Regras para apurar responsabilidade e punir fornecedores que descumprem contratos com o TRE-RN
Esta página explica, em linguagem simples, como o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte aplica advertências, multas e outras penalidades a empresas e pessoas que não cumprem o que foi contratado, seguindo a Lei nº 14.133/2021O que éA Nova Lei de Licitações e Contratos, que define as regras gerais para o governo comprar produtos e serviços..
Este é um resumo em linguagem simples, feito para facilitar o entendimento. Ele não substitui o texto oficial. Para qualquer questão legal, consulte sempre a Portaria nº 199/2026/PRES na íntegra ↗.
O que esta portaria faz, em 4 pontos
Para quem vale
Fornecedores, licitantes e contratados
Empresas ou pessoas que participam de licitações ou têm contrato com o TRE-RN.
O que regula
Sanções por descumprir contrato
Advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a União, e declaração de inidoneidade.
Desde quando vale
A partir da publicação
Publicada em 13/08/2026 e republicada em 17/08/2026, por correção de texto.
Quem decide
Diretor-Geral ou Presidente
Depende da gravidade da penalidade aplicada — veja o Capítulo VI.
Escala de infrações e penalidades
Cada conduta abaixo tem uma penalidade correspondente. Quanto mais grave o descumprimento, mais forte a cor e maior o tempo de impedimento.
Causar a inexecução parcial do contrato
Ou seja: cumprir só uma parte do que foi contratado, sem justificativa.
Inexecução parcial com dano grave
Quando o descumprimento parcial causa dano grave à Administração Pública, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
Causar a inexecução total do contrato
Não cumprir o contrato de forma alguma.
Não entregar a documentação exigida
Faltar com os documentos pedidos para participar da licitação.
Não manter a proposta apresentada
Desistir da proposta, salvo se houver um fato superveniente devidamente justificado e comprovado.
Não assinar o contrato ou a ata quando convocado
Inclui não entregar a documentação e as garantias exigidas para formalizar o contrato dentro do prazo de validade da proposta.
Atrasar a execução ou a entrega sem motivo justificado
Fazer o serviço ou a entrega demorar mais do que deveria, sem justificativa aceitável.
Os capítulos da portaria, em detalhe
Clique em cada capítulo para ver os artigos explicados. Use a busca no topo da página para encontrar um assunto específico.
I
Das Sanções
Regras gerais sobre agravantes e outras consequências (Art. 1º, §§1º a 3º)
Quem calcula a pena nos casos mais graves
Para as condutas dos incisos VIII a XII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quem avalia e define o tamanho da pena de inidoneidadeO que éImpede a empresa de licitar ou contratar com toda a Administração Pública. é a mesma autoridade competente para aplicá-la, seguindo esta portaria no que couber.
Isso não impede outras consequências
Aplicar essas sanções não impede que também sejam aplicadas outras penalidades previstas em lei, nem a responsabilização civil ou criminal do responsável, nem a obrigação de reparar integralmente o dano causado à Administração Pública.
Mais de uma infração ao mesmo tempo
Se a mesma ação ou omissão se encaixar em mais de uma infração ao mesmo tempo, aplica-se a pena mais grave entre elas.
II
Da Advertência
A penalidade mais leve (Art. 2º)
O que é a advertência
É uma comunicação formal ao fornecedor que causou a inexecução parcial do contrato, conforme previsto no inciso I do art. 155 da Lei nº 14.133/2021 (que corresponde ao inciso I do art. 1º desta portaria). É a penalidade mais branda entre todas.
Efeito sobre futuras infrações
Depois de receber uma advertência, o fornecedor deixa de ser considerado "infrator primário". Se cometer outra infração, poderá receber uma penalidade mais severa por reincidênciaO que éCometer uma nova infração depois de já ter sido punido por outra, dentro de um prazo determinado..
