📋 TRE-RN • Resolução nº 166/2026 • Versão Corrigida

Novas Eleições em
Itaú/RN

Para Prefeito e Vice-Prefeito • Aprovado em 19 de fevereiro de 2026

🗓️ 19 fev 2026 🏛️ TRE-RN 📍 Itaú, Rio Grande do Norte

📌 Em resumo

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou a realização de novas eleições no município de Itaú/RN para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito. Esta resolução fixa as datas e aprova as regras do processo eleitoral.

🗳️

O que são essas eleições?

Capítulo I — Das Eleições

⚖️
Motivo
Decisão Judicial
O processo nº 0600224-44.2024.6.20.0045 determinou novas eleições imediatas em Itaú/RN
🏛️
Cargos em disputa
Prefeito e Vice-Prefeito
Apenas esses dois cargos serão preenchidos nas novas eleições
📍
Município
Itaú/RN
Município do Rio Grande do Norte
📅
Data da resolução
19/02/2026
Aprovada pelo Pleno do TRE-RN
📅

Calendário Eleitoral

Datas importantes do processo

01 a 05/04/2026
🎙️ Convenções partidárias
Partidos realizam convenções para escolher e indicar seus candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito
Até 09/04/2026 às 19h
📋 Registro de candidaturas
Prazo final para candidatos protocolarem seus pedidos de registro junto à Zona Eleitoral
A partir de 11/04/2026
📢 Início da propaganda eleitoral
Permitida propaganda em ruas, redes sociais e meios de comunicação. Direito de resposta também passa a valer
17/05/2026
🗳️ DIA DA ELEIÇÃO
Votação única para Prefeito e Vice-Prefeito em Itaú/RN
Até 22/05/2026
📑 Prestação de contas
Prazo para candidatos e partidos enviarem as contas de campanha ao TRE-RN
Até 09/06/2026
🏅 Diplomação dos eleitos
Prazo-limite para a diplomação do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos. A data exata será fixada em ato próprio pelo Juiz Eleitoral — Art. 26 da Resolução nº 166/2026
🙋

Quem pode ser candidato?

Capítulos II e III — Condições de elegibilidade

ℹ️
Requisitos gerais (Lei nº 9.504/97)
Para concorrer, é preciso atender às condições de elegibilidade da Lei das Eleições. As regras de inelegibilidade continuam valendo normalmente.
🏛️Sobre os partidos e coligações
  • O partido deve ter registrado seu estatuto no TSE até 18 de novembro de 2025 (6 meses antes do pleito) — Art. 4º da Resolução nº 166/2026
  • O partido deve ter constituído órgão de direção no Município de Itaú/RN, devidamente anotado no TRE-RN, até a data da convenção — Art. 4º da Resolução nº 166/2026
  • Os candidatos devem estar filiados ao partido pelo qual vão concorrer com filiação deferida desde pelo menos 18/11/2025 (6 meses antes), salvo prazo maior previsto no estatuto — Art. 13 da Resolução nº 166/2026
  • Coligações são permitidas conforme as regras do estatuto do partido — desde que não proíba ou estabeleça prazo maior
📍Sobre domicílio eleitoral
  • O candidato precisa ter domicílio eleitoral no município de Itaú/RN desde pelo menos 18 de novembro de 2025 (mínimo de 6 meses antes do pleito) — Art. 13, caput, da Resolução nº 166/2026
  • O eleitor apto a votar deve estar regularmente inscrito com domicílio eleitoral em Itaú/RN até 17 de dezembro de 2025 e permanecer nessa situação até o dia da eleição — Art. 3º da Resolução nº 166/2026
📝Como registrar a candidatura
  • O pedido deve ser feito até 09 de abril de 2026 às 19h na Zona Eleitoral responsável
  • Depois das convenções (01 a 05/04), os partidos escolhem e indicam seus candidatos
  • Os documentos exigidos seguem o art. 11 da Lei nº 9.504/97
  • Candidatos com condenações pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) são inelegíveis
  • ⚠️ Vedação específica desta eleição: quem deu causa à nulidade da eleição anterior não poderá participar da renovação do pleito — Art. 13, §2º da Resolução nº 166/2026
📢

