Portaria Nº 124/2026/PRES

Requisição de
Pessoal no TRE-RN

Como funciona o pedido de servidores de outros órgãos para trabalhar na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte

🏛️ Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
📅 26 de maio de 2026
✍️ Desemb. Maria de Lourdes Azevêdo
Elaborado pela Coordenadoria de Gestão da Informação · Secretaria Judiciária
⚖️   Linguagem Simples · Visual Law
📋
O que é esta Portaria?
Entenda em linguagem simples

Esta portaria define as regras e os passos para pedir que um servidor público de outro órgão venha trabalhar na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte — prática chamada de requisição de pessoal.


Ela estabelece como devem ser feitos três tipos de pedido: a requisição inicial (quando o servidor é requisitado pela primeira vez), a prorrogação (quando o prazo é renovado) e a interrupção (quando o servidor retorna antes do previsto).

💡 Todos os pedidos são feitos pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), usando o formulário padrão de "Requisição de Pessoal com base na Lei nº 6.999/82".
📥
Requisição Inicial Primeiro pedido para trazer o servidor
🔄
Prorrogação Renovação do prazo de requisição
Interrupção / Retorno Devolução do servidor antes do prazo
📥
Requisição Inicial
Art. 3º — Passo a passo para pedir um servidor pela primeira vez
1
Unidade interessada abre o pedido no SEI

Preenche o formulário padrão, selecionando a opção "Requisição de Pessoal — Pedido Inicial".

2
SGAE/COPES/SGP confere os documentos

Verificação dos documentos com base em um checklist fornecido pela Seção de Análise Jurídica de Pessoal.

3
SJP/COPES/SGP analisa (se houver dúvida jurídica)

Análise jurídica do pedido quando necessário.

4
COPES/SGP valida as informações

A Coordenadoria de Pessoal valida os dados no âmbito interno.

5
APRES emite Parecer Jurídico

A Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência emite seu parecer sobre o pedido.

6
Presidência submete à Corte

Decisão final baseada em critérios de conveniência e oportunidade.

GABPRES junta certidão, oficia ao órgão de origem e comunica a Unidade requerente (para servidores lotados na Secretaria)

O Gabinete da Presidência registra o acórdão assinado/publicado, oficia ao órgão de origem e remete os autos à Unidade requerente para ciência. Também informa o início do exercício do servidor à SGAE/COPES/SGP na mesma data em que ocorrer.

Juízo requerente oficia ao órgão de origem e informa início do exercício (para servidores nos Cartórios Eleitorais)

O Juízo oficia ao órgão de origem e informa o início do exercício do servidor à SGAE/COPES/SGP na mesma data de sua ocorrência.

9
SGAE/COPES/SGP insere os dados no SGRH e arquiva

Registro do servidor no sistema e arquivamento do processo.

🏛️
§ 1º — Oitiva prévia do órgão de origem (Art. 3º)
Na hipótese de requisição inicial, o órgão de origem deverá ser previamente ouvido pelo Juízo solicitante antes de o pedido seguir seu trâmite.
⚠️
§ 2º — Deferimento nos últimos 10 dias do mês
Se a requisição for aprovada nos últimos 10 dias do mês, o servidor deve se apresentar no 1º dia útil do mês seguinte, para evitar descumprimento de prazos previstos na Portaria Conjunta PRES-CRE nº 01, de 19 de fevereiro de 2019, deste TRE/RN.
🔄
Prorrogação
Art. 4º — Renovação do prazo de requisição
1
Unidade abre pedido de prorrogação no SEI

Formulário padrão, opção "Requisição de Pessoal — Prorrogação".

2
SGAE/COPES/SGP consolida os pedidos em tabela

Registra: nome do requisitado, órgão, cargo, data de exercício inicial e controle de prorrogações.

3
COPES/SGP valida as informações da SGAE

Coordenadoria de Pessoal faz a validação.

4
APRES emite Parecer

Assessoria Jurídico-Administrativa emite seu parecer.

5
Presidência submete à Corte

Análise por conveniência e oportunidade.

