Como funcionam os julgamentos eleitorais no TRE-RN até dezembro de 2026
Esta resolução organiza os prazos e a forma de julgamento dos processos sobre registro de candidaturas, representações, prestação de contas e recursos eleitorais durante o período mais intenso das Eleições 2026 — de 15 de agosto a 19 de dezembro.
Do que trata
Quatro tipos de processo, uma única regra de organização
A resolução não cria novos direitos ou prazos recursais — ela organiza como e quando esses processos entram em pauta de julgamento no Tribunal.
Registro de candidaturas
Pedidos de registro, impugnações e os recursos relacionados a eles.
Representações e reclamações
Inclui pedidos de direito de resposta apresentados durante a campanha.
Prestação de contas
Análise das contas de campanha apresentadas por candidatos e partidos.
Recursos eleitorais
Recursos contra decisões de primeiro grau levados ao Tribunal.
Ferramenta interativa · Art. 2º e §§ 1º e 2º
Quando meu processo entra em pauta?
O prazo para avisar o Tribunal muda conforme o tipo de sessão. Escolha uma opção para ver o passo a passo.
Regra padrão do art. 2º, caput — vale para as sessões presenciais que não se enquadram na exceção do turno matutino (§ 1º).
-
1
Relator?Desembargador ou desembargadora responsável por analisar o processo e apresentar seu voto ao Tribunal. informa o processo
Envia aviso por e-mail para pauta.sessao@tre-rn.jus.br, informando à Secretaria Judiciária que vai levar o processo a julgamento nessa sessão presencial.
até 10h do dia da sessão -
2
Processo entra no relatório da pauta
É incluído na lista pública de julgamento, disponível no site do TRE-RN.
até 1h antes da sessão -
3
Julgamento
Processos sem pauta prévia são apregoados?Chamados em voz alta pela Presidência, no início da sessão, para que as partes se manifestem se estiverem presentes. no início da sessão presencial.
Exceção do art. 2º, § 1º — apenas para sessões presenciais marcadas para o turno da manhã.
-
1
Relator informa o processo
Para sessões presenciais marcadas para o turno da manhã, o aviso precisa ser feito com mais antecedência, por e-mail, para pauta.sessao@tre-rn.jus.br.
até 18h do dia anterior -
2
Processo entra no relatório da pauta
Incluído na lista pública, com pelo menos uma hora de antecedência do início.
mín. 1h antes da sessão -
3
Julgamento pela manhã
O processo é apreciado na sessão presencial matutina. Se não constar da pauta prévia, também é apregoado?Chamado em voz alta pela Presidência, no início da sessão, para que as partes se manifestem se estiverem presentes. no início da sessão.
Regra do art. 2º, § 2º — para inclusão de processos em sessão virtual.
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1
Relator informa o processo
Aviso enviado por e-mail para pauta.sessao@tre-rn.jus.br.
até 18h da véspera -
2
Processo entra no relatório da pauta
Incluído na lista pública, com pelo menos uma hora de antecedência.
mín. 1h antes da sessão -
3
Janela de julgamento virtual
A sessão virtual roda continuamente nesse intervalo do dia.
08h00 às 23h59 -
4
Não votado a tempo?
O processo passa automaticamente para a próxima sessão, sem necessidade de novo aviso.
Tema 1 · Artigo 1º
Abrangência e período
Art. 1º O que entra nessa regra especial
Entre 15 de agosto e 19 de dezembro de 2026, os processos de registro de candidaturas, representações, reclamações, pedidos de direito de resposta, prestação de contas eleitorais e recursos eleitorais podem ser colocados em mesa para julgamento mesmo sem publicação prévia em pauta — desde que a Secretaria Judiciária seja avisada antes da sessão.
Tema 2 · Artigos 2º e 3º
Prazos para entrar na pauta
Veja também a ferramenta interativa acima para visualizar cada caminho passo a passo.
Art. 2º Até quando avisar o Tribunal
Regra geral: o relator informa à Secretaria Judiciária os feitos que serão levados a julgamento até as 10h do dia da respectiva sessão presencial, garantindo inclusão no relatório da pauta até uma hora antes do início.
Art. 3º Exceção aos prazos
De forma excepcional, e mediante justificativa apresentada pelo relator, os prazos do art. 2º podem deixar de ser seguidos para incluir um processo em sessão presencial ou virtual.
Tema 3 · Artigo 4º
Manifestação da Procuradoria
Art. 4º Como a Procuradoria participa do julgamento
Em qualquer processo submetido a julgamento, a Procuradoria Regional Eleitoral?Órgão do Ministério Público que atua nos processos eleitorais julgados pelo Tribunal. pode, conforme previsto no Regimento Interno, se manifestar oralmente durante a sessão ou por escrito, por meio de parecer juntado aos autos.
Tema 4 · Artigo 5º
Preferência de julgamento e sustentação oral
Regras para advogados que querem falar durante o julgamento do processo.
Art. 5º Como pedir preferência ou sustentação oral
Advogados que queiram pedir preferência de julgamento ou sustentar oralmente?Sustentação oral: quando o advogado fala diretamente aos julgadores durante a sessão, defendendo seus argumentos. suas razões devem solicitar:
Tema 5 · Artigo 6º
Pedido de destaque
Como tirar um processo da sessão virtual e levá-lo para julgamento presencial.
Art. 6º Retirar o processo da sessão virtual
O pedido de destaque?Pedido para tirar um processo da sessão virtual e levá-lo para julgamento presencial. para julgamento presencial deve ser justificado e apresentado até 19h da véspera do início da sessão virtual.
Tema 6 · Artigos 7º e 8º
Divulgação da pauta e publicação das decisões
Art. 7º A pauta é divulgada todos os dias
Durante todo o período (15/08 a 19/12), a lista de processos que serão julgados é divulgada inclusive aos sábados, domingos e feriados (conforme art. 7º da Resolução TSE nº 23.608/2019 e art. 78 da Resolução TSE nº 23.609/2019).
Art. 8º Como e onde a decisão é publicada
Quando não for possível publicar a decisão ou o acórdão?Decisão colegiada do Tribunal sobre um processo, tomada pelo conjunto de desembargadores. na própria sessão de julgamento, a publicação ocorre na sessão presencial seguinte — por leitura da relação de processos pela Presidência, ou por registro no PJe?Processo Judicial Eletrônico: sistema onde os processos tramitam pela internet., ressalvada determinação em sentido diverso.
Tema 7 · Artigos 9º, 10 e 11
Disposições finais
Art. 9º · Regra subsidiária
Resolução TRE/RN nº 46/2021
Aplica-se, no que couber, para preencher lacunas desta resolução.
Art. 10 · Casos omissos
Presidência do Tribunal
Situações não previstas nesta resolução serão decididas pela Presidência.
Art. 11 · Vigência
A partir de 11/08/2026
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
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