⚖️ Tribunal Regional Eleitoral — Rio Grande do Norte

Portaria Nº 71/2026/PRES

Como os colegiados do TRE-RN são criados, geridos e acompanhados — em linguagem simples, para todas as pessoas

📅 31 de março de 2026
📋 5 capítulos · 10 artigos
🏛️ TRE-RN

Elaborado pela Coordenadoria de Gestão da Informação · Secretaria Judiciária · TRE-RN

Documento em linguagem simples — Este texto usa palavras do dia a dia para que qualquer pessoa entenda o que a portaria determina. Para questões legais, consulte sempre o texto original. O link está no final desta página.
Visão geral
O que esta portaria determina?
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Objetivo

Definir como os colegiados do TRE-RN devem ser criados, organizados e acompanhados.

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O que são colegiados

Comissões, comitês e grupos de trabalho formados por dois ou mais servidores para realizar atividades institucionais.

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Quem controla

A ASSINT cuida dos colegiados da Presidência. Os demais ficam sob controle das secretarias competentes.

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Transparência

Todos os colegiados devem manter página atualizada no site e enviar relatório anual de atividades.

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Equidade de gênero

Ao compor qualquer colegiado, o Tribunal deve buscar equilíbrio entre mulheres e homens.

Capítulo I
Disposições Gerais
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Art. 1º
Para que serve esta portaria e o que é um colegiado

O que esta portaria regula?

Esta portaria define as regras para criar, gerir, atualizar e acompanhar os colegiados do TRE-RN, garantindo organização, registro adequado e cumprimento das finalidades de cada grupo.

O que é um colegiado? É qualquer estrutura formal criada pela Presidência ou pela Diretoria-Geral, com dois ou mais integrantes, destinada a deliberar, coordenar, assessorar, estudar, executar ou acompanhar atividades institucionais. Exemplos: comissões, comitês, grupos de trabalho — sejam permanentes ou temporários.

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Art. 2º
Quem controla a vigência e a composição dos colegiados

Quem é responsável por acompanhar se os colegiados ainda estão ativos e quem são seus membros?

A ASSINT (Assessoria de Integração) controla a vigência e a composição dos colegiados vinculados à Presidência.

Para os demais colegiados, essa responsabilidade é dos gabinetes da Diretoria-Geral (DG), da SAOF, da SGP, da Secretaria Judiciária (SJ) e da STIE, cada um na sua área de atuação.

Capítulo II — Criação, Composição e Recomposição
Como um colegiado é criado ou renovado
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Art. 3º
A criação e a renovação devem usar processo eletrônico

Como se cria ou renova um colegiado?

A criação ou renovação de um colegiado deve ser feita por meio de processo administrativo eletrônico. Sempre que possível, usa-se o mesmo processo que criou o colegiado originalmente, para preservar o histórico completo.

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Art. 4º
O que deve constar no processo de criação ou renovação

Quais informações são obrigatórias no processo?

Todo processo de criação ou renovação de colegiado deve ter:

  • IA indicação formal de quem vai conduzir os trabalhos (titular).
  • IIA indicação do substituto ou substituta.
  • IIIA indicação do servidor ou servidora responsável pelo secretariado, quando necessário.
  • IVO atendimento ao requisito de equidade de gênero, conforme as Resoluções CNJ nºs 255/2018 e 540/2023.
  • VA justificativa formal, caso o requisito de equidade de gênero não seja atendido.
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Equidade de gênero: ao compor qualquer colegiado, o Tribunal deve buscar equilíbrio entre mulheres e homens. Se isso não for possível, é obrigatório explicar o motivo no processo.
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Art. 5º
Colegiados parecidos devem ser unificados

O que acontece quando dois colegiados fazem coisas muito parecidas?

Para evitar desperdício e esforço duplicado, colegiados com finalidades, produtos ou competências parecidas devem ser, sempre que possível, reorganizados ou unificados.

Antes de criar um colegiado novo, a área interessada deve demonstrar que nenhum colegiado já existente consegue absorver essa demanda.

A ASSINT pode propor, a qualquer momento, a reorganização, fusão ou extinção de colegiados. A decisão final cabe à Presidência ou à Diretoria-Geral.

Capítulo III — Atribuições dos Titulares
O que o titular do colegiado deve fazer
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Art. 6º
Seis responsabilidades de quem lidera um colegiado

O que o titular ou a titular de um colegiado precisa fazer?

