🏛️ Tribunal Regional Eleitoral — Rio Grande do Norte

Resolução nº 165
de 5 de fevereiro de 2026

Novas eleições para Prefeito e Vice-Prefeito de Ouro Branco/RN — em linguagem simples e acessível

📍 Ouro Branco / RN
🗳️ Eleição suplementar
📅 Publicada em 05/02/2026
⚖️

Por que haverá novas eleições? O TRE-RN determinou a realização de novas eleições em Ouro Branco/RN com base na decisão judicial do Processo nº 0600340-19.2024.6.20.0023. Esta resolução define como, quando e sob quais regras esse pleito acontecerá.

📊
Capítulo I — Das Eleições

O que está em jogo

🏆

Cargos em disputa

2 cargos
Prefeito e Vice-Prefeito
👥

Tipo de eleição

1 turno
Maioria simples dos votos válidos
📅

Mandato

Restante
Até 31 de dezembro de 2028 (restante do mandato)
📜

Base legal

TSE nº 23.280
Instruções para eleições suplementares
🗳️

Quem pode votar

Eleitor regular
Com domicílio em Ouro Branco/RN inscrito até 17/12/2025 (Art. 3º)

🗓️
Capítulo I — Seção II

Calendário Eleitoral

5 de fevereiro de 2026
Publicação desta Resolução
O TRE-RN publica as regras para as novas eleições.
1 a 5 de abril de 2026
Convenções partidárias
Partidos realizam suas convenções para escolher e homologar os candidatos à eleição.
Até 19h do dia 9 de abril de 2026
Registro de candidatura
Candidatos devem protocolar o pedido de registro perante o Juízo Eleitoral até as 19h desta data.
11 de abril de 2026
Início da propaganda eleitoral
Candidatos podem iniciar a campanha nos meios permitidos a partir desta data.
17 de maio de 2026
🗳️ Dia da eleição
Votação em turno único. O candidato com mais votos válidos vence.
Até 22 de maio de 2026
Prestação de contas
Candidatos devem apresentar a prestação de contas final da campanha ao TRE-RN.
Até 26 de maio de 2026
Proclamação dos eleitos
A Junta Eleitoral proclama o resultado final e os eleitos são declarados vencedores.
Até 9 de junho de 2026
Diplomação dos eleitos
O Juízo Eleitoral diploma o candidato eleito para cumprir o restante do mandato até 31 de dezembro de 2028.

🙋
Capítulos II e III — Candidaturas

Quem pode ser candidato?

Domicílio eleitoral no município
O candidato deve ter domicílio eleitoral em Ouro Branco/RN há pelo menos 6 meses antes da eleição.
🎫
Filiação partidária
É obrigatório estar filiado a partido político com filiação deferida há pelo menos 6 meses antes da eleição — ou seja, desde 17 de novembro de 2025 —, salvo prazo maior fixado pelo estatuto do partido (Art. 13, caput).
Quem causou a nulidade não pode concorrer
Vedação expressa: aqueles que deram causa à nulidade da eleição anterior não poderão participar desta nova eleição suplementar (Art. 13, §2º).
🚫
Impedimentos e inelegibilidades
Não pode candidatar-se quem estiver inelegível por decisão judicial ou outros impedimentos da Lei das Inelegibilidades.
🤝
Coligações permitidas
Partidos podem se coligar para lançar candidatura conjunta, conforme a legislação vigente.
📝
Pedido de registro
O requerimento deve ser feito perante o Juízo Eleitoral com toda a documentação exigida, dentro do prazo do calendário.

📣
Capítulo IV — Propaganda

Regras de propaganda eleitoral

📺
Rádio e televisão
Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão nesta eleição suplementar. Todos os demais meios legalmente previstos são admitidos (Art. 19, §1º).
📱
Internet e redes sociais
Permitida a partir do início oficial do período de campanha. Conteúdo ofensivo e desinformação são vedados.
Propaganda antes do prazo
Qualquer propaganda antes do período autorizado é proibida e sujeita a multa e remoção imediata.
🏛️
Uso de bens públicos
Totalmente vedado usar bens públicos, servidores ou estruturas governamentais em benefício de candidatos.

💰
Capítulo V — Financiamento

Dinheiro de campanha

🏦

Conta bancária

Obrigatória
Específica para campanha — partidos devem abrir até 09/04/2026 (Art. 21)
📊

Prestação de contas

Exigida
Todos os gastos declarados ao TRE-RN
🚫

Doações proibidas

Vedadas
Empresas, entidades estrangeiras e anônimas
🌐

Transparência

Pública
Qualquer cidadão pode consultar os dados

🔍
Capítulos VI e VII — Fiscalização

Como a eleição será fiscalizada?

👥 Fiscais de candidatos e partidos

Cada candidato e partido pode credenciar fiscais para acompanhar a votação e apuração nas seções eleitorais. Os fiscais devem estar devidamente credenciados pelo TRE-RN com antecedência.

🖥️ Sistema de votação eletrônica

Serão utilizadas urnas eletrônicas auditadas. Antes da eleição, realiza-se o Teste de Integridade do sistema para garantir que os votos registrados correspondem exatamente à vontade do eleitor.

📋 Boletim de Urna (BU)

Ao fim de cada seção, o Boletim de Urna é impresso e disponibilizado a todos os fiscais presentes. Esses dados são publicados no site do TRE-RN para verificação pública e independente.

⚖️ Recursos e impugnações
  • Partidos e candidatos podem apresentar recursos ao Juízo Eleitoral dentro dos prazos previstos.
  • Impugnações ao resultado devem ser fundamentadas com provas.
  • Decisões podem ser revisadas pelo TRE-RN e, em última instância, pelo TSE.
🌐 Transparência pública

Toda a documentação — listas de candidatos, resultados, boletins e prestações de contas — será publicada no Portal do TRE-RN para acesso público e irrestrito.


Legislação eleitoral — Condutas vedadas

O que é proibido?

🏛️
Uso indevido da máquina pública
É proibido usar servidores, equipamentos ou estrutura do poder público em benefício de candidatos — inclusive inaugurações com cunho eleitoral.
💸
Compra de votos
Oferecer, dar ou prometer vantagem a eleitores configura crime eleitoral sujeito a cassação do registro e processo criminal.
📡
Propaganda irregular
Propaganda em locais proibidos, fora do período legal ou sem identificação do responsável é vedada e sujeita a multa.
🤥
Desinformação
É vedada a divulgação de fatos inverídicos sobre candidatos. O TRE-RN pode ordenar a remoção do conteúdo e aplicar multa.

📊
Resultado — apuração

Como será apurado o resultado?

🏅 Critério de vitória

A eleição será definida em turno único. Vencerá o candidato com a maioria simples dos votos válidos — mais votos que qualquer outro candidato. Votos brancos e nulos não são contabilizados como válidos.

Votos válidos

Contados para definir o vencedor

Brancos e nulos

Não entram no cálculo da maioria