Para que serve esta resolução
A Constituição garante que toda pessoa sem condições de pagar um advogado tem direito a assistência jurídica gratuita. Quando a Defensoria Pública da União ainda não consegue atender alguém em um município do Rio Grande do Norte, a Justiça Eleitoral pode nomear um advogado ou advogada particular para atuar gratuitamente nesse caso específico. Esse profissional é chamado de advogado(a) dativo(a).
A Resolução nº 178/2026 organiza esse processo no TRE-RN: define quem pode nomear, quais critérios devem ser seguidos, quando a Defensoria precisa ser consultada antes, e como funciona o pagamento de honorários ao profissional nomeado.
A norma segue as diretrizes da Resolução CNJ nº 618/2025, que pediu a todos os tribunais do país que criassem regras claras e transparentes sobre esse tema.
- Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXIV — assistência jurídica integral e gratuita
- Resolução CNJ nº 618/2025 — diretrizes gerais de transparência na nomeação de dativos
- Lei Complementar nº 80/1994, art. 14 — atuação do Defensor Público Federal
- Lei nº 9.265/1996, art. 1º, incisos IV e V — gratuidade dos atos eleitorais
- Resolução TSE nº 23.709/2022, arts. 27, §2º e 34, §1º — vedação à sucumbência nas ações cíveis eleitorais
- Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), art. 22, §1º — contraprestação ao advogado dativo
- Resolução CJF nº 305/2014, atualizada pela nº 937/2025 — tabela de honorários
Quem pode nomear e quem não pode atuar
Decisão é só do(a) juiz(a) eleitoral
Somente o(a) magistrado(a) eleitoral pode nomear um advogado ou advogada dativo. Essa decisão não pode ser delegada a outra pessoa ou setor.
O(a) juiz(a) não pode nomear cônjuge, companheiro(a) ou parente — em linha reta ou colateral, até o terceiro grau — para atuar em processo sob sua própria condução.
Apoio da OAB na indicação
O(a) juiz(a) eleitoral ou o(a) membro do Tribunal pode pedir ajuda formal à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para indicar um profissional disponível para atuar como dativo.
Ofício à OAB/RN — recurso facultativo
Critérios para a escolha do profissional
Ao nomear um advogado ou advogada dativo, o(a) juiz(a) eleitoral deve observar, ao mesmo tempo, estes cinco critérios:
Impessoalidade
A escolha não pode favorecer pessoas específicas nem seguir preferências pessoais.
Especialidade
Quando possível, prioriza-se quem tem experiência na área do caso.
Proximidade local
Preferência por advogados(as) que atuam na mesma localidade onde tramita o processo.
Alternância
As nomeações devem rodar entre diferentes profissionais, salvo impossibilidade justificada.
Publicidade
Os valores pagos a título de honorários precisam ser tornados públicos.
A Defensoria Pública vem primeiro
Certificação obrigatória antes da nomeação
Antes de nomear um advogado dativo, o Cartório Eleitoral ou a Secretaria Judiciária precisa registrar nos autos, por certidão, uma das duas situações:
- Que a Defensoria Pública da União não atua naquela localidade; ou
- Que existe comunicação da própria Defensoria informando que não tem condições concretas de atender o caso.
A certidão sobre a ausência da Defensoria é feita depois que o Ministério Público Eleitoral provocar o Judiciário sobre a situação, conforme previsto no § 2º do art. 8º.
Como funciona o pagamento de honorários
Valor segue a tabela do CJF
O advogado ou advogada nomeado recebe retribuição pecuniária pelos atos praticados, calculada pela tabela do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Em situações excepcionais, e com decisão fundamentada, a autoridade judiciária pode aumentar o valor dos honorários, sempre respeitando a sistemática do CJF.
Quando o pagamento é devido
- Se o(a) advogado(a) atuou durante todo o processo: o pagamento é devido após o trânsito em julgado.
- Se o(a) advogado(a) foi designado(a) apenas para um ato isolado: o pagamento é devido após a prática desse ato.
Depois disso, o(a) juiz(a) ou membro do Tribunal determina ao Cartório Eleitoral ou à Secretaria Judiciária a expedição de uma certidão circunstanciada com os valores arbitrados — documento que servirá de base para uma futura execução na Justiça Federal.
