Regras para prevenir conflitos de interesse no TRE-RN, em linguagem simples
Esta página explica, de forma clara, como o Tribunal previne conflitos de interesse, mapeia riscos e trata denúncias antes de encaminhá-las às áreas responsáveis. Ela é complementar à Resolução TRE-RN nº 153/2025termo técnicoNorma que criou o Código de Ética e de Conduta da Justiça Eleitoral no RN. Esta portaria apenas detalha como aplicá-la no dia a dia. Acessar o texto da Resolução ↗.
O que esta portaria faz — e o que ela não faz
Ela organiza, de forma prática, três coisas: como prevenir conflitos de interesse, como mapear riscos e como tratar denúncias na fase inicial, antes de irem para a área responsável.
Isto é uma portaria complementar
- Cria um passo a passo para registrar, triar e encaminhar denúncias.
- Lista as áreas do Tribunal com maior risco de conflito de interesse.
- Define prazos e responsáveis nas etapas iniciais.
- Vale para servidores, gestores, colaboradores, estagiários, terceirizados, contratados e membros de comissões.
Isto ela não substitui
- Não muda as competências da Comissão Permanente de Éticatermo técnico · CPEGrupo do Tribunal responsável por analisar e julgar questões éticas. Esta portaria só organiza a etapa anterior ao encaminhamento a ela., da unidade correcional, da Auditoria Interna, da Ouvidoria e das demais unidades competentes.
- Não chega às fases de instrução, apuração, julgamento ou arquivamento definitivo — só à fase preliminar.
- Não decide se houve, de fato, conflito de interesse: quem decide isso é a Comissão de Ética.
- Tem caráter estritamente complementar e instrumental à Resolução TRE-RN nº 153/2025 e à Portaria nº 1/2026-PREStermo técnicoNorma que já regulamenta os procedimentos de apuração de ilícitos éticos no TRE-RN. Esta portaria se subordina a ela. Acessar o texto da Portaria ↗ — ela se subordina a essas normas, e não o contrário.
Quem precisa seguir estas regras
As regras valem, no que couber, para quem atua administrativamente no Tribunal — respeitando o que cada função pode ou não fazer.
10 áreas com maior risco de conflito
O Tribunal reconhece estas áreas como mais sensíveis a conflito de interesse, fraude ou corrupção. A lista pode crescer, conforme a necessidade.
Compras e contratações
Licitações, dispensas, casos sem concorrência e pesquisas de preço.
Gestão de contratos
Fiscalização, execução e recebimento de contratos com fornecedores.
Orçamento e finanças
Execução orçamentária, financeira, contábil e pagamentos.
Gestão de pessoas
Nomeações, avaliações, movimentações e concessões de direitos.
Auditoria e correição
Auditoria interna, controle, correição e procedimentos disciplinares.
Informações sigilosas
Acesso a dados estratégicos, sigilosos, pessoais ou sensíveis.
Tecnologia da informação
Segurança da informação, administração de sistemas e acessos.
Relação com terceiros
Fornecedores, prestadores de serviço e outros interessados externos.
Comissões e grupos
Participação em comissões, bancas, equipes de planejamento e fiscalização.
Outras áreas críticas
Demais atividades que a matriz de risco institucional apontar como críticas.
Como o Tribunal controla esses riscos
Nas áreas de risco, o Tribunal deve adotar medidas proporcionais, como estas:
Separar funções entre pessoas diferentes, sempre que possível.
Controlar o acesso a sistemas, processos e documentos sensíveis.
Registrar, de forma formal e rastreável, as decisões administrativas.
Identificar quem é responsável por cada análise ou decisão.
Ter supervisão de outra pessoa em atos de maior risco.
Declarar, antes de assumir a função, que não há conflito de interesse.
Declarar de imediato impedimento ou suspeiçãotermos técnicosImpedimento: a lei proíbe o servidor de atuar no caso.
Suspeição: há dúvida sobre a imparcialidade dele. quando identificados.
Substituir a pessoa ou redistribuir tarefas, quando necessário.
Usar formulários, listas de verificação e matrizes de risco padronizados.
O que fazer ao identificar um conflito de interesse
Quando um(a) agente público(a) identifica uma situação de conflito, real, potencial ou aparente, este é o caminho:
Declaração formal
A pessoa registra a situação no SEItermo técnicoSistema Eletrônico de Informações — o sistema do TRE-RN onde processos administrativos digitais são registrados e tramitam., com o sigilo adequado ao caso.
Chefia imediata age
Em até 5 dias úteis, a chefia pode afastar a pessoa da atividade ou redistribuir tarefas, sem prejuízo de outras providências.
Comissão de Ética avalia
O caso segue à Comissão Permanente de Ética para orientação ou apreciação — só ela decide se há conflito, de fato.
Quem acompanha a execução destas regras
ASSINT/PREStermo técnicoAssessoria de Integração da Presidência — setor de apoio institucional. Não julga nem investiga: apenas acompanha e organiza.
