TRE-RN
Eleições 2026 — #VotoNaDemocracia

Guia da Eleitora e do Eleitor
Eleições 2026

Seus direitos, seus deveres e o que fazer — em linguagem simples

Coordenadoria de Gestão da Informação | Secretaria Judiciária — TRE-RN

Baseada na Resolução TSE nº 23.759/2026

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Tente outras palavras ou termos mais curtos.

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O que é este guia e para quem serve

Conheça a Resolução que reúne seus direitos e deveres

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Informação

A Resolução TSE nº 23.759/2026 reúne, em um só lugar, as regras que afetam diretamente as eleitoras e os eleitores. Antes, essas regras estavam espalhadas em várias leis e resoluções. Agora estão organizadas para você entender facilmente.

O que a Resolução traz

  • Seus direitos como eleitora ou eleitor
  • Suas garantias no processo eleitoral
  • Seus deveres perante a Justiça Eleitoral
  • O que é proibido fazer
  • Penalidades para quem não cumpre as regras
  • Abrange da fase do alistamento até a diplomação dos eleitos
Art. 1º — Res. 23.759/2026/TSE

Para quem é

  • Quem vai votar pela primeira vez
  • Jovens de 16 e 17 anos
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
  • Pessoas em viagem ou fora de casa
  • Indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais
  • Quem quer ser mesária ou mesário voluntário
Art. 1º, parágrafo único — Res. 23.759/2026/TSE
Importante: Esta resolução organiza regras que já existiam — não cria regras novas. Todo conteúdo tem base na legislação eleitoral vigente. Art. 1º, parágrafo único — Res. 23.759/2026/TSE
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Alistamento — Como ter o título eleitoral

Faça o alistamento antes do prazo para poder votar em 2026

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Atenção aos prazos
  • Prazo Alistamento pela internet (para quem não tem biometria): até 6 de abril de 2026
  • Prazo Alistamento presencial (com ou sem biometria): até 6 de maio de 2026
  • Prazo Revisão eleitoral pela internet (para quem tem biometria cadastrada): até 6 de maio de 2026
  • Prazo Transferência eleitoral pela internet (para quem tem biometria cadastrada): até 6 de maio de 2026
  • Para votar em qualquer turno, você precisa ter completado 16 anos até 4 de outubro de 2026

Como se alistar — passo a passo

  • Vá a qualquer cartório eleitoral; ou
  • Comece pelo Autoatendimento no site do TSE (até 6/4 para quem não tem biometria)
  • Leve documento de identidade e comprovante de residência
  • Se for menor de 18 anos: você mesmo faz o pedido, sem precisar de autorização dos pais
  • Se for militar: leve também o comprovante do serviço militar
Arts. 9º e 11 — Res. 23.759/2026/TSE

Documentos aceitos para alistar

  • Carteira de identidade (RG) ou equivalente
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Documento que comprove ter ao menos 15 anos
  • Documento expedido pela FUNAI (para indígenas)
  • Qualquer documento que prove a nacionalidade brasileira

Só pedem mais de um documento se o primeiro não tiver todos os dados necessários.

Art. 11, incisos I–VI — Res. 23.759/2026/TSE

O voto é obrigatório?

Sim, para brasileiros entre 18 e 70 anos.

Facultativo (você escolhe se vota ou não) para:

  • Pessoas analfabetas
  • Maiores de 70 anos
  • Jovens de 16 e 17 anos

Direito O eleitor ou a eleitora com voto facultativo que não votar e não justificar a ausência não sofrerá nenhuma penalidade.

Art. 11, §3º — Res. 23.759/2026/TSE; CF, art. 14, §1º

Quem paga multa por atraso no alistamento?

Brasileiro(a) nato(a) que não se alistou até os 19 anos paga multa na hora do alistamento.

Não paga multa quem:

  • Se alfabetizou depois dos 18 anos
  • Declarar situação de pobreza ao juízo eleitoral
  • Requerer o alistamento até o 151º dia antes da próxima eleição após completar 19 anos
Art. 12 — Res. 23.759/2026/TSE
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Perdeu ou extraviou o título?

Solicite a 2ª via a qualquer momento: pelo aplicativo e-Título (versão digital) ou pelo site do TSE (Autoatendimento) ou em qualquer cartório eleitoral. Isso funciona mesmo se você tiver pendências eleitorais.

Art. 13 — Res. 23.759/2026/TSE
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No dia da votação — Como funciona

1º turno: 4 de outubro de 2026 | 2º turno: 25 de outubro de 2026 | Votação: das 8h às 17h (horário de Brasília)

Chegue com o seu documento e procure sua seção eleitoral

Leve um documento oficial com foto e procure sua seção eleitoral. Você também pode usar o e-Título para se identificar. Se você tem prioridade no atendimento, informe ao mesário ou ao coordenador de acessibilidade.

Apresente o documento à mesa

Entregue ao(à) presidente da mesa. O documento pode ser conferido pelos fiscais dos partidos. Podem ser aceitos documentos mesmo com validade vencida, desde que dê para identificar você.

Confirme sua identidade pela biometria

O mesário digita seu CPF ou número do título. Sua foto aparece na tela do microterminal. Depois, coloque o polegar ou indicador no sensor. Se a biometria não funcionar, você deve informar o seu ano de nascimento para liberar o voto.