GABPRES junta certidão de acórdão

Registro e publicação da decisão.

Juízo comunica o órgão de origem (Cartórios)

Para servidores nos Cartórios Eleitorais.

8
SGAE/COPES/SGP insere dados no SGRH e arquiva

Atualização do sistema e arquivamento.

📋
Declaração obrigatória
O solicitante deve declarar que não houve mudança de situação do servidor que impeça a manutenção da requisição.
Prazo para envio
O formulário de prorrogação deve ser enviado com até 60 dias de antecedência do término da requisição.
🚫
Vedação importante: É proibido juntar formulário de prorrogação para servidor que já teve a última prorrogação negada pela Corte por incompatibilidade de atribuições.
🔁
§ 6º — Devolução antecipada durante prorrogação
Se o servidor for devolvido antes do término do prazo de prorrogação, deverão ser adotadas as providências do Art. 5º (Interrupção de Requisição), aplicando-se o fluxo descrito na seção seguinte.
Interrupção da Requisição
Art. 5º — Devolução do servidor antes do prazo
💡
§ 1º — Quem pode pedir a interrupção?
A requisição pode ser desfeita antes de expirar o prazo mediante pedido do próprio servidor requisitado ou por critério da Administração. O fluxo abaixo se aplica em ambos os casos.
1
Unidade ou órgão externo solicita a devolução no SEI

Formulário padrão, opção "Requisição de Pessoal — Interrupção".

2
SGAE/COPES/SGP emite relatório de qualificação

Dá ciência à Seção de Gestão de Benefícios (SGB/COBEP/SGP) para controle de Benefícios.

3
SRF/COPES/SGP informa banco de horas

Adota providências sobre exercício de função ou cargo comissionado.

4
Chefia imediata justifica excesso de banco de horas (se houver)

Somente quando aplicável.

5
COPES/SGP aprecia o pedido

Coordenadoria de Pessoal faz apreciação da solicitação.

6
Presidência submete à Corte

Deliberação por conveniência e oportunidade.

GABPRES junta certidão, oficia ao órgão de origem e remete os autos à Unidade requerente (para servidores lotados na Secretaria)

O Gabinete da Presidência comunica a decisão ao órgão de origem e dá ciência à Unidade requerente.

Juízo requerente oficia ao órgão de origem e informa o final do exercício à SGAE/COPES/SGP (para servidores nos Cartórios Eleitorais)

O Juízo comunica ao órgão de origem e informa à SGAE/COPES/SGP o final do exercício do servidor na mesma data de sua ocorrência.

9
SGAE/COPES/SGP atualiza os módulos do SGRH e arquiva

Registro do término e atualização completa nos módulos do sistema.

📅
A interrupção deve ser informada à Secretaria de Gestão de Pessoas com pelo menos 45 dias de antecedência, para o acerto financeiro referente à devolução (§ 2º, Art. 5º).
Retorno ao Final do Prazo
Art. 6º — Quando o servidor volta ao término da requisição
1
SGAE comunica COPES/SGP com 45 dias de antecedência

Necessário para o acerto financeiro quando da devolução do servidor.

2
SGAE emite relatório e comunica a Seção de Benefícios

Controle de benefícios pelo SGB/COBEP/SGP.

3
SRF/COPES/SGP informa banco de horas

Providências sobre função ou cargo comissionado.

4
COPES/SGP valida e comunica a Unidade de lotação

Informa a necessidade de retorno do servidor à Unidade responsável.

5
Unidade interessada junta a comunicação ao órgão de origem

Formaliza o retorno perante o órgão cedente.

SGAE/COPES/SGP insere dados no SGRH e arquiva

Finalização do processo no sistema.

