Em resumo
Quatro pontos essenciais da portaria, para quem tem pouco tempo.
O que é
Um canal próprio para receber denúncias de racismo, injúria racialInjúria racial é ofender a honra de alguém usando referência à raça, cor, etnia ou origem. e discriminação racial dentro do TRE-RN.
Quem pode usar
Qualquer magistrado, servidor ou unidade do Tribunal que souber de um caso deve relatar o fato pelo canal.
Como denunciar
Por formulário eletrônico no site do TRE-RN ou pessoalmente, na Ouvidoria Eleitoral.
Sigilo garantido
A identidade de quem denuncia é mantida em sigilo, a não ser que a própria pessoa peça o contrário.
Por que essa portaria existe
A Presidência do TRE-RN se baseou em normas e compromissos já existentes na Justiça Eleitoral para criar o canal.
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O Judiciário assumiu o Pacto Nacional pela Equidade Racial, com o objetivo de combater o racismo institucional e promover a igualdade étnico-racial.
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O CNJConselho Nacional de Justiça — órgão que fiscaliza e organiza o Judiciário brasileiro. já tinha instituído, pela Resolução nº 351/2020, a política de prevenção e combate ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação.
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A Portaria CNJ nº 100/2025 criou uma forma de medir, todos os anos, como cada tribunal está promovendo a equidade racial — e isso exige tratar bem as denúncias de racismo.
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O TRE-RN já tinha uma Comissão Permanente de Equidade, Gênero e Diversidade, criada pela Portaria PRES nº 73/2026, que passa a analisar essas denúncias.
Como funciona o canal
Regras principais do canal de denúncia (Artigos 1º a 3º da portaria).
🖥️ Dois jeitos de denunciar
Pelo formulário eletrônico no site do TRE-RN, ou presencialmente, na Ouvidoria EleitoralSetor do TRE-RN que recebe manifestações, dúvidas, reclamações e denúncias do público..
👥 Dever de relatar
Se um magistrado, servidor ou unidade do Tribunal tomar conhecimento de um ato de discriminação racial, é obrigado a registrar o fato — inclusive na plataforma SAC-JEServiço de Atendimento ao Cidadão da Justiça Eleitoral — sistema onde ficam registradas as ocorrências..
🔒 Sigilo como regra
O nome de quem denuncia fica em sigilo. Só é revelado se a própria pessoa denunciante autorizar.
O passo a passo da denúncia
Depois de registrada, a denúncia passa por quatro etapas, descritas no Artigo 4º.
Recebimento
A Ouvidoria recebe a denúncia — presencialmente (e registra o relato) ou pelo formulário eletrônico. O registro no SAC-JEServiço de Atendimento ao Cidadão da Justiça Eleitoral. é sempre obrigatório, com sigilo e proteção de dados.
Análise preliminar
A Ouvidoria envia o caso à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio. A Comissão verifica se a denúncia deve seguir adiante, se são precisas medidas emergenciais e se cabe mediação com a vítima.
Instrução
Se houver indícios do fato e de quem o cometeu, a Comissão apura o caso, ouve a vítima e a pessoa denunciada e reúne provas, sempre com sigilo. Ao final, escreve um relatório com os fatos, a análise e as recomendações.
Prazo: 15 dias, prorrogáveis por mais 15 mediante justificativaEncaminhamento e responsabilização
O relatório vai para a autoridade responsável, que decide as providências — inclusive, se for o caso, abrir sindicânciaApuração preliminar para verificar se houve irregularidade e quem é o responsável. ou processo administrativo disciplinarProcesso formal que pode resultar em punição ao servidor responsável pelo ato..
Atenção: a Comissão pode recomendar medidas protetivas urgentes sempre que o caso exigir.
Quem apura e decide
A apuração disciplinar (ou o encaminhamento do caso para eventual apuração criminal) depende de onde a pessoa denunciada trabalha (Artigo 5º). Já a decisão sobre medidas protetivas urgentes é sempre da Presidência (Artigo 6º).
🏛️ Presidência do Tribunal
Cuida dos casos de servidores que trabalham no 2º grau de jurisdiçãoO 2º grau é a instância do Tribunal Regional Eleitoral, em Natal — diferente das Zonas Eleitorais espalhadas pelo estado.. Também é quem decide sobre medidas protetivas urgentes recomendadas pela Comissão.
⚖️ Corregedoria Regional Eleitoral
Cuida dos casos de servidores lotados no 1º grau de jurisdiçãoO 1º grau são as Zonas Eleitorais, que atendem diretamente os municípios do Rio Grande do Norte. — ou seja, nas Zonas Eleitorais.
Atenção: além de apurar a responsabilidade disciplinar, a Presidência ou a Corregedoria — conforme o caso — também encaminha o processo à autoridade competente quando os fatos puderem configurar infração penal.
Registros e casos não previstos
O que a portaria diz sobre estatísticas e sobre situações que ela não cobriu diretamente (Artigos 7º e 8º).
Estatísticas com sigilo
A Ouvidoria Eleitoral mantém um registro estatístico de todas as denúncias recebidas e de como cada uma terminou — sempre preservando o sigilo das pessoas envolvidas.
Casos não previstos
Se surgir uma situação que a portaria não explicou diretamente, quem decide como agir é a Presidência do Tribunal.
Quando a portaria vale
A portaria vale a partir da data da sua publicação: 30 de junho de 2026. Ela foi assinada eletronicamente pela Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, Presidente do TRE-RN.
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