Deposite o celular antes de ir à cabina

Obrigatório Desligue o celular e deixe-o no local indicado pela mesa. Os mesários guardam seus pertences e você os pega ao sair. Sem isso, você não pode votar.

Vote com calma na cabina

Digite os números dos candidatos da sua escolha e confirme cada voto, neste ano serão 6 cargos (Deputado Estadual, Deputado Federal, 2 Senadores, Governador e Presidente da República). Se você não conseguir votar em nenhum candidato, pode retornar para votar até o horário de encerramento da eleição. Se já confirmou, pelo menos, um voto, terá que concluir a votação nos demais cargos.

Pegue o comprovante e recupere seus pertences

Ao terminar, receba o comprovante de votação. Guarde-o. Depois, pegue seus pertences que ficaram com a mesa.

Saia do local de votação imediatamente

Atenção Após votar, retire-se do local de votação. Permanecer além do tempo necessário à votação ou se aglomerar no local pode configurar crime eleitoral — sujeito a detenção de 6 meses a 1 ano, com agravante se a aglomeração for para intimidar ou coagir eleitores.

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Proibido na cabina de votação (CRIME)
  • Celular, câmera, filmadora ou qualquer aparelho de comunicação — mesmo que esteja desligado
  • Qualquer instrumento que possa gravar, transmitir ou mostrar sua escolha na urna

Se recusar a deixar o aparelho? Você não poderá votar. O(a) presidente anota em ata e pode chamar a polícia.

Art. 23 — Res. 23.759/2026/TSE; Lei 9.504/1997, art. 91-A, caput

Documentos aceitos para votar

  • e-Título (app no celular)
  • RG, identidade social ou equivalente
  • Passaporte
  • Carteira profissional reconhecida por lei
  • Certificado de reservista
  • Carteira de Trabalho (física)
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Certidão de nascimento/casamento e a Carteira de Trabalho Digital não são aceitas para votar.

Art. 16 — Res. 23.759/2026/TSE

Quem vota antes — prioridade na fila

Pela ordem de chegada, exceto maiores de 80 anos, que têm prioridade máxima:

  • +80 anos — prioridade sobre todos, a qualquer momento
  • Candidatos(as), juízes(as), servidores(as) da JE, promotores(as)
  • Militares e agentes de segurança em serviço
  • 60+ anos, PcD, mobilidade reduzida, enfermos(as), TEA, obesos(as)
  • Gestantes, lactantes, pessoas com bebê no colo
  • Doadores(as) de sangue — com comprovante de doação válido por 120 dias

O(a) acompanhante ou atendente pessoal da pessoa com prioridade também entra junto.

Arts. 14, §§2º, 3º e 5º — Res. 23.759/2026/TSE; Lei 10.048/2000, art. 1º

🕐 Direito de sair do trabalho para votar

No dia da eleição, você tem o direito de se ausentar do trabalho ou de qualquer serviço pelo tempo necessário para votar.

Art. 60 — Res. 23.759/2026/TSE; Código Eleitoral, art. 234

🗳️ Manifestação no dia das eleições

Você pode mostrar sua preferência com bandeiras, broches, adesivos e dísticos — de forma individual e silenciosa.

Proibido: aglomeração com vestuário padronizado ou manifestação coletiva com ou sem veículos, até o fim da votação.

Após exercer o voto, retire-se do local de votação para evitar aglomerações.

Art. 61 — Res. 23.759/2026/TSE; Lei 9.504/1997, art. 39-A
🛡️
Proteção contra prisão — período eleitoral

Nenhum eleitor ou eleitora pode ser preso(a) ou detido(a) nesses períodos:

  • 1º turno: das 17h de 29/09 até as 17h de 06/10/2026
  • 2º turno: das 17h de 20/10 até as 17h de 27/10/2026

Exceções: flagrante delito, sentença criminal por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Art. 58 — Res. 23.759/2026/TSE; Código Eleitoral, art. 236
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Proibição de transportar armas — CAC

Mesmo quem é colecionador(a), atirador(a) ou caçador(a) fica proibido(a) de transportar armas e munições em todo o território nacional:

  • 1º turno: de 03/10 a 05/10/2026
  • 2º turno: de 24/10 a 26/10/2026
Art. 106 — Res. 23.759/2026/TSE
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Não pôde votar? Justifique a ausência

Veja como e até quando justificar para não ter problemas

No próprio dia da eleição

Se você estiver fora do seu domicílio eleitoral, justifique das 8h às 17h (horário de Brasília):

  • Pelo app e-Título
  • Em qualquer Mesa Receptora de Votos
  • Nas Mesas Receptoras de Justificativa (locais divulgados pelos TREs)

Não precisa apresentar documentos provando que estava fora.

Art. 50 — Res. 23.759/2026/TSE

Após a eleição — prazos

  • Prazo 1º turno: até 3 de dezembro de 2026
  • Prazo 2º turno: até 8 de janeiro de 2027

Onde justificar: e-Título, sistema Justifica, site do TSE/TRE-RN, por carta ao cartório de origem ou pessoalmente em qualquer cartório.

Leve documentos que comprovem o motivo da ausência.

Se estiver no exterior no dia da eleição: prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.