⏱️
Prazos Importantes
Calendário de atenção
⏰ 60 dias antes — enviar pedido de prorrogação
📅 45 dias antes — comunicar interrupção ou retorno
🗓️ Últimos 10 dias do mês — apresentação no 1º dia útil do mês seguinte
🔗
Os formulários eletrônicos (inicial, prorrogação e retorno/interrupção) ficam disponíveis no sistema SEI/intranet, fornecidos pela COPES/SGP. O processo eletrônico tem visibilidade pública (Art. 9º).
📌
Outras Regras Importantes
Arts. 7º ao 11 — Disposições gerais
💻 Formulários no SEI/intranet (Art. 7º)
Os formulários eletrônicos de requisição inicial, prorrogação e retorno/interrupção serão disponibilizados no sistema SEI/intranet pela COPES/SGP.
🗂️ Gestão dos processos (Art. 8º)
A gestão do processo de trabalho mencionado no Art. 1º é de responsabilidade da SGAE/COPES/SGP, conforme a Portaria nº 175/2018-GP.
🌐 Visibilidade pública (Art. 9º)
O processo eletrônico referente aos processos de trabalho mencionados no Art. 1º terão visibilidade pública — qualquer pessoa pode consultar.
Casos omissos (Art. 10)
Situações não previstas nesta Portaria serão resolvidas pela Presidência do TRE-RN.
📅 Vigência e revogação (Art. 11)
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação (26/05/2026), revogando a Portaria-GP nº 190/2017 e demais disposições em contrário.
📊
Comparativo dos Três Processos
Resumo visual dos principais fluxos
Etapa 📥 Requisição Inicial 🔄 Prorrogação ⛔ Interrupção
Abertura do pedido SEI — Pedido Inicial SEI — Prorrogação SEI — Interrupção
Conferência/documentos SGAE/COPES/SGP SGAE (tabela consolidada) SGAE (relatório de qualificação)
Oitiva prévia Órgão de origem ouvido pelo Juízo (art. 3º, § 1º)
Análise jurídica SJP (se houver dúvida) SJP (se houver dúvida)
Validação interna COPES/SGP COPES/SGP COPES/SGP
Parecer jurídico APRES APRES
Decisão final Corte (via Presidência) Corte (via Presidência) Corte (via Presidência)
Comunicação ao órgão de origem GABPRES (Secretaria) / Juízo (Cartórios) — com data de início Juízo (Cartórios) GABPRES (Secretaria) / Juízo (Cartórios) — com data do final
Prazo de antecedência 60 dias antes do fim 45 dias antes
Registro no SGRH SGAE/COPES/SGP SGAE/COPES/SGP SGAE/COPES/SGP (módulos)
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Glossário de Siglas
Nomes completos das unidades citadas neste documento
Sigla Nome completo
APRES Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência
COBEP/SGP Coordenadoria de Benefícios e Pagamento / Secretaria de Gestão de Pessoas
COPES/SGP Coordenadoria de Pessoal / Secretaria de Gestão de Pessoas
GABPRES Gabinete da Presidência
SEI Sistema Eletrônico de Informações
SGB/COBEP/SGP Seção de Gestão de Benefícios / Coordenadoria de Benefícios e Pagamento / Secretaria de Gestão de Pessoas
SGAE/COPES/SGP Seção de Gestão de Autoridades e Servidores Externos / Coordenadoria de Pessoal / Secretaria de Gestão de Pessoas
SGP Secretaria de Gestão de Pessoas
SGRH Sistema de Gestão de Recursos Humanos
SJP/COPES/SGP Seção de Análise Jurídica de Pessoal / Coordenadoria de Pessoal / Secretaria de Gestão de Pessoas
SRF/COPES/SGP Seção de Registros Funcionais / Coordenadoria de Pessoal / Secretaria de Gestão de Pessoas
TRE-RN Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
TSE Tribunal Superior Eleitoral
⚠️

Este é um documento simplificado

Este material foi elaborado em linguagem simples para facilitar o entendimento da Portaria nº 124/2026/PRES. Para fins legais, consultas jurídicas ou tomada de decisões, consulte sempre o texto oficial publicado no Boletim SEI – TRE/RN em 26/05/2026 ↗.


🔗 Acesso ao documento oficial: https://www.tre-rn.jus.br/legislacao/compilada/portaria-gp/2026/portaria-no-124-2026-pres-de-26-de-maio-de-2026