Esta cartilha foi atualizada com base na Resolução TSE nº 23.759/2026 para as Eleições 2026.
Novidade 2026 NOVO
Pela primeira vez, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) figuram expressamente na lista de prioridades de atendimento. Também foi incluída a garantia de acompanhante extensiva ao atendente pessoal.
Suas atribuições
Orientar, acolher, monitorar e registrar. Veja em detalhes o que fazer no dia da eleição.
Ordem de prioridade
Quem tem preferência de atendimento e em que ordem? Confira a lista atualizada pela Res. 23.759/2026.
Tipos de deficiência
Física, visual, auditiva, intelectual, TEA e mobilidade reduzida. Aprenda a identificar e agir.
Comunicação & acolhimento
Capacitismo, linguagem correta, empatia, ajuda e respeito. Tirinha interativa para treinar.
Direitos do eleitor PcD
Acompanhante, cão-guia, quitação indeterminada, transporte especial e muito mais.
Recursos da urna
Voz Letícia, Braille, Libras, fones descartáveis e guia de assinatura.
Lembre sempre
Use a expressão correta: PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Nunca "portador de deficiência", "aleijado" ou similares. O olhar acolhedor e o respeito às diferenças são a essência da sua atuação.
Quatro pilares da atuação do Coordenador de Acessibilidade Voluntário
Orientar e acolher
Receba e guie eleitores com deficiência (visível, oculta ou intelectual), idosos acima de 60 anos, doadores de sangue, pessoas com mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, obesos e pessoas com TEA até sua seção eleitoral.
Monitorar e checar
Verifique as condições de acessibilidade física do local de votação: rampas, corredores livres, sinalização, banheiros adaptados. Anote qualquer problema e comunique ao supervisor do local.
Informar
Esclareça aos eleitores atendidos seus direitos: uso do acompanhante, acesso com cão-guia, transferência temporária de seção, uso de fone de ouvido na urna, quitação eleitoral por prazo indeterminado etc.
Registrar
Anote todas as ocorrências relacionadas à acessibilidade para repasse ao cartório eleitoral. Auxilie no preenchimento do Formulário de Identificação do Eleitor com Deficiência quando necessário.
Identificação obrigatória
Use sempre o colete temático e o crachá de identificação fornecidos pelo TRE-RN durante toda a sua atuação no dia da eleição.
Todas as seções devem seguir esta ordem — atualizada pela Res. TSE nº 23.759/2026, art. 14, § 2º
Atenção especial: maiores de 80 anos
Têm preferência ABSOLUTA, independente da ordem de chegada. São os primeiros de todos — sem exceção.
Clique em cada tipo para ver orientações práticas
Quem tem mobilidade reduzida?
Idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de crianças de colo e obesos — dificuldade permanente ou temporária de movimentação.
Não confunda!
Deficiência intelectual ≠ Doença mental. A deficiência intelectual não implica doença mental. Trate a pessoa com naturalidade.
TEA agora é prioridade legal NOVO 2026
Pela Res. TSE nº 23.759/2026, art. 14, §2º, X, pessoas com TEA constam expressamente na lista de eleitores com preferência de atendimento.
Deficiência múltipla
A pessoa tem mais de uma deficiência. Observe quais são e aplique as orientações correspondentes a cada tipo identificado. Sempre pergunte se há acompanhante.
Deficiência oculta — não visível à primeira vista
Surdez, autismo, diabetes, epilepsia, fibromialgia, TDAH, ansiedade, depressão e outras condições. Muitos usam o cordão com girassóis para se identificar.
Transtornos mentais e do desenvolvimento
TEA, TDAH, ansiedade, depressão, esquizofrenia, transtornos de aprendizagem (dislexia).
Doenças crônicas e neurológicas
Esclerose múltipla, fadiga crônica, fibromialgia, Parkinson, diabetes, epilepsia.
Deficiências sensoriais
Surdez ou deficiência auditiva, cegueira e baixa visão (sem bengala ou aparelho visível).
Empatia, linguagem correta e como agir bem
Empatia
Coloque-se no lugar da pessoa com deficiência para compreender suas reais necessidades, a partir do ponto de vista dela.
Ajuda
Antes de qualquer ação, pergunte: "Precisa de ajuda?" Se sim, espere instruções sobre o que fazer. Os instrumentos de locomoção são extensão do corpo — peça permissão antes de tocá-los.
Respeito
Dirija-se sempre à pessoa com deficiência, mesmo que ela esteja acompanhada. A diferença existe e faz parte da diversidade humana.
Regra de ouro
Sempre se dirija diretamente à pessoa com deficiência. Ao acompanhante, somente se houver dificuldade de comunicação com a PcD.
Todos garantidos pela Res. TSE nº 23.759/2026
Direito ao acompanhante
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado por pessoa de sua escolha, ainda que não tenha requerido antecipadamente. A decisão é do presidente da seção. O acompanhante pode inclusive digitar os números na urna.
