forma incremental. Isso se aplica a todos os projetos do tribunal — não apenas os de TI.

🏁

TAP — Abertura do Projeto

Termo de Abertura do Projeto (Formulário 1) — obrigatório. Define: nome, escopo, resultados esperados, proponente, área de gestão de vinculação, vínculo estratégico (OE / Iniciativa Estratégica / Plano Diretor), equipe (com Gerente do Projeto e membros), duração, previsão orçamentária e outros recursos. Protocolado no SEI, encaminhado à Camada de Gestão e ao EPOR.

⚙️

PEC — Planejamento, Execução e Controle

Formulário 2: Plano 5W2H com cronograma de tarefas (O quê, Por quê, Quando, Onde, Quem, Como e Quanto). Inclui: execução em sprints, reuniões regulares de equipe, registro contínuo de evolução no SIGGO, gerenciamento de mudanças formalizadas e acompanhamento periódico pela Camada de Gestão. Para projetos complexos: EAP, gestão de riscos e matriz de comunicação.

🏆

TEP — Encerramento do Projeto

Formulário 3: Registra as circunstâncias do encerramento (todas as entregas realizadas, prorrogações), documenta as lições aprendidas (positivas, negativas e sugestões de melhoria para a GPA), valida pela Camada de Gestão e registra o projeto como 100% concluído no SIGGO. O EPOR compila as lições aprendidas no repositório institucional.

🖥️

SIGGO — Sistema de Gestão e Governança (sistema estruturante obrigatório da GPA)

O SIGGO é o sistema oficial do TRE-RN para cadastrar e acompanhar projetos. Sua utilização é obrigatória em várias etapas:

  • Cadastro dos projetos do Plano de Diretrizes (Etapa Preliminar, pelo EPOR)
  • Conferência pelo EPOR se o projeto está previsto no Plano de Diretrizes (etapa do TAP)
  • Registro contínuo de evolução da execução, especialmente antes das Pré-RAEs (PEC)
  • Registro de mudanças aprovadas e atualização do cronograma
  • Registro das entregas validadas
  • Registro do encerramento (100% concluído) e encaminhamento ao EPOR/AGE (TEP)
🧩

Miro (ou plataforma similar) — ferramenta colaborativa padrão para todos os projetos

O manual GPA recomenda o Miro ou plataforma similar como ambiente colaborativo para a construção do TAP e do PEC com toda a equipe — inclusive membros em teletrabalho ou distantes geograficamente. O ambiente colaborativo padrão é disponibilizado pelo EPOR/AGE. Os Formulários 1 e 2 são preenchidos no SEI somente ao final do processo colaborativo de construção com a equipe.

Diagrama geral — passo a passoComo funciona o ciclo completo de um projeto?
ℹ️
Atenção: A Etapa Preliminar é responsabilidade exclusiva da AGE/PRES e ocorre antes de qualquer projeto individual ser aberto. É nela que o Plano de Diretrizes com os projetos estratégicos do exercício é elaborado e lançado no SIGGO. Somente após um projeto estar previsto nesse Plano é que o Proponente pode protocolar o TAP.
🏛️ Etapa Preliminar — AGE/PRES e EPOR (anterior a qualquer projeto individual)
EP.1
📅

Agendar reuniões

AGE agenda com todas as unidades envolvidas

EP.2
📝

Elaborar Plano de Diretrizes

AGE coordena; projetos estratégicos são aqui definidos

EP.3
🖥️

Revisar no SIGGO

EPOR revisa e corrige os lançamentos do Plano de Diretrizes

EP.4

Plano aprovado

Projetos definidos; Proponentes habilitados a abrir TAPs

📋 Ciclo do projeto individual — Proponente · Gerente · Camada de Gestão · EPOR
1
🏁

Abertura (TAP)

Proponente preenche TAP; Camada de Gestão aprova equipe; EPOR confere no SIGGO

2
📋

Planejamento (PEC)

Gerente elabora Plano 5W2H com equipe (Miro); Camada de Gestão aprova

3
🏃

Execução (Sprints)

Executa tarefas, registra evolução no SIGGO, realiza reuniões, solicita mudanças se necessário

4
📦

Entregas (EP)

