Eleições 2026
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
Núcleo de Acessibilidade e Inclusão
Cartilha de Acessibilidade
Coordenador de Acessibilidade

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diferença! 🤝

Guia completo e atualizado com a Res. TSE nº 23.759/2026 para garantir que toda pessoa vote com dignidade.

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👋 Bem-vindo, Coordenador!

Esta cartilha foi atualizada com base na Resolução TSE nº 23.759/2026 para as Eleições 2026.

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Novidade 2026 NOVO

Pela primeira vez, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) figuram expressamente na lista de prioridades de atendimento. Também foi incluída a garantia de acompanhante extensiva ao atendente pessoal.

📋

Suas atribuições

Orientar, acolher, monitorar e registrar. Veja em detalhes o que fazer no dia da eleição.

Ordem de prioridade

Quem tem preferência de atendimento e em que ordem? Confira a lista atualizada pela Res. 23.759/2026.

Tipos de deficiência

Física, visual, auditiva, intelectual, TEA e mobilidade reduzida. Aprenda a identificar e agir.

💬

Comunicação & acolhimento

Capacitismo, linguagem correta, empatia, ajuda e respeito. Tirinha interativa para treinar.

⚖️

Direitos do eleitor PcD

Acompanhante, cão-guia, quitação indeterminada, transporte especial e muito mais.

🗳️

Recursos da urna

Voz Letícia, Braille, Libras, fones descartáveis e guia de assinatura.

Lembre sempre

Use a expressão correta: PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Nunca "portador de deficiência", "aleijado" ou similares. O olhar acolhedor e o respeito às diferenças são a essência da sua atuação.

📋 Suas atribuições

Quatro pilares da atuação do Coordenador de Acessibilidade Voluntário

1

Orientar e acolher

Receba e guie eleitores com deficiência (visível, oculta ou intelectual), idosos acima de 60 anos, doadores de sangue, pessoas com mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, obesos e pessoas com TEA até sua seção eleitoral.

Res. 23.759/2026, art. 14, § 2º: A preferência é extensiva ao acompanhante ou atendente pessoal da pessoa com prioridade.
2

Monitorar e checar

Verifique as condições de acessibilidade física do local de votação: rampas, corredores livres, sinalização, banheiros adaptados. Anote qualquer problema e comunique ao supervisor do local.

3

Informar

Esclareça aos eleitores atendidos seus direitos: uso do acompanhante, acesso com cão-guia, transferência temporária de seção, uso de fone de ouvido na urna, quitação eleitoral por prazo indeterminado etc.

Res. 23.759/2026, arts. 31–33: Direitos e garantias do eleitor com deficiência estão consolidados nesta resolução.
4

Registrar

Anote todas as ocorrências relacionadas à acessibilidade para repasse ao cartório eleitoral. Auxilie no preenchimento do Formulário de Identificação do Eleitor com Deficiência quando necessário.

⚠️

Identificação obrigatória

Use sempre o colete temático e o crachá de identificação fornecidos pelo TRE-RN durante toda a sua atuação no dia da eleição.

Ordem de prioridade

Todas as seções devem seguir esta ordem — atualizada pela Res. TSE nº 23.759/2026, art. 14, § 2º

👴

Atenção especial: maiores de 80 anos

Têm preferência ABSOLUTA, independente da ordem de chegada. São os primeiros de todos — sem exceção.

Idosos com 80 anos ou mais
Preferência acima de todos, independente da chegada
Prioridade máxima
1
Candidatas e candidatos
Conforme ordem de chegada
Na fila
2
Juízes e auxiliares da Justiça Eleitoral
Na fila
3
Servidores da Justiça Eleitoral
Na fila
4
Promotores eleitorais
Na fila
5
Militares e agentes de segurança em serviço
Na fila
6
Idosos com 60 anos ou mais
Na fila
7
Pessoas com deficiência art. 14, §2º, VII
Na fila
8
Pessoas com mobilidade reduzida
Na fila
9
Pessoas enfermas
Na fila
10
Pessoas com TEA NOVO 2026
Na fila
11
Pessoas obesas
Na fila
12
Gestantes
Na fila
13
Lactantes
Na fila
14
Pessoas com criança de colo
Na fila
15
Doadores de sangue comprovante 120 dias
Na fila
Res. TSE nº 23.759/2026, art. 14, § 2º e § 3º: A preferência considera a ordem de chegada na fila, exceto para maiores de 80 anos. A preferência é extensiva ao acompanhante ou atendente pessoal (§ 4º). Doadores de sangue têm preferência após todos os demais da lista, mediante comprovante de doação com validade de 120 dias (§ 5º).
Tipos de deficiência e como agir

