⚖️ Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

Estatuto de
Auditoria Interna

Resolução nº 21, de 23 de julho de 2020 — Adaptado em Linguagem Simples

📅 Publicada em 24/07/2020 ✏️ Atualizada pela Resolução nº 173/2026 📄 14 capítulos · 42 artigos
💬 Termos sublinhados com ⓘ: passe o mouse (ou toque) para ver a explicação do termo técnico.
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Documento simplificado. Esta versão em linguagem simples é apenas informativa. Para fins legais, consulte sempre o texto oficial do TRE-RN. Última atualização: Resolução nº 173, de 25/05/2026.
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Versão em Linguagem Simples — elaborada conforme a Cartilha de Linguagem Simples do TRE-RN (AlziraInova / LIODS-JE/RN) e a Resolução TRE-RN nº 113/2023. Palavras técnicas que não puderam ser substituídas aparecem sublinhadas assim Aqui aparece a explicação do termo., com explicação ao passar o mouse.
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Capítulo I · Art. 2º

Para que serve a Auditoria Interna?

Missão da Auditoria Interna

A Auditoria Interna existe para aumentar e proteger o valor do TRE-RN. Ela apoia a direção do Tribunal com uma visão técnica e imparcial — analisando se os processos funcionam bem, quais os riscos existentes e se os recursos públicos estão sendo usados corretamente.

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Capítulo II · Art. 3º

Palavras Importantes

🔍 O que é Auditoria Interna?
É uma atividade independente e imparcial — ou seja, o auditor não favorece ninguém — que avalia e orienta o Tribunal. O objetivo é identificar riscos, verificar se os controles internos funcionam e propor melhorias para que o TRE-RN alcance seus objetivos.
📋 O que é Avaliação (AssuranceTermo em inglês, usado nas normas internacionais de auditoria. Significa "garantia" ou "segurança". Na prática, é o serviço pelo qual o auditor examina documentos e processos e dá uma opinião independente sobre se estão funcionando corretamente.)?
É o exame técnico de documentos, processos e sistemas pelo auditor. O resultado é uma opinião independente sobre se os controles e a forma de gerir o Tribunal estão funcionando bem.
💬 O que é Consultoria (AdvisoryTermo em inglês usado nas normas internacionais de auditoria. Significa "consultoria" ou "aconselhamento". É o serviço em que o auditor orienta e sugere melhorias, sem tomar decisões pelo gestor.)?
É um serviço de orientação e apoio prestado a pedido de uma unidade do Tribunal. O auditor ajuda a melhorar processos, mas não decide pela gestão — a responsabilidade pelas decisões permanece com o gestor da área.
🛡️ O que é o Modelo de Três Linhas? Atualizado 2026
É uma forma de dividir a responsabilidade por riscos e controles entre três grupos. Veja o diagrama abaixo.

1ª Linha — Gestores

Criam e mantêm os controles no dia a dia. Identificam riscos, corrigem falhas e seguem as regras internas.

2ª Linha — Gestão de Riscos

Apoia a 1ª linha, define como gerenciar riscos e verifica se as regras estão sendo seguidas.

3ª Linha — Auditoria Interna

Avalia as duas primeiras linhas com independência técnica. É onde a Unidade de Auditoria Interna atua.

👤 Quem é o Auditor Interno?
É o servidor que trabalha na Unidade de Auditoria Interna do TRE-RN — mesmo que seja de forma temporária — e que realiza atividades de avaliação e/ou consultoria.
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Capítulo III · Arts. 4º ao 11

Como a Auditoria Interna Funciona

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Atua na 3ª linha

Faz apenas avaliações e consultorias — nunca toma decisões de gestão.

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100% digital

Usa sistemas informatizados em todas as etapas, reduzindo ao máximo o uso de papel.

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Não pode gerir

É proibido realizar atividades de gestão ou praticar atos administrativos típicos de gestão, como emitir empenhoEmpenho é o ato pelo qual o órgão público reserva parte do orçamento para pagar uma despesa. É o primeiro passo para gastar dinheiro público. ou autorizar pagamentos (Art. 6º).

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Reporta ao Pleno

Do ponto de vista técnico, responde ao Pleno do TRE-RN. Do ponto de vista administrativo, responde à Presidência.

📄 O que deve ter no Relatório Anual entregue ao Pleno (Art. 8º)?

  • IPlano Anual de Auditoria (PAAPAA = Plano Anual de Auditoria. É o documento que lista todas as auditorias programadas para o ano, com base nos riscos identificados no Tribunal.) e a metodologia usada para escolher o que auditar com base nos riscos
  • IIO que foi feito em relação ao PAA: quais auditorias foram realizadas, quais não foram (e por quê), as consultorias feitas e os principais resultados
  • IIIConfirmação de independência: declaração de que a Auditoria atuou com independência, informando se houve algum obstáculo ao acesso a documentos e informações
  • IVRiscos e fragilidades identificados no Tribunal, incluindo riscos de fraude e avaliação da governançaGovernança é a forma como uma organização é dirigida e controlada: quem decide o quê, como as decisões são tomadas e como os resultados são acompanhados.
  • VResultados das avaliações de qualidade realizadas Novo 2026
Jul
Prazo para entregar o Relatório Anual: até o final de julho de cada ano. Depois de aprovado pelo Pleno, deve ser publicado no site em até 30 dias.

