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O que é este guia e para quem serve
Conheça a Resolução que reúne seus direitos e deveres
A Resolução TSE nº 23.759/2026 reúne, em um só lugar, as regras que afetam diretamente as eleitoras e os eleitores. Antes, essas regras estavam espalhadas em várias leis e resoluções. Agora estão organizadas para você entender facilmente.
O que a Resolução traz
- Seus direitos como eleitora ou eleitor
- Suas garantias no processo eleitoral
- Seus deveres perante a Justiça Eleitoral
- O que é proibido fazer
- Penalidades para quem não cumpre as regras
- Abrange da fase do alistamento até a diplomação dos eleitos
Para quem é
- Quem vai votar pela primeira vez
- Jovens de 16 e 17 anos
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
- Pessoas em viagem ou fora de casa
- Indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais
- Quem quer ser mesária ou mesário voluntário
Alistamento — Como ter o título eleitoral
Faça o alistamento antes do prazo para poder votar em 2026
- Prazo Alistamento pela internet (para quem não tem biometria): até 6 de abril de 2026
- Prazo Alistamento presencial (com ou sem biometria): até 6 de maio de 2026
- Prazo Revisão eleitoral pela internet (para quem tem biometria cadastrada): até 6 de maio de 2026
- Prazo Transferência eleitoral pela internet (para quem tem biometria cadastrada): até 6 de maio de 2026
- Para votar em qualquer turno, você precisa ter completado 16 anos até 4 de outubro de 2026
Como se alistar — passo a passo
- Vá a qualquer cartório eleitoral; ou
- Comece pelo Autoatendimento no site do TSE (até 6/4 para quem não tem biometria)
- Leve documento de identidade e comprovante de residência
- Se for menor de 18 anos: você mesmo faz o pedido, sem precisar de autorização dos pais
- Se for militar: leve também o comprovante do serviço militar
Documentos aceitos para alistar
- Carteira de identidade (RG) ou equivalente
- Certidão de nascimento ou casamento
- Documento que comprove ter ao menos 15 anos
- Documento expedido pela FUNAI (para indígenas)
- Qualquer documento que prove a nacionalidade brasileira
Só pedem mais de um documento se o primeiro não tiver todos os dados necessários.
Art. 11, incisos I–VI — Res. 23.759/2026/TSEO voto é obrigatório?
Sim, para brasileiros entre 18 e 70 anos.
Facultativo (você escolhe se vota ou não) para:
- Pessoas analfabetas
- Maiores de 70 anos
- Jovens de 16 e 17 anos
Direito O eleitor ou a eleitora com voto facultativo que não votar e não justificar a ausência não sofrerá nenhuma penalidade.
Art. 11, §3º — Res. 23.759/2026/TSE; CF, art. 14, §1ºQuem paga multa por atraso no alistamento?
Brasileiro(a) nato(a) que não se alistou até os 19 anos paga multa na hora do alistamento.
Não paga multa quem:
- Se alfabetizou depois dos 18 anos
- Declarar situação de pobreza ao juízo eleitoral
- Requerer o alistamento até o 151º dia antes da próxima eleição após completar 19 anos
Solicite a 2ª via a qualquer momento: pelo aplicativo e-Título (versão digital) ou pelo site do TSE (Autoatendimento) ou em qualquer cartório eleitoral. Isso funciona mesmo se você tiver pendências eleitorais.
Art. 13 — Res. 23.759/2026/TSENo dia da votação — Como funciona
1º turno: 4 de outubro de 2026 | 2º turno: 25 de outubro de 2026 | Votação: das 8h às 17h (horário de Brasília)
Leve um documento oficial com foto e procure sua seção eleitoral. Você também pode usar o e-Título para se identificar. Se você tem prioridade no atendimento, informe ao mesário ou ao coordenador de acessibilidade.
Entregue ao(à) presidente da mesa. O documento pode ser conferido pelos fiscais dos partidos. Podem ser aceitos documentos mesmo com validade vencida, desde que dê para identificar você.
O mesário digita seu CPF ou número do título. Sua foto aparece na tela do microterminal. Depois, coloque o polegar ou indicador no sensor. Se a biometria não funcionar, você deve informar o seu ano de nascimento para liberar o voto.
Obrigatório Desligue o celular e deixe-o no local indicado pela mesa. Os mesários guardam seus pertences e você os pega ao sair. Sem isso, você não pode votar.
