TRE-RN · CGI Linguagem Simples

PORTARIA Nº 199/2026/PRES · 13 DE AGOSTO DE 2026

Regras para apurar responsabilidade e punir fornecedores que descumprem contratos com o TRE-RN

Esta página explica, em linguagem simples, como o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte aplica advertências, multas e outras penalidades a empresas e pessoas que não cumprem o que foi contratado, seguindo a Lei nº 14.133/2021O que éA Nova Lei de Licitações e Contratos, que define as regras gerais para o governo comprar produtos e serviços..

Assinada em 13/08/2026
Vale para todo o TRE-RN
Revoga a Portaria 158/2024-PRES
Protocolos SEI 03179/2026 e 07205/2024

Este é um resumo em linguagem simples, feito para facilitar o entendimento. Ele não substitui o texto oficial. Para qualquer questão legal, consulte sempre a Portaria nº 199/2026/PRES na íntegra ↗.

Em resumo

O que esta portaria faz, em 4 pontos

Para quem vale

Fornecedores, licitantes e contratados

Empresas ou pessoas que participam de licitações ou têm contrato com o TRE-RN.

O que regula

Sanções por descumprir contrato

Advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a União, e declaração de inidoneidade.

Desde quando vale

A partir da publicação

Publicada em 13/08/2026 e republicada em 17/08/2026, por correção de texto.

Quem decide

Diretor-Geral ou Presidente

Depende da gravidade da penalidade aplicada — veja o Capítulo VI.

Capítulo I · Art. 1º

Escala de infrações e penalidades

Cada conduta abaixo tem uma penalidade correspondente. Quanto mais grave o descumprimento, mais forte a cor e maior o tempo de impedimento.

Atenção ao alcance: esta escala vale para as sanções cuja aplicação é competência da Diretoria-GeralO que éAdvertência, multa e impedimento de licitar (Art. 15). A declaração de inidoneidade é decidida pelo Presidente do Tribunal — veja o Capítulo VI. — ou seja, advertência, multa e impedimento de licitar. Não se aplica à declaração de inidoneidade, que segue regras próprias (Art. 1º, §1º e Art. 14).
Gravidade (classificação ilustrativa, com base na duração da pena):
Leve
Moderada
Grave
I

Causar a inexecução parcial do contrato

Ou seja: cumprir só uma parte do que foi contratado, sem justificativa.

LeveAdvertência
II

Inexecução parcial com dano grave

Quando o descumprimento parcial causa dano grave à Administração Pública, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.

Grave6 a 12 meses de impedimento de licitar e contratar com a União
III

Causar a inexecução total do contrato

Não cumprir o contrato de forma alguma.

Grave6 a 12 meses de impedimento de licitar e contratar com a União
IV

Não entregar a documentação exigida

Faltar com os documentos pedidos para participar da licitação.

Moderada30 dias de impedimento de licitar e contratar com a União
V

Não manter a proposta apresentada

Desistir da proposta, salvo se houver um fato superveniente devidamente justificado e comprovado.

Moderada30 dias de impedimento de licitar e contratar com a União
VI

Não assinar o contrato ou a ata quando convocado

Inclui não entregar a documentação e as garantias exigidas para formalizar o contrato dentro do prazo de validade da proposta.

Grave120 dias de impedimento de licitar e contratar com a União
VII

Atrasar a execução ou a entrega sem motivo justificado

Fazer o serviço ou a entrega demorar mais do que deveria, sem justificativa aceitável.

Moderada60 dias de impedimento de licitar e contratar com a União
Importante: essas penalidades podem ser aplicadas além de outras já previstas no edital ou no contrato. Para os incisos VIII a XII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021 (condutas mais graves, ligadas à declaração de inidoneidadeO que éPenalidade mais grave, que impede a empresa de licitar ou contratar com toda a Administração Pública, não só com o TRE-RN.), quem decide a intensidade da pena (a dosimetriaO que éÉ a forma de calcular o tamanho exato da pena, olhando para a gravidade do caso.) é a mesma autoridade responsável por aplicar a declaração de inidoneidade.
Passo a passo

Os capítulos da portaria, em detalhe

Clique em cada capítulo para ver os artigos explicados. Use a busca no topo da página para encontrar um assunto específico.

I

Das Sanções

Regras gerais sobre agravantes e outras consequências (Art. 1º, §§1º a 3º)

Quem calcula a pena nos casos mais graves

Para as condutas dos incisos VIII a XII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quem avalia e define o tamanho da pena de inidoneidadeO que éImpede a empresa de licitar ou contratar com toda a Administração Pública. é a mesma autoridade competente para aplicá-la, seguindo esta portaria no que couber.