📋 Acessar o sistema Justifica (TSE) Art. 54 — Res. 23.759/2026/TSE; Lei 6.091/1974, art. 16
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O que acontece se não votar e não justificar
  • Cada ausência gera uma multa de até R$ 3,51
  • Enquanto não quitar, você fica impedido(a) de obter passaporte, tirar RG, receber salário de cargo público, participar de licitações, fazer concursos públicos, renovar matrícula em escola pública, entre outros
  • Após 3 eleições seguidas sem votar, sem justificar e sem pagar multa, o título pode ser cancelado

Pague a multa em qualquer cartório ou pelo Autoatendimento no site do TSE. Quem comprova situação de pobreza fica isento(a).

Arts. 57, 92, 93, 94 e 96 — Res. 23.759/2026/TSE
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Eleitor(a) no exterior — Votar, justificar e se alistar

Regras específicas para brasileiras e brasileiros que moram ou estão fora do país

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Dois perfis diferentes — saiba qual é o seu

Há duas situações distintas: quem reside no exterior (tem inscrição eleitoral no exterior) e quem está temporariamente fora do Brasil mas é inscrito(a) aqui. As regras são diferentes para cada caso.

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Você mora no exterior

Inscrito(a) na Zona Eleitoral do Exterior, com domicílio fora do Brasil

Em que cargos pode votar

Residente no exterior, você vota apenas para Presidente e Vice-Presidente da República.

O cadastro eleitoral fica sob responsabilidade do juízo da Zona Eleitoral do Exterior, sediado no Distrito Federal.

Art. 35 — Res. 23.759/2026/TSE; Código Eleitoral, art. 225; Lei 9.504/1997, art. 91

Precisa se inscrever ou já tem título?

  • Prazo Para votar em 2026, requeira sua inscrição junto ao juízo da Zona Eleitoral do Exterior até 6 de maio de 2026
  • Você é brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) — ambos podem votar no exterior
  • Não é possível solicitar transferência temporária de seção em sedes consulares ou embaixadas
Arts. 35 e 46 — Res. 23.759/2026/TSE

Se não votou — como justificar

  • No dia da eleição: nas Mesas Receptoras de Votos no exterior (apenas as que têm urna eletrônica) ou pelo app e-Título
  • Prazo 1º turno: até 3 de dezembro de 2026
  • Prazo 2º turno: até 8 de janeiro de 2027
  • Após a eleição: pessoalmente, pelo e-Título, pelo site do TSE/TRE ou por correios ao cartório de origem
Art. 56 — Res. 23.759/2026/TSE

O que não é possível no exterior

  • Solicitar transferência temporária em embaixadas ou consulados
  • Justificar em Mesa Receptora sem urna eletrônica
  • Votar em outros cargos além de Presidente e Vice
Arts. 46 e 56, §1º — Res. 23.759/2026/TSE
✈️

Você está fora do Brasil temporariamente

Inscrito(a) no Brasil, mas vai estar no exterior no dia da eleição

Se não puder votar — como justificar

  • Você não pode justificar pelo e-Título no exterior se sua inscrição é no Brasil — use o canal postal ou o site do TSE
  • Envie requerimento de justificativa diretamente ao cartório da sua inscrição pelos serviços postais, pelo e-Título ou pelo site do TSE
  • Prazo 30 dias após o retorno ao Brasil, além do prazo normal de justificativa
  • Ou justifique pelos meios online mesmo ainda estando no exterior
Art. 54, §§3º e 4º — Res. 23.759/2026/TSE; Lei 6.091/1974, art. 16, §2º

Se voltar ao Brasil e quiser votar em trânsito

  • Inscritos no exterior que estejam em trânsito no território nacional podem votar apenas para presidente da República
  • O pedido de habilitação deve ser feito dentro do prazo normal (20/7 a 20/8/2026) pelo Autoatendimento do TSE ou em cartório
  • Não é possível fazer transferência temporária para o exterior — só dentro do Brasil
Arts. 37, III e 43, parágrafo único — Res. 23.759/2026/TSE
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Cancelamento por 3 faltas consecutivas — também vale para quem está no exterior

A regra de cancelamento do título após 3 eleições consecutivas sem voto e sem justificativa se aplica igualmente a eleitoras e eleitores no exterior. Justifique sempre — pelo e-Título, pelo site do TSE ou pelos correios.

Art. 57 — Res. 23.759/2026/TSE
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Acessibilidade — Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida

Conheça seus direitos e como pedir ajuda

✅ Ajuda na cabina de votação

Se você tem deficiência ou mobilidade reduzida, pode ser acompanhado(a) por uma pessoa de sua escolha dentro da cabina — inclusive para digitar os números na urna.

Essa pessoa:

  • Deve se identificar perante a mesa
  • Não pode trabalhar para a Justiça Eleitoral, nem para partido, federação ou coligação
  • Seu nome e documento ficam registrados em ata

Você não precisa pedir isso com antecedência — basta solicitar na hora.

