O que é
Atendimento Regionalizado ao Eleitor
O TRE-RN criou o Atendimento Regionalizado: a partir desta resolução, qualquer eleitor domiciliado no Rio Grande do Norte pode comparecer a qualquer zona eleitoral do Estado para fazer seus serviços eleitorais — sem precisar se deslocar até a zona onde seu título está registrado.
Por que foi criado
Facilitar o acesso
Garantir que todo cidadão possa exercer seus direitos eleitorais com menos burocracia.
Modernizar o serviço
Usar sistemas informatizados para que os dados do eleitor sejam acessados em qualquer cartório.
Beneficiar quem mora longe
Quem mudou de cidade mas ainda não transferiu o título pode se regularizar no local mais conveniente.
O que posso fazer em qualquer zona eleitoral
Como funciona na prática
Vá ao cartório mais próximo
Compareça presencialmente a qualquer Zona Eleitoral do RN, dentro do horário regular de funcionamento do cartório.
Servidor atende você ali mesmo
Um servidor daquela zona eleitoral realiza o atendimento, usando o Sistema ELO — que tem acesso a dados de todas as 60 zonas eleitorais do Estado.
Juiz da sua zona decide
Mesmo sendo atendido em outra zona, o Juiz da Zona Eleitoral onde seu título ficará vinculado (seu domicílio eleitoral) analisa e decide sobre o requerimento.
Regras importantes
Somente para eleitores do RN
O serviço regionalizado está disponível apenas para quem tem domicílio eleitoral no Rio Grande do Norte.
Competência permanece na zona de origem
A decisão sobre o seu requerimento continua com o Juiz Eleitoral da zona ao qual seu título ficará vinculado.
60 centrais no Sistema ELO
Serão criadas centrais de atendimento específicas no sistema, vinculadas a cada uma das 60 zonas eleitorais do Estado.
Monitoramento contínuo
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições monitora os atendimentos para ajustar kits biométricos conforme a demanda.
Documentos necessários
Padrão mínimo — Resolução TSE nº 23.659/2021
Os documentos exigidos seguem o padrão mínimo fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Confira abaixo o que levar para cada serviço. O Juiz Eleitoral da sua zona de domicílio pode pedir documentos complementares se julgar necessário.
📌 Documento obrigatório para TODOS os serviços
Documento de Identidade com foto
RG, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho ou outro documento oficial com foto, nome e data de nascimento. Deve estar legível e dentro do prazo de validade (quando aplicável).
📋 ALISTAMENTO (1º título)
- ✅Documento de identidade com foto
- ✅CPF (pode estar no RG ou CNH)
- ✅Comprovante de residência atual (conta de água, luz, gás ou correspondência oficial com seu nome e endereço)
- ✅Certidão de nascimento ou casamento (se necessário para comprovação de nome)
✏️ REVISÃO DE DADOS CADASTRAIS
- ✅Documento de identidade com foto
- ✅CPF
- ✅Documento que comprove a informação a ser corrigida (ex.: certidão de casamento para mudança de nome; certidão de nascimento para correção de data de nascimento)
🏠 TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO
- ✅Documento de identidade com foto
- ✅CPF
- ✅Comprovante de residência no novo município (conta de serviço público, contrato de aluguel registrado, declaração de próprio punho com firma reconhecida)
- ✅Título eleitoral atual (ou e-Título)
🖨️ REIMPRESSÃO DO TÍTULO (2ª VIA)
- ✅Documento de identidade com foto
- ✅CPF
👆 COLETA BIOMÉTRICA
- ✅Documento de identidade com foto
- ✅CPF
- ✅Comprovante de residência (quando solicitado)
Em números
Quando entrou em vigor?
Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 5 de março de 2026, no Boletim SEI – TRE/RN, e foi republicada em 10 de março de 2026.
Glossário — termos do documento
📌 O que é RAE?
📌 O que é domicílio eleitoral?
📌 O que é o Sistema ELO?
📌 O que é coleta biométrica?
📎 Acesse o documento oficial
Este é um resumo em linguagem simples. Para consultas legais, processos judiciais ou qualquer questão formal, acesse sempre o texto oficial publicado pelo TRE-RN.
Abrir texto oficial no site do TRE-RN