Esta resolução institui a Política de Gestão de Riscos do TRE-RN — conjunto de regras e orientações para que o tribunal identifique, avalie e trate situações que possam comprometer o alcance de seus objetivos, sua missão institucional, sua imagem e a segurança de seus agentes. A política integra o sistema de governança e deve ser incorporada à tomada de decisão em toda a organização (Art. 1º).
A política de gestão de riscos compreende quatro elementos (Art. 2º):
O propósito é a criação e proteção do valor público — melhorar o desempenho institucional, encorajar a inovação e garantir que o tribunal alcance seus objetivos em benefício da sociedade.
A gestão de riscos no TRE-RN deve seguir estes valores fundamentais (Art. 5º, incisos I a VIII):
Enquanto os objetivos dizem o que se quer alcançar, as diretrizes dizem como a gestão de riscos será conduzida no dia a dia do tribunal (Art. 7º, incisos I a VIII):
O Art. 3º define 21 conceitos válidos para aplicação desta resolução. Clique em cada um para ver a explicação em linguagem simples.
💬 Em termos simples: Qualquer coisa que pode acontecer e afetar o trabalho do tribunal — para melhor (oportunidade) ou para pior (ameaça). Exemplo: falha no sistema eleitoral é uma ameaça; nova tecnologia que agiliza o atendimento é uma oportunidade.
💬 Em termos simples: O processo contínuo de mapear, analisar e agir sobre situações que podem prejudicar — ou beneficiar — o trabalho do tribunal.
💬 Em termos simples: O "quanto de risco" o tribunal tolera antes de precisar agir. A presidência define esse limite a partir de proposta do comitê de gestão de riscos (Art. 11, II).
💬 Em termos simples: As cinco autoridades de topo do tribunal, responsáveis por estabelecer, direcionar e monitorar a gestão de riscos em toda a instituição.
💬 Em termos simples: A obrigação de prestar contas — explicar à sociedade e aos órgãos de controle o que foi feito, por que foi feito e com quais resultados.
💬 Em termos simples: A área que avalia de forma independente se o tribunal está gerenciando bem seus riscos e controles — sem estar subordinada a quem executa as atividades.
💬 Em termos simples: O impacto concreto causado quando um risco se materializa — pode ser financeiro, reputacional, operacional ou legal.
💬 Em termos simples: As travas e verificações que o tribunal coloca para evitar erros e fraudes — como a lista de checagem de um piloto antes de decolar.
💬 Em termos simples: Qualquer acontecimento ou alteração que possa gerar um risco — uma mudança na legislação, uma crise de pessoal, uma falha de sistema.
💬 Em termos simples: A causa raiz que pode gerar um risco — dependência de um único fornecedor, legislação instável, sistemas obsoletos.
💬 Em termos simples: Quem tem autoridade e dever de cuidar de um risco específico — coordenador, chefe de seção, fiscal de contrato, entre outros (ver Art. 14).
💬 Em termos simples: A forma como o tribunal se organiza, decide e se responsabiliza para servir bem à sociedade.
💬 Em termos simples: 1ª linha = quem executa; 2ª linha = quem monitora e orienta; 3ª linha = quem avalia de forma independente.
💬 Em termos simples: A "nota de gravidade" do risco = probabilidade de acontecer × impacto que causaria. Quanto mais alta, mais urgente é agir.
💬 Em termos simples: O que está sendo analisado sob a perspectiva de riscos — um projeto, um processo ou um objetivo estratégico do tribunal.
💬 Em termos simples: Quem tem algum interesse ou impacto nas decisões do tribunal — servidores, eleitores, partidos, candidatos, órgãos de controle, imprensa.
💬 Em termos simples: O próprio documento que você está lendo — o mapa geral que orienta como o tribunal lida com riscos.
💬 Em termos simples: A chance de um risco se materializar. Combinada com o impacto, determina o nível de risco e a urgência da resposta.
💬 Em termos simples: Uma sequência organizada de passos que produz um resultado — como o processo de registro de candidatura ou de apuração de votos.
💬 Em termos simples: O conjunto completo — pessoas, processos, ferramentas e normas — que o tribunal usa para gerir riscos de forma articulada.
💬 Em termos simples: Cada seção, coordenadoria, secretaria ou gabinete do tribunal que tem riscos a gerenciar dentro de seu âmbito de atuação.