Art. 31 — Res. 23.759/2026/TSE; Lei 13.146/2015, art. 76, §1º, IV

🎧 Recursos de acessibilidade disponíveis

  • Deficiência visual: sistema de áudio na urna com fone de ouvido descartável (fornecido pela JE)
  • Guia de orientação sobre a marca da tecla 5 da urna
  • Braille para assinar o Caderno de Votação
  • Entrada com cão-guia na seção eleitoral
  • Recursos de tecnologia assistiva — peça à mesa
Arts. 31, §§4º, 5º e 7º — Res. 23.759/2026/TSE
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Coordenadores de Acessibilidade — TRE-RN

O TRE-RN conta com Coordenadores de Acessibilidade nos locais de votação. No dia da eleição, eles ficam responsáveis por recepcionar, orientar e encaminhar eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida até a sua seção eleitoral. Cada coordenador(a) usa colete e crachá para facilitar a identificação.

O programa está presente nas zonas eleitorais da Região Metropolitana de Natal (Macaíba, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante), além de Monte Alegre, Santa Cruz, Caicó, Pau dos Ferros e Mossoró.

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Programa Seu Voto Importa — Transporte especial gratuito

Para eleitores(as) com deficiência ou mobilidade reduzida sem transporte próprio

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O que é

O Programa Seu Voto Importa garante transporte individual gratuito, de ida e volta, entre a residência e o local de votação para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham como ir por conta própria. O serviço também pode incluir o transporte de um(a) acompanhante, quando necessário.

Arts. 1º e 5º, §2º — Res. 23.753/2026/TSE

Quem tem direito

  • Pessoa com deficiência: impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que dificulte a participação na sociedade
  • Pessoa com mobilidade reduzida: dificuldade de movimentação permanente ou temporária — inclui idosos(as), gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos(as), quando essa condição impedir o deslocamento ao local de votação
  • Indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais (serviço garantido independentemente dos limites municipais)
Art. 1º, parágrafo único e art. 4º — Res. 23.753/2026/TSE

Como pedir — prazos e canais

  • Prazo Pedido até 20 dias antes da eleição
  • 1º turno (4/10) Solicite até 14 de setembro de 2026
  • 2º turno (25/10) Solicite até 5 de outubro de 2026
  • Presencialmente no cartório eleitoral
  • Por canal não presencial divulgado pelo TRE-RN
  • Pode pedir você mesmo(a), curador(a), apoiador(a) ou procurador(a)
  • Apresente autodeclaração ou documentação da deficiência ou dificuldade de locomoção
Art. 5º — Res. 23.753/2026/TSE

O que acontece após o pedido

  • O TRE-RN analisa cada pedido individualmente, considerando o grau de limitação, a falta de transporte acessível no trajeto e a distância até o local de votação
  • Você recebe confirmação até 48 horas antes do dia da votação, com os dados do transporte
  • No local de votação, você tem prioridade de atendimento
Arts. 3º, III e IV; 5º, §1º; e 6º — Res. 23.753/2026/TSE
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Atenção — isso é proibido

É vedado a candidatos(as), partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa fornecer transporte a eleitores no dia da votação. O transporte especial é prestado exclusivamente pela Justiça Eleitoral.

Art. 3º, §2º — Res. 23.753/2026/TSE; Lei 6.091/1974, art. 10

📋 Atualize sua condição no cadastro

Quer que sua deficiência ou mobilidade reduzida conste no Cadastro Eleitoral? Preencha o "Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência":

  • Na mesa receptora, ao final do dia da votação
  • No cartório eleitoral a qualquer momento
Art. 31, §9º — Res. 23.759/2026/TSE

🔓 Isenção de sanção por impossibilidade de votar

Se sua deficiência torna o voto impossível ou muito difícil, você pode pedir ao juízo eleitoral a isenção das penalidades por não votar ou não se alistar.

Apresente autodeclaração ou documentação da deficiência. A situação socioeconômica e as barreiras que enfrenta também são consideradas.

Art. 33 — Res. 23.759/2026/TSE
💬
Dúvidas sobre o Programa Seu Voto Importa? Fale com a Celina

A Celina é a assistente virtual do TRE-RN. Fale pelo WhatsApp para tirar dúvidas sobre o transporte especial, prazos para solicitação e outros serviços eleitorais — atendimento gratuito e acessível.

💬 Falar com a Celina no WhatsApp
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Voto em trânsito — Votar fora do seu domicílio

Se você vai estar fora da cidade natal no dia da eleição, veja o que pode fazer

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O que é o voto em trânsito?

Se você vai estar fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação, pode pedir para votar em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores. Se estiver em outro estado, só pode votar para presidente da República. Se estiver no mesmo estado, pode votar em mais cargos.

Arts. 47 e 37 — Res. 23.759/2026/TSE; Código Eleitoral, art. 233-A

Quem pode pedir

  • Eleitores(as) em viagem pelo país
  • Presos(as) provisórios(as) e adolescentes internados
  • Militares e agentes de segurança em serviço no dia
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
  • Indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais
  • Mesários(as) e apoio logístico
  • Pessoas em situação de rua
Art. 36 — Res. 23.759/2026/TSE

Como e quando pedir

  • Prazo De 20 de julho a 20 de agosto de 2026
  • Pelo Autoatendimento no site do TSE
  • Em qualquer cartório eleitoral, com documento com foto
  • Informe o local e os turnos em que quer votar
  • Você pode alterar ou cancelar dentro do mesmo prazo

Consulte as vagas disponíveis a partir de 19 de julho de 2026 nos sites dos TREs. A partir de 1º de setembro, consulte sua seção pelo e-Título.