Gerente registra entregas; Camada de Gestão valida; SIGGO atualizado

5
🏆

Encerramento (TEP)

Gerente preenche TEP; Camada valida; EPOR compila lições; SIGGO: 100%

📊
Pré-RAE e RAE — Reuniões de Análise da Estratégia (ocorrem durante o PEC, em paralelo)
As Reuniões Prévias (Pré-RAE) ocorrem por área de gestão: aprovações de planos e mudanças compõem a pauta. As RAEs apresentam ao pleno o andamento de todos os projetos do Plano de Diretrizes e as mudanças relevantes. Mudanças de alto impacto podem ir a outras instâncias de governança. As informações do SIGGO e do SEI integram também o Relato Integrado do TCU (RI-TCU).
O que a portaria determinaArtigos em linguagem simples
Art.

Instituição da metodologia GPA Norma principal

Fica instituída a metodologia de gestão de projetos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, denominada "Gestão de Projetos Ágil – GPA", detalhada no manual anexo e disponível na área de transparência do tribunal.

§ 1º — Alcance geral A gestão de projetos em geral observará, em todas as suas etapas, o processo definido na metodologia GPA anexa a esta portaria.
§ 2º — Área de TI (STIE) A gestão de projetos da área da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições (STIE) observará também o documento "GPA – Extensão de Tecnologia da Informação", que compõe a metodologia anexa a esta portaria e trata das particularidades dos projetos de TI.
Art.

Atualização periódica Governança

A metodologia "Gestão de Projetos Ágil" deverá ser atualizada periodicamente com a instituição de versões e aprovada por portaria desta Presidência — ou seja, somente a Presidência do TRE-RN tem competência para aprovar novas versões.

Art.

Casos omissos Competência

Qualquer situação não prevista na portaria será resolvida pela Presidência do tribunal.

Art.

Revogação expressa Atenção

Fica expressamente revogada a Portaria N.º 165/2023-GP. As regras anteriores sobre gestão de projetos no TRE-RN deixam de valer, sendo inteiramente substituídas pelas desta portaria e do Manual GPA v3.1.

Art.

Entrada em vigor

Esta portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Boletim SEI – TRE/RN, em 8 de abril de 2026.

Somente para projetos da área de TI — § 2º do Art. 1ºGPA – Extensão de Tecnologia da Informação (STIE) · v1.1
ℹ️
A Extensão de TI complementa a GPA padrão — não a substitui. Todos os artefatos e processos da GPA continuam valendo para os projetos de TI. A extensão adiciona ferramentas, artefatos específicos e um ciclo de vida adaptado às particularidades dos projetos da STIE, devendo ser revisada anualmente.
🔧

Ferramentas de gerenciamento (TI)

  • Miro — painel de gerência do EPOR (dashboard); canvas de cada projeto com links para artefatos; repositório de sprints
  • Jira — controle temporal (cronograma)
  • Trello — controle temporal alternativo ao Jira
  • Google Sheets / Drive — planilhas de riscos, plano de comunicação, custos e termos de entrega
🗂️

Artefatos específicos do ciclo TI e suas plataformas

  • TAP — Google Drive; o Validador na STIE é o Secretário da STIE, que assina autorizando o início do projeto
  • PBS (Product Breakdown Structure) — diagrama de entregas e etapas (Canva)
  • Plano do Projeto — planilha 5W2H (Canva)
  • Riscos — planilha (Google Drive)
  • Plano de comunicação — planilha (Google Drive)
  • Cronograma — Jira, Trello ou Google Drive
  • Gerenciamento de custos — Google Drive
  • Termo de entrega — artefato padrão assinado pelo Validador/demandante (Google Drive)
  • TEP — Termo de Encerramento, assinado pelo Validador (Google Drive)
🔁

Ciclo de sprints (iterações)

O projeto avança em rodadas (sprints). Ao final de cada sprint o gerente valida as entregas, atualiza os artefatos e avalia a continuidade. Havendo continuidade, os artefatos são preservados no repositório Miro (registro histórico do ciclo) e uma nova sprint é iniciada com identificação s+1, s+2…. Mudanças são formalizadas via Formulário 2 – Mudança do Projeto e submetidas ao Validador para autorização antes de implantação.