Digite os números dos candidatos da sua escolha e confirme cada voto, neste ano serão 6 cargos (Deputado Estadual, Deputado Federal, 2 Senadores, Governador e Presidente da República). Se você não conseguir votar em nenhum candidato, pode retornar para votar até o horário de encerramento da eleição. Se já confirmou, pelo menos, um voto, terá que concluir a votação nos demais cargos.
Ao terminar, receba o comprovante de votação. Guarde-o. Depois, pegue seus pertences que ficaram com a mesa.
Atenção Após votar, retire-se do local de votação. Permanecer além do tempo necessário à votação ou se aglomerar no local pode configurar crime eleitoral — sujeito a detenção de 6 meses a 1 ano, com agravante se a aglomeração for para intimidar ou coagir eleitores.
- Celular, câmera, filmadora ou qualquer aparelho de comunicação — mesmo que esteja desligado
- Qualquer instrumento que possa gravar, transmitir ou mostrar sua escolha na urna
Se recusar a deixar o aparelho? Você não poderá votar. O(a) presidente anota em ata e pode chamar a polícia.
Art. 23 — Res. 23.759/2026/TSE; Lei 9.504/1997, art. 91-A, caputDocumentos aceitos para votar
- e-Título (app no celular)
- RG, identidade social ou equivalente
- Passaporte
- Carteira profissional reconhecida por lei
- Certificado de reservista
- Carteira de Trabalho (física)
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Certidão de nascimento/casamento e a Carteira de Trabalho Digital não são aceitas para votar.
Art. 16 — Res. 23.759/2026/TSEQuem vota antes — prioridade na fila
Pela ordem de chegada, exceto maiores de 80 anos, que têm prioridade máxima:
- +80 anos — prioridade sobre todos, a qualquer momento
- Candidatos(as), juízes(as), servidores(as) da JE, promotores(as)
- Militares e agentes de segurança em serviço
- 60+ anos, PcD, mobilidade reduzida, enfermos(as), TEA, obesos(as)
- Gestantes, lactantes, pessoas com bebê no colo
- Doadores(as) de sangue — com comprovante de doação válido por 120 dias
O(a) acompanhante ou atendente pessoal da pessoa com prioridade também entra junto.
Arts. 14, §§2º, 3º e 5º — Res. 23.759/2026/TSE; Lei 10.048/2000, art. 1º🕐 Direito de sair do trabalho para votar
No dia da eleição, você tem o direito de se ausentar do trabalho ou de qualquer serviço pelo tempo necessário para votar.
Art. 60 — Res. 23.759/2026/TSE; Código Eleitoral, art. 234🗳️ Manifestação no dia das eleições
Você pode mostrar sua preferência com bandeiras, broches, adesivos e dísticos — de forma individual e silenciosa.
Proibido: aglomeração com vestuário padronizado ou manifestação coletiva com ou sem veículos, até o fim da votação.
Após exercer o voto, retire-se do local de votação para evitar aglomerações.
Art. 61 — Res. 23.759/2026/TSE; Lei 9.504/1997, art. 39-ANenhum eleitor ou eleitora pode ser preso(a) ou detido(a) nesses períodos:
- 1º turno: das 17h de 29/09 até as 17h de 06/10/2026
- 2º turno: das 17h de 20/10 até as 17h de 27/10/2026
Exceções: flagrante delito, sentença criminal por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Art. 58 — Res. 23.759/2026/TSE; Código Eleitoral, art. 236Mesmo quem é colecionador(a), atirador(a) ou caçador(a) fica proibido(a) de transportar armas e munições em todo o território nacional:
- 1º turno: de 03/10 a 05/10/2026
- 2º turno: de 24/10 a 26/10/2026
Não pôde votar? Justifique a ausência
Veja como e até quando justificar para não ter problemas
No próprio dia da eleição
Se você estiver fora do seu domicílio eleitoral, justifique das 8h às 17h (horário de Brasília):
- Pelo app e-Título
- Em qualquer Mesa Receptora de Votos
- Nas Mesas Receptoras de Justificativa (locais divulgados pelos TREs)
Não precisa apresentar documentos provando que estava fora.
Art. 50 — Res. 23.759/2026/TSEApós a eleição — prazos
- Prazo 1º turno: até 3 de dezembro de 2026
- Prazo 2º turno: até 8 de janeiro de 2027
Onde justificar: e-Título, sistema Justifica, site do TSE/TRE-RN, por carta ao cartório de origem ou pessoalmente em qualquer cartório.
Leve documentos que comprovem o motivo da ausência.