Arts. 38, 40, 41, 43 e 48 — Res. 23.759/2026/TSE
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Atenção: pediu transferência? Você deixa de votar na sua seção de origem

Após a transferência temporária, você não pode mais votar na sua seção original. Se não for votar na seção para a qual pediu transferência, precisa justificar a ausência — mesmo que esteja no seu município de origem no dia da eleição.

Arts. 42 e 44 — Res. 23.759/2026/TSE
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Transferência temporária de seção

Para votar em local diferente da sua seção, mesmo dentro do seu município

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O que é a transferência temporária?

Além do voto em trânsito (fora do domicílio), há situações em que você pode votar em uma seção diferente da sua dentro do mesmo município ou estado — sem perder seu domicílio eleitoral original. É a chamada transferência temporária de seção.

Arts. 36 e 37 — Res. 23.759/2026/TSE

Quem pode pedir a transferência temporária

  • Mesárias(os) e pessoas convocadas para apoio logístico — votam na seção em que vão trabalhar
  • Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida — votam em seção mais acessível
  • Indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais
  • Juízes(as), servidores(as) da JE e promotores(as) em serviço no dia
  • Presos(as) provisórios(as) e adolescentes em unidades de internação
  • Pessoas em situação de rua
Art. 36 — Res. 23.759/2026/TSE

O que você pode votar em cada caso

  • Fora do seu estado: só para presidente da República
  • Dentro do mesmo estado, fora do município: para presidente, governador, senador, deputados federal e estadual
  • Dentro do mesmo município: para todos os cargos da eleição
Art. 37 — Res. 23.759/2026/TSE

Como e quando pedir

  • Prazo geral De 20 de julho a 20 de agosto de 2026
  • Prazo especial Mesários(as), apoio logístico e agentes penitenciários: até 28 de agosto de 2026
  • Pelo Autoatendimento no site do TSE ou em qualquer cartório eleitoral
  • Leve documento oficial com foto
  • Indique o local, a seção e os turnos em que quer votar
  • Você pode alterar ou cancelar dentro do mesmo prazo
Arts. 38 e 82, §1º — Res. 23.759/2026/TSE

Como consultar sua nova seção

  • A partir de 19 de julho de 2026: consulte vagas disponíveis nos sites dos TREs
  • A partir de 1º de setembro de 2026: consulte a seção definitiva pelo e-Título ou no site do TRE-RN
  • Sua inscrição eleitoral precisa estar regular para ser habilitado
Arts. 39, 40 e 41 — Res. 23.759/2026/TSE
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Transferência e eleições suplementares

As regras de transferência temporária se aplicam também a eventuais eleições suplementares federais, estaduais e municipais marcadas para 2026, em todas as modalidades cabíveis.

Art. 45 — Res. 23.759/2026/TSE
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Fiscalize e denuncie irregularidades

A democracia se fortalece com a participação de cada um(a)

📱 App Pardal — Denuncie pelo celular

O TSE tem o aplicativo Pardal (disponível gratuitamente no Google Play e na App Store) para você denunciar:

  • Compra de votos
  • Uso indevido da máquina pública
  • Crimes eleitorais
  • Propaganda eleitoral irregular

Seus dados ficam protegidos.

Art. 63 — Res. 23.759/2026/TSE; Portaria TSE nº 745/2018

Outros canais para denunciar

Qualquer pessoa pode denunciar conduta que tente interferir na liberdade do voto ou violar a lei eleitoral:

  • Autoridade policial
  • Ministério Público Eleitoral (MPE)
  • Corregedoria-Geral Eleitoral ou Corregedoria Regional
  • Juízo eleitoral

Você pode reunir provas, respeitando os limites legais.

Art. 66 — Res. 23.759/2026/TSE
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Suspeita que um(a) candidato(a) não pode se candidatar? Informe à Justiça

Qualquer cidadão(ã) com direitos políticos pode apresentar uma notícia de inelegibilidade ao juízo eleitoral.

  • Prazo 5 dias a partir da publicação do edital do pedido de registro do(a) candidato(a)
  • Faça uma petição fundamentada em duas vias, protocole no cartório eleitoral
  • Uma via vai ao processo do(a) candidato(a); a outra vai ao Ministério Público Eleitoral
Art. 64 — Res. 23.759/2026/TSE; CE, art. 97, §3º; LC nº 64/1990, art. 3º
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Consulte as contas eleitorais dos candidatos

Qualquer pessoa pode consultar processos de prestação de contas eleitorais e obter cópias. Prazo para impugnar: 3 dias a partir da entrega das contas.

Art. 65 — Res. 23.759/2026/TSE
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Acompanhe a auditoria das urnas

No dia da eleição, a Justiça Eleitoral realiza um Teste de Integridade em local público com grande circulação de pessoas. Qualquer pessoa pode acompanhar. Os TREs divulgam os locais com até 20 dias de antecedência.