Quem lidera um colegiado deve:

  • IAcompanhar as atividades do colegiado, incluindo prazos de entrega, garantindo que a missão do grupo seja cumprida.
  • IIManter a página do colegiado atualizada no site do Tribunal, com portarias, atas, normas e documentos relevantes.
  • IIIManter atualizada a lista de e-mails dos integrantes vigentes.
  • IVInformar à Presidência, à Diretoria-Geral ou à Secretaria competente a necessidade de renovar o colegiado, em até 30 dias antes do fim do mandato dos integrantes.
  • VRealizar as reuniões necessárias e garantir o registro das deliberações, encaminhamentos e prazos.
  • VIEnviar, até o último dia útil de dezembro, relatório anual com os principais resultados, desafios e recomendações do exercício.
⏱️ Prazo para atualizar a página: até 3 dias úteis após reunião, mudança de composição ou alteração normativa.
Capítulo IV — Acompanhamento pelas Unidades Administrativas
Como as secretarias acompanham os colegiados
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Art. 7º
As secretarias monitoram e apoiam os colegiados de sua área

O que as secretarias do Tribunal devem fazer em relação aos colegiados?

Os gabinetes do GABPRES, DG, SAOF, SGP, SJ e STIE acompanham os colegiados da sua área de competência e devem:

  • IMonitorar o andamento das ações, estudos, demandas e entregas planejadas.
  • IIApoiar tecnicamente os trabalhos sempre que necessário, inclusive elaborando estudos, análises ou pareceres.
  • IIIIndicar representantes ou pontos de contato para facilitar a comunicação entre a unidade e o colegiado.

Observação: Qualquer necessidade de ajuste, apoio adicional ou mudança que afete o funcionamento do colegiado deve ser comunicada à Presidência ou à Diretoria-Geral.

Capítulo V — Disposições Finais
Prazo de adaptação e vigência
Art. 8º
Colegiados já existentes têm 60 dias para se adaptar

Os colegiados que já funcionam precisam mudar alguma coisa?

Sim. Todos os colegiados que já estão em funcionamento devem se adequar às regras desta portaria no prazo de 60 dias, contados da data de sua publicação — ou seja, até o dia 30 de maio de 2026.

⏱️ Prazo de adaptação: 60 dias a partir de 31/03/2026 — até 30/05/2026.
Art. 9º
Dúvidas não previstas são resolvidas pela Presidência

O que acontece quando surge uma situação que esta portaria não previu?

Os casos que esta portaria não cobriu serão resolvidos diretamente pela Presidência do Tribunal.

Art. 10
Quando esta portaria começou a valer

A partir de quando estas regras são obrigatórias?

Esta portaria passou a valer na data em que foi publicada31 de março de 2026. Foi republicada no Boletim SEI – TRE/RN também em 31/03/2026.

Anexo da Portaria
Modelo de Relatório Anual dos Colegiados
O relatório anual é obrigatório e deve ser enviado pelo titular do colegiado até o último dia útil de dezembro. Ele deve conter as seguintes seções:

📋 Estrutura do Relatório Anual

1. Identificação do Colegiado Nome, tipo (comissão / comitê / GT / outro), portaria de criação, vigência da composição atual, titular, substituto(a), secretário(a) se houver, e unidade predominante de apoio.
2. Síntese das Atividades Desenvolvidas Descrição objetiva das principais ações, estudos, análises, diagnósticos, pareceres, reuniões e entregas realizadas durante o ano.
3. Entregas, Produtos e Resultados Resultados alcançados: produtos entregues, metas cumpridas, impactos institucionais e contribuições ao planejamento estratégico, à integridade ou à governança.
4. Dificuldades ou Desafios Encontrados Barreiras, limitações, dificuldades de composição, restrições técnicas ou operacionais, fatores externos e riscos identificados.
5. Recomendações e Propostas de Aprimoramento Sugestões para o colegiado, para as unidades relacionadas, para a Presidência, para a Diretoria-Geral ou para a melhoria dos processos internos.
6. Informações sobre Reuniões Quantidade de reuniões realizadas no ano, datas e se as atas foram publicadas na página do colegiado.
7. Situações que Demandam Providências da Presidência, Diretoria-Geral ou Secretarias Necessidades formais de recomposição, reavaliação de competências, fusão ou extinção, apoio técnico, recursos ou ajustes normativos.
8. Declaração do(a) Titular "Declaro que as informações prestadas neste relatório refletem fielmente as atividades desenvolvidas pelo colegiado no exercício." — assinado com nome, cargo e unidade.