Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
Resolução nº 177/2026

Súmulas do TRE-RN
em Linguagem Simples

Entenda o que o Tribunal decidiu — sem juridiquês.

📅 Publicada em 03/06/2026 📋 27 novas súmulas ✏️ Linguagem simples
27 súmulas
27
Novas súmulas aprovadas
6
Súmulas mantidas
3
Súmulas revisadas
6
Súmulas canceladas
💡
O que é uma súmula? É um enunciado que resume como o TRE-RN costuma decidir sobre um tema. Ela serve de orientação para juízes, candidatos, partidos e advogados.
📢 Propaganda Eleitoral
📖 Texto oficial
A configuração da propaganda eleitoral antecipada irregular negativa exige o pedido explícito de "não voto", ou expressão semanticamente semelhante, ou ato que macule a honra ou divulgue fato sabidamente inverídico com viés de desinformação em detrimento de candidatura, não se inserindo nesse conceito a crítica a adversários políticos, que esteja amparada pelo exercício da livre manifestação do pensamento ou da liberdade de expressão durante a pré-campanha.
💬 Em linguagem simples

Uma crítica a adversário político só é propaganda eleitoral antecipada irregular se tiver pelo menos um destes elementos:

  • Pedir explicitamente que as pessoas não votem naquele candidato — ou usar frases com o mesmo efeito
  • Ofender a honra do adversário
  • Divulgar uma informação sabidamente falsa, com intenção de enganar o eleitor
ℹ️ Críticas que não ultrapassem esses limites estão protegidas pela liberdade de expressão e não são irregulares.
📖 Texto oficial
A configuração de propaganda eleitoral antecipada irregular pressupõe a existência de conteúdo eleitoral na divulgação, por referência direta ou indireta a pleito vindouro ou a cargo em disputa, aliada à presença de, ao menos, um dos seguintes elementos: i) pedido explícito de voto ou uso de expressões semanticamente semelhantes; ii) utilização de meio de divulgação vedado, inclusive no período eleitoral; (iii) quebra da isonomia entre as pré-candidaturas.
💬 Em linguagem simples

Uma divulgação é propaganda antecipada irregular quando tem conteúdo eleitoral — ou seja, menciona candidatura ou eleição futura — e ainda apresenta pelo menos um destes elementos:

  • Pedir voto, mesmo indiretamente
  • Usar um meio de divulgação proibido em lei
  • Tratar as pré-candidaturas de forma desigual, favorecendo uma em detrimento de outras
📖 Texto oficial
A contratação de impulsionamento de conteúdo na internet restringe-se a candidata, candidato, partido, coligação ou federação e se destina exclusivamente a promover ou beneficiar campanhas, vedada a propagação de conteúdo negativo em desfavor de adversários, sem que essa restrição implique interferência indevida nos direitos constitucionais da livre manifestação do pensamento ou da liberdade de expressão.
💬 Em linguagem simples

Só estas pessoas podem contratar impulsionamento pago de conteúdo na internet:

  • Candidatos, partidos, coligações ou federações
  • Apenas conteúdos que promovam a própria campanha
⚠️ É proibido usar impulsionamento pago para atacar adversários. Mas qualquer pessoa continua livre para expressar sua opinião nas redes — a proibição vale só para o pagamento por alcance de conteúdo negativo.
📖 Texto oficial
A concessão do direito de resposta pressupõe a veiculação de conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica em detrimento de candidaturas, partido, coligação ou federação, afastando-se para esse fim a crítica política no âmbito do debate democrático, dentro dos limites da livre manifestação do pensamento ou da liberdade de expressão.
💬 Em linguagem simples

Candidato, partido ou federação pode pedir direito de resposta quando alguém divulgar sobre ele algo que seja:

  • Calúnia (acusar falsamente de crime)
  • Difamação (ofender a reputação)
  • Injúria (ofender a dignidade)
  • Informação que o autor sabe ser falsa
ℹ️ Críticas políticas dentro do debate democrático não geram direito de resposta — mesmo que a pessoa criticada se sinta atingida.
📖 Texto oficial
A realização do pleito não afasta o interesse de agir nos processos em que se apure anonimato ou manifestação abusiva da propaganda eleitoral na internet, inclusive a disseminação de fato notoriamente inverídico ou gravemente descontextualizado, por subsistir a possibilidade de aplicação de multa eleitoral.
💬 Em linguagem simples

Os processos sobre propaganda irregular na internet continuam válidos mesmo depois das eleições — especialmente em casos de:

  • Divulgação anônima de propaganda eleitoral
  • Disseminação de informações falsas ou gravemente distorcidas
⚠️ O motivo: ainda é possível aplicar multa eleitoral ao responsável, mesmo após o fim da eleição.
📊 Pesquisas Eleitorais
📖 Texto oficial
A divulgação de pesquisa de opinião pública relativa a eleições ou candidaturas, por qualquer meio, sem o prévio e regular registro das informações exigidas pela legislação de regência, constitui ilícito de natureza objetiva, sujeitando o responsável à sanção de multa, independentemente da demonstração de potencial lesivo ou da influência no resultado do pleito.
💬 Em linguagem simples

Se você divulgar pesquisa eleitoral sem registrá-la antes nos órgãos competentes, receberá multa — independentemente de:

  • A pesquisa ter prejudicado ou não alguém
  • Ter influenciado o resultado das eleições
  • O meio usado para divulgar (redes sociais, TV, jornal etc.)
⚠️ A infração é automática: divulgou sem registro, levou multa.
📖 Texto oficial
A divulgação de pesquisa irregular, sob o rótulo de enquete, configura ilícito eleitoral, quando são apresentados dados com aparência de rigor técnico capazes de induzir o eleitor a erro.
💬 Em linguagem simples

Publicar algo como "enquete" que parece pesquisa científica (com percentuais e aparência de metodologia) é considerado ilícito eleitoral quando:

  • Os dados têm aparência de pesquisa séria
  • Podem fazer o eleitor confundir com pesquisa oficial
ℹ️ Usar o nome "enquete" não basta para escapar das regras de registro de pesquisas eleitorais.
🏛️ Condutas Vedadas a Agentes Públicos
📖 Texto oficial
As condutas vedadas a agentes públicos, que visam proteger a igualdade de oportunidades entre as candidatas e os candidatos, são ilícitos de natureza objetiva e se configuram com a prática do ato descrito na norma, independentemente da finalidade eleitoral ou da intenção específica do agente.
💬 Em linguagem simples

A lei eleitoral proíbe que servidores e agentes públicos pratiquem atos que possam favorecer candidatos. Se praticar um desses atos:

  • A punição vem independentemente da intenção do servidor
  • Não importa se ele queria ou não favorecer alguém
  • Basta ter praticado o ato proibido — a infração está configurada
📖 Texto oficial
A divulgação de atos, obras e serviços de governo realizada em perfil pessoal de agente público em rede social, sem o emprego de recursos públicos ou símbolos oficiais, não configura, por si só, a conduta vedada de publicidade institucional.
💬 Em linguagem simples

Um prefeito, vereador ou outro agente público que divulga obras e serviços do governo no seu perfil pessoal em redes sociais não comete automaticamente a conduta vedada de publicidade institucional — desde que:

  • Não use dinheiro público para essa divulgação
  • Não use símbolos oficiais do governo (brasão, logomarca institucional etc.)
ℹ️ Isso não significa que qualquer divulgação seja permitida — outros elementos podem configurar propaganda irregular dependendo do caso concreto.
💰 Prestação de Contas de Campanha
📖 Texto oficial
Em sede de prestação de contas, as irregularidades consideradas meramente formais ou de valor inexpressivo, em termos absolutos ou percentuais, ensejam a aprovação com ressalvas, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
💬 Em linguagem simples

Erros apenas formais (como preenchimento ou documentação) ou de valor inexpressivo nas contas de campanha não levam à reprovação. O resultado é:

  • Contas aprovadas com ressalvas — o erro é registrado, mas as contas não são reprovadas
  • A decisão segue os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade
📖 Texto oficial
A inércia na apresentação das contas de campanha, após regular intimação ou citação, acarretará o julgamento como não prestadas.
💬 Em linguagem simples

Se o candidato ou partido for notificado para apresentar as contas e não apresentar, o Tribunal julga as contas como "não prestadas" — com consequências legais graves.

⚠️ Contas "não prestadas" diferem de contas "reprovadas" — é uma situação ainda mais grave por indicar completa omissão do candidato.
📖 Texto oficial
O julgamento das contas anuais de órgão partidário como não prestadas acarreta a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, desde que precedida, nesse último caso, de processo específico, com a prolação de sentença e o trânsito em julgado da decisão.
💬 Em linguagem simples

Se as contas anuais do partido forem julgadas como "não prestadas", o partido:

  • Perde a cota do Fundo Partidário
  • Perde os recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha)
  • Pode ter o registro suspenso — mas isso exige um processo próprio, com sentença e decisão transitada em julgado
📖 Texto oficial
A existência de Recursos de Origem Não Identificada (RONI) na prestação de contas, por impedir a fiscalização sobre a licitude da fonte, constitui vício insanável e grave que, em regra, acarreta a desaprovação das contas, ressalvadas as situações excepcionais, que envolvam valores inexpressivos em termos absolutos ou percentuais.
💬 Em linguagem simples

Se aparecerem recursos sem identificação da fonte (RONI) nas contas de campanha, as contas serão reprovadas. Por quê?

