Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
De 17 de Julho de 2025
Desmistificando o uso da Inteligência Artificial no TRE-RN
Ela define regras claras para o uso seguro, ético e responsável da Inteligência Artificial (IA) no TRE-RN. O objetivo é proteger seus dados, garantir transparência e aumentar a eficiência dos trabalhos.
A Portaria se aplica a todos que utilizam ou desenvolvem soluções com IA nas atividades do TRE-RN: magistrados, servidores, colaboradores, estagiários e qualquer pessoa autorizada. As regras valem para você!
Esta Portaria estabelece como a Inteligência Artificial (incluindo a IA Generativa) deve ser usada no TRE-RN de forma segura, ética e responsável. Os principais objetivos são:
As diretrizes desta Portaria são válidas para todos os membros do TRE-RN e pessoas envolvidas em suas atividades que utilizem ou desenvolvam soluções com Inteligência Artificial. Isso inclui:
São sistemas de computador que conseguem processar informações e, de forma autônoma, gerar recomendações, análises, previsões ou respostas.
É um tipo específico de IA que tem a capacidade de criar ou modificar de forma significativa conteúdos como textos, imagens, áudios, vídeos ou até mesmo códigos de programação.
São informações muito particulares sobre uma pessoa, como: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dados de saúde, vida sexual ou dados genéticos/biométricos.
São dados cujo acesso é restrito pela Lei de Acesso à Informação (LAI), classificados por uma autoridade. Exemplos incluem processos judiciais sob sigilo e informações estratégicas do TRE-RN.
É qualquer indivíduo autorizado a utilizar as soluções de IA nas atividades do TRE-RN, como um magistrado, servidor, colaborador ou estagiário.
Significa que a IA deve ser usada apenas como uma ferramenta de apoio para decisões e gestão. Isso sempre exige supervisão humana constante e o cumprimento rigoroso das regras de segurança desta Portaria.
A IA deve garantir que os dados estejam íntegros, confidenciais, sempre disponíveis e que seja possível rastrear todo o seu uso.
É essencial cumprir rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ao lidar com esses tipos de informações.
Os usuários devem ser informados de forma clara sobre o propósito da IA, seus limites e os riscos envolvidos em seu uso.
Todas as operações e decisões apoiadas pela IA devem ser controladas e validadas por uma pessoa responsável.
Os usuários têm o direito de entender como a IA chegou a um determinado resultado, podendo contestar e pedir revisão.
Magistrados, servidores e colaboradores receberão treinamento constante para garantir um uso ético, responsável e eficiente da IA.
A IA não pode analisar ou tomar decisões baseadas em dados sigilosos ou estratégicos sem a devida autorização e medidas de proteção.
É vedado o uso da IA para reconhecimento facial ou comportamental, a não ser que haja uma autorização expressa da Administração e critérios técnicos rigorosos.
Decisões administrativas ou judiciais nunca poderão ser tomadas automaticamente pela IA sem que uma pessoa as supervisione e valide. A palavra final é sempre humana.
A IA Generativa deve ser usada somente para auxiliar nas atividades do Tribunal, sem ter autonomia para tomar decisões por conta própria.
É proibido compartilhar dados pessoais ou sensíveis do Tribunal com sistemas de IA externos que não ofereçam garantias técnicas de segurança adequadas.
O TRE-RN dará preferência a softwares de IA Generativa que sejam desenvolvidos internamente ou que tenham sido contratados diretamente pelo Tribunal.
A Administração do TRE-RN poderá criar ambientes internos específicos para o uso seguro e restrito da IA Generativa, mas isso só ocorrerá após uma análise técnica detalhada da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições (STIE).
Foi instituído um Comitê específico no TRE-RN, que será o responsável por supervisionar e gerenciar todas as soluções de Inteligência Artificial utilizadas no Tribunal.
O TRE-RN se compromete a informar de forma simples e direta sobre:
Será promovida a capacitação constante de magistrados, servidores e colaboradores, com o objetivo de consolidar um ambiente onde o uso da IA seja responsável, ético e eficiente.
Serão criados mecanismos para acompanhar de perto as atividades realizadas com o apoio da Inteligência Artificial, garantindo que tudo esteja sempre conforme as diretrizes e leis.
Qualquer documento, ato ou decisão administrativa ou judicial que tenha sido total ou parcialmente produzido com a ajuda da Inteligência Artificial deve ser obrigatória e previamente validado por uma pessoa responsável competente.
Esta validação serve para garantir que o conteúdo está de acordo com as normas técnicas, éticas e jurídicas. É fundamental que a supervisão humana mantenha a responsabilidade final sobre todas as informações e decisões. Lembre-se: o uso da Inteligência Artificial não exime o agente público de sua responsabilidade funcional. A revisão humana é sempre indispensável para conferir a exatidão e adequação das informações.
O público externo (cidadãos, eleitores, etc.) deve ser informado de forma muito clara e fácil de entender sobre quando a Inteligência Artificial é usada nos serviços prestados pelo TRE-RN.
Além disso, se a Inteligência Artificial Generativa for utilizada na redação de um ato judicial, o magistrado poderá mencionar essa informação na decisão, caso julgue necessário.
Todos os contratos firmados com empresas que fornecem soluções de Inteligência Artificial para o TRE-RN deverão incluir cláusulas específicas que garantam a segurança, a confidencialidade e a proteção de dados. Haverá também a possibilidade de rescindir o contrato caso essas condições não sejam cumpridas.
Qualquer situação que não esteja explicitamente prevista nesta Portaria será resolvida pela Presidência do TRE-RN, após consultar as áreas técnicas pertinentes.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Assinado eletronicamente por Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, Presidente do TRE-RN.