👤 Quem dirige a Unidade de Auditoria? (Arts. 9º a 11)

  • Mandato de 2 anos, podendo ser renovado — o prazo começa no segundo ano da próxima Presidência do Tribunal Atualizado 2026
  • Deve ser servidor efetivo da Justiça Eleitoral com experiência em auditoria
  • Preferência para quem tem: certificação em auditoria interna, gestão de riscos ou governança; ou pelo menos 40 horas de capacitação nessas áreas nos últimos 24 meses antes da nomeação; e experiência tanto em avaliações quanto em consultorias
  • Não pode ser nomeado quem, nos últimos 5 anos: (I) teve atos julgados irregulares pelo TCUTCU = Tribunal de Contas da União. É o órgão federal responsável por fiscalizar o uso do dinheiro público federal. Suas decisões são de cumprimento obrigatório. por decisão definitiva; (II) foi punido disciplinarmente por decisão sem possibilidade de recurso; ou (III) foi condenado por improbidade administrativaImprobidade administrativa é quando um servidor público age de forma desonesta, prejudicando o interesse público — como desvio de verba, favorecimento ilegal ou abuso de poder. ou em processo criminal, com decisão definitiva
  • Ao fim do mandato, não há renovação automática — a autoridade responsável deve indicar novo dirigente Novo 2026
⚠️ Efeito imediato (Art. 11, parágrafo único): Se o dirigente ou outro servidor em cargo de confiança se enquadrar nas situações acima, será exonerado automaticamente, sem necessidade de aprovação do Pleno.
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Capítulo IV · Arts. 12 e 13

O que a Auditoria deve fazer e como deve trabalhar

As competências detalhadas estão no Regulamento da Secretaria do TRE-RN (Art. 12). A Unidade deve seguir boas práticas de auditoria, baseando-se em (Art. 13):

ℹ️ Para que servem essas adesões? São os padrões que garantem a qualidade do trabalho de auditoria e permitem avaliar o desempenho da Unidade ao longo do tempo (Art. 13, parágrafo único).
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Capítulo V · Arts. 14 ao 17

Comunicação e Sigilo

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Sigilo das informações

O auditor não pode divulgar informações dos trabalhos a pessoas de fora sem autorização da autoridade responsável.

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Proibido uso pessoal

É proibido usar informações obtidas nas auditorias para benefício próprio ou de outras pessoas.

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Relatório completo

Os relatórios devem incluir todos os fatos importantes. Se algum for omitido, pode distorcer os resultados.

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Comunicar fraudes ao TCU

Ao descobrir fraudes ou irregularidades graves, o dirigente deve comunicar imediatamente o TCUTCU = Tribunal de Contas da União. É o órgão federal responsável por fiscalizar o uso do dinheiro público. Receber comunicações de irregularidades é uma de suas funções..

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Capítulo VI · Arts. 18 e 19

O que o Auditor Interno não pode fazer

O servidor que trabalha na Auditoria Interna não pode realizar as seguintes atividades:

Criar ou gerir controles internos, nem definir as regras de gestão de riscos do Tribunal
Participar diretamente da criação de normas internas que definem as responsabilidades e atividades das outras unidades do Tribunal
Criar registros ou praticar qualquer ato que comprometa sua imparcialidade
Ter responsabilidade sobre uma atividade que depois vai auditar, nem praticar atos típicos de gestão — como emitir empenhoEmpenho é o ato pelo qual o órgão público reserva parte do orçamento para pagar uma despesa prevista., autorizar pagamentos ou gastar recursos (qualquer valor)
Fazer análise prévia de processos para aprovação de estudos técnicos preliminaresEstudos técnicos preliminares são documentos que analisam a viabilidade de uma contratação pública antes de ela ser formalmente iniciada. São exigidos pela Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)., projeto básicoProjeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar uma obra, serviço ou compra pública, com nível de precisão adequado para estimar o custo., termo de referênciaTermo de referência é o documento que descreve o objeto de uma contratação pública de serviços ou compras, incluindo especificações, quantidades e critérios de avaliação., editais de licitação, minutas de contratos e aditivos — qualquer valor
Criar ou executar políticas nas áreas de planejamento orçamentário e financeiro
Participar da implantação de sistemas gerenciais que não sejam da área de auditoria
Participar de comissão de sindicânciaSindicância é uma investigação administrativa interna, mais simples que um processo disciplinar, usada para apurar irregularidades no serviço público., processo administrativo disciplinarProcesso administrativo disciplinar (PAD) é o procedimento formal para apurar infrações funcionais de servidores públicos e aplicar punições, quando for o caso., conselhos com direito a voto ou qualquer outra atuação que comprometa a independência da Auditoria
Exercer assessoria jurídica ou outra atividade que comprometa a independência da Unidade
Atuar em atividades de setorial contábilSetorial contábil é a unidade de cada órgão público responsável por registrar os atos e fatos contábeis, controlar o orçamento e elaborar as prestações de contas.
Atuar em atividades de contadoriaContadoria judicial ou extrajudicial é a área que realiza análises contábeis e financeiras em processos judiciais ou em procedimentos fora do Judiciário, como cálculos de dívidas e prestações de contas. judicial ou extrajudicial
💡 Por quê essas proibições existem? Para garantir que o auditor seja sempre imparcial. Quem pratica um ato não pode auditar esse mesmo ato — isso se chama segregação de funçõesSegregação de funções é um princípio de controle interno: quem faz uma tarefa não deve ser o mesmo que verifica ou aprova essa tarefa. Assim, erros e fraudes ficam mais difíceis de ocorrer..
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Capítulo VII · Art. 20

