Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

Portaria Nº 51/2025/PRES

De 27 de Março de 2025

Programa de Reconhecimento do Servidor: Valorizando o seu Trabalho!

Sumário: Entenda o Programa em um Piscar de Olhos

O que é esta Portaria?

Ela define os "Incentivos Institucionais" do nosso Programa de Reconhecimento, criado para valorizar os servidores do TRE-RN. É como um sistema de recompensas pelo seu bom desempenho!

�� Qual o objetivo?

Reconhecer seu trabalho e dedicação, oferecendo benefícios exclusivos por meio de um sistema de pontos acumulados.

Como funciona?

Você acumula pontos e os troca pelos incentivos que mais te interessam, conforme o Anexo desta Portaria. É seu reconhecimento em ação!

Conheça os Incentivos Especiais do Programa

Art. 1º e Anexo Único: Seus Pontos, Seus Benefícios!

😴 01. Ausência ao Serviço Previamente Compensada (APC)

Pontuação de Resgate: 200 pontos

Tempo de Fruição: 1 (um) dia, limitado a 05 (cinco) dias por exercício

Importante: Precisa da autorização prévia da sua chefia imediata (Art. 4º).

🗳️ 02. Prioridade Máxima: Reforço Eleitoral (Véspera e Dia das Eleições)

Pontuação de Resgate: 300 pontos

Benefício: Prioridade máxima no processo seletivo para definição de local de atuação no reforço de pessoal Véspera e dia das eleições.

Tempo de Fruição: Durante a ação de recrutamento

📋 03. Prioridade Máxima: Reforço Eleitoral (Final do Cadastro Eleitoral)

Pontuação de Resgate: 200 pontos

Benefício: Prioridade máxima no processo seletivo para definição de local de atuação no reforço de pessoal final de cadastro eleitoral.

Tempo de Fruição: Durante a ação de recrutamento

🎓 04. Habilitação para Ações Educacionais de Curta Duração

Pontuação de Resgate: 300 pontos

Benefício: Habilitação para participar de Ações Educacionais de curta duração, na modalidade presencial, nas áreas de interesse da Justiça Eleitoral, sem ônus para a Administração dentro do Território Nacional, com duração de, no máximo, 03 dias, autorizada a participação e a dispensa do ponto.

Tempo de Fruição: Duração do curso/Ação

Condições Adicionais (Art. 5º):

  • 🚫 Não cumulativo no mesmo ano financeiro, salvo se não houver outros interessados (Art. 5º, § 1º).
  • Pedido com até 60 dias de antecedência para verificar o orçamento (Art. 5º, § 2º).
  • 📍 Preferência por cursos dentro da Unidade Federativa, conforme Resolução TRE/RN nº 142/2025, Art. 10 (Art. 5º).

Detalhes para Solicitação de Incentivos: Seu Guia Completo

1. Requisitos para Ser Elegível

Servidores do TRE-RN Ativos

O Programa é exclusivo para os **servidores ativos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte**. Para poder solicitar um incentivo, você deve ter pontos suficientes no seu saldo para o benefício desejado, conforme a pontuação do Anexo Único da Portaria.

📄 2. Documentos Necessários para Solicitar

Formulário Próprio

O principal documento é o **"formulário próprio"** de solicitação. Este formulário será disponibilizado pela Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional (CODES/SGP). A Portaria não especifica outros documentos adicionais que precisem ser anexados, mas é sempre bom verificar com a CODES/SGP se há algum requisito específico dependendo do incentivo.

🚶‍♀️ 3. Passo a Passo: Sua Solicitação e Aprovação

  1. Acumule Pontos: O programa funciona pelo acúmulo de pontos.
  2. Preencha o Formulário: Escolha o incentivo que deseja resgatar e preencha o formulário específico.
  3. Envie para a CODES/SGP: Entregue o formulário preenchido à Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional (CODES/SGP).
  4. Decréscimo de Pontos: Os pontos do incentivo solicitado serão subtraídos do seu saldo.
  5. Análise e Aprovação:
    • Para Ausência Compensada (APC): Necessita da anuência prévia da sua chefia imediata (Art. 4º).
    • Para Habilitação de Cursos/Ações: A concessão depende da verificação de orçamento pela unidade responsável e da relevância do curso para a Justiça Eleitoral (Art. 5º).
    • Para Prioridade em Processos Seletivos: A aprovação se dá pela sua participação e classificação no processo seletivo específico.
  6. Resolução de Dúvidas: Se surgir algum caso não previsto na Portaria, a Diretoria-Geral do TRE-RN resolverá (Art. 6º).

