Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

Portaria Nº 121/2025/PRES

De 17 de Julho de 2025

Desmistificando o uso da Inteligência Artificial no TRE-RN

Sumário: Um Guia Rápido

🔍 Qual o propósito desta Portaria?

Ela define regras claras para o uso seguro, ético e responsável da Inteligência Artificial (IA) no TRE-RN. O objetivo é proteger seus dados, garantir transparência e aumentar a eficiência dos trabalhos.

🎯 Quem deve seguir estas regras?

A Portaria se aplica a todos que utilizam ou desenvolvem soluções com IA nas atividades do TRE-RN: magistrados, servidores, colaboradores, estagiários e qualquer pessoa autorizada. As regras valem para você!

Capítulo I: Entendendo as Regras Essenciais da IA no TRE-RN

IA no TRE-RN: Segura, Ética e Transparente

Esta Portaria estabelece como a Inteligência Artificial (incluindo a IA Generativa) deve ser usada no TRE-RN de forma segura, ética e responsável. Os principais objetivos são:

  • Garantir a proteção efetiva dos seus dados pessoais.
  • Promover total transparência nas ações com IA.
  • Aumentar a eficiência dos processos administrativos.
  • Assegurar o respeito integral aos direitos fundamentais de todos.

Abrangência

👥 Todos que Interagem com IA no Tribunal

As diretrizes desta Portaria são válidas para todos os membros do TRE-RN e pessoas envolvidas em suas atividades que utilizem ou desenvolvam soluções com Inteligência Artificial. Isso inclui:

  • Magistrados
  • Servidores
  • Colaboradores
  • Estagiários
  • Qualquer outra pessoa autorizada a usar IA em atividades institucionais.

Termos Importantes que Você Precisa Conhecer

�� Inteligência Artificial (IA)

São sistemas de computador que conseguem processar informações e, de forma autônoma, gerar recomendações, análises, previsões ou respostas.

✍️ Inteligência Artificial Generativa

É um tipo específico de IA que tem a capacidade de criar ou modificar de forma significativa conteúdos como textos, imagens, áudios, vídeos ou até mesmo códigos de programação.

�� Dados Pessoais Sensíveis

São informações muito particulares sobre uma pessoa, como: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dados de saúde, vida sexual ou dados genéticos/biométricos.

🤫 Informações Sigilosas

São dados cujo acesso é restrito pela Lei de Acesso à Informação (LAI), classificados por uma autoridade. Exemplos incluem processos judiciais sob sigilo e informações estratégicas do TRE-RN.

👤 Usuário

É qualquer indivíduo autorizado a utilizar as soluções de IA nas atividades do TRE-RN, como um magistrado, servidor, colaborador ou estagiário.

Uso Autorizado

Significa que a IA deve ser usada apenas como uma ferramenta de apoio para decisões e gestão. Isso sempre exige supervisão humana constante e o cumprimento rigoroso das regras de segurança desta Portaria.

Capítulo II: Como a Inteligência Artificial DEVE ser Usada

🛡️ Segurança da Informação

A IA deve garantir que os dados estejam íntegros, confidenciais, sempre disponíveis e que seja possível rastrear todo o seu uso.

🔐 Proteção de Dados Pessoais e Sensíveis

É essencial cumprir rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ao lidar com esses tipos de informações.

🗣️ Transparência Total

Os usuários devem ser informados de forma clara sobre o propósito da IA, seus limites e os riscos envolvidos em seu uso.

🤝 Supervisão Humana Obrigatória

Todas as operações e decisões apoiadas pela IA devem ser controladas e validadas por uma pessoa responsável.

💡 Explicabilidade das Decisões

Os usuários têm o direito de entender como a IA chegou a um determinado resultado, podendo contestar e pedir revisão.

🎓 Capacitação Contínua

Magistrados, servidores e colaboradores receberão treinamento constante para garantir um uso ético, responsável e eficiente da IA.

O que a IA NÃO PODE fazer no TRE-RN? (Uso Proibido)

🚫 Proibido Processar Dados Sigilosos sem Autorização

A IA não pode analisar ou tomar decisões baseadas em dados sigilosos ou estratégicos sem a devida autorização e medidas de proteção.

Proibido Identificação Biométrica (Facial ou Comportamental)

É vedado o uso da IA para reconhecimento facial ou comportamental, a não ser que haja uma autorização expressa da Administração e critérios técnicos rigorosos.

🙅‍♀️ Proibido Decisões Automatizadas sem Supervisão Humana

Decisões administrativas ou judiciais nunca poderão ser tomadas automaticamente pela IA sem que uma pessoa as supervisione e valide. A palavra final é sempre humana.

