Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
De 27 de Março de 2025
Programa de Reconhecimento do Servidor: Valorizando o seu Trabalho!
Ela define os "Incentivos Institucionais" do nosso Programa de Reconhecimento, criado para valorizar os servidores do TRE-RN. É como um sistema de recompensas pelo seu bom desempenho!
Reconhecer seu trabalho e dedicação, oferecendo benefícios exclusivos por meio de um sistema de pontos acumulados.
Você acumula pontos e os troca pelos incentivos que mais te interessam, conforme o Anexo desta Portaria. É seu reconhecimento em ação!
Pontuação de Resgate: 200 pontos
Tempo de Fruição: 1 (um) dia, limitado a 05 (cinco) dias por exercício
Importante: Precisa da autorização prévia da sua chefia imediata (Art. 4º).
Pontuação de Resgate: 300 pontos
Benefício: Prioridade máxima no processo seletivo para definição de local de atuação no reforço de pessoal Véspera e dia das eleições.
Tempo de Fruição: Durante a ação de recrutamento
Pontuação de Resgate: 200 pontos
Benefício: Prioridade máxima no processo seletivo para definição de local de atuação no reforço de pessoal final de cadastro eleitoral.
Tempo de Fruição: Durante a ação de recrutamento
Pontuação de Resgate: 300 pontos
Benefício: Habilitação para participar de Ações Educacionais de curta duração, na modalidade presencial, nas áreas de interesse da Justiça Eleitoral, sem ônus para a Administração dentro do Território Nacional, com duração de, no máximo, 03 dias, autorizada a participação e a dispensa do ponto.
Tempo de Fruição: Duração do curso/Ação
Condições Adicionais (Art. 5º):
O Programa é exclusivo para os **servidores ativos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte**. Para poder solicitar um incentivo, você deve ter pontos suficientes no seu saldo para o benefício desejado, conforme a pontuação do Anexo Único da Portaria.
O principal documento é o **"formulário próprio"** de solicitação. Este formulário será disponibilizado pela Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional (CODES/SGP). A Portaria não especifica outros documentos adicionais que precisem ser anexados, mas é sempre bom verificar com a CODES/SGP se há algum requisito específico dependendo do incentivo.
Verifique nos canais de comunicação internos do TRE-RN (Intranet, ramais) os contatos diretos e e-mails da CODES/SGP e da Diretoria-Geral para agilizar seu atendimento.
A Portaria não prevê taxas ou custos diretos para o servidor ao solicitar e usufruir dos incentivos. Especificamente para as ações de capacitação, a Portaria menciona que são "sem ônus para a Administração" (Anexo Único), indicando que o servidor não arca com despesas relacionadas ao curso em si.
Além da suficiência de pontos e do preenchimento correto do formulário, a aprovação do seu incentivo considerará:
Os incentivos e suas condições detalhadas de uso, incluindo a pontuação necessária para resgate, estão descritos na seção Conheça os Incentivos Especiais do Programa. Lá você encontrará informações sobre:
Se surgir alguma situação que não esteja clara ou prevista nesta Portaria, a **Diretoria-Geral** do TRE-RN será responsável por resolver.
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Assinado eletronicamente por Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, Presidente do TRE-RN.