Clique em cada tipo para ver orientações práticas

🎭 Como agir com eleitor em cadeira de rodas
🧑
Coordenador
Coordenador diz:
Bom dia! Posso ajudar? (se coloca na altura dos olhos)
Eleitor responde:
Sim! Preciso chegar na seção 42.
Coordenador diz:
Posso empurrar sua cadeira? 🙂
Eleitor responde:
Por favor!
✅ Peça permissão antes de tocar a cadeira. Guie com cuidado, sem pressa. Na descida, sempre de marcha ré.
🪑
Em conversaFique na altura do olhar da pessoa em cadeira de rodas.
🙋
Antes de empurrarSempre peça permissão antes de tocar ou empurrar a cadeira.
⬇️
DescidasNas descidas, faça sempre de marcha ré para maior segurança.
🦯
Eleitor com muletasCaminhe junto, no ritmo dele. Não pegue no braço e atenção para não tropeçar nas muletas.
ℹ️

Quem tem mobilidade reduzida?

Idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de crianças de colo e obesos — dificuldade permanente ou temporária de movimentação.

PaciênciaTenha paciência e respeito especial com idosos.
🪑
CriançasSe a seção tiver cadeira disponível, separe uma para a criança aguardar.
🤝
Ofereça ajudaSe perceber necessidade sem pedido, pergunte com educação como pode ajudar.
🚶
EspaçoGaranta que os corredores da seção estejam livres para circulação.
🎭 Abordagem correta com eleitor com deficiência visual
🦯
Eleitor cego
Coordenador:
(toca levemente no braço) Olá! Sou coordenador de acessibilidade. Posso guiá-lo até sua seção?
Eleitor:
Sim, obrigado!
Coordenador:
Coloque sua mão no meu cotovelo e caminhe comigo. Tem 3 degraus à nossa frente.
✅ Anuncie movimentos inesperados. Nunca guie empurrando — deixe a pessoa acompanhar seu corpo. Nunca distraia o cão-guia.
👋
Para abordarToque levemente o braço ou ombro antes de falar.
🦮
Cão-guiaJamais acaricie ou ofereça alimentos ao cão-guia.
📄
DocumentosSe necessário, faça a leitura de documentos que não estiverem em Braille.
🎧
Urna eletrônicaOriente sobre o sistema de áudio (voz Letícia) e o fone de ouvido descartável.
Res. 23.759/2026, art. 31, § 4º: São assegurados ao eleitor com deficiência visual: uso de Braille, orientação sobre o sistema de áudio, uso da marca de identificação da tecla 5 da urna e ingresso com cão-guia. O TRE deverá fornecer fones descartáveis individuais (§§ 5º e 6º).
🎭 Comunicação com eleitor surdo
🦻
Eleitor surdo
Coordenador:
(acena ou toca levemente no ombro, mantém contato visual) Olá! Posso ajudar? (expressão facial amigável)
Eleitor:
👍 (acena positivamente)
Coordenador:
(escreve no papel: "Seção 42 — siga por aqui →")
✅ Expressões faciais são essenciais. Mantenha contato visual. Não fale mais alto — escreva se precisar. Não use diminutivos.
👁️
Contato visualPreze pelo contato visual durante toda a comunicação.
😊
ExpressõesExpressões faciais cumprem papel crucial nessa comunicação.
📝
EscrevaSe houver dificuldade de comunicação, peça que repita ou escreva.
🔕
Não griteJamais grite ou fale mais alto, salvo se a própria pessoa solicitar.
⚠️

Não confunda!

Deficiência intelectual ≠ Doença mental. A deficiência intelectual não implica doença mental. Trate a pessoa com naturalidade.