Capítulo III: Regras para a Inteligência Artificial Generativa

🛠️ Apenas como Apoio, Sem Tomar Decisões

A IA Generativa deve ser usada somente para auxiliar nas atividades do Tribunal, sem ter autonomia para tomar decisões por conta própria.

🛑 Não Compartilhar Dados Pessoais/Sensíveis com Modelos Externos

É proibido compartilhar dados pessoais ou sensíveis do Tribunal com sistemas de IA externos que não ofereçam garantias técnicas de segurança adequadas.

Prioridade para Soluções Internas ou Contratadas

O TRE-RN dará preferência a softwares de IA Generativa que sejam desenvolvidos internamente ou que tenham sido contratados diretamente pelo Tribunal.

�� Repositórios Internos Controlados

A Administração do TRE-RN poderá criar ambientes internos específicos para o uso seguro e restrito da IA Generativa, mas isso só ocorrerá após uma análise técnica detalhada da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições (STIE).

Capítulo IV: Supervisão e Gestão da IA no TRE-RN

⚖️ Criação do Comitê Especializado em IA

Foi instituído um Comitê específico no TRE-RN, que será o responsável por supervisionar e gerenciar todas as soluções de Inteligência Artificial utilizadas no Tribunal.

🧑‍💻 Quem faz parte do Comitê de IA?

  • O Assessor(a) de Integração da Presidência;
  • O Assessor(a) Jurídico(a) da Diretoria-Geral;
  • O Coordenador(a) de Sistemas Corporativos da STIE (Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições).

Quais são as responsabilidades do Comitê de IA?

  • Avaliar regularmente o desenvolvimento e o uso da IA, garantindo que tudo esteja de acordo com a lei.
  • Propor e promover treinamentos contínuos sobre IA para todos os usuários.
  • Realizar auditorias periódicas para verificar a segurança, transparência, explicabilidade e eficácia das soluções de IA.
  • Elaborar relatórios anuais detalhados com sugestões para melhorias.
  • Recomendar medidas para garantir a ética e a segurança no uso da Inteligência Artificial.

Capítulo V: Transparência, Responsabilidade e Comunicação

📣 Comunicação Clara com Usuários

O TRE-RN se compromete a informar de forma simples e direta sobre:

  • Quais soluções de IA são utilizadas.
  • Para que cada uma delas é usada (suas finalidades).
  • Quais são as limitações inerentes a essas tecnologias.

📚 Cultura de Uso Responsável

Será promovida a capacitação constante de magistrados, servidores e colaboradores, com o objetivo de consolidar um ambiente onde o uso da IA seja responsável, ético e eficiente.

📊 Monitoramento Contínuo das Atividades com IA

Serão criados mecanismos para acompanhar de perto as atividades realizadas com o apoio da Inteligência Artificial, garantindo que tudo esteja sempre conforme as diretrizes e leis.

👨‍⚖️ Revisão e Responsabilidade: Sempre Humanas

Qualquer documento, ato ou decisão administrativa ou judicial que tenha sido total ou parcialmente produzido com a ajuda da Inteligência Artificial deve ser obrigatória e previamente validado por uma pessoa responsável competente.

Esta validação serve para garantir que o conteúdo está de acordo com as normas técnicas, éticas e jurídicas. É fundamental que a supervisão humana mantenha a responsabilidade final sobre todas as informações e decisões. Lembre-se: o uso da Inteligência Artificial não exime o agente público de sua responsabilidade funcional. A revisão humana é sempre indispensável para conferir a exatidão e adequação das informações.

🌍 Linguagem Simples para Todos

O público externo (cidadãos, eleitores, etc.) deve ser informado de forma muito clara e fácil de entender sobre quando a Inteligência Artificial é usada nos serviços prestados pelo TRE-RN.

Além disso, se a Inteligência Artificial Generativa for utilizada na redação de um ato judicial, o magistrado poderá mencionar essa informação na decisão, caso julgue necessário.

Capítulo VI: Disposições Finais

✍️ Cláusulas de Segurança e Rescisão

Todos os contratos firmados com empresas que fornecem soluções de Inteligência Artificial para o TRE-RN deverão incluir cláusulas específicas que garantam a segurança, a confidencialidade e a proteção de dados. Haverá também a possibilidade de rescindir o contrato caso essas condições não sejam cumpridas.

Como Resolver Situações Omissas

Qualquer situação que não esteja explicitamente prevista nesta Portaria será resolvida pela Presidência do TRE-RN, após consultar as áreas técnicas pertinentes.

🗓️ Quando a Portaria Começa a Valer

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Assinado eletronicamente por Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, Presidente do TRE-RN.

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