  • Dinheiro sem identificação impede a fiscalização da origem
  • É um vício grave e insanável — não tem como corrigir depois
ℹ️ Exceção: valores muito pequenos podem não levar à reprovação.
📖 Texto oficial
A ausência de abertura de conta bancária específica de campanha, ainda que não haja movimentação financeira, configura irregularidade grave e insanável, que compromete a fiscalização das contas e impõe a sua desaprovação.
💬 Em linguagem simples

Você deve abrir uma conta bancária exclusiva para a campanha. Se não abrir, as contas são reprovadas — mesmo que:

  • Não tenha movimentado nenhum dinheiro
  • Afirme que não teve nenhum gasto
⚠️ Sem conta bancária, não há como fiscalizar as finanças da campanha. E esse erro não tem correção posterior.
📖 Texto oficial
A candidata ou o candidato que tiver suas contas de campanha julgadas não prestadas fica impedida ou impedido de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo o impedimento até a efetiva apresentação das contas.
💬 Em linguagem simples

Se suas contas forem julgadas como "não prestadas", você não poderá obter a certidão de quitação eleitoral durante o mandato disputado naquela eleição. O bloqueio só termina quando:

  • Você apresentar as contas ao Tribunal
ℹ️ Sem a certidão de quitação, você fica inelegível — não pode candidatar-se em eleições futuras.
📖 Texto oficial
Nos processos de prestação de contas, os documentos apresentados extemporaneamente podem ser admitidos apenas para ajuste do valor a ser recolhido ao Erário, com o objetivo de evitar o enriquecimento sem causa da União, sem que isso afaste a irregularidade ou altere o resultado do julgamento.
💬 Em linguagem simples

Entregar documentos fora do prazo ainda tem uma utilidade limitada:

  • O Tribunal pode usá-los para reduzir o valor da multa a ser recolhida
  • Evita que a União receba mais do que é devido
⚠️ Mas atenção: entregar fora do prazo não apaga a irregularidade nem muda o resultado das contas — aprovação ou reprovação continuam iguais.
🤝 Filiação Partidária e Elegibilidade
📖 Texto oficial
A ausência do nome na lista oficial do sistema Filia não impede o reconhecimento da filiação partidária, a qual pode ser comprovada por outros elementos de convicção idôneos que demonstrem o tratamento público da eleitora ou do eleitor como filiada ou filiado, a fim de não obstar o reconhecimento dessa condição de elegibilidade por desídia administrativa da agremiação partidária.
💬 Em linguagem simples

Se seu nome não aparecer no sistema Filia do partido, isso não impede o reconhecimento da filiação. Você pode comprová-la por meio de:

  • Documentos ou evidências confiáveis
  • Qualquer prova de que o partido o tratava como filiado
ℹ️ O eleitor não pode ser prejudicado por erro administrativo do próprio partido.
📖 Texto oficial
Verificada a duplicidade de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo ser canceladas as demais. Em situações excepcionais, comprovada a existência de vício de vontade ou fraude na filiação mais nova, a manifestação expressa da eleitora ou do eleitor pela manutenção do vínculo mais antigo poderá ser considerada para o restabelecimento da filiação de fato pretendida.
💬 Em linguagem simples

Se você aparecer filiado a dois partidos ao mesmo tempo:

  • Vale a filiação mais recente — as outras são canceladas
  • Exceção: se a filiação mais recente tiver sido feita com fraude ou sem o seu consentimento, você pode pedir para manter a filiação mais antiga
📖 Texto oficial
A decisão judicial que reconhece a filiação partidária em processo específico impede que essa condição de elegibilidade seja rediscutida em sede de registro de candidatura.
💬 Em linguagem simples

Se o Tribunal já reconheceu sua filiação por decisão judicial em processo próprio, ninguém pode questioná-la de novo na hora do registro de candidatura.

ℹ️ O que foi decidido judicialmente em processo próprio é definitivo para o registro de candidatura.
📖 Texto oficial
A desincompatibilização para fins de elegibilidade exige o afastamento de fato e de direito do cargo ou função pública no prazo previsto pela legislação, sendo ônus do impugnante a comprovação da continuidade do exercício de fato do cargo ou função pelo impugnado.
💬 Em linguagem simples

Para concorrer, quem ocupa cargo público precisa se afastar de fato e de direito dentro do prazo previsto em lei. Mas:

  • Quem alegar que o candidato não se afastou precisa provar isso
  • A prova é responsabilidade de quem acusa — não do candidato
📄 Processo Eleitoral e Domicílio
📖 Texto oficial
A decretação de nulidade de ato processual pressupõe a demonstração de prejuízo à parte que a alega, a quem compete o ônus de provar que a inobservância da forma legal impactou concretamente sua esfera de direitos.
💬 Em linguagem simples

Para anular um ato processual, não basta apontar o erro. Quem pede a anulação precisa mostrar que a falha causou prejuízo real — concreto e comprovável.

