Objetivo
Definir como os colegiados do TRE-RN devem ser criados, organizados e acompanhados.
O que são colegiados
Comissões, comitês e grupos de trabalho formados por dois ou mais servidores para realizar atividades institucionais.
Quem controla
A ASSINT cuida dos colegiados da Presidência. Os demais ficam sob controle das secretarias competentes.
Transparência
Todos os colegiados devem manter página atualizada no site e enviar relatório anual de atividades.
Equidade de gênero
Ao compor qualquer colegiado, o Tribunal deve buscar equilíbrio entre mulheres e homens.
📖 O que significam os termos desta portaria?
- Colegiado —
- Estrutura formal criada pela Presidência ou pela Diretoria-Geral, composta por dois ou mais servidores. Pode ser uma comissão, comitê, grupo de trabalho ou instância equivalente — permanente ou temporária.
- ASSINT —
- Assessoria de Integração. Responsável por controlar a vigência e a composição dos colegiados vinculados à Presidência do Tribunal.
- Recomposição —
- Substituição ou renovação dos membros de um colegiado, mantendo o mesmo processo administrativo que o criou.
- Titular do colegiado —
- Servidor responsável pela condução dos trabalhos do grupo. Deve manter a documentação atualizada e enviar o relatório anual.
- Equidade de gênero —
- Busca de equilíbrio entre mulheres e homens na composição dos colegiados, conforme as Resoluções CNJ nºs 255/2018 e 540/2023.
- GABPRES —
- Gabinete da Presidência.
- DG —
- Diretoria-Geral.
- SAOF —
- Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças.
- SGP —
- Secretaria de Gestão de Pessoas.
- SJ —
- Secretaria Judiciária.
- STIE —
- Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições.
- SEI nº 04545/2025 —
- Número do processo administrativo que originou esta portaria.
O que esta portaria regula?
Esta portaria define as regras para criar, gerir, atualizar e acompanhar os colegiados do TRE-RN, garantindo organização, registro adequado e cumprimento das finalidades de cada grupo.
O que é um colegiado? É qualquer estrutura formal criada pela Presidência ou pela Diretoria-Geral, com dois ou mais integrantes, destinada a deliberar, coordenar, assessorar, estudar, executar ou acompanhar atividades institucionais. Exemplos: comissões, comitês, grupos de trabalho — sejam permanentes ou temporários.
Quem é responsável por acompanhar se os colegiados ainda estão ativos e quem são seus membros?
A ASSINT (Assessoria de Integração) controla a vigência e a composição dos colegiados vinculados à Presidência.
Para os demais colegiados, essa responsabilidade é dos gabinetes da Diretoria-Geral (DG), da SAOF, da SGP, da Secretaria Judiciária (SJ) e da STIE, cada um na sua área de atuação.
Como se cria ou renova um colegiado?
A criação ou renovação de um colegiado deve ser feita por meio de processo administrativo eletrônico. Sempre que possível, usa-se o mesmo processo que criou o colegiado originalmente, para preservar o histórico completo.
Quais informações são obrigatórias no processo?
Todo processo de criação ou renovação de colegiado deve ter:
- IA indicação formal de quem vai conduzir os trabalhos (titular).
- IIA indicação do substituto ou substituta.
- IIIA indicação do servidor ou servidora responsável pelo secretariado, quando necessário.
- IVO atendimento ao requisito de equidade de gênero, conforme as Resoluções CNJ nºs 255/2018 e 540/2023.
- VA justificativa formal, caso o requisito de equidade de gênero não seja atendido.
O que acontece quando dois colegiados fazem coisas muito parecidas?
Para evitar desperdício e esforço duplicado, colegiados com finalidades, produtos ou competências parecidas devem ser, sempre que possível, reorganizados ou unificados.
Antes de criar um colegiado novo, a área interessada deve demonstrar que nenhum colegiado já existente consegue absorver essa demanda.
A ASSINT pode propor, a qualquer momento, a reorganização, fusão ou extinção de colegiados. A decisão final cabe à Presidência ou à Diretoria-Geral.
O que o titular ou a titular de um colegiado precisa fazer?
Quem lidera um colegiado deve:
- IAcompanhar as atividades do colegiado, incluindo prazos de entrega, garantindo que a missão do grupo seja cumprida.
- IIManter a página do colegiado atualizada no site do Tribunal, com portarias, atas, normas e documentos relevantes.
- IIIManter atualizada a lista de e-mails dos integrantes vigentes.
- IVInformar à Presidência, à Diretoria-Geral ou à Secretaria competente a necessidade de renovar o colegiado, em até 30 dias antes do fim do mandato dos integrantes.
- VRealizar as reuniões necessárias e garantir o registro das deliberações, encaminhamentos e prazos.
- VIEnviar, até o último dia útil de dezembro, relatório anual com os principais resultados, desafios e recomendações do exercício.
O que as secretarias do Tribunal devem fazer em relação aos colegiados?
Os gabinetes do GABPRES, DG, SAOF, SGP, SJ e STIE acompanham os colegiados da sua área de competência e devem:
- IMonitorar o andamento das ações, estudos, demandas e entregas planejadas.
- IIApoiar tecnicamente os trabalhos sempre que necessário, inclusive elaborando estudos, análises ou pareceres.
- IIIIndicar representantes ou pontos de contato para facilitar a comunicação entre a unidade e o colegiado.
Observação: Qualquer necessidade de ajuste, apoio adicional ou mudança que afete o funcionamento do colegiado deve ser comunicada à Presidência ou à Diretoria-Geral.
Os colegiados que já funcionam precisam mudar alguma coisa?
Sim. Todos os colegiados que já estão em funcionamento devem se adequar às regras desta portaria no prazo de 60 dias, contados da data de sua publicação — ou seja, até o dia 30 de maio de 2026.
O que acontece quando surge uma situação que esta portaria não previu?
Os casos que esta portaria não cobriu serão resolvidos diretamente pela Presidência do Tribunal.
A partir de quando estas regras são obrigatórias?
Esta portaria passou a valer na data em que foi publicada — 31 de março de 2026. Foi republicada no Boletim SEI – TRE/RN também em 31/03/2026.
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Este texto usa linguagem simples para facilitar a compreensão.
Para questões legais, consulte sempre o texto original publicado no Boletim SEI — TRE/RN em 31/03/2026.