Arts. 68 e 72 — Res. 23.759/2026/TSE
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O que você pode (e não pode) fazer na propaganda eleitoral

Saiba seus direitos como cidadão(ã) na campanha

✅ Você pode

  • Participar dos programas de rádio e TV de propaganda eleitoral gratuita
  • Colocar adesivos em carros, motos, bicicletas e janelas — até 0,5 m²
  • Adesivo microperfurado no para-brisa traseiro: vale a extensão total
  • Distribuir panfletos, folhetos e impressos (sem precisar de licença)
  • No dia da eleição: mostrar sua preferência com bandeira, broche, dístico ou adesivo — individualmente e em silêncio
  • Fazer doações para candidatos — respeitando os limites legais (até 10% dos seus rendimentos brutos do ano anterior)
  • Gastar até R$ 1.064,10 em apoio a um(a) candidato(a) sem precisar de contabilização, desde que não reembolsado
Arts. 61, 74, 75, 76, 77, 78 — Res. 23.759/2026/TSE

🚫 Você não pode

  • Fazer propaganda em bens públicos
  • Pagar para usar espaço em bens privados alheios para propaganda
  • No dia do pleito: fazer aglomeração padronizada ou manifestação coletiva com veículos — até o fim da votação
  • Fazer doações em moeda virtual
  • Doações acima de 10% dos seus rendimentos brutos do ano anterior
  • Colar propaganda em para-brisa dianteiro ou lateral além de 0,5 m²
Arts. 61, §1º; 75, §§1º e 2º; 79, §3º — Res. 23.759/2026/TSE
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Como fazer doações eleitorais

Doações financeiras de R$ 1.064,10 ou mais precisam ser feitas por transferência bancária ou Pix (com CPF identificado). Doações sucessivas no mesmo dia somam para esse limite.

Arts. 78 e 79 — Res. 23.759/2026/TSE; Lei 9.504/1997, art. 23
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Ser mesária(o) voluntária(o)

Ajude a Justiça Eleitoral no dia mais importante da democracia

Como se inscrever voluntariamente

Qualquer eleitor(a) que se sinta apto(a) pode se inscrever como mesária(o) voluntária(o):

  • No cartório eleitoral
  • Pelo formulário no site do TRE-RN
  • Pelo aplicativo e-Título
Art. 81 — Res. 23.759/2026/TSE

Convocação — prazos e recusa

  • Prazo Editais publicados de 7 de julho a 5 de agosto de 2026
  • Você pode recusar a nomeação em até 5 dias da publicação do edital, por meio de requerimento com justificativa dirigido ao juiz eleitoral
  • Impedimento que surgir depois da nomeação também pode ser apresentado
Art. 82, §3º — Res. 23.759/2026/TSE; Código Eleitoral, art. 120, §4º

Benefícios por trabalhar na eleição

  • Dispensa do serviço nos dias de atuação e no dia do treinamento presencial
  • 2 dias de folga por cada dia trabalhado nas eleições (público ou privado) — Art. 98 da Lei nº 9.504/1997
  • 2 dias de folga por cada dia de treinamento — Decisão TSE, Processo Administrativo nº 19.498/DF de 26/09/2000
  • Auxílio-Alimentação no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) — Portaria TSE nº 63/2023
  • Isenção da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelo Estado do RN (Lei nº 9.643/2012), Município de Natal (Lei nº 6.336/2012), Parnamirim (Lei nº 1.687/2014) e Macaíba (Lei nº 1770/2015)
  • Desconto de 25% na certificação digital de pessoa física (e-CPF Certisign) pela FECOMÉRCIO-RN
  • Desconto de 15% nos cursos do SENAC (10% para dependentes), mediante certidão expedida pela Justiça Eleitoral
  • Aproveitamento de horas como atividade de extensão para alunos(as) de instituições de ensino superior conveniadas
  • Certificado comprobatório dos serviços prestados à Justiça Eleitoral, para inclusão em currículo
  • Comprove com a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) — disponível no site do TSE ou no e-Título
Art. 84 — Res. 23.759/2026/TSE; Lei 9.504/1997, art. 98
⚠️
Mesária(o) que não for trabalhar pode ser multado(a)
  • Quem falta sem apresentar justa causa ao juiz eleitoral em até 30 dias após o pleito paga multa de R$ 17,57 a R$ 35,14
  • Servidor(a) público(a): pode sofrer suspensão de até 15 dias em vez de multa
  • Se a mesa deixar de funcionar por causa da falta: a multa dobra
  • Quem abandonou os trabalhos durante a votação: justifique ao juiz eleitoral em até 3 dias
Art. 95 — Res. 23.759/2026/TSE; Código Eleitoral, art. 124
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Direito de petição, informação e Ouvidoria

Você tem direito de pedir e receber informações da Justiça Eleitoral

Petição gratuita — sem taxa

Todo eleitor e eleitora tem o direito de peticionar à Justiça Eleitoral sem pagar nenhuma taxa, em defesa de direitos ou contra ilegalidade e abuso de poder.

Art. 102 — Res. 23.759/2026/TSE

Pedido de acesso à informação

Você pode pedir informações à Justiça Eleitoral por qualquer meio. O pedido deve ter:

  • Sua identificação
  • Descrição clara da informação que quer

Os sites dos órgãos da JE também devem ter um canal específico para esses pedidos.

Art. 99 — Res. 23.759/2026/TSE; Lei 12.527/2011, art. 10

Ouvidoria do TRE-RN

Para dúvidas, sugestões, reclamações, críticas e elogios sobre o processo eleitoral, contate a Ouvidoria do TRE-RN.

