Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte
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Resolução TRE-RN nº 178, de 18 de junho de 2026

Advogado ou advogada dativo: como funciona na Justiça Eleitoral do RN

Entenda em linguagem simples quem pode ser nomeado, como o profissional é escolhido, quando recebe o pagamento e como tudo isso garante defesa gratuita a quem não pode pagar um advogado.

📅 Publicada em 18/06/2026 📄 12 artigos + 1 anexo ⚖️ Base: art. 5º, LXXIV, da Constituição

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Para que serve esta resolução

O essencial sobre objetivo e fundamentos legais

A Constituição garante que toda pessoa sem condições de pagar um advogado tem direito a assistência jurídica gratuita. Quando a Defensoria Pública da União ainda não consegue atender alguém em um município do Rio Grande do Norte, a Justiça Eleitoral pode nomear um advogado ou advogada particular para atuar gratuitamente nesse caso específico. Esse profissional é chamado de advogado(a) dativo(a).

A Resolução nº 178/2026 organiza esse processo no TRE-RN: define quem pode nomear, quais critérios devem ser seguidos, quando a Defensoria precisa ser consultada antes, e como funciona o pagamento de honorários ao profissional nomeado.

A norma segue as diretrizes da Resolução CNJ nº 618/2025, que pediu a todos os tribunais do país que criassem regras claras e transparentes sobre esse tema.

  • Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXIV — assistência jurídica integral e gratuita
  • Resolução CNJ nº 618/2025 — diretrizes gerais de transparência na nomeação de dativos
  • Lei Complementar nº 80/1994, art. 14 — atuação do Defensor Público Federal
  • Lei nº 9.265/1996, art. 1º, incisos IV e V — gratuidade dos atos eleitorais
  • Resolução TSE nº 23.709/2022, arts. 27, §2º e 34, §1º — vedação à sucumbência nas ações cíveis eleitorais
  • Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), art. 22, §1º — contraprestação ao advogado dativo
  • Resolução CJF nº 305/2014, atualizada pela nº 937/2025 — tabela de honorários

Quem pode nomear e quem não pode atuar

Artigos 2º e 5º
Art. 2º

Decisão é só do(a) juiz(a) eleitoral

Somente o(a) magistrado(a) eleitoral pode nomear um advogado ou advogada dativo. Essa decisão não pode ser delegada a outra pessoa ou setor.

Vedação importante

O(a) juiz(a) não pode nomear cônjuge, companheiro(a) ou parente — em linha reta ou colateral, até o terceiro grau — para atuar em processo sob sua própria condução.

Art. 5º

Apoio da OAB na indicação

O(a) juiz(a) eleitoral ou o(a) membro do Tribunal pode pedir ajuda formal à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para indicar um profissional disponível para atuar como dativo.

Ofício à OAB/RN — recurso facultativo

Critérios para a escolha do profissional

Artigo 3º — cinco regras que orientam toda nomeação

Ao nomear um advogado ou advogada dativo, o(a) juiz(a) eleitoral deve observar, ao mesmo tempo, estes cinco critérios:

I

Impessoalidade

A escolha não pode favorecer pessoas específicas nem seguir preferências pessoais.

II

Especialidade

Quando possível, prioriza-se quem tem experiência na área do caso.

III

Proximidade local

Preferência por advogados(as) que atuam na mesma localidade onde tramita o processo.

IV

Alternância

As nomeações devem rodar entre diferentes profissionais, salvo impossibilidade justificada.

V

Publicidade

Os valores pagos a título de honorários precisam ser tornados públicos.

A Defensoria Pública vem primeiro

Artigo 4º — o dativo só entra quando a Defensoria não pode atuar
Art. 4º

Certificação obrigatória antes da nomeação

Antes de nomear um advogado dativo, o Cartório Eleitoral ou a Secretaria Judiciária precisa registrar nos autos, por certidão, uma das duas situações:

  • Que a Defensoria Pública da União não atua naquela localidade; ou
  • Que existe comunicação da própria Defensoria informando que não tem condições concretas de atender o caso.
No caso de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

A certidão sobre a ausência da Defensoria é feita depois que o Ministério Público Eleitoral provocar o Judiciário sobre a situação, conforme previsto no § 2º do art. 8º.

Como funciona o pagamento de honorários

Artigos 6º e 7º
Art. 6º

Valor segue a tabela do CJF

O advogado ou advogada nomeado recebe retribuição pecuniária pelos atos praticados, calculada pela tabela do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Em situações excepcionais, e com decisão fundamentada, a autoridade judiciária pode aumentar o valor dos honorários, sempre respeitando a sistemática do CJF.

Art. 7º

Quando o pagamento é devido

  • Se o(a) advogado(a) atuou durante todo o processo: o pagamento é devido após o trânsito em julgado.
  • Se o(a) advogado(a) foi designado(a) apenas para um ato isolado: o pagamento é devido após a prática desse ato.

Depois disso, o(a) juiz(a) ou membro do Tribunal determina ao Cartório Eleitoral ou à Secretaria Judiciária a expedição de uma certidão circunstanciada com os valores arbitrados — documento que servirá de base para uma futura execução na Justiça Federal.

Por que não há honorários de sucumbência

A Resolução TSE nº 23.709/2022 veda, em regra, a fixação de honorários de sucumbência nas ações cíveis eleitorais (exceto em execuções fiscais e cumprimentos de sentença). Por isso, é necessário arbitrar essa contraprestação ao advogado dativo, conforme o art. 22, §1º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB).

