Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte | Resolução nº 176/2026 Linguagem Simples
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Resolução nº 176/2026

Prestação de Contas Partidárias e Eleitorais no Rio Grande do Norte

Como os partidos políticos prestam contas à Justiça Eleitoral do RN — prazos, etapas e responsabilidades em linguagem acessível

📅 03 de junho de 2026 📄 22 artigos 🏛️ TRE-RN ⚡ Em vigor desde a publicação
Atenção: Este documento é uma versão simplificada para fins informativos. Para questões jurídicas ou processuais, consulte o texto oficial da Resolução nº 176/2026.
Termos com sublinhado pontilhado têm explicação: passe o cursor por cima (ou toque, no celular) para ler o significado.
⏱️
2
dias para revisar a entrada do processo
📢
2
dias para publicar o aviso de impugnação
📁
20
dias para completar documentos faltantes
🔍
30
dias para pedir informações complementares
5
dias para razões finais e parecer do MP
🔔
5
dias para notificar partido que não entregou contas
Capítulo I

O que é esta Resolução?

Art. 1º Por que esta Resolução foi criada

O TRE-RN criou esta Resolução para organizar os prazos e etapas internas da análise das contas dos partidos políticos no Rio Grande do Norte.

Ela vale tanto para as contas anuais (financeiras) quanto para as contas eleitorais — de diretórios municipais e estaduais.

Se houver conflito com normas do TSE, as regras do TSE prevalecem.
Capítulo II

Contas Anuais dos Partidos

Art. 2º O processo chega: o que acontece primeiro?

As contas dos partidos chegam ao Cartório Eleitoral ou à Secretaria Judiciária pelo SPCA, de forma automática.

Em até 2 dias, a unidade confere se a autuação está correta e define o objeto do processo.

⏱️ 2 dias — conferência inicial
Art. 3º Publicação do aviso de impugnação

Após a conferência, a unidade publica um aviso no Diário da Justiça Eletrônico abrindo prazo para quem queira questionar as contas. O prazo para publicar esse aviso é:

  • IContas sem movimentação de dinheiro: em até 2 dias após a conferência.
  • IIContas com movimentação de dinheiro: em até 2 dias após o fim do prazo de 5 dias para o partido juntar os documentos obrigatórios previstos no § 2º do art. 29 da Res. TSE nº 23.604/2019.
O aviso deve conter: nome do partido, responsáveis, exercício financeiro e link para o processo no PJe.
Art. 4º Partido sem representação legal

Se o partido não juntar a procuração que autoriza seu representante, a unidade certifica o problema e intima de ofício o partido e os responsáveis a regularizar em 5 dias.

"De ofício" significa que a unidade age por iniciativa própria, sem precisar de pedido das partes.
  • § 2ºA intimação é pessoal e pode ser feita, sucessivamente, por e-mail, mensagem instantânea e pelos demais meios previstos no Código de Processo Civil.
  • § 3ºOs dados de contato usados são os que o partido e os responsáveis registraram no SGIP.
  • § 4ºA intimação é válida quando há confirmação de entrega — não é preciso confirmar a leitura.
  • § 5ºNão se usam dois meios ao mesmo tempo nem se repete o envio para reforço. Só se passa para o canal seguinte se o anterior falhar.
Art. 5º Envio para análise técnica

Publicado o aviso de impugnação, o processo vai imediatamente para a equipe técnica responsável pela análise das contas. A equipe faz primeiro um exame preliminar.

Art. 6º Faltam documentos?

Se a análise preliminar mostrar que faltam documentos obrigatórios, a unidade intima o partido e seus responsáveis a completar o processo em 20 dias.

📁 20 dias para completar a documentação
  • § 1ºPassado o prazo — com ou sem resposta —, os autos voltam à equipe técnica para emissão do relatório.
  • § 2ºSe faltar o mínimo para análise, o(a) juiz(a) eleitoral decide como o processo segue.
Art. 7º Como a equipe técnica analisa as contas

Com todos os documentos em mãos, a equipe técnica faz a análise. Ela segue as orientações da ASEPA (TSE) e, em complemento, da SACEP (TRE-RN).

  • § 2ºApós a análise, o Ministério Público Eleitoral tem 5 dias para indicar irregularidades que a equipe possa ter deixado passar.
  • § 3ºDurante o exame, a equipe pode pedir informações ou documentos ao partido em até 30 dias.
  • § 4ºNão se faz um segundo pedido de documentos já apontados como ausentes, se o primeiro pedido foi devidamente cumprido.
  • § 5ºSe o partido, ao responder, mudar o conteúdo das contas, a equipe reabre o SPCA dentro do prazo de resposta.
  • § 6ºEssa reabertura deve constar na notificação enviada ao partido.
  • § 7ºPedidos adicionais de reabertura só são aceitos com autorização do(a) juiz(a) eleitoral.
Art. 8º Fim dos pedidos de informação

Encerrado o prazo do art. 7 § 3º — com ou sem resposta do partido —, o processo volta à equipe técnica para o parecer final sobre as contas.