Não pode ser acompanhante: pessoa a serviço da Justiça Eleitoral ou de partido político.
Cão-guia
O eleitor com deficiência visual tem direito de entrar e permanecer com o cão-guia em todos os meios de transporte e estabelecimentos, incluindo a seção eleitoral. Sob nenhuma hipótese tire a atenção do animal. Não acaricie nem ofereça alimentos.
Quitação eleitoral por prazo indeterminado
Pessoa com deficiência que não possa votar por impossibilidade ou onerosidade excessiva tem isenção das penalidades de alistamento e comparecimento. Oriente o eleitor a procurar o cartório eleitoral ou justificar pelo app.
Transporte especial Atenção
Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponha de meios próprios pode solicitar transporte especial (Programa Seu Voto Importa). O pedido deve ser feito até 30 dias antes da eleição.
Transferência temporária de seção
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transferência temporária para outra seção. O requerimento deve ser feito no período de 20/07 a 20/08/2026 pelo Autoatendimento do TSE.
Liberdade para votar
Nenhum eleitor pode ser preso entre 17h do dia 29/09/2026 e 17h de 06/10/2026, salvo em flagrante delito ou sentença criminal inafiançável. O empregador deve garantir tempo para votar.
Identificar e reportar barreiras é parte da sua função
Registre tudo!
Qualquer barreira identificada no local de votação deve ser registrada e comunicada ao supervisor/cartório eleitoral para que seja corrigida nesta ou nas próximas eleições.
Conheça os recursos para orientar os eleitores com deficiência
Voz Letícia
Guia de áudio sintetizado que informa cargo, números digitados e nome do candidato. Para eleitores com deficiência visual.
Fone de ouvido
Dispositivos descartáveis individuais fornecidos pela JE. Vedada reutilização mesmo com protetor. Res. 23.759/2026, art. 31, §§ 5º e 6º.
Sistema Braille
Teclado da urna com identificação Braille na tecla 5, similar ao telefone, permitindo orientação táctil.
Intérprete de Libras
Apresentação de intérprete de Libras na tela para informar os cargos em votação. Para eleitores com deficiência auditiva.
Som "pilili"
Alerta sonoro ao término da votação. Reforce sempre essa informação para garantir a confiabilidade do voto.
Guia de assinatura
Ferramenta em todos os locais de votação para auxiliar a pessoa com deficiência visual a assinar documentos com autonomia. Deve ficar com o supervisor do local.
Como orientar o eleitor ao preencher o formulário para o Cadastro Eleitoral
Por que o formulário importa?
Os dados coletados nas Eleições 2026 serão usados pela Justiça Eleitoral para planejar e implementar melhorias nos atendimentos futuros. Oriente todo eleitor PcD a preenchê-lo!
Reconhecimento pelo seu trabalho voluntário no TRE-RN
Você é essencial!
Como auxiliar de eleição cadastrado como Coordenador de Acessibilidade Voluntário, você tem direito aos benefícios estabelecidos pelas normas do TSE e do TRE-RN.
-
2 dias de folga por dia trabalhado nas eleições (público ou privado). Art. 98, Lei 9.504/97.Res. 23.759/2026, art. 84, § 1º: A cada dia de convocação e efetiva participação são concedidos 2 dias de folga, sem prejuízo de salário.
-
2 dias de folga por dia de treinamento (Processo Administrativo TSE nº 19.498/DF de 26/09/2000).
-
Certificado comprobatório dos serviços prestados à Justiça Eleitoral — válido como critério de desempate em concurso público (se previsto no edital) e para inclusão em currículo profissional.
-
Horas extracurriculares para alunos de Instituições de Ensino Superior conveniadas.
-
Isenção de taxa de inscrição em concursos públicos do Governo do RN (Lei 9.643/2012), Natal (Lei 6.336/2012) e Parnamirim (Lei 1.687/2014).
-
15% de desconto nos cursos promovidos nos Centros de Educação Profissional do SENAC, mediante apresentação de certidão expedida pela Justiça Eleitoral.
-
Auxílio-Alimentação no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais). Saiba mais.
Conteúdos em vídeo para complementar sua formação como Coordenador de Acessibilidade — toque para assistir no YouTube
Ouça as orientações da cartilha em formato de áudio — 10 capítulos, cerca de 10 minutos, baseado na Resolução TSE nº 23.759/2026. Ideal para revisar enquanto se locomove.
10 situações práticas que podem ocorrer no dia da eleição. Responda e veja o comentário de cada resposta.
Pronto para testar seus conhecimentos?
São 10 perguntas com situações reais de atendimento no dia da votação. Não há tempo limite — responda com calma e confira a explicação de cada item.
Sua opinião ajuda a melhorar os próximos materiais de capacitação. Leva menos de 2 minutos.