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TRE-RN · Linguagem Simples

Versão em linguagem simples

Portaria nº 143/2026/PRES

O que o TRE-RN faz quando há sinais de que o patrimônio de um(a) servidor(a) cresceu mais do que deveria

Esta página explica, em linguagem simples, as regras que o TRE-RN passou a seguir para receber, tratar e analisar informações sobre possível de servidores e servidoras.

NormaPortaria 143/2026/PRES
Publicada em18/06/2026
Em vigor desde18/06/2026
Quem assinaPresidência do TRE-RN

Em resumo

Quatro ideias para entender a norma

A Portaria organiza, passo a passo, o que o TRE-RN faz quando o ou outro órgão de controle avisa sobre possível incompatibilidade patrimonial de um(a) servidor(a).

Um fluxo com etapas claras

Desde o recebimento do caso até a devolução das informações ao TCU, cada setor tem uma tarefa definida.

O processo é sigiloso

Assim que é aberto, o processo recebe o nível de acesso "sigiloso" no sistema do Tribunal, para proteger a pessoa envolvida.

Sete critérios objetivos

A análise do patrimônio segue critérios técnicos, e não impressões pessoais — tudo deve poder ser verificado.

A pessoa sempre pode se explicar

O(a) servidor(a) é avisado(a) e tem 5 dias para apresentar documentos que comprovem a origem do patrimônio.

Passo a passo · Arts. 2º a 4º

Como funciona o fluxo, do início ao fim

Esta é a ordem em que o processo caminha dentro do TRE-RN. Toque em cada etapa para ver o artigo correspondente.

1

O TCU (ou outro órgão de controle) envia o caso

O expediente chega ao Gabinete da Presidência, de preferência pela plataforma Conecta-TCU ou outro canal oficial.

Art. 2º
2

O processo é aberto como sigiloso

O caso é no com nível de acesso "Sigiloso".

Art. 2º, parágrafo único
3

A Diretoria-Geral faz a primeira análise

A verifica se há elementos mínimos para seguir com o caso e define o período que será analisado.

Art. 3º
4

A Secretaria de Gestão de Pessoas reúne os documentos e avisa o(a) servidor(a)

A monta o processo e notifica a pessoa, que tem 5 dias para se manifestar, se quiser.

Art. 4º, I e II
5

As informações voltam para o TCU

Mesmo que a pessoa não responda, isso é registrado. Depois, tudo é encaminhado ao TCU e o processo retorna à Diretoria-Geral.

Art. 4º, IV a VI
6

Se houver indícios fortes, o TRE-RN toma providências

Confirmados indícios consistentes, a Presidência pode abrir processo disciplinar e comunicar os órgãos de controle competentes.

Art. 8º

Instrução do processo · Art. 4º, I

Quais informações a SGP reúne sobre o(a) servidor(a)

Dados da pessoa

Qualificação completa do(a) servidor(a) e seu histórico funcional dentro do Tribunal.

Fichas financeiras

Registros da remuneração recebida no período que está sendo analisado.

Declarações de bens

As disponíveis, e outras que forem necessárias.

Outras informações relevantes

Qualquer outro dado funcional que ajude a esclarecer a situação, sempre com o cuidado de usar apenas o necessário.

O(a) servidor(a) é sempre avisado(a)

Na notificação, o TRE-RN informa expressamente que a pessoa pode apresentar documentos que comprovem a origem lícita do que foi identificado como aumento de patrimônio.

A declaração de bens só é pedida se for necessária

A SGP só solicita ao(à) servidor(a) a apresentação da declaração de bens e rendimentos quando isso for realmente necessário para cumprir a diligência pedida pelo TCU. Quando o documento já está disponível internamente, não é preciso pedir de novo.

Prazos · Arts. 4º e 5º

Quanto tempo cada etapa tem

5 dias para se manifestar

É o prazo que o(a) servidor(a) tem, depois de ser notificado(a), para apresentar sua versão ou seus documentos.

Pedidos de mais prazo

Quando o TCU pede alguma e o TRE-RN precisa de mais tempo, o pedido deve ser justificado pelo setor responsável e submetido à Presidência antes de ir ao TCU.

Análise técnica · Art. 6º

Como o TCU avalia se há incompatibilidade patrimonial

A norma lista sete pontos que devem ser observados na análise. Eles têm natureza indicativa — ou seja, servem como orientação, e não como uma lista fechada — e devem ser olhados em conjunto, considerando a situação real de cada pessoa.

1Comparar a evolução do patrimônio com a renda líquida recebida no período.
2Identificar aumento de patrimônio que não tenha explicação em fontes lícitas comprovadas.
3Verificar compras de bens ou dívidas incompatíveis com a renda da pessoa.
4Checar se há indício de uso de terceiros para esconder patrimônio.
5Comparar as declarações de bens com os registros funcionais e demais informações.
6Observar movimentações financeiras fora do padrão, quando essa informação existir.
7Olhar a evolução do patrimônio ao longo do tempo, quando for possível.

O que conta como um sinal relevante

É considerado indício relevante o aumento de patrimônio que a pessoa não conseguiu explicar e que não é compatível com sua capacidade de gerar renda, sempre levando em conta as circunstâncias reais do caso.

Proteções garantidas · Arts. 6º, §3º e 7º

Seus direitos durante o processo

Direito de se defender

É garantido o ao(à) servidor(a) em todas as fases do processo.

Sigilo funcional

As informações do processo são tratadas com sigilo, respeitando o dever de confidencialidade sobre a vida funcional da pessoa.

Proteção dos dados pessoais

O tratamento das informações segue a e o princípio da necessidade: só se usa o dado que realmente for preciso.

Medidas de segurança

O TRE-RN adota medidas de segurança da informação compatíveis com o grau de sensibilidade dos dados tratados.

Se a irregularidade for confirmada · Art. 8º

O que pode acontecer depois

Constatados indícios consistentes de irregularidade, a Presidência pode adotar, entre outras, estas providências:

Processo administrativo disciplinar

Abertura de um procedimento interno para apurar a conduta do(a) servidor(a).

Comunicação a outros órgãos

Aviso aos órgãos de controle e de persecução competentes, como o Ministério Público.

Outras medidas administrativas

Providências adicionais que se mostrarem cabíveis para o caso concreto.

Outros setores envolvidos · Arts. 9º a 11

Quem mais pode entrar no processo

Comissão Permanente de Ética

Sem prejuízo das competências dos demais setores envolvidos, pode ser acionada para avaliar aspectos éticos da conduta do(a) servidor(a) — seja possível violação de deveres éticos, seja conflito de interesses.

Auditoria Interna

Acompanha se as diligências pedidas pelo TCU estão sendo cumpridas e pode sugerir melhorias nos controles internos. Atua de forma independente e objetiva — sem assumir tarefas típicas de gestão, de investigação disciplinar ou de responsabilização administrativa.

Melhoria contínua do fluxo

A Auditoria Interna ou a SGP podem propor, isoladamente, ajustes neste fluxo, com base em recomendações de órgãos de controle, nas diretrizes do PNPC e em boas práticas de governança e integridade.

Precisa do texto jurídico completo?

Esta página é uma versão simplificada, feita para facilitar a leitura. Para efeitos legais, cite ou consulte sempre o texto oficial da Portaria nº 143/2026/PRES, publicado no Boletim SEI do TRE-RN.

Acessar o documento oficial
Documento simplificado, sem valor jurídico próprio. Em caso de dúvida ou para fins legais, prevalece sempre o texto publicado no Boletim SEI – TRE/RN, de 18/06/2026.