Se estiver no exterior no dia da eleição: prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
📋 Acessar o sistema Justifica (TSE) Art. 54 — Res. 23.759/2026/TSE; Lei 6.091/1974, art. 16- Cada ausência gera uma multa de até R$ 3,51
- Enquanto não quitar, você fica impedido(a) de obter passaporte, tirar RG, receber salário de cargo público, participar de licitações, fazer concursos públicos, renovar matrícula em escola pública, entre outros
- Após 3 eleições seguidas sem votar, sem justificar e sem pagar multa, o título pode ser cancelado
Pague a multa em qualquer cartório ou pelo Autoatendimento no site do TSE. Quem comprova situação de pobreza fica isento(a).
Arts. 57, 92, 93, 94 e 96 — Res. 23.759/2026/TSEEleitor(a) no exterior — Votar, justificar e se alistar
Regras específicas para brasileiras e brasileiros que moram ou estão fora do país
Há duas situações distintas: quem reside no exterior (tem inscrição eleitoral no exterior) e quem está temporariamente fora do Brasil mas é inscrito(a) aqui. As regras são diferentes para cada caso.
Você mora no exterior
Inscrito(a) na Zona Eleitoral do Exterior, com domicílio fora do Brasil
Em que cargos pode votar
Residente no exterior, você vota apenas para Presidente e Vice-Presidente da República.
O cadastro eleitoral fica sob responsabilidade do juízo da Zona Eleitoral do Exterior, sediado no Distrito Federal.
Art. 35 — Res. 23.759/2026/TSE; Código Eleitoral, art. 225; Lei 9.504/1997, art. 91Precisa se inscrever ou já tem título?
- Prazo Para votar em 2026, requeira sua inscrição junto ao juízo da Zona Eleitoral do Exterior até 6 de maio de 2026
- Você é brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) — ambos podem votar no exterior
- Não é possível solicitar transferência temporária de seção em sedes consulares ou embaixadas
Se não votou — como justificar
- No dia da eleição: nas Mesas Receptoras de Votos no exterior (apenas as que têm urna eletrônica) ou pelo app e-Título
- Prazo 1º turno: até 3 de dezembro de 2026
- Prazo 2º turno: até 8 de janeiro de 2027
- Após a eleição: pessoalmente, pelo e-Título, pelo site do TSE/TRE ou por correios ao cartório de origem
O que não é possível no exterior
- Solicitar transferência temporária em embaixadas ou consulados
- Justificar em Mesa Receptora sem urna eletrônica
- Votar em outros cargos além de Presidente e Vice
Você está fora do Brasil temporariamente
Inscrito(a) no Brasil, mas vai estar no exterior no dia da eleição
Se não puder votar — como justificar
- Você não pode justificar pelo e-Título no exterior se sua inscrição é no Brasil — use o canal postal ou o site do TSE
- Envie requerimento de justificativa diretamente ao cartório da sua inscrição pelos serviços postais, pelo e-Título ou pelo site do TSE
- Prazo 30 dias após o retorno ao Brasil, além do prazo normal de justificativa
- Ou justifique pelos meios online mesmo ainda estando no exterior
Se voltar ao Brasil e quiser votar em trânsito
- Inscritos no exterior que estejam em trânsito no território nacional podem votar apenas para presidente da República
- O pedido de habilitação deve ser feito dentro do prazo normal (20/7 a 20/8/2026) pelo Autoatendimento do TSE ou em cartório
- Não é possível fazer transferência temporária para o exterior — só dentro do Brasil
A regra de cancelamento do título após 3 eleições consecutivas sem voto e sem justificativa se aplica igualmente a eleitoras e eleitores no exterior. Justifique sempre — pelo e-Título, pelo site do TSE ou pelos correios.
Art. 57 — Res. 23.759/2026/TSEAcessibilidade — Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida
Conheça seus direitos e como pedir ajuda
✅ Ajuda na cabina de votação
Se você tem deficiência ou mobilidade reduzida, pode ser acompanhado(a) por uma pessoa de sua escolha dentro da cabina — inclusive para digitar os números na urna.
Essa pessoa:
- Deve se identificar perante a mesa
- Não pode trabalhar para a Justiça Eleitoral, nem para partido, federação ou coligação
- Seu nome e documento ficam registrados em ata
Você não precisa pedir isso com antecedência — basta solicitar na hora.
