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Política de Gestão de Riscos
do TRE-RN

Entenda de forma clara como o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte identifica, avalia e trata os riscos que podem afetar seu trabalho e sua missão.

📋 Resolução n.º 179/2026 📅 18 de junho de 2026 🏛️ TRE-RN ⚖️ Em vigor
O que é esta resolução?
Capítulo I · Art. 1º e 2º
🎯 A ideia central

Esta resolução institui a Política de Gestão de Riscos do TRE-RN — conjunto de regras e orientações para que o tribunal identifique, avalie e trate situações que possam comprometer o alcance de seus objetivos, sua missão institucional, sua imagem e a segurança de seus agentes. A política integra o sistema de governança e deve ser incorporada à tomada de decisão em toda a organização (Art. 1º).

💡
Em termos simples: Assim como uma pessoa se prepara para imprevistos — guardando uma reserva financeira ou fazendo seguro —, o TRE-RN se organiza para antecipar e minimizar problemas que possam ocorrer em suas atividades, além de identificar oportunidades a aproveitar.

A política de gestão de riscos compreende quatro elementos (Art. 2º):

📐
I · Propósito e princípios
Por que gerenciar riscos e com base em quais valores
🎯
II · Objetivos e diretrizes
O que se quer alcançar e como chegar lá
🏗️
III · Estrutura e responsabilidades
Quem cuida de quê dentro do tribunal
🔄
IV · Processo de gestão
Os passos práticos para identificar e tratar riscos
Qual é o propósito da gestão de riscos?
Capítulo III · Art. 4º
💡 Por que o TRE-RN faz gestão de riscos?

O propósito é a criação e proteção do valor público — melhorar o desempenho institucional, encorajar a inovação e garantir que o tribunal alcance seus objetivos em benefício da sociedade.

Como deve ser feita a gestão de riscos?
Capítulo III · Art. 5º · Os 8 princípios
📋 Os 8 princípios orientadores

A gestão de riscos no TRE-RN deve seguir estes valores fundamentais (Art. 5º, incisos I a VIII):

I
🔗 Integrada
Parte indissociável de todas as atividades organizacionais — não é processo isolado ou eventual.
II
📐 Estruturada e abrangente
Garante resultados consistentes, comparáveis e adequados ao processo decisório.
III
🎨 Personalizada
Leva em conta os contextos interno e externo do TRE-RN e seus objetivos estratégicos e operacionais.
IV
🤝 Inclusiva
Envolve as partes interessadas de forma apropriada, tempestiva e transparente, valorizando diferentes perspectivas e experiências.
V
⚡ Dinâmica
Responde eficazmente às mudanças no contexto interno e externo, às incertezas e aos eventos emergentes.
VI
📊 Baseada na melhor informação disponível
Usa dados claros, relevantes, atualizados e oportunos, considerando suas limitações e incertezas.
👥 Atenta aos fatores humanos e culturais
Reconhece que pessoas e cultura organizacional influenciam o comportamento e todas as etapas da gestão de riscos.
📈 Comprometida com a melhoria contínua
Orientada pelo aprendizado organizacional, pela inovação e pelo aperfeiçoamento permanente dos processos.
Quais são os objetivos?
Capítulo IV · Art. 6º · Os 8 objetivos
🧠
I · Fortalecer a cultura
Promover a identificação e o tratamento de riscos em todas as áreas e níveis organizacionais
🛡️
II · Segurança adequada
Assegurar exposição a riscos compatível com os limites definidos pela alta administração
⚖️
III · Decisões fundamentadas
Apoiar escolhas voltadas ao interesse público, em conformidade com a lei e a accountability
🏆
V · Preservar a reputação
Manter a credibilidade e imagem do tribunal perante a sociedade
🌱
VI · Adaptação contínua
Ampliar a capacidade de adaptação diante de mudanças internas e externas
🔭
VII · Antecipar ameaças
Identificar e aproveitar oportunidades e reconhecer ameaças de forma tempestiva
📈
VIII · Melhoria contínua
Promover o aprimoramento da gestão de riscos com base no aprendizado institucional e nas boas práticas de governança
Como o tribunal vai chegar lá?
Capítulo IV · Art. 7º · As 8 diretrizes
🗺️ As diretrizes são o caminho prático