🗣️
Fale naturalmenteTrate como qualquer outra pessoa — de forma natural e respeitosa.
Respeite o ritmoDê tempo para que a pessoa compreenda e responda, sem pressa.
💡
Linguagem claraUse linguagem simples e dê exemplos se necessário.
🙅
Não subestimeNão superproteja nem diminua a inteligência da pessoa.
🌈

TEA agora é prioridade legal NOVO 2026

Pela Res. TSE nº 23.759/2026, art. 14, §2º, X, pessoas com TEA constam expressamente na lista de eleitores com preferência de atendimento.

🎭 Atendendo eleitor com TEA
🌈
Eleitor TEA
Situação:
Eleitor com TEA chega agitado com os ruídos do local. Usa cordão de girassol.
Coordenador:
Olá! Percebo que está desconfortável. Posso levá-lo a um espaço mais tranquilo para aguardar?
✅ Reduza ruídos e luminosidade se possível. Nunca force comportamentos específicos. Respeite o modo de se comunicar da pessoa.
🔇
AmbientePropicie ambiente confortável — reduza ruídos e luminosidade se possível.
🌻
IdentifiqueCordão com girassóis e/ou quebra-cabeça colorido indicam autismo.
🤲
Não forceJamais tente forçar comportamentos específicos.
👀
ObserveRuídos, gritos e agitação podem ser formas de comunicação, não mau comportamento.
🔀

Deficiência múltipla

A pessoa tem mais de uma deficiência. Observe quais são e aplique as orientações correspondentes a cada tipo identificado. Sempre pergunte se há acompanhante.

🔍
IdentifiqueObserve os tipos de deficiência apresentados pelo eleitor.
🤝
AcompanhantePergunte se está acompanhado de alguém que possa ajudar.
📚
CombineAplique as orientações dos tipos de deficiência identificados.
🕐
TempoTenha paciência extra — pode necessitar de mais tempo e atenção.
🌻

Deficiência oculta — não visível à primeira vista

Surdez, autismo, diabetes, epilepsia, fibromialgia, TDAH, ansiedade, depressão e outras condições. Muitos usam o cordão com girassóis para se identificar.

🧠

Transtornos mentais e do desenvolvimento

TEA, TDAH, ansiedade, depressão, esquizofrenia, transtornos de aprendizagem (dislexia).

🩺

Doenças crônicas e neurológicas

Esclerose múltipla, fadiga crônica, fibromialgia, Parkinson, diabetes, epilepsia.

👂

Deficiências sensoriais

Surdez ou deficiência auditiva, cegueira e baixa visão (sem bengala ou aparelho visível).

💬 Comunicação e acolhimento

Empatia, linguagem correta e como agir bem

⛔ O que NÃO dizer — capacitismo no dia a dia
❌ Errado — Evite sempre:
"Portador de deficiência" · "Aleijado" · "Especial" · "Você está cego?" · "Mais perdido que cego em tiroteio" · "Que mancada!"
✅ Correto — Use sempre:
PESSOA COM DEFICIÊNCIA · "Pessoa com deficiência visual" · "Pessoa com deficiência auditiva" · "Pessoa com deficiência física"
💡 Lembre-se:
Se cometer um erro, aceite que errou, peça desculpas e tente melhorar. A Justiça Eleitoral condena o capacitismo.
🫶

Empatia

Coloque-se no lugar da pessoa com deficiência para compreender suas reais necessidades, a partir do ponto de vista dela.

🤝

Ajuda

Antes de qualquer ação, pergunte: "Precisa de ajuda?" Se sim, espere instruções sobre o que fazer. Os instrumentos de locomoção são extensão do corpo — peça permissão antes de tocá-los.

💛

Respeito

Dirija-se sempre à pessoa com deficiência, mesmo que ela esteja acompanhada. A diferença existe e faz parte da diversidade humana.

📍

Regra de ouro

Sempre se dirija diretamente à pessoa com deficiência. Ao acompanhante, somente se houver dificuldade de comunicação com a PcD.