Art. 31 — Res. 23.759/2026/TSE; Lei 13.146/2015, art. 76, §1º, IV🎧 Recursos de acessibilidade disponíveis
- Deficiência visual: sistema de áudio na urna com fone de ouvido descartável (fornecido pela JE)
- Guia de orientação sobre a marca da tecla 5 da urna
- Braille para assinar o Caderno de Votação
- Entrada com cão-guia na seção eleitoral
- Recursos de tecnologia assistiva — peça à mesa
O TRE-RN conta com Coordenadores de Acessibilidade nos locais de votação. No dia da eleição, eles ficam responsáveis por recepcionar, orientar e encaminhar eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida até a sua seção eleitoral. Cada coordenador(a) usa colete e crachá para facilitar a identificação.
O programa está presente nas zonas eleitorais da Região Metropolitana de Natal (Macaíba, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante), além de Monte Alegre, Santa Cruz, Caicó, Pau dos Ferros e Mossoró.
Programa Seu Voto Importa — Transporte especial gratuito
Para eleitores(as) com deficiência ou mobilidade reduzida sem transporte próprio
O Programa Seu Voto Importa garante transporte individual gratuito, de ida e volta, entre a residência e o local de votação para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham como ir por conta própria. O serviço também pode incluir o transporte de um(a) acompanhante, quando necessário.
Arts. 1º e 5º, §2º — Res. 23.753/2026/TSEQuem tem direito
- Pessoa com deficiência: impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que dificulte a participação na sociedade
- Pessoa com mobilidade reduzida: dificuldade de movimentação permanente ou temporária — inclui idosos(as), gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos(as), quando essa condição impedir o deslocamento ao local de votação
- Indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais (serviço garantido independentemente dos limites municipais)
Como pedir — prazos e canais
- Prazo Pedido até 20 dias antes da eleição
- 1º turno (4/10) Solicite até 14 de setembro de 2026
- 2º turno (25/10) Solicite até 5 de outubro de 2026
- Presencialmente no cartório eleitoral
- Por canal não presencial divulgado pelo TRE-RN
- Pode pedir você mesmo(a), curador(a), apoiador(a) ou procurador(a)
- Apresente autodeclaração ou documentação da deficiência ou dificuldade de locomoção
O que acontece após o pedido
- O TRE-RN analisa cada pedido individualmente, considerando o grau de limitação, a falta de transporte acessível no trajeto e a distância até o local de votação
- Você recebe confirmação até 48 horas antes do dia da votação, com os dados do transporte
- No local de votação, você tem prioridade de atendimento
É vedado a candidatos(as), partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa fornecer transporte a eleitores no dia da votação. O transporte especial é prestado exclusivamente pela Justiça Eleitoral.
Art. 3º, §2º — Res. 23.753/2026/TSE; Lei 6.091/1974, art. 10📋 Atualize sua condição no cadastro
Quer que sua deficiência ou mobilidade reduzida conste no Cadastro Eleitoral? Preencha o "Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência":
- Na mesa receptora, ao final do dia da votação
- No cartório eleitoral a qualquer momento
🔓 Isenção de sanção por impossibilidade de votar
Se sua deficiência torna o voto impossível ou muito difícil, você pode pedir ao juízo eleitoral a isenção das penalidades por não votar ou não se alistar.
Apresente autodeclaração ou documentação da deficiência. A situação socioeconômica e as barreiras que enfrenta também são consideradas.
Art. 33 — Res. 23.759/2026/TSEA Celina é a assistente virtual do TRE-RN. Fale pelo WhatsApp para tirar dúvidas sobre o transporte especial, prazos para solicitação e outros serviços eleitorais — atendimento gratuito e acessível.
💬 Falar com a Celina no WhatsAppVoto em trânsito — Votar fora do seu domicílio
Se você vai estar fora da cidade natal no dia da eleição, veja o que pode fazer
Se você vai estar fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação, pode pedir para votar em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores. Se estiver em outro estado, só pode votar para presidente da República. Se estiver no mesmo estado, pode votar em mais cargos.
Arts. 47 e 37 — Res. 23.759/2026/TSE; Código Eleitoral, art. 233-AQuem pode pedir
- Eleitores(as) em viagem pelo país
- Presos(as) provisórios(as) e adolescentes internados
- Militares e agentes de segurança em serviço no dia
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
- Indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais
- Mesários(as) e apoio logístico
- Pessoas em situação de rua
Como e quando pedir
- Prazo De 20 de julho a 20 de agosto de 2026
- Pelo Autoatendimento no site do TSE
- Em qualquer cartório eleitoral, com documento com foto
- Informe o local e os turnos em que quer votar
- Você pode alterar ou cancelar dentro do mesmo prazo
Consulte as vagas disponíveis a partir de 19 de julho de 2026 nos sites dos TREs. A partir de 1º de setembro, consulte sua seção pelo e-Título.