Isso não impede outras consequências

Aplicar essas sanções não impede que também sejam aplicadas outras penalidades previstas em lei, nem a responsabilização civil ou criminal do responsável, nem a obrigação de reparar integralmente o dano causado à Administração Pública.

Mais de uma infração ao mesmo tempo

Se a mesma ação ou omissão se encaixar em mais de uma infração ao mesmo tempo, aplica-se a pena mais grave entre elas.

II

Da Advertência

A penalidade mais leve (Art. 2º)

O que é a advertência

É uma comunicação formal ao fornecedor que causou a inexecução parcial do contrato, conforme previsto no inciso I do art. 155 da Lei nº 14.133/2021 (que corresponde ao inciso I do art. 1º desta portaria). É a penalidade mais branda entre todas.

Efeito sobre futuras infrações

Depois de receber uma advertência, o fornecedor deixa de ser considerado "infrator primário". Se cometer outra infração, poderá receber uma penalidade mais severa por reincidênciaO que éCometer uma nova infração depois de já ter sido punido por outra, dentro de um prazo determinado..

Quando a reincidência deixa de valer

A reincidência só é considerada dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do trânsito em julgadoO que éMomento em que uma decisão não pode mais ser recorrida — ela se torna definitiva. da decisão anterior até a data da nova infração. Depois desse prazo, ela não conta mais.

III

Da Multa

Como funciona a penalidade em dinheiro (Art. 3º e 4º)

A multa pode se somar a outras penas

A multa pode ser aplicada junto com as demais sanções previstas nesta portaria — ela não substitui, necessariamente, outra penalidade.

Como o valor da multa é calculado

A multa segue a gradação definida no edital, contrato ou termo de referência: 0,5% ao dia em caso de atraso (mora), e de 0,5% até 30% do valor do contrato nos demais casos.

Multa por atraso (moratória)

É a multa cobrada por atraso injustificado na execução do contrato. Pagá-la não dispensa o fornecedor de cumprir a obrigação pendente.

Atraso maior que 20 dias

Depois de 20 dias de atraso, o TRE-RN pode avaliar a conversão dessa multa para a modalidade compensatória, além de analisar se o contrato deve ser encerrado unilateralmente, com outras sanções aplicadas em conjunto.

Multa compensatória

Essa multa surge da inexecução total ou parcial do contrato e serve para compensar o prejuízo ou dano causado pelo não cumprimento do que foi contratado.

Pagar a multa compensatória

Ao pagar a multa compensatória, o fornecedor fica dispensado de cumprir a obrigação que não foi cumprida.

Multa em dobro para quem reincide

Se o fornecedor for reincidente — ou seja, já foi sancionado pelo TRE-RN em decisão com trânsito em julgadoO que éDecisão que já não pode mais ser recorrida. — a multa pode ser aplicada em dobro.

Prazo para a reincidência deixar de valer

Assim como na advertência, a reincidência para fins de multa deixa de contar depois de 1 (um) ano entre o trânsito em julgado da sanção anterior e a nova infração.

Multa em contratos de serviço contínuo

Nesses contratos, o valor retido para pagar a multa em cada nota fiscal não pode passar de 30% do valor da fatura. O que sobrar da multa é descontado das próximas faturas ou cobrado por GRUO que éGuia de Recolhimento da União — documento usado para pagar valores devidos aos cofres públicos..

IV

Dos Agravantes e Atenuantes

O que pode aumentar ou reduzir a pena (Art. 5º e 6º)

O que pode aumentar a pena (agravantes)

As sanções dos incisos II a VII do art. 1º podem aumentar em 10% para cada agravante, até o limite de 36 meses, quando:

  • I — o responsável já tinha penalidade registrada no TRE-RN, por qualquer das condutas previstas nesta portaria, nos 12 meses anteriores ao fato;
  • II — ficar comprovado que a conduta causou prejuízo material direto ao TRE-RN;
  • III — houve atraso na entrega de materiais ou serviços ligados ao pleito eleitoral.