Res. 23.759/2026, art. 31, § 1º: O acompanhante pode inclusive digitar os números na urna, quando o presidente da mesa reconhecer essa necessidade.
⚖️ Direitos do eleitor com deficiência

Todos garantidos pela Res. TSE nº 23.759/2026

👥

Direito ao acompanhante

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado por pessoa de sua escolha, ainda que não tenha requerido antecipadamente. A decisão é do presidente da seção. O acompanhante pode inclusive digitar os números na urna.

Não pode ser acompanhante: pessoa a serviço da Justiça Eleitoral ou de partido político.

Art. 31, caput e §§ 1º, 2º, 3º da Res. 23.759/2026
🐕

Cão-guia

O eleitor com deficiência visual tem direito de entrar e permanecer com o cão-guia em todos os meios de transporte e estabelecimentos, incluindo a seção eleitoral. Sob nenhuma hipótese tire a atenção do animal. Não acaricie nem ofereça alimentos.

Art. 31, § 4º, V da Res. 23.759/2026 · Lei nº 11.126/2005
📋

Quitação eleitoral por prazo indeterminado

Pessoa com deficiência que não possa votar por impossibilidade ou onerosidade excessiva tem isenção das penalidades de alistamento e comparecimento. Oriente o eleitor a procurar o cartório eleitoral ou justificar pelo app.

Art. 33 da Res. 23.759/2026
🚐

Transporte especial Atenção

Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponha de meios próprios pode solicitar transporte especial (Programa Seu Voto Importa). O pedido deve ser feito até 30 dias antes da eleição.

Art. 31, § 8º da Res. 23.759/2026 · Art. 89, § 2º
🗓️

Transferência temporária de seção

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transferência temporária para outra seção. O requerimento deve ser feito no período de 20/07 a 20/08/2026 pelo Autoatendimento do TSE.

Art. 36, IV e Art. 43, parágrafo único, I da Res. 23.759/2026

Liberdade para votar

Nenhum eleitor pode ser preso entre 17h do dia 29/09/2026 e 17h de 06/10/2026, salvo em flagrante delito ou sentença criminal inafiançável. O empregador deve garantir tempo para votar.

Arts. 58–60 da Res. 23.759/2026
🚧 Barreiras à acessibilidade

Identificar e reportar barreiras é parte da sua função

🧱

Barreiras físicas

Obstáculos estruturais em ambientes naturais ou artificiais que impedem ou bloqueiam a mobilidade ou o acesso. Exemplos: degraus sem rampa, corredores estreitos, banheiros não adaptados, ausência de piso tátil.

💔

Barreiras atitudinais

O preconceito, a falta de visibilidade e o desprezo que as PcDs sofrem na sociedade. Intencionais ou não, prejudicam a autoestima e podem causar sofrimentos sérios. O capacitismo é uma barreira atitudinal.

📡

Barreiras comunicacionais

Dificuldades de acesso à informação e à tecnologia. Contribuem para diminuir a autonomia em sociedade. Exemplos: ausência de Libras, falta de material em Braille, sites inacessíveis.

🏢

Barreiras organizacionais

Obstáculos impostos pelas instituições que dificultam o atendimento ao público com deficiência. Exemplos: filas únicas sem distinção de prioridade, falta de treinamento de equipes, ausência de coordenadores de acessibilidade.

📝

Registre tudo!

Qualquer barreira identificada no local de votação deve ser registrada e comunicada ao supervisor/cartório eleitoral para que seja corrigida nesta ou nas próximas eleições.

🗳️ Recursos da urna eletrônica

Conheça os recursos para orientar os eleitores com deficiência

🎙️

Voz Letícia

Guia de áudio sintetizado que informa cargo, números digitados e nome do candidato. Para eleitores com deficiência visual.

🎧

Fone de ouvido

Dispositivos descartáveis individuais fornecidos pela JE. Vedada reutilização mesmo com protetor. Res. 23.759/2026, art. 31, §§ 5º e 6º.

Sistema Braille

Teclado da urna com identificação Braille na tecla 5, similar ao telefone, permitindo orientação táctil.

🤟

Intérprete de Libras

Apresentação de intérprete de Libras na tela para informar os cargos em votação. Para eleitores com deficiência auditiva.

🔔

Som "pilili"

Alerta sonoro ao término da votação. Reforce sempre essa informação para garantir a confiabilidade do voto.