Enquanto os objetivos dizem o que se quer alcançar, as diretrizes dizem como a gestão de riscos será conduzida no dia a dia do tribunal (Art. 7º, incisos I a VIII):

🔗 Integração ao planejamento estratégico
A gestão de riscos é integrada ao planejamento estratégico, aos processos e às políticas institucionais, com implementação gradual em todas as áreas.
📘 Manual do processo
Será definido um Manual do Processo de Gestão de Riscos (anexo à resolução) que estabelece a metodologia aplicável a toda a organização, aprovado pela presidência.
📊 Limites de exposição fixados pela presidência
Cabe à presidência fixar os limites de exposição a riscos (apetite a risco), a partir de proposta do comitê de gestão de riscos.
💰 Uso racional dos recursos públicos
Os controles internos devem ser pautados na melhor relação custo-benefício, promovendo o uso eficiente dos recursos públicos.
🧠 Disseminação da cultura de riscos
A cultura de gestão de riscos deve ser disseminada em todos os níveis organizacionais do tribunal.
💻 Ferramenta tecnológica
O tribunal utilizará ferramenta tecnológica compatível com a metodologia institucional de gestão de riscos.
🎓 Capacitação contínua
Haverá capacitação contínua em gestão de riscos, adequada à metodologia adotada e aos diferentes níveis da organização.
👁️ Monitoramento pela alta administração
Os riscos estratégicos serão monitorados diretamente pela alta administração do tribunal.
Termos-chave
Capítulo II · Art. 3º · 21 definições · Clique para expandir
Definição (Art. 3º, XIX): Evento ou condição incerta que, se ocorrer, provocará efeito positivo, negativo ou ambos nos objetivos.

💬 Em termos simples: Qualquer coisa que pode acontecer e afetar o trabalho do tribunal — para melhor (oportunidade) ou para pior (ameaça). Exemplo: falha no sistema eleitoral é uma ameaça; nova tecnologia que agiliza o atendimento é uma oportunidade.
Definição (Art. 3º, IX): Processo de natureza permanente e iterativo, estabelecido, direcionado e monitorado pela Alta Administração, que contempla identificar, avaliar e tratar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto ao alcance dos seus objetivos.

💬 Em termos simples: O processo contínuo de mapear, analisar e agir sobre situações que podem prejudicar — ou beneficiar — o trabalho do tribunal.
Definição (Art. 3º, III): Nível de risco que uma organização está disposta a aceitar.

💬 Em termos simples: O "quanto de risco" o tribunal tolera antes de precisar agir. A presidência define esse limite a partir de proposta do comitê de gestão de riscos (Art. 11, II).
Definição (Art. 3º, II): Presidente, vice-presidente, corregedor, ouvidor e diretor-geral.

💬 Em termos simples: As cinco autoridades de topo do tribunal, responsáveis por estabelecer, direcionar e monitorar a gestão de riscos em toda a instituição.
Definição (Art. 3º, I): Conjunto de procedimentos que evidenciam a responsabilidade objetiva das pessoas e organizações pelas decisões e ações, incluindo a salvaguarda de recursos públicos, imparcialidade e desempenho.

💬 Em termos simples: A obrigação de prestar contas — explicar à sociedade e aos órgãos de controle o que foi feito, por que foi feito e com quais resultados.
Definição (Art. 3º, IV): Atividade de avaliação e consultoria de natureza independente que agrega valor às operações institucionais, auxiliando no alcance dos objetivos por meio da eficácia dos controles internos, dos processos de gerenciamento de riscos, integridade e governança.