Regras da Propaganda Eleitoral

Capítulo V — O que pode e o que não pode

⚠️
Atenção: propaganda começa em 11/04/2026
Qualquer propaganda antes dessa data é considerada propaganda antecipada e pode ser punida. Isso inclui posts em redes sociais e material impresso.
🚨
Proibido: Propaganda gratuita em rádio e televisão
Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão nesta eleição suplementar — Art. 19, §1º da Resolução nº 166/2026. Esse meio é vedado expressamente para este pleito.
O que é permitido na propaganda
  • Comícios, carreatas e reuniões públicas (das 8h às 24h) — a partir de 11/04/2026
  • Material impresso (santinhos, cartazes) respeitando os limites legais
  • Propaganda na internet e redes sociais — a partir de 11/04/2026 (vedada propaganda paga na internet)
  • Alto-falantes e amplificadores de voz nas sedes ou em veículos (das 8h às 22h) — a partir de 11/04/2026
  • Debates entre candidatos
🚫O que é proibido
  • Propaganda gratuita em rádio e televisão — expressamente vedada nesta eleição suplementar (Art. 19, §1º)
  • Qualquer tipo de propaganda paga na internet (Art. 57-A e 57-C da Lei nº 9.504/97)
  • Veicular insultos, difamação ou calúnia contra candidatos, partidos ou coligações
  • Realizar pesquisas eleitorais sem registro no sistema PesqEle (até 5 dias antes da divulgação)
  • Propaganda antes de 11/04/2026 (propaganda antecipada)
  • Candidatos participarem de inaugurações de obras públicas — vedado a partir de 09/04/2026
  • Contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações — vedado a partir de 09/04/2026
  • Abuso de poder econômico ou político
🗳️

Dia da Votação

Capítulo I, Seção II — Preparação e realização

📅
Data da votação
17/05/2026
Eleição em turno único para Prefeito e Vice-Prefeito
🖥️
Urna eletrônica
Biométrica
Votação com urna eletrônica e identificação por biometria
🏆
Critério de vitória
Maioria Simples
Vence quem tiver mais votos (maioria relativa)
📊
Apuração
Eletrônica
Resultados apurados pelo sistema eletrônico após encerramento da votação
Segurança do processo
A partir da data da eleição, os fatos eleitorais terão prioridade de participação do Ministério Público e do Juiz Eleitoral, salvo processos de habeas corpus e mandado de segurança.
💰

Financiamento de Campanha

Capítulo VI — Arrecadação e gastos

💵Como funciona o financiamento
  • Candidatos podem arrecadar recursos por meio do sistema do TSE
  • Doações de pessoas físicas são permitidas dentro dos limites legais
  • É obrigatório abrir conta bancária específica para a campanha na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central — Art. 21 da Resolução nº 166/2026
  • Prazo para partidos: abertura da conta de "Doações de Campanha" deve ser feita até 09/04/2026, caso ainda não a tenham — Art. 21, II da Resolução nº 166/2026
  • Prazo para candidatos: abertura de conta no prazo de 5 dias contados da concessão do CNPJ pela Receita Federal — Art. 21, I da Resolução nº 166/2026
  • O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) pode ser usado conforme regras do TSE
  • Prestação de contas final: até 22/05/2026 — Art. 23 da Resolução nº 166/2026
  • ⚠️ A não entrega da prestação de contas no prazo impede a diplomação dos eleitos enquanto perdurar a omissão — Art. 23, §5º da Resolução nº 166/2026
📋

Eleitores: justificativa de ausência

Art. 11 da Resolução nº 166/2026

ℹ️
Não vai poder votar? Saiba como justificar
O eleitor que não comparecer à votação poderá justificar sua ausência em até 60 dias após o pleito pelo sistema JUSTIFICA ou por requerimento na zona eleitoral em que se encontrar.

Para eleitores que estiverem no exterior na data da eleição, o prazo é de 30 dias contados do retorno ao País.

Obs.: Não haverá Mesas Receptoras de Justificativa no dia do pleito (Art. 11, caput, da Resolução nº 166/2026).