Arts. 38, 40, 41, 43 e 48 — Res. 23.759/2026/TSEApós a transferência temporária, você não pode mais votar na sua seção original. Se não for votar na seção para a qual pediu transferência, precisa justificar a ausência — mesmo que esteja no seu município de origem no dia da eleição.
Arts. 42 e 44 — Res. 23.759/2026/TSETransferência temporária de seção
Para votar em local diferente da sua seção, mesmo dentro do seu município
Além do voto em trânsito (fora do domicílio), há situações em que você pode votar em uma seção diferente da sua dentro do mesmo município ou estado — sem perder seu domicílio eleitoral original. É a chamada transferência temporária de seção.
Arts. 36 e 37 — Res. 23.759/2026/TSEQuem pode pedir a transferência temporária
- Mesárias(os) e pessoas convocadas para apoio logístico — votam na seção em que vão trabalhar
- Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida — votam em seção mais acessível
- Indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais
- Juízes(as), servidores(as) da JE e promotores(as) em serviço no dia
- Presos(as) provisórios(as) e adolescentes em unidades de internação
- Pessoas em situação de rua
O que você pode votar em cada caso
- Fora do seu estado: só para presidente da República
- Dentro do mesmo estado, fora do município: para presidente, governador, senador, deputados federal e estadual
- Dentro do mesmo município: para todos os cargos da eleição
Como e quando pedir
- Prazo geral De 20 de julho a 20 de agosto de 2026
- Prazo especial Mesários(as), apoio logístico e agentes penitenciários: até 28 de agosto de 2026
- Pelo Autoatendimento no site do TSE ou em qualquer cartório eleitoral
- Leve documento oficial com foto
- Indique o local, a seção e os turnos em que quer votar
- Você pode alterar ou cancelar dentro do mesmo prazo
Como consultar sua nova seção
- A partir de 19 de julho de 2026: consulte vagas disponíveis nos sites dos TREs
- A partir de 1º de setembro de 2026: consulte a seção definitiva pelo e-Título ou no site do TRE-RN
- Sua inscrição eleitoral precisa estar regular para ser habilitado
As regras de transferência temporária se aplicam também a eventuais eleições suplementares federais, estaduais e municipais marcadas para 2026, em todas as modalidades cabíveis.
Art. 45 — Res. 23.759/2026/TSEFiscalize e denuncie irregularidades
A democracia se fortalece com a participação de cada um(a)
📱 App Pardal — Denuncie pelo celular
O TSE tem o aplicativo Pardal (disponível gratuitamente no Google Play e na App Store) para você denunciar:
- Compra de votos
- Uso indevido da máquina pública
- Crimes eleitorais
- Propaganda eleitoral irregular
Seus dados ficam protegidos.
Art. 63 — Res. 23.759/2026/TSE; Portaria TSE nº 745/2018Outros canais para denunciar
Qualquer pessoa pode denunciar conduta que tente interferir na liberdade do voto ou violar a lei eleitoral:
- Autoridade policial
- Ministério Público Eleitoral (MPE)
- Corregedoria-Geral Eleitoral ou Corregedoria Regional
- Juízo eleitoral
Você pode reunir provas, respeitando os limites legais.
Art. 66 — Res. 23.759/2026/TSEQualquer cidadão(ã) com direitos políticos pode apresentar uma notícia de inelegibilidade ao juízo eleitoral.
- Prazo 5 dias a partir da publicação do edital do pedido de registro do(a) candidato(a)
- Faça uma petição fundamentada em duas vias, protocole no cartório eleitoral
- Uma via vai ao processo do(a) candidato(a); a outra vai ao Ministério Público Eleitoral
Qualquer pessoa pode consultar processos de prestação de contas eleitorais e obter cópias. Prazo para impugnar: 3 dias a partir da entrega das contas.
Art. 65 — Res. 23.759/2026/TSENo dia da eleição, a Justiça Eleitoral realiza um Teste de Integridade em local público com grande circulação de pessoas. Qualquer pessoa pode acompanhar. Os TREs divulgam os locais com até 20 dias de antecedência.
