Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

Você pode tirar seu título em qualquer zona eleitoral do RN

A Resolução nº 168/2026 do TRE-RN simplifica o atendimento eleitoral: agora é possível ser atendido em qualquer cartório do Estado, não importa onde seu título esteja cadastrado.

26 de fevereiro de 2026 Em vigor desde a publicação Válido em todo o Estado
Documento simplificado. Este material usa linguagem clara para facilitar a compreensão. Para fins legais e oficiais, consulte o texto original publicado pelo TRE-RN.

O que é

Atendimento Regionalizado ao Eleitor

O TRE-RN criou o Atendimento Regionalizado: a partir desta resolução, qualquer eleitor domiciliado no Rio Grande do Norte pode comparecer a qualquer zona eleitoral do Estado para fazer seus serviços eleitorais — sem precisar se deslocar até a zona onde seu título está registrado.

Por que foi criado

🤝

Facilitar o acesso

Garantir que todo cidadão possa exercer seus direitos eleitorais com menos burocracia.

Modernizar o serviço

Usar sistemas informatizados para que os dados do eleitor sejam acessados em qualquer cartório.

🗺️

Beneficiar quem mora longe

Quem mudou de cidade mas ainda não transferiu o título pode se regularizar no local mais conveniente.

O que posso fazer em qualquer zona eleitoral

📋
Alistamento (1º título)
✏️
Revisão de dados cadastrais
🏠
Transferência de domicílio eleitoral
🖨️
Reimpressão do Título Eleitoral (2ª via)
👆
Coleta biométrica (quando necessária)

Como funciona na prática

1

Vá ao cartório mais próximo

Compareça presencialmente a qualquer Zona Eleitoral do RN, dentro do horário regular de funcionamento do cartório.

2

Servidor atende você ali mesmo

Um servidor daquela zona eleitoral realiza o atendimento, usando o Sistema ELO — que tem acesso a dados de todas as 60 zonas eleitorais do Estado.

3

Juiz da sua zona decide

Mesmo sendo atendido em outra zona, o Juiz da Zona Eleitoral onde seu título ficará vinculado (seu domicílio eleitoral) analisa e decide sobre o requerimento.

Regras importantes

🌍

Somente para eleitores do RN

O serviço regionalizado está disponível apenas para quem tem domicílio eleitoral no Rio Grande do Norte.

🏛️

Competência permanece na zona de origem

A decisão sobre o seu requerimento continua com o Juiz Eleitoral da zona ao qual seu título ficará vinculado.

💻

60 centrais no Sistema ELO

Serão criadas centrais de atendimento específicas no sistema, vinculadas a cada uma das 60 zonas eleitorais do Estado.

📊

Monitoramento contínuo

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições monitora os atendimentos para ajustar kits biométricos conforme a demanda.

Documentos necessários

📋

Padrão mínimo — Resolução TSE nº 23.659/2021

Os documentos exigidos seguem o padrão mínimo fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Confira abaixo o que levar para cada serviço. O Juiz Eleitoral da sua zona de domicílio pode pedir documentos complementares se julgar necessário.

💡 Dica: Leve sempre originais + cópia. O e-Título (aplicativo da Justiça Eleitoral) é aceito como documento digital em todos os serviços.

📌 Documento obrigatório para TODOS os serviços

🪪

Documento de Identidade com foto

RG, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho ou outro documento oficial com foto, nome e data de nascimento. Deve estar legível e dentro do prazo de validade (quando aplicável).

📋 ALISTAMENTO (1º título)

  • Documento de identidade com foto
  • CPF (pode estar no RG ou CNH)
  • Comprovante de residência atual (conta de água, luz, gás ou correspondência oficial com seu nome e endereço)
  • Certidão de nascimento ou casamento (se necessário para comprovação de nome)
ℹ️ Quem já tem 15 anos pode tirar o título por conta própria — sem precisar da autorização ou da presença dos pais. O título é emitido no ato, mas seus efeitos (como votar) só valem a partir dos 16 anos.

✏️ REVISÃO DE DADOS CADASTRAIS

  • Documento de identidade com foto
  • CPF
  • Documento que comprove a informação a ser corrigida (ex.: certidão de casamento para mudança de nome; certidão de nascimento para correção de data de nascimento)

🏠 TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO

  • Documento de identidade com foto
  • CPF
  • Comprovante de residência no novo município (conta de serviço público, contrato de aluguel registrado, declaração de próprio punho com firma reconhecida)
  • Título eleitoral atual (ou e-Título)
⚠️ A transferência só pode ser pedida após 1 ano de domicílio no novo município. Não é permitida no período de 151 dias antes da eleição até a data do pleito.

🖨️ REIMPRESSÃO DO TÍTULO (2ª VIA)

  • Documento de identidade com foto
  • CPF
💡 O e-Título (aplicativo) tem validade de documento e dispensa a 2ª via impressa na maioria das situações.

👆 COLETA BIOMÉTRICA

  • Documento de identidade com foto
  • CPF
  • Comprovante de residência (quando solicitado)
ℹ️ Em caso de impedimento físico para a coleta biométrica, consulte previamente o cartório eleitoral sobre os procedimentos aplicáveis.
📚 A lista acima reflete o padrão mínimo da Resolução TSE nº 23.659/2021. O Juiz da zona eleitoral de destino pode, a seu critério, requisitar documentação complementar por meio de diligência.

Em números

60 Zonas eleitorais no RN
5 Serviços disponíveis regionalizados
📅

Quando entrou em vigor?

Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 5 de março de 2026, no Boletim SEI – TRE/RN, e foi republicada em 10 de março de 2026.

Glossário — termos do documento

📌 O que é RAE?
RAE significa Requerimento de Alistamento Eleitoral. É o formulário/processo formal que o eleitor faz quando quer tirar o primeiro título, transferir domicílio, corrigir dados ou obter uma segunda via do título.
📌 O que é domicílio eleitoral?
É a zona eleitoral onde seu título está registrado. Não precisa ser exatamente onde você mora — pode ser o município onde você tem laços (trabalho, moradia, vida social). Com o atendimento regionalizado, você pode ser atendido em outro cartório, mas seu título continua vinculado ao seu domicílio eleitoral.
📌 O que é o Sistema ELO?
O ELO é o sistema informatizado da Justiça Eleitoral que gerencia o cadastro dos eleitores. Com a centralização de atendimento no ELO, um servidor em qualquer zona eleitoral do RN pode acessar e atualizar os dados do eleitor, independentemente de onde o título está registrado.
📌 O que é coleta biométrica?
A coleta biométrica é o registro das suas impressões digitais e foto no sistema eleitoral. É obrigatória em algumas situações (como na regularização de título ou quando convocado pelo TRE). Com o atendimento regionalizado, ela pode ser feita em qualquer zona eleitoral do Estado, quando necessário.

📎 Acesse o documento oficial

Este é um resumo em linguagem simples. Para consultas legais, processos judiciais ou qualquer questão formal, acesse sempre o texto oficial publicado pelo TRE-RN.

Abrir texto oficial no site do TRE-RN