Art. 9º Após o parecer: quem se manifesta?

Com o parecer final emitido, o processo é aberto para manifestação nesta ordem:

  1. Partes do processo: primeiro quem impugnou as contas, depois o partido político e seus respectivos responsáveis — cada um tem 5 dias para apresentar seus argumentos finais. Se não houve impugnação, só o partido e os responsáveis se manifestam.
  2. Ministério Público Eleitoral: 5 dias para emitir seu parecer como fiscal da lei.
Se, nas manifestações do partido, a equipe técnica identificar novas irregularidades, ela elabora um parecer complementar. O processo então volta para nova rodada de manifestações na mesma ordem.
Art. 10 Novos documentos após o parecer

Depois que o parecer final é emitido, não é mais possível juntar documentos ao processo — exceto em situação prevista no art. 435 do CPC.

Nesse caso especial, o(a) juiz(a) eleitoral decide se é necessária nova análise técnica. A reabertura do SPCA nessa fase só ocorre por ordem judicial.

Art. 11 O processo vai para julgamento

Encerrados os prazos de manifestação das partes e do Ministério Público, o processo vai para o(a) juiz(a) eleitoral ou relator(a) para julgamento.

Art. 12 Partido que não entregou as contas

Se o partido não entregou as contas no prazo, a inadimplência é registrada automaticamente. O Cartório ou a Secretaria deve agir:

  1. Em até 5 dias: notificar o partido — na pessoa do presidente e tesoureiro atuais — para suprir a omissão em 3 dias.
  2. Em até 5 dias: informar também quem exerceu essas funções no período das contas e eventuais substitutos.
As comunicações seguem as mesmas regras do art. 4º: um canal por vez, dados do SGIP. Após o prazo, a unidade certifica o ocorrido em 2 dias e submete o processo ao(à) juiz(a).
Art. 13 Prazo padrão para atos sem prazo definido

Para qualquer ato do processo que não tenha prazo específico, o Cartório Eleitoral ou a Secretaria Judiciária tem 2 dias.

Art. 14 Dever de manter o cadastro atualizado

Todo partido — estadual ou municipal — deve manter seus dados atualizados no SGIP:

  • Endereço completo
  • Telefone com aplicativo de mensagem instantânea
  • E-mail
  • Dados dos dirigentes

Dados desatualizados podem impedir que o partido receba comunicados do processo em tempo hábil.

Art. 15 Órgão partidário inativo

Se o órgão partidário estiver inativo, as comunicações do processo são enviadas para a esfera partidária imediatamente superior (ex.: o diretório estadual recebe os comunicados do diretório municipal inativo — não é possível saltar esferas).

Isso segue o art. 28, §§ 5º e 6º, da Resolução TSE nº 23.604/2019.

Capítulo III

Contas Eleitorais dos Partidos

Art. 16 Como o partido recebe avisos nas contas eleitorais

Nas contas eleitorais, a Justiça Eleitoral cita o partido por um destes três meios:

  • IAplicativo de mensagem instantânea — válido com confirmação de entrega, sem precisar confirmar leitura.
  • IIE-mail — válido com confirmação de entrega, sem precisar confirmar leitura.
  • IIICorreios — válido com assinatura do aviso de recebimento ou confirmação de entrega no endereço registrado no DRAP.
Só se usa um canal por vez. Passa-se para o seguinte apenas se o anterior falhar. A citação só é considerada fracassada quando os três meios falharem.
Os dados de localização usados são os informados pelo partido no DRAP.
Capítulo IV

Regras Gerais e Disposições Finais

Art. 17 Para quais processos estas regras valem?

As regras desta Resolução valem para:

  • Contas anuais de partidos políticos
  • Contas eleitorais de partidos políticos
  • Pedidos de regularização de omissões de exercícios anteriores — no que couber
Art. 18 Canais oficiais de comunicação das Zonas Eleitorais

Nos processos, a Justiça Eleitoral usa apenas os telefones e e-mails institucionais das Zonas Eleitorais e da Secretaria do TRE-RN. Celulares pessoais de servidores e magistrados estão vedados.

  • § 1ºOs números de WhatsApp Messenger — ou outro aplicativo que o substitua — são identificados com a logomarca do TRE-RN e salvos como "XXa Zona Eleitoral/RN" ou "Secretaria do TRE-RN".
  • § 2ºMudança de canal é informada no site do Tribunal com pelo menos 2 dias de antecedência.
  • § 3ºSe o WhatsApp ou o e-mail institucional ficarem indisponíveis, o TRE-RN publica canais alternativos no seu site.
Art. 19 De quando começa a contar o prazo?
  • IPara intimações e notificações: o prazo começa no primeiro dia útil após a entrega da mensagem.
  • IIPara citações: o prazo começa no quinto dia após a entrega da mensagem.
Arts. 20–22 Revogação, casos não previstos e entrada em vigor
  • Art. 20Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Resolução TRE/RN nº 73, de 24 de março de 2022.
  • Art. 21Os casos não previstos nesta Resolução são resolvidos pela autoridade judiciária competente.
  • Art. 22Esta Resolução entrou em vigor na data de publicação: 03 de junho de 2026.
Aprovada e assinada em Natal, em 25 de maio de 2026, pela Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo (Presidente) e pelos demais membros da Corte do TRE-RN.
Anexo da Resolução

Contatos Oficiais das Zonas Eleitorais

Use estes contatos para comunicações processuais (art. 18). Toque ou clique em WhatsApp para abrir a conversa diretamente.

