O que esta portaria faz?
Esta portaria cria e regulamenta o Processo de Trabalho "Planejamento Orçamentário e das Contratações de TIC" no TRE-RN — ou seja, define os passos que o Tribunal deve seguir toda vez que precisar planejar gastos ou contratar serviços e equipamentos de Tecnologia da Informação.
Ela também aprova o Manual que explica em detalhes como esse processo funciona, quem é responsável por cada tarefa e quais prazos devem ser respeitados.
Por que ela foi necessária?
Atualização contínua
As práticas de TIC precisam de revisão constante para se manterem adequadas às normas vigentes.
Diretrizes do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça exige alinhamento ao índice de governança iGovTIC.
Portaria base
Fica em consonância com a Portaria nº 55/2024/PRES que já regula planejamento financeiro geral.
Revisão técnica
Conclusão da revisão do Manual versão 3.0, de abril de 2026 (Processo SEI nº 1897/2026).
O que a portaria determina? (Artigos)
Regulamentar o processo de trabalho
▼O Processo de Trabalho "Planejamento Orçamentário e das Contratações de TIC" fica regulamentado por meio do Manual anexo a esta portaria, que é parte integrante dela.
Para que serve o processo? Garantir que o planejamento orçamentário e a gestão das contratações de TIC do TRE-RN sejam feitos de forma alinhada e em conformidade com as normas em vigor.
O que o Manual contém?
▼O Manual abrange as diretrizes para:
- 📌 Elaboração da Proposta Orçamentária de TIC
- 📋 Elaboração do Plano de Contratações Anual de TIC (PCA TIC)
- 📊 Acompanhamento da execução orçamentária
- ⏱️ Controle dos prazos das contratações de TIC
Tudo isso em consonância com a Portaria nº 55/2024/PRES, que regulamenta o Processo de Trabalho de Planejamento e Gestão Orçamentária e Financeira e das Contratações do TRE-RN.
Onde consultar? O manual e suas atualizações serão publicados na área de Gestão de TIC da página da internet do TRE-RN.
Revisão anual do processo
▼O processo será revisado anualmente ou sempre que necessário. O anexo pode ser alterado por Portaria da Diretoria-Geral.
Quem é responsável?
▼A gestão do processo de trabalho é de responsabilidade do Secretário de Tecnologia da Informação e Eleições.
Revogação
▼Fica revogada a Portaria GP nº 174, de 06 de setembro de 2019, que tratava do mesmo assunto anteriormente.
Vigência
▼Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação (17/04/2026).
O Manual — O que ele explica?
Objetivo do Manual: Estabelecer o fluxo de trabalho, os responsáveis e as etapas para a elaboração, aprovação, execução e monitoramento do Plano de Contratações e Soluções de TIC (PCA TIC) e do planejamento orçamentário associado.
Quem participa do processo?
Gabinete e Apoio ao Planejamento e Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições
Coordena e executa as ações de planejamento: elabora formulários, consolida demandas, publica o plano e monitora a execução.
Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições
Analisa as demandas consolidadas, realiza os ajustes técnicos e é responsável pelo processo como um todo.
Comitê Gestor de TIC
Analisa o documento resultante e delibera sobre sua aprovação.
Comitê de Governança de TIC
Realiza a avaliação final e aprova o PCA TIC oficialmente.
Áreas demandantes do Tribunal
Informam suas necessidades tecnológicas por meio do formulário disponibilizado pelo GAPSTIE.
Como o processo funciona? (3 Fases)
O processo segue o Método PDCA: Planejar → Executar → Verificar → Agir.
Fase 1 — Versão Inicial
Elaboração do PO SIGEPRO e do PCA TIC preliminar. Levantamento de despesas continuadas e análise dos contratos vigentes.
Fase 2 — Elaboração do PCA TIC (versão 1.0)
Levantamento de necessidades com as unidades, análise técnica, aprovação pelo COGESTIC e CGOVTIC, e publicação.
Fase 3 — Gestão & Execução
Acompanhamento mensal da execução orçamentária, monitoramento dos contratos e atualização do plano quando necessário.
Quando cada etapa acontece?
⚙️ Início da Fase 1 — Análise do PCA TIC vigente
O GAPSTIE analisa o plano do ano em curso para subsidiar o planejamento do próximo.
📅 2ª quinzena de fevereiro💰 Levantamento de despesas continuadas
Identificação de gastos permanentes de TIC (internet, licenças de software, manutenção de equipamentos) que precisarão ter orçamento garantido para o próximo exercício.
⚠️ Prazo não fixado expressamente no manual📁 Análise das datas de encerramento dos contratos de TIC
Verificação da vigência dos contratos atuais para determinar quais precisarão ser renovados ou substituídos no próximo ano, mapeando o impacto no orçamento.
⚠️ Prazo não fixado expressamente no manual🔀 Decisão — Aprovação preliminar pelo CGOVTIC Etapa decisória
Após a elaboração da versão preliminar do PCA TIC, o CGOVTIC verifica se há necessidade de ajustes. Se houver ajustes: o documento retorna ao GAPSTIE para revisão. Se não houver: a versão preliminar é aprovada e o processo avança para a Fase 2.
📅 Ao final da Fase 1📝 Elaboração do formulário de necessidades
O GAPSTIE disponibiliza o formulário para que todas as unidades do Tribunal registrem suas demandas de TIC.
📅 Agosto📥 Consolidação das demandas
As unidades enviam suas necessidades e o GAPSTIE consolida todas as informações recebidas.
📅 Agosto/Setembro🔬 Análise técnica e ajustes
A STIE analisa as demandas consolidadas e realiza os ajustes necessários no documento, inclusive no orçamento de TIC.
⚠️ Prazo não fixado expressamente no manual✅ Aprovação pelo COGESTIC e CGOVTIC
Os comitês analisam e aprovam a versão 1.0 do PCA TIC, gerando a ata de reunião.
📅 Outubro🌐 Publicação do PCA TIC
Após aprovação, o GAPSTIE publica o Plano nas páginas oficiais e dá ciência a todos os envolvidos.
📅 Após aprovação📊 Acompanhamento mensal
Monitoramento contínuo da execução orçamentária e dos prazos dos contratos ao longo de todo o ano.
📅 Mensal — todo o ano➕ Inclusão de demanda extra (quando necessário) Subprocesso da Fase 3
Quando uma unidade identificar necessidade de serviço ou equipamento de TIC não previsto no plano vigente, deve formalizar a solicitação por meio do artefato "DOD", por e-mail ou por pedido formal via processo no sistema SEI. O GAPSTIE analisa o orçamento disponível e os prazos para contratar antes de incluir a demanda no PCA TIC.
📅 A qualquer momento do ano, conforme necessidade📎 Acesse o documento oficial
Este texto é uma versão simplificada. Para questões legais, administrativas ou jurídicas, consulte sempre o texto original publicado no Boletim SEI-TRE/RN.
🔗 Acessar texto oficial no TRE-RN