Este setor acompanha, consolida e apoia a execução das medidas de prevenção previstas nesta portaria.
- Acompanha registros de conflitos de interesse, fraude e riscos já compartilhados.
- Propõe fluxos, formulários e listas de verificação padronizados.
- Reúne informações gerenciais sobre riscos de integridade.
- Ajuda a alinhar as unidades responsáveis pela análise inicial.
O fluxo preliminar de uma denúncia
O fluxo tem 7 etapas, organizadas em 3 fases. Toque em cada etapa para ver os detalhes, quem atua e a base legal exata.
Toque ou pressione Enter em cada etapa para abrir os detalhes.
O que a triagem inicial (etapa 3) verifica
Para decidir se o caso segue adiante, a triagem inicial considera, no mínimo, estes 7 pontos:
Descrição mínima dos fatos.
Existência de elementos mínimos de plausibilidadetermo técnicoQuando os fatos narrados parecem possíveis e fazem sentido, mesmo sem prova completa..
Indicação, ainda que preliminar, de autoria, unidade envolvida ou contexto funcional, quando possível.
Se o assunto é, de fato, de competência do Tribunal.
Relação com riscos de integridade, conflito de interesses, fraude, corrupção ou violação ética.
Possível impacto à integridade institucional.
Necessidade de complementação de informações.
Casos especiais dentro do fluxo
Algumas situações têm caminho próprio, mesmo dentro deste fluxo preliminar:
Os prazos da fase preliminar
Estes prazos valem só para o registro, a triagem, a análise de competência, a avaliação de risco e o encaminhamento — não para a apuração final.
Análise preliminar
Prazo preferencial para concluir a análise, contado do registro da denúncia ou da comunicação.
Providência preliminar
Prazo para decidir se o caso segue, é encaminhado ou é arquivado, de forma justificada. Pode ser prorrogado, com justificativa registrada no SEI.
O que pode acontecer com a denúncia, ao final da fase preliminar
Ao concluir a análise, a unidade responsável adota uma destas providências:
Quando uma denúncia pode ser arquivada
Por decisão justificada da unidade responsável, o caso pode ser arquivado quando:
Disposições finais
Pontos gerais que fecham a portaria. Toque para abrir cada um.
Glossário — palavras que mantivemos
A Cartilha de Linguagem Simples do TRE-RN orienta a evitar palavras difíceis, mas também alerta: não se deve retirar uma informação só porque ela é complexa — o termo técnico deve ser mantido quando é necessário à precisão, e explicado logo em seguida. É o caso das palavras abaixo. Elas também aparecem como tooltips (⌘ toque no termo sublinhado) ao longo da página.
Sistema onde o TRE-RN registra e tramita processos administrativos digitais. Mantido por extenso porque é o nome do sistema — não existe versão "simples" equivalente.
Aparece nos Arts. 4º, 7º e 9ºSetor de apoio institucional que acompanha a execução das medidas de integridade. Mantido porque é o nome oficial do setor — trocá-lo faria o leitor não reconhecer a unidade em outros documentos do Tribunal.
Aparece no Art. 6º e no Art. 10, inciso VIGrupo do Tribunal responsável por analisar e julgar questões éticas. Mantido porque é o único órgão com essa competência — nenhum sinônimo substitui essa função com precisão.
Aparece nos Arts. 1º, 5º, 7º, 10 e 11Setor que apura infrações funcionais e disciplinares cometidas por servidores. Mantido porque é um nome técnico do Direito Administrativo, sem equivalente simples que não perca precisão.
Aparece nos Arts. 1º, 5º, 7º e 16Impedimento: a lei proíbe o servidor de atuar no caso, por uma ligação direta e objetiva com ele. Suspeição: há dúvida sobre a imparcialidade do servidor, por uma relação pessoal com o caso. São dois institutos jurídicos distintos — por isso não podem virar uma única palavra simples.
Aparece no Art. 3º, inciso VIIQuando os fatos narrados numa denúncia parecem possíveis e fazem sentido, mesmo sem prova completa. É o termo jurídico usado para o primeiro filtro de uma denúncia — mais preciso do que dizer apenas "parece verdade".
Aparece no Art. 7º, §2ºSe os fatos narrados têm consistência e substância suficientes para justificar a análise do caso — não apenas uma suspeita vaga. Termo técnico do Direito, usado ao lado de "risco" e "relevância" na avaliação de uma denúncia.
Aparece no Art. 7º, §1º, inciso VUm tipo de desenho técnico usado para representar, passo a passo, como um processo de trabalho funciona. Mantido em inglês porque é o nome internacional da técnica — assim como "mouse" ou "notebook", é mais reconhecido do que qualquer tradução.
Aparece no Art. 12Lei que protege as informações pessoais tratadas por instituições públicas e privadas. Mantida como sigla porque, hoje, é mais conhecida pelo nome abreviado do que por extenso — como acontece com ONU ou MEC.
Aparece no Art. 14