A Resolução TSE nº 23.709/2022 veda, em regra, a fixação de honorários de sucumbência nas ações cíveis eleitorais (exceto em execuções fiscais e cumprimentos de sentença). Por isso, é necessário arbitrar essa contraprestação ao advogado dativo, conforme o art. 22, §1º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB).
Quando há proposta de Acordo de Não Persecução Penal
Quando o Ministério Público Eleitoral identifica que a pessoa investigada quer negociar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mas não tem condições financeiras de contratar advogado, este é o caminho previsto:
Ministério Público Eleitoral provoca o Judiciário
O parquet protocola Petição Criminal informando a situação, acompanhada de declaração do investigado sobre sua situação econômica, que não permite pagar honorários sem prejudicar o próprio sustento ou o da família.
Juiz(a) competente analisa e pode designar profissional
Recebida a petição pelo PJe, o magistrado pode deferir o pedido e designar um(a) advogado(a) habilitado(a) para assistir a parte nas tratativas junto ao Ministério Público Eleitoral.
Acompanhamento das tratativas e, se houver acordo, a audiência
A nomeação cobre as negociações com o Ministério Público e, caso o acordo se concretize, também a audiência de homologação.
Acordo feito ou não, os honorários já acompanhados são devidos
Se o acordo se formaliza, o Ministério Público o protocola no mesmo procedimento de gratuidade judicial. Se não se formaliza, o Ministério Público informa o fato para arquivamento. Em qualquer dos dois casos, os honorários são devidos ao advogado dativo, desde que ele tenha acompanhado o assistido nas tratativas.
Quem faz o quê
| Responsável | Ação |
|---|---|
| Ministério Público Eleitoral | Identifica a hipossuficiência, provoca o Judiciário com Petição Criminal e, depois, protocola o acordo concluído ou informa o seu insucesso. |
| Juiz(a) Eleitoral | Analisa o pedido pelo PJe e designa o(a) advogado(a) dativo(a) para acompanhar as tratativas. |
| Advogado(a) dativo(a) | Assiste a parte nas negociações com o Ministério Público e, se houver acordo, na audiência de homologação. |
| Cartório Eleitoral / Secretaria Judiciária | Faz a retificação da classe processual quando necessário e expede a certidão de honorários ao final. |
Casos omissos e entrada em vigor
Quem decide o que não está previsto
Situações não tratadas diretamente nesta Resolução serão resolvidas pela Presidência ou pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, conforme suas respectivas atribuições.
Vigência
A Resolução entra em vigor na data da sua publicação: 18 de junho de 2026.
Perguntas frequentes
Qualquer pessoa que não tem advogado pode pedir um dativo?
O advogado dativo pode escolher quais processos quer atender?
O advogado dativo recebe o mesmo valor de um processo particular?
Quando exatamente o advogado dativo recebe o pagamento?
E se o Acordo de Não Persecução Penal não for concluído?
Glossário
- Advogado(a) dativo(a)
- Profissional da advocacia nomeado(a) pelo(a) juiz(a) para atuar gratuitamente em um processo, em favor de quem não tem condições de pagar honorários e não foi atendido pela Defensoria Pública.
- Hipossuficiente
- Pessoa que comprova não ter recursos financeiros suficientes para custear um processo ou contratar advogado sem comprometer o próprio sustento ou o da família.
- Honorários de sucumbência
- Valor que a parte vencida em um processo paga ao advogado da parte vencedora. Em regra, não é fixado nas ações cíveis eleitorais.
- ANPP — Acordo de Não Persecução Penal
- Acordo entre o investigado e o Ministério Público que evita a abertura de ação penal, mediante o cumprimento de condições, sem necessidade de processo criminal completo.
- Trânsito em julgado
- Momento em que uma decisão judicial se torna definitiva, porque não cabe mais recurso contra ela.
- Certidão circunstanciada
- Documento detalhado emitido pelo Cartório Eleitoral ou Secretaria Judiciária, que registra os valores de honorários arbitrados e serve de base para cobrança futura.
- PJe
- Processo Judicial eletrônico — sistema usado pela Justiça Eleitoral para tramitação digital dos processos.
- Defensoria Pública da União (DPU)
- Órgão responsável, por lei, pela assistência jurídica gratuita em feitos eleitorais. Quando ela não está estruturada em um município, a nomeação de dativo pode ser necessária.