💬 Em termos simples: A área que avalia de forma independente se o tribunal está gerenciando bem seus riscos e controles — sem estar subordinada a quem executa as atividades.
Definição (Art. 3º, V): Resultado de um evento que afeta os objetivos.

💬 Em termos simples: O impacto concreto causado quando um risco se materializa — pode ser financeiro, reputacional, operacional ou legal.
Definição (Art. 3º, VI): Conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, operacionalizados pela direção e pelo corpo de servidores, destinados a manter e/ou enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável na consecução da missão e alcance dos objetivos.

💬 Em termos simples: As travas e verificações que o tribunal coloca para evitar erros e fraudes — como a lista de checagem de um piloto antes de decolar.
Definição (Art. 3º, VII): Ocorrência ou mudança em um conjunto específico de circunstâncias, que pode ser uma fonte de riscos.

💬 Em termos simples: Qualquer acontecimento ou alteração que possa gerar um risco — uma mudança na legislação, uma crise de pessoal, uma falha de sistema.
Definição (Art. 3º, VIII): Elemento que, individualmente ou combinado, tem o potencial para dar origem ao risco.

💬 Em termos simples: A causa raiz que pode gerar um risco — dependência de um único fornecedor, legislação instável, sistemas obsoletos.
Definição (Art. 3º, X): Gestor de unidade administrativa, papel ou estrutura organizacional com autoridade e responsabilidade para gerenciar um determinado risco.

💬 Em termos simples: Quem tem autoridade e dever de cuidar de um risco específico — coordenador, chefe de seção, fiscal de contrato, entre outros (ver Art. 14).
Definição (Art. 3º, XI): Conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.

💬 Em termos simples: A forma como o tribunal se organiza, decide e se responsabiliza para servir bem à sociedade.
Definição (Art. 3º, XII): Modelo que organiza e estrutura a gestão de riscos e a governança interna em três camadas de defesa, esclarecendo os papéis e responsabilidades dos atores (gestão, apoio e monitoramento, e auditoria interna).

💬 Em termos simples: 1ª linha = quem executa; 2ª linha = quem monitora e orienta; 3ª linha = quem avalia de forma independente.
Definição (Art. 3º, XIII): Magnitude de um risco, expressa como combinação entre impacto e probabilidade.

💬 Em termos simples: A "nota de gravidade" do risco = probabilidade de acontecer × impacto que causaria. Quanto mais alta, mais urgente é agir.
Definição (Art. 3º, XIV): Objetivo estratégico, processo de trabalho, atividade, projeto, iniciativa, ação de plano institucional e recursos que dão suporte à realização dos objetivos institucionais.

💬 Em termos simples: O que está sendo analisado sob a perspectiva de riscos — um projeto, um processo ou um objetivo estratégico do tribunal.
Definição (Art. 3º, XV): Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou perceber-se afetada por uma decisão ou atividade.

💬 Em termos simples: Quem tem algum interesse ou impacto nas decisões do tribunal — servidores, eleitores, partidos, candidatos, órgãos de controle, imprensa.
Definição (Art. 3º, XVI): Documento institucional que define princípios, objetivos, diretrizes, responsabilidades e processos para orientar a gestão de riscos em toda a organização, assegurando seu alinhamento ao sistema de governança, ao planejamento estratégico e à tomada de decisão.

💬 Em termos simples: O próprio documento que você está lendo — o mapa geral que orienta como o tribunal lida com riscos.
Definição (Art. 3º, XVII): Chance de algo acontecer.

💬 Em termos simples: A chance de um risco se materializar. Combinada com o impacto, determina o nível de risco e a urgência da resposta.
Definição (Art. 3º, XVIII): Conjunto de ações e atividades inter-relacionadas, que são executadas para alcançar produto, resultado ou serviço predefinido.

