🏛️ TRE-RN · Versão em linguagem simples

Portaria nº 159/2022/PRES

Cria e organiza o funcionamento do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS-RN) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

📅 Assinada em 9 de agosto de 2022
✍️ Desembargador Gilson Barbosa, Presidente
🔄 Última atualização: Portaria nº 275/2026/PRES
🎯 Por que esta portaria foi criada
A Resolução CNJ nº 395/2021Norma do Conselho Nacional de Justiça que criou a política de gestão da inovação para todo o Poder Judiciário e obriga os tribunais a segui-la. determina que todos os tribunais devem ter uma política própria de incentivo à inovação.
A Portaria DG TSE nº 747/2020 criou, em 2020, o LIODS-JELaboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral — a rede nacional da qual o LIODS-RN faz parte., e o TRE-RN decidiu aderir a essa rede nacional.
A Resolução TRE-RN nº 49/2021, que criou o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do RN (2021-2026), já previa, como um de seus objetivos, incentivar a cultura da inovação dentro do Tribunal.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU também fazem parte do planejamento estratégico do Tribunal e orientam esse trabalho.
O Tribunal quer fortalecer um ambiente que favoreça boas ideias — produtos, serviços ou formas de trabalhar mais eficazes — que gerem valor para a sociedade.
Por fim, era necessário criar regras claras para organizar o funcionamento do próprio laboratório de inovação do TRE-RN.
🔬 O que é o LIODS-RN (Art. 1º)
ART. 1ºCriação do Laboratório

O TRE-RN cria o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS-RN). É um espaço para reunir o conhecimento das pessoas que trabalham no Tribunal, olhares de diferentes áreas e ideias criativas, com o objetivo de melhorar as atividades do órgão.

A ideia é espalhar a cultura da inovaçãoUm jeito de trabalhar em que testar novas ideias, aprender com erros e buscar soluções melhores faz parte do dia a dia. de forma colaborativa, em parceria entre diferentes setores.

🧭 Princípios que orientam o trabalho (Art. 2º)
ART. 2ºDez princípios da gestão da inovação

Todo o trabalho do LIODS-RN segue estes princípios, definidos pela Resolução CNJ nº 395/2021:

💡Cultura da inovação
👤Foco no usuário
🤝Participação
🧩Colaboração
🌱Desenvolvimento humano
♿Acessibilidade
🌎Sustentabilidade socioambiental
🔁Desenvolvimento sustentável
📉Desburocratização
🔍Transparência
💭 O que conta como inovação (Art. 3º)
ART. 3ºDefinição de inovação

É considerada inovação a criação de novos produtos, serviços, processos ou tecnologias — a partir da modernização de métodos e técnicas de desenvolvimento — que resolvam, de forma diferente, problemas complexos identificados dentro do Tribunal, seja melhorando algo que já existe, seja mudando totalmente a forma de fazer.

§ 1º — Inovação incremental: melhora um serviço ou processo que já existe, tornando-o mais eficiente e eficaz — o que aumenta a produtividade e deixa o usuário mais satisfeito.
§ 2º — Inovação disruptiva: tem caráter transformador: cria um produto ou serviço voltado a um modelo de negócio totalmente novoUma forma de atuação diferente da atual, que rompe com o jeito tradicional de prestar o serviço., mudando o padrão até então adotado ou melhorando bastante o desempenho do órgão.
§ 3º — Testar antes de implantar: sempre que possível, o Tribunal deve verificar se já existe uma solução parecida (e como ela funcionou) ou fazer testes e prototipagemConstruir uma versão simplificada e provisória de uma ideia para testá-la antes de aplicá-la de verdade. para avaliar o impacto da nova ideia antes de colocá-la em prática.
🏢 Como o LIODS-RN funciona (Art. 4º)
ART. 4ºEspaço físico ou virtual

O LIODS-RN funciona, de preferência, em um espaço físico adaptado ao conceito de cocriaçãoForma de trabalhar em que várias pessoas, de diferentes áreas, criam soluções juntas, em conjunto, em vez de um único setor decidir sozinho. e que estimule a criatividade, ou em um ambiente virtual onde é possível compartilhar boas práticas, arquivos, links, ferramentas e materiais produzidos.