Arts. 68 e 72 — Res. 23.759/2026/TSEO que você pode (e não pode) fazer na propaganda eleitoral
Saiba seus direitos como cidadão(ã) na campanha
✅ Você pode
- Participar dos programas de rádio e TV de propaganda eleitoral gratuita
- Colocar adesivos em carros, motos, bicicletas e janelas — até 0,5 m²
- Adesivo microperfurado no para-brisa traseiro: vale a extensão total
- Distribuir panfletos, folhetos e impressos (sem precisar de licença)
- No dia da eleição: mostrar sua preferência com bandeira, broche, dístico ou adesivo — individualmente e em silêncio
- Fazer doações para candidatos — respeitando os limites legais (até 10% dos seus rendimentos brutos do ano anterior)
- Gastar até R$ 1.064,10 em apoio a um(a) candidato(a) sem precisar de contabilização, desde que não reembolsado
🚫 Você não pode
- Fazer propaganda em bens públicos
- Pagar para usar espaço em bens privados alheios para propaganda
- No dia do pleito: fazer aglomeração padronizada ou manifestação coletiva com veículos — até o fim da votação
- Fazer doações em moeda virtual
- Doações acima de 10% dos seus rendimentos brutos do ano anterior
- Colar propaganda em para-brisa dianteiro ou lateral além de 0,5 m²
Doações financeiras de R$ 1.064,10 ou mais precisam ser feitas por transferência bancária ou Pix (com CPF identificado). Doações sucessivas no mesmo dia somam para esse limite.
Arts. 78 e 79 — Res. 23.759/2026/TSE; Lei 9.504/1997, art. 23Ser mesária(o) voluntária(o)
Ajude a Justiça Eleitoral no dia mais importante da democracia
Como se inscrever voluntariamente
Qualquer eleitor(a) que se sinta apto(a) pode se inscrever como mesária(o) voluntária(o):
- No cartório eleitoral
- Pelo formulário no site do TRE-RN
- Pelo aplicativo e-Título
Convocação — prazos e recusa
- Prazo Editais publicados de 7 de julho a 5 de agosto de 2026
- Você pode recusar a nomeação em até 5 dias da publicação do edital, por meio de requerimento com justificativa dirigido ao juiz eleitoral
- Impedimento que surgir depois da nomeação também pode ser apresentado
Benefícios por trabalhar na eleição
- Dispensa do serviço nos dias de atuação e no dia do treinamento presencial
- 2 dias de folga por cada dia trabalhado nas eleições (público ou privado) — Art. 98 da Lei nº 9.504/1997
- 2 dias de folga por cada dia de treinamento — Decisão TSE, Processo Administrativo nº 19.498/DF de 26/09/2000
- Auxílio-Alimentação no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) — Portaria TSE nº 63/2023
- Isenção da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelo Estado do RN (Lei nº 9.643/2012), Município de Natal (Lei nº 6.336/2012), Parnamirim (Lei nº 1.687/2014) e Macaíba (Lei nº 1770/2015)
- Desconto de 25% na certificação digital de pessoa física (e-CPF Certisign) pela FECOMÉRCIO-RN
- Desconto de 15% nos cursos do SENAC (10% para dependentes), mediante certidão expedida pela Justiça Eleitoral
- Aproveitamento de horas como atividade de extensão para alunos(as) de instituições de ensino superior conveniadas
- Certificado comprobatório dos serviços prestados à Justiça Eleitoral, para inclusão em currículo
- Comprove com a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) — disponível no site do TSE ou no e-Título
- Quem falta sem apresentar justa causa ao juiz eleitoral em até 30 dias após o pleito paga multa de R$ 17,57 a R$ 35,14
- Servidor(a) público(a): pode sofrer suspensão de até 15 dias em vez de multa
- Se a mesa deixar de funcionar por causa da falta: a multa dobra
- Quem abandonou os trabalhos durante a votação: justifique ao juiz eleitoral em até 3 dias
Direito de petição, informação e Ouvidoria
Você tem direito de pedir e receber informações da Justiça Eleitoral
Petição gratuita — sem taxa
Todo eleitor e eleitora tem o direito de peticionar à Justiça Eleitoral sem pagar nenhuma taxa, em defesa de direitos ou contra ilegalidade e abuso de poder.
Art. 102 — Res. 23.759/2026/TSEPedido de acesso à informação
Você pode pedir informações à Justiça Eleitoral por qualquer meio. O pedido deve ter:
- Sua identificação
- Descrição clara da informação que quer
Os sites dos órgãos da JE também devem ter um canal específico para esses pedidos.