Acesso a Documentos e Informações

Durante os trabalhos de auditoria ou consultoria, os auditores têm direito a:

ℹ️ Por ter acesso amplo a informações sensíveis, a Auditoria pode ser solicitada pelo Presidente ou pelo Pleno a prestar esclarecimentos sobre o sigilo das informações obtidas.
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Capítulo VIII · Art. 21

Independência e Imparcialidade

A Auditoria Interna deve atuar sem qualquer interferência externa — desde a escolha do que auditar até a divulgação dos resultados.

Isso garante que as avaliações e pareceres emitidos sejam sempre independentes e imparciais. A equipe, como um todo, deve ter conhecimento, habilidades e competências para cumprir suas responsabilidades.

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Capítulo IX · Art. 22 e §§ 1º ao 3º

O que a Auditoria Interna examina?

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Atos e contratos

Examina decisões administrativas, fatos, contratos, sistemas, operações e programas do Tribunal.

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Governança

Avalia se a forma de dirigir e controlar o Tribunal está adequada e funcionando bem.

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Riscos e controles

Analisa como os riscos são gerenciados e se os controles internos são eficazes.

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Objetivos estratégicos

Verifica se o Tribunal está alcançando os objetivos definidos no seu planejamento.

📊 Os resultados das avaliações destacam os riscos mais sérios — incluindo riscos de fraude — e os problemas de governança encontrados.
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Capítulo X · Arts. 23 e 24

Planos de Auditoria

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Estratégia de Auditoria

Define os objetivos de longo prazo, alinhada ao Planejamento Estratégico do Tribunal. Deve ser entregue até 30 de novembro de cada período de 5 anos. Atualizado 2026

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Plano Anual de Auditoria (PAA)

Lista as auditorias do ano, definidas com base nos riscos. Deve ser aprovado até 30 de novembro e publicado no portal de transparênciaO portal de transparência é o site público onde órgãos governamentais publicam informações sobre gastos, contratos e outros atos administrativos, garantindo o acesso da população. em até 15 dias úteis. Atualizado 2026

💡 Os planos priorizam a atuação preventiva e seguem os padrões do Tribunal. Os prazos podem ser prorrogados por decisão justificada do dirigente.
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Capítulo XI · Arts. 25 ao 27

Como Funciona uma Avaliação?

📌 Planejamento
🔍 Execução
📢 Comunicação
👁 Monitoramento
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Capítulo XII · Arts. 28 ao 30

Serviços de Orientação e Apoio (Consultoria)

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Apoio e orientação

Ajuda a administração a melhorar ou criar processos de gestão de riscos, governança e controles internos. Atualizado 2026

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Comunicação e divulgação

Publica orientações por meio de informativos, cartilhas, materiais de referência e outros canais. Atualizado 2026

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Facilitação de reuniões

Participa e facilita discussões em comitês, reuniões estratégicas ou grupos específicos, inclusive para responder a questionários de avaliação de órgãos externos. Novo 2026

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Treinamento e capacitação

Auditores internos podem ser instrutores ou palestrantes em capacitações, seminários e na elaboração de manuais. Novo 2026

⚠️ Os serviços de consultoria são prestados, em regra, por pedido das unidades que precisam de orientação. O tipo e o alcance do serviço são definidos com a unidade antes de começar — sem que o auditor assuma qualquer responsabilidade de gestão (Art. 28). Para pedir orientação, a unidade deve enviar consulta com indicação clara da dúvida e, quando possível, a legislação aplicável (Art. 28, parágrafo único). Novo 2026
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Capítulo XII · Arts. 31 ao 33

Como a Auditoria garante a qualidade do seu trabalho?

A Unidade deve manter um programa de qualidade que acompanhe toda a atividade de auditoria — do planejamento ao monitoramento das recomendações.

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Avaliações internas

Feitas pela própria equipe para verificar se o trabalho segue as normas e o código de ética.

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Avaliações externas

Feitas por uma entidade independente para verificar a qualidade do trabalho e identificar melhorias.

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Capítulo XIII · Arts. 34 ao 39

Plano de Capacitação dos Auditores (PAC-Aud)

📌
Capítulo XIV · Arts. 40 ao 42

Regras de Transição e Disposições Finais

Regras para adaptação ao novo Estatuto e informações sobre sua entrada em vigor.