O que pode reduzir a pena (atenuantes)

Se não houver nenhum agravante, as penas dos incisos II a VII do art. 1º podem ser reduzidas em 50% (de forma não cumulativa) quando:

  • I — o fornecedor não tinha nenhuma sanção registrada nos 24 meses anteriores ao fato;
  • II — a conduta veio de vícios ou omissões em documentos que não foram culpa do fornecedor, ou que não eram fáceis de identificar, desde que comprovado;
  • III — o próprio fornecedor, espontaneamente, agiu para evitar ou reduzir as consequências do problema, ou reparou o dano, depois de descoberta a irregularidade;
  • IV — a convocação para enviar proposta detalhada ou catálogo aconteceu depois de 30 dias da abertura do certame (só se aplica aos incisos IV e V do art. 1º).
V

Do Procedimento

Como o processo de apuração funciona (Art. 7º a 13)

Dois tipos de processo

Existem dois ritos possíveis:

  • Rito ordinárioQuando se usaPara infrações que podem gerar impedimento de licitar ou declaração de inidoneidade. — para infrações puníveis com impedimento de licitar/contratar ou declaração de inidoneidade, com ou sem multa;
  • Rito sumárioQuando se usaPara infrações puníveis apenas com multa ou advertência. — para infrações puníveis apenas com multa ou advertência.

A escolha entre os dois considera sempre a sanção mais grave que pode ser aplicada ao caso. Se, durante um processo sumário, ficar claro que o caso merece o rito ordinário, o processo é convertido — e os autos seguem para nova intimação inicial no Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças.

Como as intimações são feitas

As intimações são feitas, preferencialmente, de forma eletrônica pelo SEIO que éSistema Eletrônico de Informações, usado para tramitar processos administrativos., sem necessidade de publicação no órgão oficial.

  • §1º — considera-se realizada no dia em que a pessoa consultar o teor da intimação, com registro nos autos;
  • §2º — se a consulta ocorrer em dia não útil, considera-se realizada no primeiro dia útil seguinte;
  • §3º — a consulta deve acontecer em até 10 dias corridos após o envio; se não acontecer, a intimação é automaticamente considerada realizada ao final desse prazo;
  • §4º — a intimação é dispensada se o representante da empresa manifestar-se expressamente, por qualquer meio, demonstrando conhecimento do conteúdo durante o processo.

Quem identifica e registra a infração

A identificação da infração, feita por meio da elaboração de uma notícia de infraçãoO que éDocumento formal que registra o fato apontado como infração e dá início à autuação do processo., e a abertura do processo no SEI competem a:

Inciso I

Fiscal do contrato, unidade gestora da ARP, ou responsável pela nota de empenho — quando o problema vem de descumprimento contratual ou falha na execução.

Inciso II

Pregoeiro, Comissão de Contratação ou agente de contratação — para condutas durante o processo licitatório ou de dispensa.

Inciso III

Unidade responsável pela formalização dos instrumentos — em caso de recusa em assinar o contrato/ata ou enviar a garantia.

Se as circunstâncias justificarem, essas mesmas áreas podem apresentar à Diretoria-Geral uma justificativa para não abrir o processo — sem prejuízo de a autoridade competente reavaliar, depois, se a instauração era mesmo pertinente.

Quem cuida da intimação inicial

A intimação inicial (em qualquer rito) e o acompanhamento do prazo, além de outras intimações necessárias no rito sumário, competem ao Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças. No rito ordinário, o parágrafo único deste artigo atribui as intimações posteriores à inicial à comissão tratada no artigo seguinte da portaria — que, pelo conteúdo, corresponde à Comissão de Apuração de Responsabilidade (Art. 11).

Nota de revisão: o texto oficial da portaria remete ao "art. 12", mas é o Art. 11 que define a Comissão de Apuração de Responsabilidade — o Art. 12 trata da Assessoria Jurídica, no rito sumário. Pode se tratar de erro de remissão no ato original. Recomenda-se confirmar com a área competente antes de utilizar este dispositivo para fins formais.

A Comissão de Apuração de Responsabilidade

No rito ordinário, a análise e o parecer competem a essa comissão, formada por 8 servidores efetivos do TRE-RN (1 titular e 1 suplente de cada Secretaria), organizados em duas turmas de 4 pessoas. Os processos são distribuídos de forma alternada entre as turmas.

Quem analisa no rito sumário

No rito sumário, a análise e a emissão do parecer competem à Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral.

Como deve ser o parecer

O parecer deve trazer o resumo do processo e uma manifestação fundamentada, indicando claramente as sanções e os dispositivos legais aplicáveis. Se for aprovado, passa a fazer parte da decisão e é enviado ao fornecedor junto com o ato final.