Art. 99 — Res. 23.759/2026/TSE; Lei 12.527/2011, art. 10Ouvidoria do TRE-RN
Para dúvidas, sugestões, reclamações, críticas e elogios sobre o processo eleitoral, contate a Ouvidoria do TRE-RN.
A ouvidoria não atende: pedidos de consultoria jurídica (atividade exclusiva de advogados).
Também pode buscar esclarecimentos direto no cartório eleitoral ou no TRE-RN.
Art. 100 — Res. 23.759/2026/TSEAplicativos oficiais e serviços digitais
Gratuitos no Google Play e na App Store
e-Título — o que você faz com ele
- Apresentar o título eleitoral digital para votar
- Justificar ausência no dia da eleição
- Consultar sua seção de votação (a partir de 1º/9/2026)
- Justificar ausência após o pleito
- Se inscrever como mesária(o) voluntária(o)
- Obter a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE)
🦜 Pardal — denuncie irregularidades
- Denunciar compra de votos
- Denunciar uso indevido da máquina pública
- Denunciar crimes eleitorais
- Denunciar propaganda irregular
- Seus dados ficam protegidos
🗳️ Mesário — para quem vai trabalhar na eleição
- Inscreva-se como voluntário(a) pelo portal do TRE-RN
- Consulte convocações, editais e sua escala de trabalho
- Acesse orientações e treinamentos para o dia da eleição
- Emita a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) para comprovação de folgas
- Benefício: 2 dias de folga por cada dia trabalhado
📊 Boletim na Mão — acompanhe a apuração
- Fotografe o Boletim de Urna afixado na seção
- Confira os resultados daquela urna específica
- Ferramenta de transparência e auditoria cidadã
✅ Resultados — acompanhe a contagem em tempo real
- Resultados por candidato(a), município e estado
- Atualização em tempo real durante a apuração
- Dados oficiais direto da Justiça Eleitoral
Links úteis — Canais de atendimento e serviços
Acesse diretamente os serviços, canais de atendimento e materiais das Eleições 2026
👩 Ouvidoria da Mulher — TRE-RN
Canal específico para receber denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à participação e aos direitos das mulheres no processo eleitoral.
📣 Ouvidoria — TRE-RN
Canal oficial para dúvidas, sugestões, reclamações, críticas e elogios sobre os serviços e o processo eleitoral no Rio Grande do Norte.
💬 Canal Celina — Atendimento pelo WhatsApp (gratuito)
A Celina é a assistente virtual do TRE-RN. Ela responde dúvidas sobre título eleitoral, alistamento, votação, justificativa, transporte especial e muito mais — tudo pelo WhatsApp, sem precisar ir ao cartório.
Número: 0800 084 6464 (gratuito) • Atendimento por texto via WhatsApp
🗳️ Portal do Mesário — TRE-RN
Quer trabalhar nas eleições? No portal do mesário do TRE-RN você se inscreve como voluntário(a), acompanha sua convocação, acessa treinamentos e emite a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) para os seus dias de folga.
Benefício: 2 dias de folga por cada dia trabalhado, sem perda de salário • Base legal: Art. 84 — Res. 23.759/2026/TSE; Lei 9.504/1997, art. 98
📍 Zonas Eleitorais do RN — Endereços e contatos
Precisa ir pessoalmente a um cartório eleitoral? Consulte os endereços, telefones e e-mails de todas as zonas eleitorais do Rio Grande do Norte.
🏛️ Centrais do Cidadão — Atendimento presencial descentralizado
As Centrais do Cidadão são pontos de atendimento eleitoral espalhados pelo Rio Grande do Norte para facilitar o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral mais perto de você.
💻 Autoatendimento Eleitoral — TSE
Pelo Autoatendimento do TSE você faz alistamento, transferência, revisão, solicita a 2ª via do título, pede voto em trânsito, emite certidões e muito mais — tudo online, sem precisar ir ao cartório.
📋 Sistema Justifica — TSE
Pelo Justifica você registra a justificativa de ausência às urnas de forma online, sem precisar ir ao cartório. Disponível após a eleição, dentro dos prazos legais: até 3 de dezembro de 2026 (1º turno) e 8 de janeiro de 2027 (2º turno).
📋 Carta de Serviços do TRE-RN
A Carta de Serviços reúne todos os serviços prestados pelo TRE-RN, com informações sobre prazos, documentos exigidos, canais de atendimento e formas de acesso. Consulte para saber exatamente o que você precisa em cada situação.
