TRE-RN Linguagem Simples
📜 Portaria nº 160/2026/PRES · 30 de junho de 2026

O TRE-RN cria um canal oficial para denunciar racismo dentro do Tribunal

Esta página explica, em linguagem simples, como funciona o novo Canal de Denúncia de Racismo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte — quem pode usar, como denunciar e o que acontece depois da denúncia.

🏛️ Presidência do TRE-RN 🗓️ Em vigor desde 30/06/2026 🔒 Denúncia sigilosa
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Em resumo

Quatro pontos essenciais da portaria, para quem tem pouco tempo.

O que é

Um canal próprio para receber denúncias de racismo, injúria racialInjúria racial é ofender a honra de alguém usando referência à raça, cor, etnia ou origem. e discriminação racial dentro do TRE-RN.

Quem pode usar

Qualquer magistrado, servidor ou unidade do Tribunal que souber de um caso deve relatar o fato pelo canal.

Como denunciar

Por formulário eletrônico no site do TRE-RN ou pessoalmente, na Ouvidoria Eleitoral.

Sigilo garantido

A identidade de quem denuncia é mantida em sigilo, a não ser que a própria pessoa peça o contrário.

02

Por que essa portaria existe

A Presidência do TRE-RN se baseou em normas e compromissos já existentes na Justiça Eleitoral para criar o canal.

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Como funciona o canal

Regras principais do canal de denúncia (Artigos 1º a 3º da portaria).

🖥️ Dois jeitos de denunciar

Pelo formulário eletrônico no site do TRE-RN, ou presencialmente, na Ouvidoria EleitoralSetor do TRE-RN que recebe manifestações, dúvidas, reclamações e denúncias do público..

👥 Dever de relatar

Se um magistrado, servidor ou unidade do Tribunal tomar conhecimento de um ato de discriminação racial, é obrigado a registrar o fato — inclusive na plataforma SAC-JEServiço de Atendimento ao Cidadão da Justiça Eleitoral — sistema onde ficam registradas as ocorrências..

🔒 Sigilo como regra

O nome de quem denuncia fica em sigilo. Só é revelado se a própria pessoa denunciante autorizar.

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O passo a passo da denúncia

Depois de registrada, a denúncia passa por quatro etapas, descritas no Artigo 4º.

1

Recebimento

A Ouvidoria recebe a denúncia — presencialmente (e registra o relato) ou pelo formulário eletrônico. O registro no SAC-JEServiço de Atendimento ao Cidadão da Justiça Eleitoral. é sempre obrigatório, com sigilo e proteção de dados.

2

Análise preliminar

A Ouvidoria envia o caso à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio. A Comissão verifica se a denúncia deve seguir adiante, se são precisas medidas emergenciais e se cabe mediação com a vítima.

3

Instrução

Se houver indícios do fato e de quem o cometeu, a Comissão apura o caso, ouve a vítima e a pessoa denunciada e reúne provas, sempre com sigilo. Ao final, escreve um relatório com os fatos, a análise e as recomendações.

Prazo: 15 dias, prorrogáveis por mais 15 mediante justificativa
4

Encaminhamento e responsabilização

O relatório vai para a autoridade responsável, que decide as providências — inclusive, se for o caso, abrir sindicânciaApuração preliminar para verificar se houve irregularidade e quem é o responsável. ou processo administrativo disciplinarProcesso formal que pode resultar em punição ao servidor responsável pelo ato..

Atenção: a Comissão pode recomendar medidas protetivas urgentes sempre que o caso exigir.

05

Quem apura e decide

A apuração disciplinar (ou o encaminhamento do caso para eventual apuração criminal) depende de onde a pessoa denunciada trabalha (Artigo 5º). Já a decisão sobre medidas protetivas urgentes é sempre da Presidência (Artigo 6º).

🏛️ Presidência do Tribunal

Cuida dos casos de servidores que trabalham no 2º grau de jurisdiçãoO 2º grau é a instância do Tribunal Regional Eleitoral, em Natal — diferente das Zonas Eleitorais espalhadas pelo estado.. Também é quem decide sobre medidas protetivas urgentes recomendadas pela Comissão.

⚖️ Corregedoria Regional Eleitoral

Cuida dos casos de servidores lotados no 1º grau de jurisdiçãoO 1º grau são as Zonas Eleitorais, que atendem diretamente os municípios do Rio Grande do Norte. — ou seja, nas Zonas Eleitorais.

Atenção: além de apurar a responsabilidade disciplinar, a Presidência ou a Corregedoria — conforme o caso — também encaminha o processo à autoridade competente quando os fatos puderem configurar infração penal.

06

Registros e casos não previstos

O que a portaria diz sobre estatísticas e sobre situações que ela não cobriu diretamente (Artigos 7º e 8º).

Estatísticas com sigilo

A Ouvidoria Eleitoral mantém um registro estatístico de todas as denúncias recebidas e de como cada uma terminou — sempre preservando o sigilo das pessoas envolvidas.

Casos não previstos

Se surgir uma situação que a portaria não explicou diretamente, quem decide como agir é a Presidência do Tribunal.

07

Quando a portaria vale

30/062026

A portaria vale a partir da data da sua publicação: 30 de junho de 2026. Ela foi assinada eletronicamente pela Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, Presidente do TRE-RN.

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