📖 Texto oficial
Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado do pedido, quando a matéria em discussão for eminentemente de direito ou os elementos já constantes do processo forem suficientes para a formação do convencimento do julgador, a quem cabe dirigir a instrução e indeferir fundamentadamente os pleitos probatórios tidos por irrelevantes à solução da controvérsia ou cujo meio de prova seja inadequado ao objetivo.
💬 Em linguagem simples

O juiz pode julgar sem esperar mais provas quando:

  • A questão é puramente de interpretação jurídica (não depende de fatos a provar)
  • Os documentos já nos autos são suficientes para a decisão
ℹ️ Isso não viola o direito de defesa. O juiz pode negar pedidos de prova que não ajudem a resolver o caso — mas deve explicar o motivo por escrito.
📖 Texto oficial
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial de natureza interlocutória, exceto na ausência de recurso específico e desde que demonstrada a existência de teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder.
💬 Em linguagem simples

Decisões tomadas durante o processo normalmente não podem ser contestadas por mandado de segurança. Esse caminho só é aceito quando:

  • Não existir recurso específico em lei para contestar a decisão
  • A decisão for absurda, claramente ilegal ou abusiva
📖 Texto oficial
A comprovação do domicílio eleitoral pode ser aferida pela análise de elementos que demonstrem o vínculo residencial, familiar, afetivo, profissional, patrimonial, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município.
💬 Em linguagem simples

Para provar domicílio eleitoral em um município, você não precisa necessariamente morar lá. Valem provas de vínculos como:

  • Residência ou moradia
  • Vínculos familiares
  • Vínculos afetivos
  • Trabalho ou atividade profissional
  • Propriedades ou bens
  • Participação na vida da comunidade
📖 Texto oficial
Nos recursos contra o deferimento de alistamento ou transferência eleitoral, o ônus de comprovar a inexistência de vínculo domiciliar é do recorrente, prevalecendo a presunção de veracidade das informações e documentos fornecidos pelo eleitor, caso o impugnante não apresente provas robustas em contrário.
💬 Em linguagem simples

Se alguém questionar seu alistamento ou transferência, é quem questiona que precisa provar a falta de vínculo — não você. O que você declarou é presumido verdadeiro, a menos que haja prova robusta em contrário.

📖 Texto oficial
O prazo de 15 (quinze) dias para a propositura da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), contado da diplomação, é de natureza decadencial, não se suspendendo ou interrompendo, e sua inobservância acarreta a extinção do processo com resolução de mérito.
💬 Em linguagem simples

A AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) contesta mandatos obtidos com abuso de poder ou fraude. Você tem 15 dias a partir da diplomação para ajuizá-la. Esse prazo:

  • É de decadência — o tipo mais rígido de prazo no direito
  • Não para nem recomeça por nenhum motivo
  • Perdeu o prazo, perdeu o direito — o processo é extinto
📖 Texto oficial
Os embargos de declaração não constituem via processual adequada para a rediscussão do mérito da causa ou para a reforma de julgado desfavorável, restringindo-se seu cabimento às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
💬 Em linguagem simples

Os embargos de declaração têm uma finalidade restrita: corrigir falhas específicas da decisão, como:

  • Algo que o juiz deixou de decidir (omissão)
  • Decisão que contradiz a si mesma (contradição)
  • Texto confuso ou de difícil entendimento (obscuridade)
  • Erro de escrita, cálculo ou digitação (erro material)
⚠️ Não servem para pedir que o juiz mude o resultado porque a parte não gostou. Para isso, existem outros recursos próprios.
🔄 Súmulas Anteriores: O Que Mudou?

✅ Mantidas (sem mudança)

Continuam válidas da forma como estavam:

Nº 01 Nº 06 Nº 07 Nº 10 Nº 11 Nº 13

❌ Canceladas

Deixaram de valer (superadas pela lei ou obsoletas):

Nº 02 Nº 03 Nº 04 Nº 08 Nº 09 Nº 12

✏️ Súmulas revisadas (nova redação)

Súmula nº 05 — Nova redação
Em linguagem simples: O partido político não pode recorrer quando um alistamento eleitoral é negado. Esse é um direito do eleitor — não do partido.
Súmula nº 14 — Nova redação
Em linguagem simples: Retirar ou regularizar uma propaganda que pareça outdoor depois de instalada não elimina a multa — a infração já aconteceu.
Súmula nº 15 — Nova redação
Em linguagem simples: A propaganda eleitoral em imóvel particular tem limite de 0,5 m² (meio metro quadrado). É proibido qualquer material que pareça ou cause efeito visual de outdoor — mesmo que seja menor que esse tamanho.
🔍

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