📲 e-Título — Baixe o aplicativo oficial
Com o e-Título, você apresenta seu título digital para votar, justifica ausências, consulta sua seção e muito mais — tudo pelo celular, sem sair de casa.
📚 Guias e cartilhas das Eleições 2026 — TRE-RN
O TRE-RN disponibiliza outros materiais educativos, guias e cartilhas sobre as Eleições 2026. Acesse a página oficial e confira todos os conteúdos disponíveis.
Calendário do(a) eleitor(a) — Eleições 2026
Datas extraídas do Calendário Eleitoral oficial (Res. TSE nº 23.760/2026)
Do preparo ao pós-voto — 6 passos
O que fazer antes, durante e depois das eleições
Ação Pelo e-Título ou pelo site do TSE, confira se sua inscrição está regular. Pendências de biometria ou multa? Regularize antes de 6 de maio de 2026.
Ação A partir de 1º de setembro de 2026, consulte sua seção no e-Título ou no site do TRE-RN — especialmente se pediu transferência temporária.
Ação Nos dias 4/10 (1º turno) e 25/10 (2º turno), leve documento oficial com foto. Se tiver prioridade, use a fila preferencial.
Obrigatório Antes da cabina, desligue o celular e entregue à mesa. Vote nos cargos disponíveis com calma e confirme cada escolha.
Ação Se estiver fora do domicílio, justifique pelo e-Título no dia (8h–17h). Após o pleito: até 3/12/2026 (1º turno) ou 8/1/2027 (2º turno).
Ação Use o app Pardal, fale com a polícia, o Ministério Público Eleitoral ou o juízo eleitoral. Sua participação fortalece a democracia.
Tabela rápida — O que fazer em cada situação
Encontre sua situação e saiba o que fazer
| Situação | O que fazer | Prazo | Onde / Como | Base legal | Risco se não agir |
|---|---|---|---|---|---|
| Ainda não tem título eleitoral | Requerer alistamento | Até 06/05/2026 (presencial) ou 06/04/2026 (internet sem biometria) | Cartório eleitoral ou Autoatendimento no site do TSE | Arts. 9º e 11 | Não vota; paga multa por atraso |
| Mudou de município | Transferir o título | Até 06/05/2026 | Cartório eleitoral ou Autoatendimento | Arts. 9º e 11, §6º | Pode não poder votar nos candidatos do novo município |
| Perdeu o título | Solicitar 2ª via | A qualquer momento | e-Título (digital) ou qualquer cartório eleitoral | Art. 13 | — |
| Vai estar fora do domicílio na eleição | Pedir voto em trânsito ou justificar ausência | Voto em trânsito: 20/07 a 20/08; Justificativa: no dia ou até 3/12 (1ºT) / 8/1/2027 (2ºT) | Autoatendimento TSE, cartório ou e-Título | Arts. 38, 48, 50, 54 | Multa de até R$ 3,51; restrições diversas |
| Tem deficiência ou mobilidade reduzida | Pedir assistência na cabina, recursos de acessibilidade e/ou transporte especial | Transporte: até 9/9 (1ºT) ou 5/10 (2ºT) | Cartório, canal do TRE-RN ou mesa receptora no dia | Arts. 31, 33, 89, §2º | Pode não conseguir exercer o voto plenamente |
| Viu irregularidade eleitoral | Denunciar | O quanto antes | App Pardal, polícia, MPE ou juízo eleitoral | Arts. 63, 66 | Irregularidade sem apuração |
| Quer trabalhar nas eleições | Inscrever-se como mesária(o) voluntária(o) | Editais: 7/7 a 5/8/2026 | Cartório, site do TRE-RN ou e-Título | Art. 81 | — |
| Suspeita que candidato(a) tem impedimento | Apresentar notícia de inelegibilidade | 5 dias da publicação do edital de registro | Juízo eleitoral — petição fundamentada em 2 vias | Art. 64 | Candidatura aceita sem contestação |
| Tem dívida de multa eleitoral | Quitar ou declarar situação de pobreza | Antes de precisar de certidão ou serviço público | GRU em qualquer cartório ou Autoatendimento do TSE | Arts. 94 e 96 | Impedido de passaporte, concurso, matrícula, salário público, etc. |
| Direitos políticos suspensos ou perdidos | Regularizar com comprovação da cessação do impedimento | Conforme disponibilidade | Cartório eleitoral com documentação | Arts. 4º e 5º | Não pode votar nem se alistar |
Checklists — O que verificar em cada etapa
Clique em cada item para marcá-lo como concluído — seu progresso é salvo automaticamente