Quando a reincidência deixa de valer
A reincidência só é considerada dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do trânsito em julgadoO que éMomento em que uma decisão não pode mais ser recorrida — ela se torna definitiva. da decisão anterior até a data da nova infração. Depois desse prazo, ela não conta mais.
III
Da Multa
Como funciona a penalidade em dinheiro (Art. 3º e 4º)
A multa pode se somar a outras penas
A multa pode ser aplicada junto com as demais sanções previstas nesta portaria — ela não substitui, necessariamente, outra penalidade.
Como o valor da multa é calculado
A multa segue a gradação definida no edital, contrato ou termo de referência: 0,5% ao dia em caso de atraso (mora), e de 0,5% até 30% do valor do contrato nos demais casos.
Multa por atraso (moratória)
É a multa cobrada por atraso injustificado na execução do contrato. Pagá-la não dispensa o fornecedor de cumprir a obrigação pendente.
Atraso maior que 20 dias
Depois de 20 dias de atraso, o TRE-RN pode avaliar a conversão dessa multa para a modalidade compensatória, além de analisar se o contrato deve ser encerrado unilateralmente, com outras sanções aplicadas em conjunto.
Multa compensatória
Essa multa surge da inexecução total ou parcial do contrato e serve para compensar o prejuízo ou dano causado pelo não cumprimento do que foi contratado.
Pagar a multa compensatória
Ao pagar a multa compensatória, o fornecedor fica dispensado de cumprir a obrigação que não foi cumprida.
Multa em dobro para quem reincide
Se o fornecedor for reincidente — ou seja, já foi sancionado pelo TRE-RN em decisão com trânsito em julgadoO que éDecisão que já não pode mais ser recorrida. — a multa pode ser aplicada em dobro.
Prazo para a reincidência deixar de valer
Assim como na advertência, a reincidência para fins de multa deixa de contar depois de 1 (um) ano entre o trânsito em julgado da sanção anterior e a nova infração.
Multa em contratos de serviço contínuo
Nesses contratos, o valor retido para pagar a multa em cada nota fiscal não pode passar de 30% do valor da fatura. O que sobrar da multa é descontado das próximas faturas ou cobrado por GRUO que éGuia de Recolhimento da União — documento usado para pagar valores devidos aos cofres públicos..
IV
Dos Agravantes e Atenuantes
O que pode aumentar ou reduzir a pena (Art. 5º e 6º)
O que pode aumentar a pena (agravantes)
As sanções dos incisos II a VII do art. 1º podem aumentar em 10% para cada agravante, até o limite de 36 meses, quando:
- I — o responsável já tinha penalidade registrada no TRE-RN, por qualquer das condutas previstas nesta portaria, nos 12 meses anteriores ao fato;
- II — ficar comprovado que a conduta causou prejuízo material direto ao TRE-RN;
- III — houve atraso na entrega de materiais ou serviços ligados ao pleito eleitoral.
O que pode reduzir a pena (atenuantes)
Se não houver nenhum agravante, as penas dos incisos II a VII do art. 1º podem ser reduzidas em 50% (de forma não cumulativa) quando:
- I — o fornecedor não tinha nenhuma sanção registrada nos 24 meses anteriores ao fato;
- II — a conduta veio de vícios ou omissões em documentos que não foram culpa do fornecedor, ou que não eram fáceis de identificar, desde que comprovado;
- III — o próprio fornecedor, espontaneamente, agiu para evitar ou reduzir as consequências do problema, ou reparou o dano, depois de descoberta a irregularidade;
- IV — a convocação para enviar proposta detalhada ou catálogo aconteceu depois de 30 dias da abertura do certame (só se aplica aos incisos IV e V do art. 1º).
V
Do Procedimento
Como o processo de apuração funciona (Art. 7º a 13)
Dois tipos de processo
Existem dois ritos possíveis:
- Rito ordinárioQuando se usaPara infrações que podem gerar impedimento de licitar ou declaração de inidoneidade. — para infrações puníveis com impedimento de licitar/contratar ou declaração de inidoneidade, com ou sem multa;
- Rito sumárioQuando se usaPara infrações puníveis apenas com multa ou advertência. — para infrações puníveis apenas com multa ou advertência.