💬 Em termos simples: Uma sequência organizada de passos que produz um resultado — como o processo de registro de candidatura ou de apuração de votos.
Definição (Art. 3º, XX): Modo como os diversos atores se organizam, interagem e procedem para obter uma adequada gestão dos riscos organizacionais.

💬 Em termos simples: O conjunto completo — pessoas, processos, ferramentas e normas — que o tribunal usa para gerir riscos de forma articulada.
Definição (Art. 3º, XXI): Unidade administrativa da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte responsável por um objeto de análise de risco.

💬 Em termos simples: Cada seção, coordenadoria, secretaria ou gabinete do tribunal que tem riscos a gerenciar dentro de seu âmbito de atuação.
Quem faz o quê?
Capítulo V · Art. 8º ao 16
🔑 A gestão de riscos é responsabilidade de todos (Art. 8º)

Todas as unidades e níveis organizacionais têm o dever de observar esta política. A estrutura garante que o processo seja efetivamente implementado, integrado à governança e sustentado de forma contínua para apoiar o alcance dos objetivos estratégicos e operacionais (Art. 8º, parágrafo único).

Art. 10 — O modelo das três linhas de defesa:

Primeira linha de defesa
Gestão e Operação
As unidades organizacionais e seus gestores — responsáveis pela gestão dos riscos inerentes às suas atividades e pela implementação de controles internos.
Segunda linha de defesa
Apoio e Monitoramento
Unidades de assessoramento responsáveis por fornecer suporte, orientação, monitoramento e consolidação da gestão de riscos em toda a instituição.
Terceira linha de defesa
Avaliação Independente
A Unidade de Auditoria Interna — avalia de forma independente a eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles internos (Art. 16).

Art. 9º — As 7 instâncias da estrutura e seus papéis principais:

InstânciaLinhaPapel principal
Tribunal PlenoGovernançaAprovar a política de gestão de riscos e suas alterações (Art. 11, I)
PresidênciaGovernançaDefinir o apetite a riscos (conforme proposta do comitê), garantir recursos, fomentar a cultura e aprovar atualizações do manual (Art. 11)
Corregedoria Regional Eleitoral1ª linhaGerir os riscos em seu âmbito de atuação, como gestora de risco (Art. 14, III)
Comitê de Gestão de Riscos2ª linhaSupervisionar a aplicação da política, analisar propostas de apetite a risco, monitorar riscos estratégicos e dirimir dúvidas entre unidades (Art. 12)
Assessoria de Gestão Estratégica, Governança e Inovação2ª linhaCoordenar o sistema de gestão de riscos, monitorar riscos estratégicos e propor limites de exposição (Art. 13)
Gestores de Risco1ª linhaIdentificar, registrar, tratar e reportar riscos em suas áreas; elaborar planos de ação e promover a cultura de riscos em suas equipes (Art. 14 e 15)
Unidade de Auditoria Interna3ª linhaAvaliar e aprimorar controles internos e a efetividade da governança e da gestão de riscos, de forma independente (Art. 16)
📋 O que os gestores de risco devem fazer? (Art. 15 — 12 competências)
  • Gerir os riscos sob sua responsabilidade, em conformidade com a política e o processo de gestão de riscos
  • Reportar à instância superior os riscos que ultrapassarem sua esfera de atuação
  • Registrar e comunicar a ocorrência de eventos de risco, novos riscos, ameaças ou oportunidades
  • Encaminhar ao comitê de gestão de riscos as demandas relacionadas ao tema
  • Fornecer informações para acompanhamento e análise crítica do processo e dos resultados em sua área
  • Promover a cultura de gestão de riscos em sua equipe
  • Implementar e monitorar os tratamentos e controles internos aprovados
  • Participar de ações de capacitação e sensibilização sobre gestão de riscos
  • Propor melhorias à estrutura e aos processos de gestão de riscos
  • Manter interlocução com a unidade especializada para orientação técnica
  • Elaborar planos de ação para tratamento de riscos acima do nível de apetite definido
  • Avaliar periodicamente os controles internos voltados à prevenção de fraudes e corrupção nas atividades da Justiça Eleitoral do estado (inciso XII)
Como funciona o processo?
Capítulo VI · Art. 17 e 18 · As 6 etapas
📋 Um processo contínuo, iterativo e revisado periodicamente (Art. 17)