📌

Premissas da Extensão TI

  • Artefatos devem ser os preconizados na GPA padrão do EPOR
  • Cronograma orientado às entregas
  • Cada projeto vinculado ao painel (dashboard) do EPOR no Miro
  • Cada projeto terá canvas com referência às ferramentas e artefatos
  • Ao final de cada sprint, materializar a iteração em frame próprio identificado no Miro
  • Extensão deve ser revisada anualmente, ajustando fluxos e artefatos
Papéis e responsabilidadesQuem faz o quê na GPA?
ℹ️
EPOR e AGE são unidades distintas: EPOR = Escritório de Projetos, Processos Organizacionais e Riscos. AGE = Assessoria de Gestão Estratégica (PRES). A notação "servidor do EPOR/AGE" no manual indica apenas a lotação do servidor responsável por determinada tarefa — não denomina uma unidade única. Camada de Gestão é o termo correto para o papel do Validador (Juízes, Secretários, Assessores, CDCE, EJE, AUDI etc.).
Papel / Unidade Quem é Principais atribuições na GPA
Proponente Unidade administrativa que propõe o projeto
  • Preenche e protocola o TAP no SEI ("Administração geral – Gestão de projeto")
  • Encaminha o TAP primeiro à Camada de Gestão, em seguida ao EPOR/AGE
Gerente do Projeto Servidor com conhecimento em gestão de projetos e no tema específico; indicado preferencialmente com características gerenciais mínimas
  • Elabora o Plano do Projeto (PEC — Formulário 2) com a equipe
  • Executa e controla o plano; registra evolução regularmente no SIGGO
  • Realiza reuniões regulares e registra as decisões (atas, e-mails etc.)
  • Solicita formalmente mudanças ao Dirigente da Camada de Gestão
  • Preenche os Formulários de Entregas do Projeto (EP — Formulário 2)
  • Preenche o TEP (Formulário 3) e registra o encerramento no SIGGO (100%)
Camada de Gestão (Validador) Titular da área de gestão de vinculação: Juízes, Secretários/Gabinetes, Assessores, CDCE, EJE, AUDI etc.
  • Atesta o alinhamento do projeto com o Plano de Diretrizes do exercício
  • Aprova a equipe do projeto (por despacho ou portaria)
  • Aprova (ou dispensa) formalmente o Plano do Projeto 5W2H
  • Acompanha a execução por reuniões periódicas e pelo SIGGO
  • Analisa e aprova (ou rejeita) mudanças solicitadas pelo Gerente
  • Valida as entregas do projeto (requisitos, funcionalidades, implantação etc.)
  • Valida o encerramento do projeto e as lições aprendidas
  • Presta informações à AGE para as Pré-RAEs, RAEs e relatórios de gestão
EPOR
(Escritório de Projetos, Processos Organizacionais e Riscos)
Servidor do EPOR/AGE
  • Confere o projeto no SIGGO (verifica previsão no Plano de Diretrizes)
  • Revisa os lançamentos do Plano de Diretrizes no SIGGO, diligenciando ajustes e correções necessários
  • Disponibiliza o ambiente colaborativo padrão (Miro) aos gerentes
  • Supervisionam o uso das ferramentas de gestão de projetos
  • Compila e inclui as lições aprendidas dos projetos no repositório institucional
AGE/PRES
(Assessoria de Gestão Estratégica)
Titular da AGE/PRES
  • Agenda o cronograma de reuniões de construção do Plano de Diretrizes
  • Coordena a Etapa Preliminar — reuniões de construção do Plano de Diretrizes
  • Analisa e comunica alterações do Plano de Diretrizes às áreas demandantes
  • Organiza as Pré-RAEs e as RAEs com as informações dos projetos
Membros da Equipe Servidores das áreas envolvidas; indicados independentemente de sua lotação
  • Participam da construção colaborativa do TAP e do Plano do Projeto (Miro)
  • Executam as tarefas planejadas no cronograma 5W2H
  • Participam das reuniões de acompanhamento e sprints

✍️ Assinada por

Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente do TRE-RN
Assinado e datado eletronicamente · Publicado no Boletim SEI – TRE/RN em 8.4.2026

🔗 Acessar o texto oficial da Portaria nº 78/2026/PRES