A escolha entre os dois considera sempre a sanção mais grave que pode ser aplicada ao caso. Se, durante um processo sumário, ficar claro que o caso merece o rito ordinário, o processo é convertido — e os autos seguem para nova intimação inicial no Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças.
Como as intimações são feitas
As intimações são feitas, preferencialmente, de forma eletrônica pelo SEIO que éSistema Eletrônico de Informações, usado para tramitar processos administrativos., sem necessidade de publicação no órgão oficial.
- §1º — considera-se realizada no dia em que a pessoa consultar o teor da intimação, com registro nos autos;
- §2º — se a consulta ocorrer em dia não útil, considera-se realizada no primeiro dia útil seguinte;
- §3º — a consulta deve acontecer em até 10 dias corridos após o envio; se não acontecer, a intimação é automaticamente considerada realizada ao final desse prazo;
- §4º — a intimação é dispensada se o representante da empresa manifestar-se expressamente, por qualquer meio, demonstrando conhecimento do conteúdo durante o processo.
Quem identifica e registra a infração
A identificação da infração, feita por meio da elaboração de uma notícia de infraçãoO que éDocumento formal que registra o fato apontado como infração e dá início à autuação do processo., e a abertura do processo no SEI competem a:
Fiscal do contrato, unidade gestora da ARP, ou responsável pela nota de empenho — quando o problema vem de descumprimento contratual ou falha na execução.
Pregoeiro, Comissão de Contratação ou agente de contratação — para condutas durante o processo licitatório ou de dispensa.
Unidade responsável pela formalização dos instrumentos — em caso de recusa em assinar o contrato/ata ou enviar a garantia.
Se as circunstâncias justificarem, essas mesmas áreas podem apresentar à Diretoria-Geral uma justificativa para não abrir o processo — sem prejuízo de a autoridade competente reavaliar, depois, se a instauração era mesmo pertinente.
Quem cuida da intimação inicial
A intimação inicial (em qualquer rito) e o acompanhamento do prazo, além de outras intimações necessárias no rito sumário, competem ao Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças. No rito ordinário, o parágrafo único deste artigo atribui as intimações posteriores à inicial à comissão tratada no artigo seguinte da portaria — que, pelo conteúdo, corresponde à Comissão de Apuração de Responsabilidade (Art. 11).
A Comissão de Apuração de Responsabilidade
No rito ordinário, a análise e o parecer competem a essa comissão, formada por 8 servidores efetivos do TRE-RN (1 titular e 1 suplente de cada Secretaria), organizados em duas turmas de 4 pessoas. Os processos são distribuídos de forma alternada entre as turmas.
Quem analisa no rito sumário
No rito sumário, a análise e a emissão do parecer competem à Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral.
Como deve ser o parecer
O parecer deve trazer o resumo do processo e uma manifestação fundamentada, indicando claramente as sanções e os dispositivos legais aplicáveis. Se for aprovado, passa a fazer parte da decisão e é enviado ao fornecedor junto com o ato final.
VI
Das Competências
Quem tem autoridade para aplicar cada penalidade (Art. 14 a 17)
O que compete ao Presidente do Tribunal
Aplicar a declaração de inidoneidadeO que éImpede a empresa de licitar ou contratar com toda a Administração Pública. (inciso IV do art. 156 da Lei nº 14.133/2021) e as penalidades da Lei AnticorrupçãoO que éLei nº 12.846/2013, que trata da responsabilização de empresas por atos contra a Administração Pública. (Lei nº 12.846/2013). Quando um mesmo ato é infração administrativa e também ato lesivo pela Lei Anticorrupção, ambos são apurados e julgados juntos, no mesmo processo, respeitando o rito e a competência do Presidente.