4. Prazos e Limites Essenciais

Ausência Compensada (APC)

  • Limite: Você pode usufruir de 1 dia de APC, limitado a 5 dias por ano de exercício.

Habilitação para Cursos/Ações Educacionais

  • Prazo para Pedido: Solicite com até 60 dias de antecedência da data de início do curso ou ação (Art. 5º, § 2º).
  • Limite de Uso: Este incentivo não é cumulativo para uso no mesmo ano fiscal, a menos que não haja outros interessados na vaga (Art. 5º, § 1º).
  • Duração do Curso: O curso ou ação deve ter no máximo 3 dias de duração.

Prioridade Máxima (Reforço Eleitoral)

  • Período: A prioridade é válida durante a ação de recrutamento para o reforço de pessoal.

📞 5. Onde Buscar Ajuda e Suporte

Canais de Contato

  • Para Solicitações e Dúvidas Operacionais: Entre em contato com a **Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional (CODES/SGP)**.
  • Para Casos Não Previstos ou Regras Gerais: A **Diretoria-Geral** do TRE-RN é a responsável por solucionar situações omissas.

Verifique nos canais de comunicação internos do TRE-RN (Intranet, ramais) os contatos diretos e e-mails da CODES/SGP e da Diretoria-Geral para agilizar seu atendimento.

💰 6. Custos Envolvidos (ou Não!)

Incentivos sem Custos Diretos para o Servidor

A Portaria não prevê taxas ou custos diretos para o servidor ao solicitar e usufruir dos incentivos. Especificamente para as ações de capacitação, a Portaria menciona que são "sem ônus para a Administração" (Anexo Único), indicando que o servidor não arca com despesas relacionadas ao curso em si.

⚖️ 7. Critérios para Aprovação do seu Pedido

Além da suficiência de pontos e do preenchimento correto do formulário, a aprovação do seu incentivo considerará:

  • Anuência da Chefia: Obrigatória para a concessão da Ausência Compensada (APC).
  • Viabilidade Orçamentária: Essencial para a aprovação de incentivos de capacitação, que será verificada pela unidade responsável.
  • Área de Interesse: Cursos e ações de capacitação devem ser da "área de interesse da Justiça Eleitoral".
  • Limitação Geográfica (Capacitação): Preferência por cursos dentro da Unidade Federativa do RN.
  • Não Cumulatividade (Capacitação): Não é permitido acumular incentivos de capacitação no mesmo ano financeiro, salvo se não houver outros interessados na vaga.
  • Classificação no Processo Seletivo: Para as prioridades, a efetivação dependerá da sua participação e classificação no processo seletivo específico.

🎁 8. Exemplos de Incentivos Disponíveis e Suas Condições de Uso

Os incentivos e suas condições detalhadas de uso, incluindo a pontuação necessária para resgate, estão descritos na seção Conheça os Incentivos Especiais do Programa. Lá você encontrará informações sobre:

  • Ausência ao Serviço Previamente Compensada (APC)
  • Prioridade Máxima para Reforço Eleitoral (Véspera e Dia das Eleições)
  • Prioridade Máxima para Reforço Eleitoral (Final do Cadastro Eleitoral)
  • Habilitação para Ações Educacionais de Curta Duração

O que fazer se houver Dúvidas?

Se surgir alguma situação que não esteja clara ou prevista nesta Portaria, a **Diretoria-Geral** do TRE-RN será responsável por resolver.

🗓️ Quando a Portaria Começa a Valer?

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Assinado eletronicamente por Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, Presidente do TRE-RN.

```