A ouvidoria não atende: pedidos de consultoria jurídica (atividade exclusiva de advogados).

Também pode buscar esclarecimentos direto no cartório eleitoral ou no TRE-RN.

Art. 100 — Res. 23.759/2026/TSE
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Aplicativos oficiais e serviços digitais

Gratuitos no Google Play e na App Store

e-Título — o que você faz com ele

  • Apresentar o título eleitoral digital para votar
  • Justificar ausência no dia da eleição
  • Consultar sua seção de votação (a partir de 1º/9/2026)
  • Justificar ausência após o pleito
  • Se inscrever como mesária(o) voluntária(o)
  • Obter a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE)
📲 Baixar o e-Título Art. 104 — Res. 23.759/2026/TSE

🦜 Pardal — denuncie irregularidades

  • Denunciar compra de votos
  • Denunciar uso indevido da máquina pública
  • Denunciar crimes eleitorais
  • Denunciar propaganda irregular
  • Seus dados ficam protegidos
🦜 Baixar o Pardal Arts. 63 e 104 — Res. 23.759/2026/TSE

🗳️ Mesário — para quem vai trabalhar na eleição

  • Inscreva-se como voluntário(a) pelo portal do TRE-RN
  • Consulte convocações, editais e sua escala de trabalho
  • Acesse orientações e treinamentos para o dia da eleição
  • Emita a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) para comprovação de folgas
  • Benefício: 2 dias de folga por cada dia trabalhado
🗳️ Portal do Mesário — TRE-RN 📲 App Mesário (TSE) Arts. 81, 82 e 84 — Res. 23.759/2026/TSE; Lei 9.504/1997, art. 98

📊 Boletim na Mão — acompanhe a apuração

  • Fotografe o Boletim de Urna afixado na seção
  • Confira os resultados daquela urna específica
  • Ferramenta de transparência e auditoria cidadã
📊 Baixar Boletim na Mão Art. 104 — Res. 23.759/2026/TSE

✅ Resultados — acompanhe a contagem em tempo real

  • Resultados por candidato(a), município e estado
  • Atualização em tempo real durante a apuração
  • Dados oficiais direto da Justiça Eleitoral
✅ Baixar app Resultados Art. 104 — Res. 23.759/2026/TSE
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Calendário do(a) eleitor(a) — Eleições 2026

Datas extraídas do Calendário Eleitoral oficial (Res. TSE nº 23.760/2026)

6 de abril de 2026
Último dia para alistamento pela internet — sem biometria
Eleitores(as) sem cadastro biométrico válido na JE que queiram fazer alistamento, transferência ou revisão pela internet devem fazer até esta data.
6 de maio de 2026 ⚠️
Último dia para alistamento presencial (e pela internet para quem tem biometria)
Prazo final para qualquer operação de alistamento, transferência ou revisão eleitoral em todos os cartórios e no autoatendimento online com biometria. Após essa data, o cadastro fica suspenso até 2 de novembro de 2026.
19 de julho de 2026
Consulta dos locais de voto em trânsito disponível online
A partir desta data, os sites dos TREs mostram os locais com vagas para voto em trânsito e transferência temporária.
20 de julho a 20 de agosto de 2026 ⚠️
Período para pedir voto em trânsito ou transferência temporária
Pelo Autoatendimento no site do TSE ou em qualquer cartório eleitoral, com documento oficial com foto. Você pode alterar ou cancelar dentro do mesmo período.
7 de julho a 5 de agosto de 2026
Edital de convocação de mesárias(os)
Publicação dos nomes das pessoas convocadas para as Mesas Receptoras. Prazo para recusar: 5 dias da publicação.
1º de setembro de 2026
Consulta à seção de votação disponível no e-Título
A partir desta data, você já pode ver no e-Título ou no site do TRE onde exatamente vai votar, incluindo informações sobre transferência temporária.
9 de setembro de 2026
Último dia para pedir transporte especial — 1º turno
Prazo para eleitores(as) com deficiência ou mobilidade reduzida solicitarem transporte especial para o 1º turno (4/10/2026).
29/09 às 17h a 06/10 às 17h de 2026 🔴
Proteção contra prisão — período do 1º turno
Nenhum(a) eleitor(a) pode ser preso(a) ou detido(a) nesse período, salvo flagrante delito, sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
3 de outubro de 2026
Início da proibição de transporte de armas — CAC (1º turno)
Colecionadores(as), atiradores(as) e caçadores(as) ficam proibidos de transportar armas e munições até 5 de outubro de 2026.
4 de outubro de 2026 — DIA DAS ELEIÇÕES ⚡
1º Turno — Votação das 8h às 17h (horário de Brasília)
Presidente, Vice, Governador, Senador, Deputados Federal e Estadual. Leve documento com foto, deposite o celular antes da cabina e guarde o comprovante.
5 de outubro de 2026
Último dia para pedir transporte especial — 2º turno
Prazo para eleitores(as) com deficiência ou mobilidade reduzida solicitarem transporte especial para o 2º turno (25/10/2026).
20/10 às 17h a 27/10 às 17h de 2026 🔴
Proteção contra prisão — período do 2º turno
Mesmas regras do 1º turno. Protegido(a) contra prisão sem flagrante, sentença inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
25 de outubro de 2026 — DIA DAS ELEIÇÕES ⚡
2º Turno — Votação das 8h às 17h (horário de Brasília)
Apenas Presidente/Vice e Governador/Vice (onde houver). Mesmas regras do 1º turno.
12 de outubro de 2026
Certidão de quitação eleitoral volta a ser emitida
A emissão de certidão de quitação eleitoral pela internet, pelo sistema ELO e pelo e-Título é retomada até esta data.
3 de dezembro de 2026 ⚠️
Último dia para justificar ausência no 1º turno
Quem não votou no 1º turno e não justificou no dia da eleição pode justificar até esta data pelo e-Título, site do TSE/TRE ou cartório.
8 de janeiro de 2027 ⚠️
Último dia para justificar ausência no 2º turno
Quem não votou no 2º turno e não justificou no dia da eleição pode justificar até esta data.
3 de março de 2027
Edital de cancelamento por falta a 3 eleições seguidas
Afixação do edital com os nomes dos eleitores(as) em processo de cancelamento de inscrição por ausência a três pleitos consecutivos sem justificativa.
▶