O que compete ao Diretor-Geral
Aplicar as penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar ou contratar (incisos I, II e III do art. 156 da Lei nº 14.133/2021).
Acompanhamento após a decisão
Depende de quem assinou a decisão (Diretor-Geral ou Presidente): o respectivo Gabinete cuida da intimação do responsável, do acompanhamento do prazo para recurso, da certificação, e — depois do trânsito em julgadoO que éDecisão que já não pode mais ser recorrida. — do envio para publicidade no Portal da Transparência e no DOU (quando cabível), além do registro da penalidade.
Recursos
Aplicam-se, quanto aos recursos, as regras do Regimento Interno do TRE-RN, além das previstas em legislação específica.
VII
Das Disposições Finais
Regras complementares e vigência (Art. 18 a 21)
Quando a empresa "esconde" o responsável
Se a personalidade jurídica da empresa for usada de forma abusiva para encobrir atos ilícitos ou confundir o patrimônio, ela pode ser desconsiderada. Nesse caso, os efeitos da sanção podem alcançar administradores, sócios, a empresa sucessora ou outra do mesmo ramo em conluio — sempre garantindo o contraditório e a ampla defesaO que éDireito de a pessoa ou empresa se defender e apresentar suas razões antes de uma decisão final. e a análise jurídica prévia.
Direito de acompanhar o processo
Os interessados podem consultar o processo e pedir certidões ou cópias dos documentos, exceto dados de terceiros protegidos por sigilo, privacidade, honra ou imagem.
Casos não previstos
Situações não previstas ou dúvidas na aplicação desta portaria são resolvidas pela Diretoria-Geral.
Quando passa a valer
Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com aplicação integral a todas as contratações feitas com base na Lei nº 14.133/2021, e revoga a Portaria nº 158/2024-PRES.
Glossário de termos jurídicos
Alguns termos técnicos precisam ser mantidos por exigência legal. Aqui vai o significado de cada um deles, de forma simples — seguindo a Cartilha de Linguagem Simples do TRE-RN.
- Lei nº 14.133/2021
- Conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos. Estabelece as regras gerais para o governo comprar produtos e contratar serviços.
- Inexecução parcial / total
- Quando o fornecedor cumpre só uma parte (parcial) ou nenhuma parte (total) do que foi contratado.
- Impedimento de licitar e contratar
- Penalidade que proíbe, por um período determinado, participar de licitações ou assinar contratos com a União — inclui o TRE-RN.
- Declaração de inidoneidade
- Penalidade mais grave: impede a empresa de licitar ou contratar com toda a Administração Pública, não só com um órgão.
- Dosimetria da pena
- Processo de calcular o tamanho exato da penalidade, considerando a gravidade da conduta.
- Reincidência
- Cometer uma nova infração depois de já ter sido punido por outra, dentro do prazo de 1 ano.
- Trânsito em julgado
- Momento em que uma decisão não pode mais ser recorrida — torna-se definitiva.
- Multa moratória / compensatória
- A moratória pune o atraso; a compensatória compensa o prejuízo causado por não cumprir o contrato (total ou parcialmente).
- ARP (Ata de Registro de Preços)
- Documento que registra os preços de produtos ou serviços que o governo pode contratar depois, sem nova licitação.
- SEI
- Sistema Eletrônico de Informações — usado para tramitar processos administrativos de forma digital.
- Rito ordinário / sumário
- Ordinário: para casos que podem levar a impedimento ou inidoneidade. Sumário: para casos de multa ou advertência apenas.
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Quando a Justiça ignora a "separação" entre a empresa e seus donos para responsabilizar diretamente quem cometeu o abuso.
- Lei Anticorrupção (12.846/2013)
- Lei que responsabiliza empresas por atos lesivos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
- Contraditório e ampla defesa
- Direitos que garantem à pessoa ou empresa a chance de se manifestar e se defender antes de uma decisão final.