Esta portaria define as regras e os passos para pedir que um servidor público de outro órgão venha trabalhar na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte — prática chamada de requisição de pessoal.
Ela estabelece como devem ser feitos três tipos de pedido: a requisição inicial (quando o servidor é requisitado pela primeira vez), a prorrogação (quando o prazo é renovado) e a interrupção (quando o servidor retorna antes do previsto).
Preenche o formulário padrão, selecionando a opção "Requisição de Pessoal — Pedido Inicial".
Verificação dos documentos com base em um checklist fornecido pela Seção de Análise Jurídica de Pessoal.
Análise jurídica do pedido quando necessário.
A Coordenadoria de Pessoal valida os dados no âmbito interno.
A Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência emite seu parecer sobre o pedido.
Decisão final baseada em critérios de conveniência e oportunidade.
O Gabinete da Presidência registra o acórdão assinado/publicado, oficia ao órgão de origem e remete os autos à Unidade requerente para ciência. Também informa o início do exercício do servidor à SGAE/COPES/SGP na mesma data em que ocorrer.
O Juízo oficia ao órgão de origem e informa o início do exercício do servidor à SGAE/COPES/SGP na mesma data de sua ocorrência.
Registro do servidor no sistema e arquivamento do processo.
Na hipótese de requisição inicial, o órgão de origem deverá ser previamente ouvido pelo Juízo solicitante antes de o pedido seguir seu trâmite.
Se a requisição for aprovada nos últimos 10 dias do mês, o servidor deve se apresentar no 1º dia útil do mês seguinte, para evitar descumprimento de prazos previstos na Portaria Conjunta PRES-CRE nº 01, de 19 de fevereiro de 2019, deste TRE/RN.
Formulário padrão, opção "Requisição de Pessoal — Prorrogação".
Registra: nome do requisitado, órgão, cargo, data de exercício inicial e controle de prorrogações.
Coordenadoria de Pessoal faz a validação.
Assessoria Jurídico-Administrativa emite seu parecer.
Análise por conveniência e oportunidade.
Registro e publicação da decisão.
Para servidores nos Cartórios Eleitorais.
Atualização do sistema e arquivamento.
O solicitante deve declarar que não houve mudança de situação do servidor que impeça a manutenção da requisição.
O formulário de prorrogação deve ser enviado com até 60 dias de antecedência do término da requisição.
Se o servidor for devolvido antes do término do prazo de prorrogação, deverão ser adotadas as providências do Art. 5º (Interrupção de Requisição), aplicando-se o fluxo descrito na seção seguinte.
A requisição pode ser desfeita antes de expirar o prazo mediante pedido do próprio servidor requisitado ou por critério da Administração. O fluxo abaixo se aplica em ambos os casos.
Formulário padrão, opção "Requisição de Pessoal — Interrupção".
Dá ciência à Seção de Gestão de Benefícios (SGB/COBEP/SGP) para controle de Benefícios.
Adota providências sobre exercício de função ou cargo comissionado.
Somente quando aplicável.
Coordenadoria de Pessoal faz apreciação da solicitação.
Deliberação por conveniência e oportunidade.
O Gabinete da Presidência comunica a decisão ao órgão de origem e dá ciência à Unidade requerente.
O Juízo comunica ao órgão de origem e informa à SGAE/COPES/SGP o final do exercício do servidor na mesma data de sua ocorrência.
Registro do término e atualização completa nos módulos do sistema.
Necessário para o acerto financeiro quando da devolução do servidor.
Controle de benefícios pelo SGB/COBEP/SGP.
Providências sobre função ou cargo comissionado.
Informa a necessidade de retorno do servidor à Unidade responsável.
Formaliza o retorno perante o órgão cedente.
Finalização do processo no sistema.
| Etapa | 📥 Requisição Inicial | 🔄 Prorrogação | ⛔ Interrupção |
|---|---|---|---|
| Abertura do pedido | SEI — Pedido Inicial | SEI — Prorrogação | SEI — Interrupção |
| Conferência/documentos | SGAE/COPES/SGP | SGAE (tabela consolidada) | SGAE (relatório de qualificação) |
| Oitiva prévia | Órgão de origem ouvido pelo Juízo (art. 3º, § 1º) | — | — |
| Análise jurídica | SJP (se houver dúvida) | SJP (se houver dúvida) | — |
| Validação interna | COPES/SGP | COPES/SGP | COPES/SGP |
| Parecer jurídico | APRES | APRES | — |
| Decisão final | Corte (via Presidência) | Corte (via Presidência) | Corte (via Presidência) |
| Comunicação ao órgão de origem | GABPRES (Secretaria) / Juízo (Cartórios) — com data de início | Juízo (Cartórios) | GABPRES (Secretaria) / Juízo (Cartórios) — com data do final |
| Prazo de antecedência | — | 60 dias antes do fim | 45 dias antes |
| Registro no SGRH | SGAE/COPES/SGP | SGAE/COPES/SGP | SGAE/COPES/SGP (módulos) |
Este é um documento simplificado
Este material foi elaborado em linguagem simples para facilitar o entendimento da Portaria nº 124/2026/PRES. Para fins legais, consultas jurídicas ou tomada de decisões, consulte sempre o texto oficial publicado no Boletim SEI – TRE/RN em 26/05/2026 ↗.
🔗 Acesso ao documento oficial: https://www.tre-rn.jus.br/legislacao/compilada/portaria-gp/2026/portaria-no-124-2026-pres-de-26-de-maio-de-2026