TRE-RN · Linguagem Simples Portaria nº 121/2025/PRES
Versão em linguagem simples

Uso de Inteligência Artificial no TRE‑RN, explicado de forma clara

Esta página traduz a Portaria nº 121/2025/PRES para uma linguagem mais simples e direta, seguindo o Guia de Linguagem Simples do TRE‑RN. Ela explica, capítulo por capítulo, como a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte usa a Inteligência Artificial de forma segura e responsável.

17 de julho de 2025Data da portaria original
Desª. Maria de Lourdes AzevêdoPresidente do TRE‑RN
14 artigos · 6 capítulosEstrutura da norma

Este é um resumo em linguagem simples, sem valor jurídico. Ele ajuda a entender a norma, mas não substitui o texto oficial. Para qualquer questão legal, consulte sempre a Portaria nº 121/2025/PRES no site oficial do TRE‑RN ↗.

CAP. I

Disposições gerais

O que a portaria regula e quem precisa segui-la

Art. 1º

Para que serve esta portaria

Esta portaria define regras para o uso seguro, ético e responsável de no TRE‑RN. O objetivo é:

  • proteger os dados pessoais das pessoas;
  • garantir transparência sobre como a IA é usada;
  • tornar o trabalho do Tribunal mais eficiente;
  • respeitar os direitos de todas as pessoas.
Art. 2º

Quem precisa seguir estas regras

A regra vale para todo mundo que usa ou cria soluções de IA dentro do Tribunal: magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as), estagiários(as) e qualquer outra pessoa envolvida no trabalho institucional.

Art. 3º

O que significam os termos usados nesta norma

  • Inteligência Artificial (IA): sistema de computador que analisa informações e gera, sozinho, respostas, análises ou recomendações.
  • IA Generativa: tipo de IA capaz de criar ou alterar textos, imagens, áudios, vídeos ou códigos.
  • Dados pessoais sensíveis: informações como origem racial ou étnica, religião, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual ou dados genéticos e biométricos de uma pessoa.
  • Informações : informações que a lei protege de acesso livre, como processos sob sigilo e dados estratégicos do TRE‑RN.
  • Usuário: qualquer pessoa autorizada a usar IA nas atividades do Tribunal.
  • Uso autorizado: usar a IA apenas como ferramenta de apoio — nunca sozinha —, sempre com supervisão humana e seguindo as regras de segurança desta portaria.
CAP. II

Do uso de Inteligência Artificial

Princípios que orientam o uso e o que é proibido fazer

Art. 4º

Seis princípios que toda solução de IA precisa seguir

  • Segurança da informação: os dados precisam estar íntegros, protegidos e ser possível o que foi feito com eles.
  • Proteção de dados pessoais e sensíveis, seguindo totalmente a .
  • Transparência total: os usuários precisam saber claramente para que serve a IA usada, seus limites e riscos.
  • Responsabilidade humana: uma pessoa sempre supervisiona e controla o que a IA faz.
  • : as pessoas usuárias precisam entender os resultados da IA e poder contestá-los ou pedir revisão.
  • Capacitação contínua: magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) recebem treinamento para usar a IA de forma ética e responsável.
Art. 5º

O que é proibido fazer com IA

  • Analisar ou decidir com base em dados sigilosos ou estratégicos, sem autorização e proteção adequadas.
  • Fazer reconhecimento facial ou de comportamento, exceto quando a Administração autorizar expressamente e com critérios técnicos rigorosos.
  • Deixar a IA tomar sozinha decisões administrativas ou judiciais, sem supervisão humana de verdade.
Proibido nestes três casos
CAP. III

Do uso de Inteligência Artificial Generativa

Regras específicas para IA que cria conteúdo

Art. 6º

Como a IA Generativa pode ser usada

  • Só pode apoiar atividades do Tribunal — não pode tomar decisões sozinha.
  • É proibido compartilhar dados pessoais ou sensíveis com IA de fora do Tribunal sem garantias técnicas adequadas.
  • O Tribunal prioriza usar soluções próprias, ou contratadas diretamente por ele.
Art. 7º

Ambientes seguros para uso da IA

Depois de uma análise técnica da , o Tribunal pode criar espaços internos próprios (repositórios) para usar a IA Generativa de forma segura e restrita, mantendo o controle sobre as informações institucionais.

CAP. IV

Supervisão, governança e implementação

Quem acompanha e fiscaliza o uso da IA no Tribunal

Art. 8º

O Comitê de Inteligência Artificial do TRE‑RN

Fica criado o , responsável por supervisionar e organizar o uso da IA no Tribunal. Ele é formado por:

Assessor(a) de Integração da Presidência
Assessor(a) Jurídico(a) da Diretoria‑Geral
Coordenador(a) de Sistemas Corporativos (STIE)
Representante da SAOF Novo em 2026
Representante da STIE Novo em 2026
Representante da Secretaria Judiciária (SJ) Novo em 2026
Representante da SGP Novo em 2026

O que o Comitê faz:

  • avalia se o uso da IA está seguindo a lei;
  • propõe capacitação contínua para todos os usuários;
  • faz auditorias periódicas de segurança e transparência;
  • elabora relatórios anuais com recomendações;
  • recomenda medidas para reforçar a ética e a segurança.

A composição, com os nomes de cada integrante, é definida em portaria própria da Diretoria‑Geral.

CAP. V

Transparência, responsabilidade e comunicação

Como o Tribunal informa a sociedade sobre o uso de IA

Art. 9º

Transparência é regra, não exceção

O Tribunal informa, de forma clara, sobre:

  • quais tecnologias de IA são usadas;
  • para que elas servem;
  • quais são as limitações dessa tecnologia.

Também garante capacitação permanente das equipes e monitoramento contínuo dos usos de IA. Todo projeto de automação ou IA precisa ser informado antes à e ao Comitê de Inteligência Artificial.

Art. 10

Uma pessoa sempre revisa o que a IA produziu

Todo documento, ato ou decisão feito, total ou parcialmente, com ajuda de IA precisa ser validado por uma pessoa responsável antes de valer.

Usar IA não tira a responsabilidade do servidor ou da servidora: é sempre necessário revisar se a informação está certa e adequada.

Art. 11

Aviso para quem usa os serviços do Tribunal

Toda pessoa que usa os serviços do TRE‑RN deve ser informada, de forma simples e acessível, quando a IA é usada no serviço prestado.

Em decisões judiciais, o magistrado ou a magistrada pode mencionar, se achar necessário, que usou IA Generativa na redação do ato.

CAP. VI

Disposições finais

Contratos, casos não previstos e vigência

Art. 12

Regras para contratos com fornecedores de IA

Todo contrato com empresas que fornecem IA precisa prever cláusulas de segurança, confidencialidade e proteção de dados — além da possibilidade de encerrar o contrato, se necessário.

Art. 13

O que acontece se surgir um caso não previsto

Situações que a portaria não previu são resolvidas pela Presidência do Tribunal, depois de ouvir as áreas técnicas responsáveis.

Art. 14

Quando a portaria passou a valer

Esta portaria vale a partir do dia em que foi publicada: 17 de julho de 2025.

Assinada pela Desª. Maria de Lourdes Azevêdo, Presidente

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