Para a lista sempre atualizada, acesse o site oficial do TRE-RN.

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SECSecretaria — Dados Partidários

WhatsApp institucional
SECSecretaria — Estatística

WhatsApp institucional
02ª ZE02ª ZE-NATAL

WhatsApp institucional
04ª ZE04ª ZE-NATAL

WhatsApp institucional
05ª ZE05ª ZE-MACAÍBA

WhatsApp institucional
06ª ZE06ª ZE-CEARÁ-MIRIM

WhatsApp institucional
07ª ZE07ª ZE-SÃO JOSÉ DE MIPIBU

WhatsApp institucional
08ª ZE08ª ZE-SÃO PAULO DO POTENGI

WhatsApp institucional
09ª ZE09ª ZE-GOIANINHA

WhatsApp institucional
10ª ZE10ª ZE-JOÃO CÂMARA

WhatsApp institucional
11ª ZE11ª ZE-CANGUARETAMA

WhatsApp institucional
12ª ZE12ª ZE-NOVA CRUZ

WhatsApp institucional
13ª ZE13ª ZE-SANTO ANTÔNIO

WhatsApp institucional
14ª ZE14ª ZE-TOUROS

WhatsApp institucional
15ª ZE15ª ZE-SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE

WhatsApp institucional
16ª ZE16ª ZE-SANTA CRUZ

WhatsApp institucional
17ª ZE17ª ZE-LAJES

WhatsApp institucional
18ª ZE18ª ZE-ANGICOS

WhatsApp institucional
19ª ZE19ª ZE-SÃO TOMÉ

WhatsApp institucional
20ª ZE20ª ZE-CURRAIS NOVOS

WhatsApp institucional
21ª ZE21ª ZE-FLORÂNIA

WhatsApp institucional
22ª ZE22ª ZE-ACARI

WhatsApp institucional
23ª ZE23ª ZE-CAICÓ

WhatsApp institucional
24ª ZE24ª ZE-PARELHAS

WhatsApp institucional
25ª ZE25ª ZE-CAICÓ

WhatsApp institucional
26ª ZE26ª ZE-CAICÓ

WhatsApp institucional
27ª ZE27ª ZE-JUCURUTU

WhatsApp institucional
29ª ZE29ª ZE-AÇU

WhatsApp institucional
30ª ZE30ª ZE-MACAU

WhatsApp institucional
31ª ZE31ª ZE-CAMPO GRANDE

WhatsApp institucional
32ª ZE32ª ZE-AREIA BRANCA

WhatsApp institucional
33ª ZE33ª ZE-MOSSORÓ

WhatsApp institucional
34ª ZE34ª ZE-MOSSORÓ

WhatsApp institucional
35ª ZE35ª ZE-APODI

WhatsApp institucional
36ª ZE36ª ZE-CARAÚBAS

WhatsApp institucional
37ª ZE37ª ZE-PATU

WhatsApp institucional
38ª ZE38ª ZE-MARTINS

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39ª ZE39ª ZE-UMARIZAL

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40ª ZE40ª ZE-PAU DOS FERROS

WhatsApp institucional
41ª ZE41ª ZE-ALEXANDRIA

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42ª ZE42ª ZE-LUÍS GOMES

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43ª ZE43ª ZE-SÃO MIGUEL

WhatsApp institucional
44ª ZE44ª ZE-MONTE ALEGRE

WhatsApp institucional
45ª ZE45ª ZE-APODI

WhatsApp institucional
46ª ZE46ª ZE-CEARÁ-MIRIM

WhatsApp institucional
47ª ZE47ª ZE-PENDÊNCIAS

WhatsApp institucional
49ª ZE49ª ZE-MOSSORÓ

WhatsApp institucional
50ª ZE50ª ZE-PARNAMIRIM

WhatsApp institucional
51ª ZE51ª ZE-SÃO GONÇALO DO AMARANTE

WhatsApp institucional
52ª ZE52ª ZE-SÃO BENTO DO NORTE

WhatsApp institucional
53ª ZE53ª ZE-TANGARÁ

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54ª ZE54ª ZE-AÇU

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58ª ZE58ª ZE-MOSSORÓ

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62ª ZE62ª ZE-JOÃO CÂMARA

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63ª ZE63ª ZE-PORTALEGRE

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64ª ZE64ª ZE-EXTREMOZ

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65ª ZE65ª ZE-PAU DOS FERROS

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67ª ZE67ª ZE-NÍSIA FLORESTA

WhatsApp institucional
68ª ZE68ª ZE-SANTA CRUZ

WhatsApp institucional
69ª ZE69ª ZE-NATAL

WhatsApp institucional