Entenda o que o Tribunal decidiu — sem juridiquês.
Uma crítica a adversário político só é propaganda eleitoral antecipada irregular se tiver pelo menos um destes elementos:
Uma divulgação é propaganda antecipada irregular quando tem conteúdo eleitoral — ou seja, menciona candidatura ou eleição futura — e ainda apresenta pelo menos um destes elementos:
Só estas pessoas podem contratar impulsionamento pago de conteúdo na internet:
Candidato, partido ou federação pode pedir direito de resposta quando alguém divulgar sobre ele algo que seja:
Os processos sobre propaganda irregular na internet continuam válidos mesmo depois das eleições — especialmente em casos de:
Se você divulgar pesquisa eleitoral sem registrá-la antes nos órgãos competentes, receberá multa — independentemente de:
Publicar algo como "enquete" que parece pesquisa científica (com percentuais e aparência de metodologia) é considerado ilícito eleitoral quando:
A lei eleitoral proíbe que servidores e agentes públicos pratiquem atos que possam favorecer candidatos. Se praticar um desses atos:
Um prefeito, vereador ou outro agente público que divulga obras e serviços do governo no seu perfil pessoal em redes sociais não comete automaticamente a conduta vedada de publicidade institucional — desde que:
Erros apenas formais (como preenchimento ou documentação) ou de valor inexpressivo nas contas de campanha não levam à reprovação. O resultado é:
Se o candidato ou partido for notificado para apresentar as contas e não apresentar, o Tribunal julga as contas como "não prestadas" — com consequências legais graves.
Se as contas anuais do partido forem julgadas como "não prestadas", o partido:
Se aparecerem recursos sem identificação da fonte (RONI) nas contas de campanha, as contas serão reprovadas. Por quê?
Você deve abrir uma conta bancária exclusiva para a campanha. Se não abrir, as contas são reprovadas — mesmo que:
Se suas contas forem julgadas como "não prestadas", você não poderá obter a certidão de quitação eleitoral durante o mandato disputado naquela eleição. O bloqueio só termina quando:
Entregar documentos fora do prazo ainda tem uma utilidade limitada:
Se seu nome não aparecer no sistema Filia do partido, isso não impede o reconhecimento da filiação. Você pode comprová-la por meio de:
Se você aparecer filiado a dois partidos ao mesmo tempo:
Se o Tribunal já reconheceu sua filiação por decisão judicial em processo próprio, ninguém pode questioná-la de novo na hora do registro de candidatura.
Para concorrer, quem ocupa cargo público precisa se afastar de fato e de direito dentro do prazo previsto em lei. Mas:
Para anular um ato processual, não basta apontar o erro. Quem pede a anulação precisa mostrar que a falha causou prejuízo real — concreto e comprovável.
O juiz pode julgar sem esperar mais provas quando:
Decisões tomadas durante o processo normalmente não podem ser contestadas por mandado de segurança. Esse caminho só é aceito quando:
Para provar domicílio eleitoral em um município, você não precisa necessariamente morar lá. Valem provas de vínculos como:
Se alguém questionar seu alistamento ou transferência, é quem questiona que precisa provar a falta de vínculo — não você. O que você declarou é presumido verdadeiro, a menos que haja prova robusta em contrário.
A AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) contesta mandatos obtidos com abuso de poder ou fraude. Você tem 15 dias a partir da diplomação para ajuizá-la. Esse prazo:
Os embargos de declaração têm uma finalidade restrita: corrigir falhas específicas da decisão, como:
Continuam válidas da forma como estavam:
Deixaram de valer (superadas pela lei ou obsoletas):
✏️ Súmulas revisadas (nova redação)
Este material é uma versão simplificada para facilitar a compreensão. Para consultas jurídicas ou fins legais, utilize sempre o texto original da Resolução nº 177/2026, publicado no Boletim SEI do TRE-RN em 03/06/2026.
🔗 Acessar resolução completaNenhuma súmula encontrada para "".
Tente palavras como: propaganda, pesquisa, contas, filiação, domicílio…