§ 1º: Se houver um espaço físico, ele não pode ser usado para reuniões administrativas comuns — apenas para assuntos relacionados à inovação.
§ 2º: O LIODS é coordenado por um(a) magistrado(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal, que trabalha junto com os demais integrantes para manter o espaço funcionando. (Redação atualizada pela Portaria nº 122/2024/PRES)
ART. 5ºArtigo revogado Revogado

Este artigo foi totalmente revogado pela Portaria nº 122/2024/PRES, de 29/07/2024, e não está mais em vigor.

👥 Quem participa do LIODS-RN (Art. 6º)
ART. 6ºIntegrantes (laboratoristas)

São laboratoristasNome dado às pessoas que representam o TRE-RN dentro da rede nacional do LIODS-JE e integram o laboratório de inovação do Tribunal. do TRE-RN, com representação junto ao LIODS-JE, as seguintes pessoas (caput com redação dada pela Portaria GP nº 118/2023, de 01/06/2023; lista de integrantes atualizada pela Portaria nº 275/2026/PRES, de 03/09/2026):

1
Hadja Rayanne Holanda de Alencar NunesJuíza Auxiliar da PresidênciaCoordenadora
2
Maria Ruth Bezerra Maia de HollandaTécnica Judiciária — Assessoria de Gestão Estratégica, Governança e Riscos
3
Ana Paula Vasconcelos do Amaral e Silva AraújoAnalista Judiciária — Núcleo do Centro de Memória (Secretaria Judiciária)
4
Márcia Regina Miranda Clementino MedeirosAnalista Judiciária — Gabinete da Presidência
5
Juliana Vieira Costa de AguiarTécnica Judiciária — LIODS-JE/RN
6
Andréa Carla Guedes Toscano CamposTécnica Judiciária — Coordenadoria de Gestão da Informação (Secretaria Judiciária)
7
Lanna Patrícia da SilvaTécnica Judiciária — Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação
8
Radi Medeiros do NascimentoServidor requisitado — Seção de Planejamento Orçamentário e Financeiro (Coordenadoria de Orçamento e Finanças)
9
Sara Angélica Oliveira CardosoServidora comissionada — Assessoria de Comunicação Institucional e Cerimonial da Presidência
10
Osmar Fernandes de Oliveira JúniorAnalista Judiciário — Coordenadoria de Sistemas Corporativos (Secretaria de Tecnologia da Informação)
Parágrafo único: Quem participa do LIODS acumula essa função com o próprio trabalho no Tribunal — exceto a pessoa lotada diretamente no Laboratório, que atua em dedicação exclusivaSignifica que essa pessoa se dedica somente às atividades do laboratório, sem acumular outras funções no Tribunal. a essa função.
📢 Divulgação dos resultados (Art. 7º)
ART. 7ºTransparência sobre os trabalhos

Os resultados dos trabalhos do LIODS-RN devem ser divulgados no site do Tribunal. Quando necessário, também serão apresentados ao Conselho de GovernançaÓrgão interno do Tribunal responsável por acompanhar e aprimorar as políticas institucionais, incluindo a política de inovação., para ajudar a aperfeiçoar a política de inovação do Tribunal.

📌 Disposições finais
ART. 8ºNorma anterior revogada

Fica revogada a Portaria GP nº 31/2020, que tratava do mesmo assunto antes desta portaria.

ART. 9ºInício da vigência

Esta portaria começa a valer a partir da data em que foi publicada.

Desembargador Gilson Barbosa Presidente do TRE-RN
Natal, 9 de agosto de 2022
🕒 Histórico de alterações
Portaria nº 118/2023/GP — 01/06/2023 Atualizou a redação do art. 6º (composição do LIODS-RN).
Portaria nº 122/2024/PRES — 29/07/2024 Revogou o art. 5º e seus incisos; alterou o art. 4º, § 2º (coordenação por magistrado) e o parágrafo único do art. 6º (dedicação exclusiva).
Portaria nº 243/2026/PRES — 25/08/2026 Deu nova redação ao art. 6º, suprimindo dispositivos anteriores da lista de integrantes.
Portaria nº 275/2026/PRES — 03/09/2026 Atualizou novamente a composição completa do art. 6º (lista de laboratoristas vigente hoje).

⚠️ Aviso importante

Este é um resumo em linguagem simples, elaborado para facilitar a compreensão da Portaria nº 159/2022/PRES. Ele não substitui o texto oficial. Para fins legais, consulte sempre o documento original publicado pelo TRE-RN.

🔗 Acessar o texto oficial completo

Publicação oficial: DJE-TRE/RN nº 166, de 10/08/2022, republicada no DJE-TRE/RN nº 168, de 12/08/2022.

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