Do preparo ao pós-voto — 6 passos

O que fazer antes, durante e depois das eleições

Verifique sua situação eleitoral

Ação Pelo e-Título ou pelo site do TSE, confira se sua inscrição está regular. Pendências de biometria ou multa? Regularize antes de 6 de maio de 2026.

Descubra onde você vai votar

Ação A partir de 1º de setembro de 2026, consulte sua seção no e-Título ou no site do TRE-RN — especialmente se pediu transferência temporária.

Vá ao local com documento válido

Ação Nos dias 4/10 (1º turno) e 25/10 (2º turno), leve documento oficial com foto. Se tiver prioridade, use a fila preferencial.

Desligue o celular e vote com sigilo

Obrigatório Antes da cabina, desligue o celular e entregue à mesa. Vote nos cargos disponíveis com calma e confirme cada escolha.

Justifique se não puder votar

Ação Se estiver fora do domicílio, justifique pelo e-Título no dia (8h–17h). Após o pleito: até 3/12/2026 (1º turno) ou 8/1/2027 (2º turno).

Denuncie irregularidades que observar

Ação Use o app Pardal, fale com a polícia, o Ministério Público Eleitoral ou o juízo eleitoral. Sua participação fortalece a democracia.

⊞

Tabela rápida — O que fazer em cada situação

Encontre sua situação e saiba o que fazer

Situação O que fazer Prazo Onde / Como Base legal Risco se não agir
Ainda não tem título eleitoral Requerer alistamento Até 06/05/2026 (presencial) ou 06/04/2026 (internet sem biometria) Cartório eleitoral ou Autoatendimento no site do TSE Arts. 9º e 11 Não vota; paga multa por atraso
Mudou de município Transferir o título Até 06/05/2026 Cartório eleitoral ou Autoatendimento Arts. 9º e 11, §6º Pode não poder votar nos candidatos do novo município
Perdeu o título Solicitar 2ª via A qualquer momento e-Título (digital) ou qualquer cartório eleitoral Art. 13 —
Vai estar fora do domicílio na eleição Pedir voto em trânsito ou justificar ausência Voto em trânsito: 20/07 a 20/08; Justificativa: no dia ou até 3/12 (1ºT) / 8/1/2027 (2ºT) Autoatendimento TSE, cartório ou e-Título Arts. 38, 48, 50, 54 Multa de até R$ 3,51; restrições diversas
Tem deficiência ou mobilidade reduzida Pedir assistência na cabina, recursos de acessibilidade e/ou transporte especial Transporte: até 9/9 (1ºT) ou 5/10 (2ºT) Cartório, canal do TRE-RN ou mesa receptora no dia Arts. 31, 33, 89, §2º Pode não conseguir exercer o voto plenamente
Viu irregularidade eleitoral Denunciar O quanto antes App Pardal, polícia, MPE ou juízo eleitoral Arts. 63, 66 Irregularidade sem apuração
Quer trabalhar nas eleições Inscrever-se como mesária(o) voluntária(o) Editais: 7/7 a 5/8/2026 Cartório, site do TRE-RN ou e-Título Art. 81 —
Suspeita que candidato(a) tem impedimento Apresentar notícia de inelegibilidade 5 dias da publicação do edital de registro Juízo eleitoral — petição fundamentada em 2 vias Art. 64 Candidatura aceita sem contestação
Tem dívida de multa eleitoral Quitar ou declarar situação de pobreza Antes de precisar de certidão ou serviço público GRU em qualquer cartório ou Autoatendimento do TSE Arts. 94 e 96 Impedido de passaporte, concurso, matrícula, salário público, etc.
Direitos políticos suspensos ou perdidos Regularizar com comprovação da cessação do impedimento Conforme disponibilidade Cartório eleitoral com documentação Arts. 4º e 5º Não pode votar nem se alistar
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Checklists — O que verificar em cada etapa

Clique em cada item para marcá-lo como concluído — seu progresso é salvo automaticamente

Antes de votar ✓ Concluído!
0 / 9 itens
No dia da votação ✓ Concluído!
0 / 9 itens
Depois do voto (se precisar) ✓ Concluído!
0 / 6 itens