✍️

Guia de assinatura

Ferramenta em todos os locais de votação para auxiliar a pessoa com deficiência visual a assinar documentos com autonomia. Deve ficar com o supervisor do local.

Res. 23.759/2026, art. 31, § 7º: É assegurado ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida o uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas que viabilizem o exercício do voto.
📝 Formulário de Identificação

Como orientar o eleitor ao preencher o formulário para o Cadastro Eleitoral

📊

Por que o formulário importa?

Os dados coletados nas Eleições 2026 serão usados pela Justiça Eleitoral para planejar e implementar melhorias nos atendimentos futuros. Oriente todo eleitor PcD a preenchê-lo!

📋 Formulário para Identificação de Eleitora ou Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida
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Nome da eleitora ou eleitor
( ) _ _ _ _ _ - _ _ _ _
email@...
☑ Visual (inclusão)
☐ Visual (exclusão)
☐ Locomotora
☐ Auditiva
☐ Outros
💡 Atenção — opção "Visual (exclusão)":
Deve ser marcada quando o mesário constata indicação de fone de ouvido para pessoa que NÃO tem deficiência visual ou tem baixa visão que não necessita do equipamento de áudio.
Res. 23.759/2026, art. 31, § 9º: A eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que desejar atualizar a condição no Cadastro Eleitoral deverá preencher, datar e assinar o "Formulário para Identificação de Eleitora e de Eleitor com Deficiência" para encaminhamento ao cartório eleitoral ao final dos trabalhos da Mesa Receptora.
🎁 Seus benefícios

Reconhecimento pelo seu trabalho voluntário no TRE-RN

🏆

Você é essencial!

Como auxiliar de eleição cadastrado como Coordenador de Acessibilidade Voluntário, você tem direito aos benefícios estabelecidos pelas normas do TSE e do TRE-RN.

  • 📅
    2 dias de folga por dia trabalhado nas eleições (público ou privado). Art. 98, Lei 9.504/97.
    Res. 23.759/2026, art. 84, § 1º: A cada dia de convocação e efetiva participação são concedidos 2 dias de folga, sem prejuízo de salário.
  • 📅
    2 dias de folga por dia de treinamento (Processo Administrativo TSE nº 19.498/DF de 26/09/2000).
  • 📜
    Certificado comprobatório dos serviços prestados à Justiça Eleitoral — válido como critério de desempate em concurso público (se previsto no edital) e para inclusão em currículo profissional.
  • 🎓
    Horas extracurriculares para alunos de Instituições de Ensino Superior conveniadas.
  • 📝
    Isenção de taxa de inscrição em concursos públicos do Governo do RN (Lei 9.643/2012), Natal (Lei 6.336/2012) e Parnamirim (Lei 1.687/2014).
  • 🏫
    15% de desconto nos cursos promovidos nos Centros de Educação Profissional do SENAC, mediante apresentação de certidão expedida pela Justiça Eleitoral.
  • 🍽️
    Auxílio-Alimentação no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais). Saiba mais.
🎥 Vídeos sobre acessibilidade

Conteúdos em vídeo para complementar sua formação como Coordenador de Acessibilidade — toque para assistir no YouTube

🎧 Podcast do Coordenador

Ouça as orientações da cartilha em formato de áudio — 10 capítulos, cerca de 10 minutos, baseado na Resolução TSE nº 23.759/2026. Ideal para revisar enquanto se locomove.

Carregando player do podcast…
🧠 Quiz — Fixação de conteúdo

10 situações práticas que podem ocorrer no dia da eleição. Responda e veja o comentário de cada resposta.

🎯

Pronto para testar seus conhecimentos?

São 10 perguntas com situações reais de atendimento no dia da votação. Não há tempo limite — responda com calma e confira a explicação de cada item.

📊 Avaliação e Reação à Cartilha

Sua opinião ajuda a melhorar os próximos materiais de capacitação. Leva menos de 2 minutos.

Ao enviar, seu aplicativo de e-mail abrirá com um resumo pronto para envio à Coordenadoria de Gestão da Informação (CGI). Se preferir, use "Copiar resumo" e envie por outro canal.