Todas as unidades e níveis organizacionais têm o dever de observar esta política. A estrutura garante que o processo seja efetivamente implementado, integrado à governança e sustentado de forma contínua para apoiar o alcance dos objetivos estratégicos e operacionais (Art. 8º, parágrafo único).
Art. 10 — O modelo das três linhas de defesa:
Art. 9º — As 7 instâncias da estrutura e seus papéis principais:
| Instância | Linha | Papel principal |
|---|---|---|
| Tribunal Pleno | Governança | Aprovar a política de gestão de riscos e suas alterações (Art. 11, I) |
| Presidência | Governança | Definir o apetite a riscos (conforme proposta do comitê), garantir recursos, fomentar a cultura e aprovar atualizações do manual (Art. 11) |
| Corregedoria Regional Eleitoral | 1ª linha | Gerir os riscos em seu âmbito de atuação, como gestora de risco (Art. 14, III) |
| Comitê de Gestão de Riscos | 2ª linha | Supervisionar a aplicação da política, analisar propostas de apetite a risco, monitorar riscos estratégicos e dirimir dúvidas entre unidades (Art. 12) |
| Assessoria de Gestão Estratégica, Governança e Inovação | 2ª linha | Coordenar o sistema de gestão de riscos, monitorar riscos estratégicos e propor limites de exposição (Art. 13) |
| Gestores de Risco | 1ª linha | Identificar, registrar, tratar e reportar riscos em suas áreas; elaborar planos de ação e promover a cultura de riscos em suas equipes (Art. 14 e 15) |
| Unidade de Auditoria Interna | 3ª linha | Avaliar e aprimorar controles internos e a efetividade da governança e da gestão de riscos, de forma independente (Art. 16) |
São gestores de risco, no âmbito de suas competências:
- Tribunal Pleno, Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral
- Juízes eleitorais e Diretor-Geral
- Secretários, coordenadores e assessores
- Chefes de gabinete, seção ou núcleo, e chefes de cartório
- Fiscais de contratos
- Responsáveis por processos de trabalho, projetos e planos de ação
- Núcleos setoriais, comissões, comitês e grupos de trabalho (Art. 15, parágrafo único)
A presidência pode designar outros gestores para situações específicas, mediante proposta do comitê (Art. 14, parágrafo único).
- Gerir os riscos sob sua responsabilidade, em conformidade com a política e o processo de gestão de riscos
- Reportar à instância superior os riscos que ultrapassarem sua esfera de atuação
- Registrar e comunicar a ocorrência de eventos de risco, novos riscos, ameaças ou oportunidades
- Encaminhar ao comitê de gestão de riscos as demandas relacionadas ao tema
- Fornecer informações para acompanhamento e análise crítica do processo e dos resultados em sua área
- Promover a cultura de gestão de riscos em sua equipe
- Implementar e monitorar os tratamentos e controles internos aprovados
- Participar de ações de capacitação e sensibilização sobre gestão de riscos
- Propor melhorias à estrutura e aos processos de gestão de riscos
- Manter interlocução com a unidade especializada para orientação técnica
- Elaborar planos de ação para tratamento de riscos acima do nível de apetite definido
- Avaliar periodicamente os controles internos voltados à prevenção de fraudes e corrupção nas atividades da Justiça Eleitoral do estado (inciso XII)
A gestão de riscos não é tarefa pontual — é um processo permanente que visa identificar, avaliar e tratar eventos que possam comprometer os objetivos institucionais. O detalhamento de cada etapa consta do Manual do Processo de Gestão de Riscos (Art. 18), aprovado pela presidência.
b) Análise: Compreender a natureza e as características dos riscos, incluindo o nível de risco (probabilidade × impacto).
c) Avaliação: Comparar os resultados da análise com os critérios estabelecidos para decidir quais riscos exigem ação adicional.
Aprovada sob a presidência da Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo. Subscrevem: Desembargador Ricardo Procópio (Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral), Juízes da Corte Hallisson Rêgo Bezerra, Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, Francimar Dias Araújo da Silva, Marcello Rocha Lopes e Daniel Cabral Mariz Maia, e o Procurador Regional Eleitoral Fernando Rocha de Andrade.
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Este é um documento simplificado, elaborado para fins informativos e de acessibilidade. Para fins legais, jurídicos ou administrativos, consulte sempre o texto original da resolução publicado no site do TRE-RN.