VI

Das Competências

Quem tem autoridade para aplicar cada penalidade (Art. 14 a 17)

O que compete ao Presidente do Tribunal

Aplicar a declaração de inidoneidadeO que éImpede a empresa de licitar ou contratar com toda a Administração Pública. (inciso IV do art. 156 da Lei nº 14.133/2021) e as penalidades da Lei AnticorrupçãoO que éLei nº 12.846/2013, que trata da responsabilização de empresas por atos contra a Administração Pública. (Lei nº 12.846/2013). Quando um mesmo ato é infração administrativa e também ato lesivo pela Lei Anticorrupção, ambos são apurados e julgados juntos, no mesmo processo, respeitando o rito e a competência do Presidente.

O que compete ao Diretor-Geral

Aplicar as penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar ou contratar (incisos I, II e III do art. 156 da Lei nº 14.133/2021).

Acompanhamento após a decisão

Depende de quem assinou a decisão (Diretor-Geral ou Presidente): o respectivo Gabinete cuida da intimação do responsável, do acompanhamento do prazo para recurso, da certificação, e — depois do trânsito em julgadoO que éDecisão que já não pode mais ser recorrida. — do envio para publicidade no Portal da Transparência e no DOU (quando cabível), além do registro da penalidade.

Recursos

Aplicam-se, quanto aos recursos, as regras do Regimento Interno do TRE-RN, além das previstas em legislação específica.

VII

Das Disposições Finais

Regras complementares e vigência (Art. 18 a 21)

Quando a empresa "esconde" o responsável

Se a personalidade jurídica da empresa for usada de forma abusiva para encobrir atos ilícitos ou confundir o patrimônio, ela pode ser desconsiderada. Nesse caso, os efeitos da sanção podem alcançar administradores, sócios, a empresa sucessora ou outra do mesmo ramo em conluio — sempre garantindo o contraditório e a ampla defesaO que éDireito de a pessoa ou empresa se defender e apresentar suas razões antes de uma decisão final. e a análise jurídica prévia.

Direito de acompanhar o processo

Os interessados podem consultar o processo e pedir certidões ou cópias dos documentos, exceto dados de terceiros protegidos por sigilo, privacidade, honra ou imagem.

Casos não previstos

Situações não previstas ou dúvidas na aplicação desta portaria são resolvidas pela Diretoria-Geral.

Quando passa a valer

Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com aplicação integral a todas as contratações feitas com base na Lei nº 14.133/2021, e revoga a Portaria nº 158/2024-PRES.

Publicada no Boletim SEI - TRE/RN em 13/08/2026 e republicada em 17/08/2026, por incorreção no texto original. Assinada eletronicamente pela Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, Presidente do TRE-RN.
Consulta rápida

Glossário de termos jurídicos

Alguns termos técnicos precisam ser mantidos por exigência legal. Aqui vai o significado de cada um deles, de forma simples — seguindo a Cartilha de Linguagem Simples do TRE-RN.

Lei nº 14.133/2021
Conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos. Estabelece as regras gerais para o governo comprar produtos e contratar serviços.
Inexecução parcial / total
Quando o fornecedor cumpre só uma parte (parcial) ou nenhuma parte (total) do que foi contratado.
Impedimento de licitar e contratar
Penalidade que proíbe, por um período determinado, participar de licitações ou assinar contratos com a União — inclui o TRE-RN.
Declaração de inidoneidade
Penalidade mais grave: impede a empresa de licitar ou contratar com toda a Administração Pública, não só com um órgão.
Dosimetria da pena
Processo de calcular o tamanho exato da penalidade, considerando a gravidade da conduta.
Reincidência
Cometer uma nova infração depois de já ter sido punido por outra, dentro do prazo de 1 ano.
Trânsito em julgado
Momento em que uma decisão não pode mais ser recorrida — torna-se definitiva.
Multa moratória / compensatória
A moratória pune o atraso; a compensatória compensa o prejuízo causado por não cumprir o contrato (total ou parcialmente).
ARP (Ata de Registro de Preços)
Documento que registra os preços de produtos ou serviços que o governo pode contratar depois, sem nova licitação.
SEI
Sistema Eletrônico de Informações — usado para tramitar processos administrativos de forma digital.
Rito ordinário / sumário
Ordinário: para casos que podem levar a impedimento ou inidoneidade. Sumário: para casos de multa ou advertência apenas.
Desconsideração da personalidade jurídica
Quando a Justiça ignora a "separação" entre a empresa e seus donos para responsabilizar diretamente quem cometeu o abuso.
Lei Anticorrupção (12.846/2013)
Lei que responsabiliza empresas por atos lesivos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
Contraditório e ampla defesa
Direitos que garantem à pessoa ou empresa a chance de se manifestar e se defender antes de uma decisão final.