Portaria nº 143/2026/PRES
O que o TRE-RN faz quando há sinais de que o patrimônio de um(a) servidor(a) cresceu mais do que deveria
Esta página explica, em linguagem simples, as regras que o TRE-RN passou a seguir para receber, tratar e analisar informações sobre possível de servidores e servidoras.
Em resumo
Quatro ideias para entender a norma
A Portaria organiza, passo a passo, o que o TRE-RN faz quando o ou outro órgão de controle avisa sobre possível incompatibilidade patrimonial de um(a) servidor(a).
Um fluxo com etapas claras
Desde o recebimento do caso até a devolução das informações ao TCU, cada setor tem uma tarefa definida.
O processo é sigiloso
Assim que é aberto, o processo recebe o nível de acesso "sigiloso" no sistema do Tribunal, para proteger a pessoa envolvida.
Sete critérios objetivos
A análise do patrimônio segue critérios técnicos, e não impressões pessoais — tudo deve poder ser verificado.
A pessoa sempre pode se explicar
O(a) servidor(a) é avisado(a) e tem 5 dias para apresentar documentos que comprovem a origem do patrimônio.
Passo a passo · Arts. 2º a 4º
Como funciona o fluxo, do início ao fim
Esta é a ordem em que o processo caminha dentro do TRE-RN. Toque em cada etapa para ver o artigo correspondente.
O TCU (ou outro órgão de controle) envia o caso
O expediente chega ao Gabinete da Presidência, de preferência pela plataforma Conecta-TCU ou outro canal oficial.
Art. 2ºO processo é aberto como sigiloso
O caso é no com nível de acesso "Sigiloso".
Art. 2º, parágrafo únicoA Diretoria-Geral faz a primeira análise
A verifica se há elementos mínimos para seguir com o caso e define o período que será analisado.
Art. 3ºA Secretaria de Gestão de Pessoas reúne os documentos e avisa o(a) servidor(a)
A monta o processo e notifica a pessoa, que tem 5 dias para se manifestar, se quiser.
Art. 4º, I e IIAs informações voltam para o TCU
Mesmo que a pessoa não responda, isso é registrado. Depois, tudo é encaminhado ao TCU e o processo retorna à Diretoria-Geral.
Art. 4º, IV a VISe houver indícios fortes, o TRE-RN toma providências
Confirmados indícios consistentes, a Presidência pode abrir processo disciplinar e comunicar os órgãos de controle competentes.
Art. 8ºInstrução do processo · Art. 4º, I
Quais informações a SGP reúne sobre o(a) servidor(a)
Dados da pessoa
Qualificação completa do(a) servidor(a) e seu histórico funcional dentro do Tribunal.
Fichas financeiras
Registros da remuneração recebida no período que está sendo analisado.
Declarações de bens
As disponíveis, e outras que forem necessárias.
Outras informações relevantes
Qualquer outro dado funcional que ajude a esclarecer a situação, sempre com o cuidado de usar apenas o necessário.
O(a) servidor(a) é sempre avisado(a)
Na notificação, o TRE-RN informa expressamente que a pessoa pode apresentar documentos que comprovem a origem lícita do que foi identificado como aumento de patrimônio.
A declaração de bens só é pedida se for necessária
A SGP só solicita ao(à) servidor(a) a apresentação da declaração de bens e rendimentos quando isso for realmente necessário para cumprir a diligência pedida pelo TCU. Quando o documento já está disponível internamente, não é preciso pedir de novo.
Prazos · Arts. 4º e 5º
Quanto tempo cada etapa tem
5 dias para se manifestar
É o prazo que o(a) servidor(a) tem, depois de ser notificado(a), para apresentar sua versão ou seus documentos.
Pedidos de mais prazo
Quando o TCU pede alguma e o TRE-RN precisa de mais tempo, o pedido deve ser justificado pelo setor responsável e submetido à Presidência antes de ir ao TCU.
Análise técnica · Art. 6º
Como o TCU avalia se há incompatibilidade patrimonial
A norma lista sete pontos que devem ser observados na análise. Eles têm natureza indicativa — ou seja, servem como orientação, e não como uma lista fechada — e devem ser olhados em conjunto, considerando a situação real de cada pessoa.
O que conta como um sinal relevante
É considerado indício relevante o aumento de patrimônio que a pessoa não conseguiu explicar e que não é compatível com sua capacidade de gerar renda, sempre levando em conta as circunstâncias reais do caso.
Proteções garantidas · Arts. 6º, §3º e 7º
Seus direitos durante o processo
Direito de se defender
É garantido o ao(à) servidor(a) em todas as fases do processo.
Sigilo funcional
As informações do processo são tratadas com sigilo, respeitando o dever de confidencialidade sobre a vida funcional da pessoa.
Proteção dos dados pessoais
O tratamento das informações segue a e o princípio da necessidade: só se usa o dado que realmente for preciso.
Medidas de segurança
O TRE-RN adota medidas de segurança da informação compatíveis com o grau de sensibilidade dos dados tratados.
Se a irregularidade for confirmada · Art. 8º
O que pode acontecer depois
Constatados indícios consistentes de irregularidade, a Presidência pode adotar, entre outras, estas providências:
Processo administrativo disciplinar
Abertura de um procedimento interno para apurar a conduta do(a) servidor(a).
Comunicação a outros órgãos
Aviso aos órgãos de controle e de persecução competentes, como o Ministério Público.
Outras medidas administrativas
Providências adicionais que se mostrarem cabíveis para o caso concreto.
Outros setores envolvidos · Arts. 9º a 11
Quem mais pode entrar no processo
Comissão Permanente de Ética
Sem prejuízo das competências dos demais setores envolvidos, pode ser acionada para avaliar aspectos éticos da conduta do(a) servidor(a) — seja possível violação de deveres éticos, seja conflito de interesses.
Auditoria Interna
Acompanha se as diligências pedidas pelo TCU estão sendo cumpridas e pode sugerir melhorias nos controles internos. Atua de forma independente e objetiva — sem assumir tarefas típicas de gestão, de investigação disciplinar ou de responsabilização administrativa.
Melhoria contínua do fluxo
A Auditoria Interna ou a SGP podem propor, isoladamente, ajustes neste fluxo, com base em recomendações de órgãos de controle, nas diretrizes do PNPC e em boas práticas de governança e integridade.
Por trás da norma
Em que a Portaria se baseia
A Presidência editou esta Portaria observando princípios constitucionais e um conjunto de normas já existentes. Alguns destaques:
- § A , sobre enriquecimento ilícito.
- § A Lei nº 8.730/1993, que obriga a apresentação de declaração de bens e rendimentos.
- § A LGPD (Lei nº 13.709/2018), que protege os dados pessoais.
- § As diretrizes do e o Plano de Integridade 2025–2026 do TRE-RN.
- § A Resolução TRE-RN nº 153/2025, que instituiu o Código de Ética do Tribunal.
- § No que couber, os procedimentos da Portaria nº 205/2021/GP, art. 1º.
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Esta página é uma versão simplificada, feita para facilitar a leitura. Para efeitos legais, cite ou consulte sempre o texto oficial da Portaria nº 143/2026/PRES, publicado no Boletim SEI do TRE-RN.
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