Quando há proposta de Acordo de Não Persecução Penal

Artigos 8º, 9º e 10º

Quando o Ministério Público Eleitoral identifica que a pessoa investigada quer negociar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mas não tem condições financeiras de contratar advogado, este é o caminho previsto:

Passo 1

Ministério Público Eleitoral provoca o Judiciário

O parquet protocola Petição Criminal informando a situação, acompanhada de declaração do investigado sobre sua situação econômica, que não permite pagar honorários sem prejudicar o próprio sustento ou o da família.

Passo 2

Juiz(a) competente analisa e pode designar profissional

Recebida a petição pelo PJe, o magistrado pode deferir o pedido e designar um(a) advogado(a) habilitado(a) para assistir a parte nas tratativas junto ao Ministério Público Eleitoral.

Passo 3

Acompanhamento das tratativas e, se houver acordo, a audiência

A nomeação cobre as negociações com o Ministério Público e, caso o acordo se concretize, também a audiência de homologação.

Resultado

Acordo feito ou não, os honorários já acompanhados são devidos

Se o acordo se formaliza, o Ministério Público o protocola no mesmo procedimento de gratuidade judicial. Se não se formaliza, o Ministério Público informa o fato para arquivamento. Em qualquer dos dois casos, os honorários são devidos ao advogado dativo, desde que ele tenha acompanhado o assistido nas tratativas.

Quem faz o quê

ResponsávelAção
Ministério Público Eleitoral Identifica a hipossuficiência, provoca o Judiciário com Petição Criminal e, depois, protocola o acordo concluído ou informa o seu insucesso.
Juiz(a) Eleitoral Analisa o pedido pelo PJe e designa o(a) advogado(a) dativo(a) para acompanhar as tratativas.
Advogado(a) dativo(a) Assiste a parte nas negociações com o Ministério Público e, se houver acordo, na audiência de homologação.
Cartório Eleitoral / Secretaria Judiciária Faz a retificação da classe processual quando necessário e expede a certidão de honorários ao final.

Casos omissos e entrada em vigor

Artigos 11º e 12º
Art. 11

Quem decide o que não está previsto

Situações não tratadas diretamente nesta Resolução serão resolvidas pela Presidência ou pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, conforme suas respectivas atribuições.

Art. 12

Vigência

A Resolução entra em vigor na data da sua publicação: 18 de junho de 2026.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre advogados dativos
Qualquer pessoa que não tem advogado pode pedir um dativo?
A nomeação de advogado(a) dativo(a) é destinada a quem comprova insuficiência de recursos e não tem acesso à Defensoria Pública da União naquela localidade. Antes de nomear, o Cartório Eleitoral ou a Secretaria Judiciária precisa certificar essa ausência ou incapacidade de atendimento, conforme o art. 4º.
O advogado dativo pode escolher quais processos quer atender?
Não. A nomeação é ato exclusivo do(a) juiz(a) eleitoral, que deve observar critérios de impessoalidade, especialidade (quando possível), proximidade local, alternância entre profissionais e publicidade dos valores arbitrados (art. 3º).
O advogado dativo recebe o mesmo valor de um processo particular?
Não há honorários de sucumbência na maioria das ações cíveis eleitorais. Por isso, o valor pago ao dativo segue a tabela específica do Conselho da Justiça Federal (CJF), podendo ser majorado em casos excepcionais e com decisão fundamentada (art. 6º).
Quando exatamente o advogado dativo recebe o pagamento?
Depende do tipo de atuação: se acompanhou o processo do início ao fim, o pagamento é devido após o trânsito em julgado; se foi designado apenas para um ato isolado, é devido após a prática desse ato (art. 7º).
E se o Acordo de Não Persecução Penal não for concluído?
Mesmo que o acordo não se concretize, os honorários arbitrados ainda são devidos ao advogado dativo, desde que ele tenha acompanhado o assistido nas tratativas junto ao Ministério Público Eleitoral (art. 9º, parágrafo único).

Glossário

Termos jurídicos explicados
Advogado(a) dativo(a)
Profissional da advocacia nomeado(a) pelo(a) juiz(a) para atuar gratuitamente em um processo, em favor de quem não tem condições de pagar honorários e não foi atendido pela Defensoria Pública.
Hipossuficiente
Pessoa que comprova não ter recursos financeiros suficientes para custear um processo ou contratar advogado sem comprometer o próprio sustento ou o da família.
Honorários de sucumbência
Valor que a parte vencida em um processo paga ao advogado da parte vencedora. Em regra, não é fixado nas ações cíveis eleitorais.
ANPP — Acordo de Não Persecução Penal
Acordo entre o investigado e o Ministério Público que evita a abertura de ação penal, mediante o cumprimento de condições, sem necessidade de processo criminal completo.
Trânsito em julgado
Momento em que uma decisão judicial se torna definitiva, porque não cabe mais recurso contra ela.
Certidão circunstanciada
Documento detalhado emitido pelo Cartório Eleitoral ou Secretaria Judiciária, que registra os valores de honorários arbitrados e serve de base para cobrança futura.
PJe
Processo Judicial eletrônico — sistema usado pela Justiça Eleitoral para tramitação digital dos processos.
Defensoria Pública da União (DPU)
Órgão responsável, por lei, pela assistência jurídica gratuita em feitos eleitorais. Quando ela não está estruturada em um município, a nomeação de dativo pode ser necessária.