A gestão de riscos não é tarefa pontual — é um processo permanente que visa identificar, avaliar e tratar eventos que possam comprometer os objetivos institucionais. O detalhamento de cada etapa consta do Manual do Processo de Gestão de Riscos (Art. 18), aprovado pela presidência.

I
🗣️ Comunicação e Consulta (inciso I)
Ocorre de forma concomitante a todas as demais fases. Mantém fluxo regular de informações com as partes interessadas para que todos entendam os riscos e contribuam para a melhor tomada de decisão.
II
🗺️ Escopo, Contexto e Critérios (inciso II)
Define o terreno da análise: quais atividades serão analisadas, qual é o ambiente interno e externo e quais parâmetros e critérios serão usados para avaliar os riscos.
III
🔍 Avaliação de Riscos (inciso III — 3 subetapas)
a) Identificação: Encontrar, reconhecer e descrever sistematicamente os riscos e seus fatores.
b) Análise: Compreender a natureza e as características dos riscos, incluindo o nível de risco (probabilidade × impacto).
c) Avaliação: Comparar os resultados da análise com os critérios estabelecidos para decidir quais riscos exigem ação adicional.
IV
🛠️ Tratamento de Riscos (inciso IV)
Seleção e implementação de uma ou mais ações para modificar os riscos identificados — pode envolver reduzir a probabilidade, mitigar o impacto, aceitar o risco ou combinar abordagens.
V
📡 Monitoramento e Análise Crítica (inciso V)
Assegura o acompanhamento contínuo dos riscos e dos resultados das ações, com responsabilidades definidas para todos os atores. Inclui avaliar a adequação da própria política e do processo de gestão de riscos.
VI
📁 Registro e Relato (inciso VI)
Estabelece a documentação e o registro de relatos nos mecanismos e sistemas apropriados, garantindo rastreabilidade, transparência e memória institucional.
📘
O detalhamento metodológico de cada etapa consta do Manual do Processo de Gestão de Riscos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, anexo à resolução e aprovado pela presidência do tribunal (Art. 18).
Disposições finais
Capítulo VII · Art. 19 ao 22
📅
Art. 19 · Revisão a cada 6 anos
Ou antes, se necessário, por proposta do comitê de gestão de riscos, considerando avaliações e recomendações das unidades de apoio à governança
Art. 20 · Processos anteriores válidos
Permanecem válidos até o fim de seus ciclos de revisão — e devem então ser adequados a esta política e ao novo manual do processo
📜
Art. 21 · Revoga a Res. n.º 17/2017
A resolução anterior sobre gestão de riscos fica revogada. O presidente expedirá os atos complementares necessários à execução desta resolução
Art. 22 · Em vigor desde a publicação
A resolução entrou em vigor em 18 de junho de 2026, data de sua publicação
🏛️ Assinatura — Tribunal Pleno, Natal/RN, 18 de junho de 2026

Aprovada sob a presidência da Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo. Subscrevem: Desembargador Ricardo Procópio (Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral), Juízes da Corte Hallisson Rêgo Bezerra, Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, Francimar Dias Araújo da Silva, Marcello Rocha Lopes e Daniel Cabral Mariz Maia, e o Procurador Regional Eleitoral Fernando Rocha de Andrade.

📄 Acesse o documento oficial

Este é um documento simplificado, elaborado para fins informativos e de acessibilidade. Para fins legais, jurídicos ou administrativos, consulte sempre o texto original da resolução publicado no site do TRE-RN.

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